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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
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ESTADO DE MATO GROSSO EG
à PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO maiiániiivo
CNPJ 03.648.540/0001-74 Ad PPA NOVAS
TE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2018
ESTADO DE MATO GROSSO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 300/2017
para VILLD JO! 412
>
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 2 / (8
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, PARA FINS
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA,
NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
51 1
Es ) | O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
gã Ç ã Diamantino. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Bu á
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
ADO DE MATO GR
JNICIPAL DÍ
[
E,
NE =
lpua te
1DOR RESES
RE Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar redução na base
Há
ESTA
CÂMARA MU
de cálculo para fins de cobrança do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. de
todos os lotes regularizados por meio de Programas de Regularização Fundiária de núcleos
ES
EnPE
fem
habitacionais no perímetro urbano de Diamantino, em conformidade com a Lei Federal
13.465/2017.
Art. 2º - A base de cálculo para a cobrança será reduzida para cada imóvel
edificado de uso residencial, independentemente da localização dos imóveis e das benfeitorias e
acessões que houver sobre eles. de acordo com a situação de escalonamento de renda familiar,
em respeito ao princípio da capacidade tributária:
E 95% (noventa e oito por cento) para contribuintes com renda familiar
inferior a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - UFPD's:
H- 90% (noventa e cinco por cento) para contribuintes com renda familiar de
75 (setenta e cinco) até 100 (cem) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - U FPD's;
HI 80% (oitenta por cento) para contribuintes com renda familiar acima de
O - Fone: (65) 3336-6400
100 (cem) até 150 (cento é cinquenta) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - UFPD's;
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-00
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DusMâNiNO
CNPJ 03.648.540/0001-74 pan,
IV- 70% (setenta por cento) para família com renda familiar acima de 150
(cento e cinquenta) até 200 (duzentas) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - UFPD's;
V- 60% (sessenta por cento) para família com renda familiar acima de 200
(duzentas) até 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - UFPD's:
VI- | 50% (cinquentapor cento) para contribuinte com renda familiar acima de
250 (duzentos e cinquenta) Unidades Fiscais Padrão de Diamantino - UFPD's.
81º A redução da base de cálculo não se aplica ao beneficiário que possuir outro
imóvel, urbano ou rural, em qualquer local do País, cuja constatação se dará, sob as penas da lei.
por meio de declaração constante do próprio título ou em apartado.
82º A presente Lei não gera direito de reembolso aos proprietários de imóveis
constantes do artigo 1º, que anteriormente à sua vigência, tenham recolhido o ITBI para fins de
escrituração, ou outros tributos e honorários.
Art. 3º - Para imóvel urbano edificado, objeto de regularização fundiária aos
núcleos urbanos informais predominantemente ocupados por população de baixa renda,
declarada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a redução da base de cálculo será de
100% (cem por cento).
Art. 4º - Para ter direito a redução na base de cálculo, a Secretaria Municipal de
Assistência Social. elaborará laudo social, com os elementos abaixo:
I- Renda familiar;
II — Números de pessoas que habitam a residência, preferencialmente por faixa
etária;
III — Tempo de residência, área construída, estado de uso e conservação do
imóvel;
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001 -74 Novas opa ovos Muda
v - Prova de quitação integral do IPTU sobre o imóvel.
Art. 5º - A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira
transferência, para O beneficiário do título expedido pelo ente público. restando que, nas
transferências subsequentes. à cobrança ocorrerá pelo valor integral.
Art. 6º - O presente projeto de lei complementar segue acompanhado de estudo de
impacto orçamentário € financeiro.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT. 08 de outubro de 2018.
a)
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
41 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Av. Joaquim P. F. Mendes, 23
Diamantino - MT
www .diamantino.mt.gov.br
(o) ESTADO DE MATO GROSSO
AMD) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 nov mona novos
ET ET TT TRI]
R$ 842.028.87 R$ R$ R$ 1.360.148,62
1246.251.85 | 1.334.787,06
[Variação de |. — | R$4042208 | R$88.535.81 | R$25.360.96
Arrecadação =
[Acréscimo |. o
Estimado R$ 518.119,75
Acumulado =
Nota: valores estimados conforme histórico de arrecadação do IPTU e projeções com base
no INPC.
Verifica-se que o acréscimo continuado na arrecadação do IPTU é superior ao montante
estimado de renúncia do ITBI. tendo como referência o histórico da arrecadação de IPTU no município
é a atualização das bases de cálculo através de aplicação do INPC estimado para os próximos exercícios.
| É através dessas considerações e. demonstrando que o erário municipal não será afetado
por tal proposta, que solicitamos a aprovação do referido projeto, bem como. nos comprometemos à
trabalhar. sempre em conjunto com essa Casa de Leis. para colocar em prática as medidas de
compensação aqui apresentadas.
