| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DE MATO GROSSO Xi E PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO niino a msooemmo osso | CNPJ O3618.540/0001-74 cores ri ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº JL /20:4 PROJETO DE LEI Nº 08/2019 om gELO2lZO!) ja:13 AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROJETO DE LEI Nº O Senhor CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOMVI, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: ITINO | 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - FUEFUM FUNÇAO 12 — EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 10095 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES 4.4.90.52.00.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE 0.1.92.00 — ALIENAÇÃO DE BENS SÁVEL VIDOR RESPON e car re em me STADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNKIPAL DE DIAMAN - MANUTENÇÃO E E: > E ESSA Seda amis inca 210.000,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, 81º, inciso Ill, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 - FUEFUM FUNÇÃO 12 -- EDUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. PROJETO/ATIVIDADE 10095 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES 4.4.90.52 00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... 106.000,00 FONTE 0.1.01.00 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTO — EDUCAÇÃO COD.REDUZIDO 223 — MANUTENÇÃO E 4.4 9052.00.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... 20.260,00 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000 Diamantino —- Mi www.diamantino.mt.gov.br Fone: (65) 3336-6400 ESTADO DE MATO GROSSO EX PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 le ir FONTE 0.1.22.00 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO COD. REDUZIDO 224 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003 — CONVENIO FUNÇAO 12 — EDEUCAÇÃO SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0095 —- APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DO CONVENIO PROJETO/ATIVIDADE 10094 -—- AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS DO PROGRAMA FEDERAL “ CAMINHO DA ESCOLA! 4 4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................83.740,00 FONTE 0.1.22.00 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO COD.REDUZIDO 311 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2019 CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercicio Diamantino — MT Www.diamantino mt.gov.br lg) ESTADO DE MATO GROSSO é ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO na CNPJ 03.648.540/0001-74 oro ones moroso MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 08/2019 -URGENTE- Excelentíssimo Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 08/2019, cuja súmula dispõe: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito especial a fim de poder incluir elemento de despesa e sua respectiva fonte de recurso no seguinte projeto: 10095 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES. Com estas colocações, pode-se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento dos serviços públicos. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação, em regime de URGÊNCIA, da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI Prefeito Municipal Em Exercício Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino mt gov.br RR o o o O RR Pmri=