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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26537

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº JL /20:4 PROJETO DE LEI Nº 08/2019
om gELO2lZO!) ja:13
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº
O Senhor CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOMVI, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por conta da inserção dos
seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária:
ITINO |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - FUEFUM
FUNÇAO 12 — EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 10095 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES
4.4.90.52.00.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 0.1.92.00 — ALIENAÇÃO DE BENS
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STADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNKIPAL DE DIAMAN
- MANUTENÇÃO E
E:
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ESSA Seda amis inca 210.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo nº 43, 81º, inciso Ill, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou
Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - FUEFUM
FUNÇÃO 12 -- EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0016 - EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO/ATIVIDADE 10095 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES
4.4.90.52 00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... 106.000,00
FONTE 0.1.01.00 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTO
— EDUCAÇÃO
COD.REDUZIDO 223
— MANUTENÇÃO E
4.4 9052.00.00 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... 20.260,00
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Centro - CEP 78.400-000
Diamantino —- Mi
www.diamantino.mt.gov.br
Fone: (65) 3336-6400
ESTADO DE MATO GROSSO EX
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
le ir
FONTE 0.1.22.00 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO
COD. REDUZIDO 224
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
003 — CONVENIO
FUNÇAO 12 — EDEUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0095 —- APOIO EDUCACIONAL ATRAVES DO CONVENIO
PROJETO/ATIVIDADE 10094 -—- AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS DO
PROGRAMA FEDERAL “ CAMINHO DA ESCOLA!
4 4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................83.740,00
FONTE 0.1.22.00 — TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO
COD.REDUZIDO 311
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis
Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2019
CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercicio
Diamantino — MT
Www.diamantino mt.gov.br
lg) ESTADO DE MATO GROSSO é
) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO na
CNPJ 03.648.540/0001-74 oro ones moroso
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 08/2019
-URGENTE-
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº
08/2019, cuja súmula dispõe: “Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências”.
Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
especial a fim de poder incluir elemento de despesa e sua respectiva fonte de recurso no
seguinte projeto: 10095 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES.
Com estas colocações, pode-se concluir pela grande importância que tem o
presente projeto para o desenvolvimento dos serviços públicos.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação,
em regime de URGÊNCIA, da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação
favorável dessa augusta Casa de Leis
Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2019.
CLAUDIMAR ANTONIO BARBACOVI
Prefeito Municipal Em Exercício
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www .diamantino mt gov.br
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