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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“PALÁCIO PARECIS”
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DIAMANTINO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2018
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SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais). por conta da inserção do seguinte elemento
de despesa na dotação orçamentária:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITARIA
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUB-FUNÇÃO 301 — ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA 0037 - GESTÃO SUS
PROJETO/ATIVIDADE 10343 - AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA PARA O PRONTO
ATENDIMENTO
4.4.90.52.00 ......ie EPE PR De RR TER R$ 80.000,00
Fonte: 0.1.14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE —
SUS UNIÃO.
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil mil
Reais) serão utilizados os recursos mencionados no artigo 42 e 43 8 1º, inciso II da Lei
4.320/64.
Parágrafo Unico. Os créditos mencionados são provenientes de recursos
vinculados oriundos do seguinte convênio, cujo valor está expresso de forma global:
OBJETO ORGÃO NUMERO DA VALOR
PROPOSTA
AMBULANCIA FUNDO 5103501712191630986 80.000,00
NACIONAL DE
SAUDE
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“PALÁCIO PARECIS”
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
031/2018, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir
crédito especial a fim de realizar a aquisição de ambulância para o Pronto Atendimento —
PA.
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para a cobertura
da despesa que se quer realizar. a fim de se manter os padrões de prestação de serviços
essenciais vinculados à saúde.
3. Isto posto, certos de poder contar com o apoio desse órgão para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa
augusta Casa de Leis.
Diamantino — MT, 05 de junho de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DIAMANTIN9
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
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