Diamantino/MT. 08 de outubro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
000 - Fone: (65) 3336-6400
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTING
AS IDEIAS, NOVOS RUMOS
VALOR DA UPFD: R$ 26,76
1 Até R$ 2.007,00 (75 UPFD) - Redutor de 95%
1 Acima de R$ 2.007,00 (75 UPED) até R$ 2.676,00 (100 UPFD) - Redutor de 90%
HI- Acima de R$ 2.676,00 (100 UPFD) até R$ 4.014,00 (150 UPFD) - Redutor de 80%
IV- Acima de R$ 4.014,00 (150 UPFD) até R$ 5.352.00 (200 UPED) - Redutor de 70%
v- Acima de R$ 5.352,00 (200 UPFD) até R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 60%
vVI-Acima de R$ 6.690,00 (250 UPFD) - Redutor de 50%
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTIN
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO,
ANEXO 1
ESTIMATIVA DE IMPACTO SOBRE ITBI ORIUNDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Em consonância com à Lei Complementar nº 101/2000. no seu Artigo 14 que nos apresenta
o seguinte:
“Art. 14: A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributaria da qual
decorra renuncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário
financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao
disposto na Lei de Diretr izes Orçamentárias e, pelo menos, uma das seguintes condições:
1 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
HW — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por
meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”
O então projeto de Lei, em seu artigo 1º estabelece uma redução na base de cálculo para fins
de ITBI — Imposto sobre [ransmissão de Imóveis. notadamente para propriedades que sejam objeto de
Regularização Fundiária Urbana.
A redução a que se refere o artigo 1º do projeto. devidamente detalhada no artigo 2º, terá um
escalonamento de 50% a 100% de redução da base de cálculo.
Em cumprimento ao determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, expomos abaixo a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro de tal remissão:
| - Do Impacto:
Para apurarmos O valor estimado da renúncia de receita. apresentamos Os seguintes
parâmetros:
Renúncia Estimada
R$ 140.000,00
R$ 145.000,00
— R$ 285.000,00
Õ
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro — CEP 78.400-000 - Fon
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
65) 3336-6400
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PIAMANTINO.
O impacto estimado considerou o número atual de imóveis regularizados por meio do
Programa Estadual “Endereço Certo”, bem como, o planejamento do Governo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de continuidade e avanço nos processos de regularização
fundiária para os exercícios de 2019 e 2020.
II —- Da Compensação:
A compensação para os montantes de Remissão estimados nos quadros acima, se dará da
seguinte forma:
a) Acréscimo estimado e natural de arrecadação do IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano, relacionado aos imóveis regularizados, em virtude de possível queda de
inadimplência, impulsionada pela efetivação dos títulos e posse:
b) Compensação real por meio do acréscimo no montante de lançamento do IPTU —
Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo como base legal a aplicação da Lei
Municipal nº 40/2017 de 29 de setembro de 2017 e atualizações anuais de INPC,
conforme demonstra-se abaixo:
A BD | (a E D
Valor bruto de | Valor bruto de | Valor bruto de | Valor bruto de
IPTU lançado |, IPTU lançado IPTU estimado | IPTU estimado
EXERCÍCIO = | no exercício de | no exercício de para o para o exercício |
2017: 2018: exercício de de 2020:
2019:
R$ R$ R$. R$ 5.440.594,50 |
3.456.509,40 5.192.716,05 5.339.150,64
Variação de | R$ R$ 146.434,59 | R$ 101.443,86 |
Lançamento = 1.736.206,65
Atualizado Aplicação de Aplicação de E
Base Legal = pela Lei INPC, INPC, estimado |
040/2017 estimado em em 1,90%
2,82%
EXERCÍCIO = | Arrecadado em | Estimativa Estimativa | Estimativa 2018 |
2017 (24%) 2018 (24%) 2018 (25%) (25%)
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Diamantino — MT
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SEP PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
O) ESTADO DE MATO GROSSO Ca
CNPJ 03.648.540/0001-74 OVAS IDEIAS, NOVOS RU
MENSAGEM AO PROJETO
DE LELCOMPLEMENTAR Nº 05/2018
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2018. com a seguinte súmula: “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS,
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, NO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT”.
O Município visa oportunizar aos beneficiários de título de propriedade, para
procederem o registro em Cartório. concedendo-lhes benefícios fiscais e agilidade nos
procedimentos.
Oportuno destacar que o projeto de Lei está em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. bem como, de pauta na Lei Federal de Regularização Fundiária, Lei nº
13.465/2017.
Com isso é certo que após o registro restará a municipalidade maiores condições
de cobrança e recebimento do IPTU e até mesmo o ITBI, além de Responsabilidade Social e
Fiscal.
Lembramos que a redução é monofásica, ou seja, só se aplica uma única vez.
Oportuno salientar que com seriedade no trato da coisa pública, respeitando o
contribuinte e com responsabilidade social. é que se busca criar mecanismos legais de
regularização da questão fundiária municipal.
Estes. pois. os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR à apreciação desse Poder Legislativo. EM REGIME DE URGÊNCIA,
contando. como sempre. com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na
aprovação desta proposição.
Ao ensejo. renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Diamantino/MT. 08 de outubro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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