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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaALTERA A LLEI MUNICIPAL Nº1.205/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id26104

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:23:20.909072-04:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO
DEIAS, NOVOS RUMOS
ESTADO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO NºS CÍ LOC
DATA Ub 12 5 16 9)
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Diamantino. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
PROJETO DE LEI Nº 52/2018
Altera a Lei Municipal nº 1.205/2018 e dá
outras providências.
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº,
faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, € ELE sanciona a seguinte lei:
rui
£ .
z | Art. 1º - Ficam alterados o art. 1º. caput. e o art. 4º, ambos da Lei Municipal nº
Ss Tu ad i . =
23 1 1.205/2018. passando a vigorar com à seguinte redação:
gB-s z
Ea t te Art. 1º - Fica autorizada a realização de Convênio entre O MUNICIPIO
19 Í 5 té: DE DIAMANTINO/MT e o LAR SÃO ROQUE, devidamente inscrito no
me sy W » ” 5 , o ê
Ga da ) CNPJ sob o nº 84.304.17 9/0017-28, com sede à Av. Munici pal, nº 1.589,
pá da /
a » Ed , Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de R$
» vs .
E Mi 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser entregue em parcelas mensais,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, para 0 custeio das
despesas operacionais inerentes às suas atribuições.
(..)
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio ocorrerão por
conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino/MT. 06 de dezembro de 2018.
Pas
Ed BRA
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O - Fone: (65) 3336-6400
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-00!
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO &
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTING
CNPJ 03.648.540/0001-74 Eaton novos mmes
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 52/2018
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 52/2018, com a
seguinte súmula: "Altera a Lei Municipal nº 1.205/2018 e dá outras providências”.
A lei a ser alterada trata dos repasses, a título de fomento, ao Lar São Roque.
A sua alteração visa fixar o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre,
com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 06 de dezembro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

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