texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ref
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANHINS,
E) airemnenitcomumo [PROJETO DE LEI Nº 38/2018
: PROTOCOLO vás jeoiá
DATA SOL!
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº,
Dispõe sobre a autorização para abertura de
. Crédito Adicional Especial e dá outras
ASSUNTO
providências.
ESTADO DE MATO GROSSO
fé Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
ms
a Especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), por conta da inserção do seguinte
é
PEL '= elemento de despesa na dotação orçamentária:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 — CONVENIO
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0095 — APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DE CONVENIO
PROJETO/ATIVIDADE 10347 - MANUTENÇÃO DO CONVENIO FPM/MEC
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO.................cueesuseereseeeereeeeesemeerams R$ 20.000,00
FONTE 0.1.15.00 — TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
4.4.90.52 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........seeee. R$ 65.000,00
FONTE 0.1.15.00 TRANSFERENCIA DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, $ 1º, III da Lei nº 4.320/64, resultantes da anulação total ou parcial de
A.
dotações do orçamento, conforme abaixo discriminado:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO rr
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANUINO,
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 — FUEFUM
FUNÇAO 12 — EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE - MANUTENÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 20007 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA
3.3.90.30 —- MATERIAL DE CONSUMO... R$ 85.000,00
FONTE 0.1.01.00 — RECEITAS DE IMPPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE
IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
COD.RED. 193
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis
Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Diamantino, 17 de julho de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO ça
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO rs
CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTILIS,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 38/2018
-URGENTE-
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 38/2018, cuja
súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial”.
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial
para o recebimento de recurso federal não previsto no orçamento municipal, proveniente da
Resolução nº 11/2018 do FNDE, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme
documentos anexos.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da
presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino — MT, 17 de julho de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
open original →