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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rrorraçdl
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO,
PROJETO DE LEI Nº 36/2018
Dispõe sobre a alteração do Código de Obras do
Município, instituído pela Lei Municipal nº
34/1982, e dá outras providências.
O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído, no Código de Obras do Município, instituído pela Lei Municipal nº
34/1982, o art. 139-A, com a seguinte redação:
"Art. 139-A.- Os empreendimentos ligados aos programas habitacionais, financiados
pela Caixa Econômica Federal, ficam submetidos às exigências impostas pelo
Ministério das Cidades, caso haja previsão diversa no presente Código."
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 04 de julho de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 OVAS DIAS, NOVOS RUMOS
MENSAGEM DE LEI Nº 36/2018
- URGENTE -
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que
dispõe sobre alteração do Código de Obras do Município, instituído pela Lei Municipal nº 34/1982, para
incluir o art. 139-A, visando substituir a aplicação do normativo municipal pelas exigências impostas pelo
Ministério das Cidades, relacionados aos programas habitacionais, financiados pela Caixa Econômica
Federal, quando houver previsão diversa entre o Código Municipal e Federal.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação
desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e
apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 04 de julho de 2018.
1a
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
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