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materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25745

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2022-09-02T11:23:31.108776-04:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO Ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO er
CNPJ 03.648.540/0001-74 plane
IOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS.
PROJETO DE LEI Nº 43/2018
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO noi? Dj2As Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de
DATA Ry0Sydort Crédito Adicional
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL q
Suplementar e dá outras
( providências.
PROJETO DE LEI nO
em
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
ASSUNTO
ITINO
de Diamantino. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
E DIAMAN
seguinte lei:
PONSÁVEL
TRES
E MATO GROSSO
SFRVIDOR R
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.994,00 (cento e quarenta mil, novecentos
CÂMARA MUNICIPAL DI
ESTADO Di
e noventa e quatro reais). acrescentando recursos no Orçamento do Orgão Câmara
>
+ EXPE
:
,
!
,
t
Municipal. suplementando as seguintes dotações:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO:
FUNÇAO 01 = LEGISLATIVO
SUB-FUNÇAO 001 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA 0001 - ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE 20001
MUNICIPAL
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LEGISLATIVO
3.1.90.11 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total Adicionado:..........cccereeeeeereerererereeenerenereneeno
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43. 81º, II, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
ou Parcial de dotações, reduzindo recursos do Orçamento do Executivo Municipal, com
alterações das seguintes dotações:
02 - GABINETE DO PREFEITO
001 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇAO 122 “ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0002 - GESTAO DE MANUTENÇÃO E IMPLEMENTOS
ADMINISTRATIVOS
PROJETO/ATIVIDADE 10010— DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE 0.1.00 - RECURSOS ORDINARIOS R$ 105.994,00
ROJETO/ATIVIDADE 10267— AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.52.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 0.1.00 - RECURSOS ORDINARIOS.............esteeemeneneemeeeemeecententemeemeenente R$ 35.000,00
Total Reduzido:.........tteereeeeeeenaaeereseaasasesseereremmeranasaaseeeeeeeeeeerenenananacananeaeeeeeeeeo R$ 140.994,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Leis
Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de setembro de 2018.
12
Callado E
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO iG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO — camantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 a
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 43/2018
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
43/2018. com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, tendo como fonte o artigo 43, $1º. HI, da Lei 4.320/64, ou
seja, Anulação Total ou Parcial de Dotações:
2. Adequação do duodécimo legislativo, compatibilizando-o com os resultados
apurados na Arrecadação do Exercício Anterior (2017);
3. Atendimento à solicitação advinda do Legislativo Municipal, requerendo do
Executivo a revisão e adequação orçamentária, de acordo com a arrecadação 2017;
4. Realização do remanejamento (realocações com destinação de recursos de um
órgão para outro). reduzindo recursos do orçamento do Executivo e suplementando
no orçamento do Legislativo.
196 ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Diamantino/MT. 11 de setembro de 2018. | PROTOCOLO Nº 93 Ê 4, 14 |
DATA 19409 [!
1 AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
2)
49)
ASSUNTO PROJETO DE LEI NS =
ne TA. Jah
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br

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