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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1244/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-09-02T11:23:07.520445-04:00 APROVADO 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E CNPJ 03.648.540/0001-74 Diamantino
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 10/2019
DNA Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.244/2018 e dá outras providências
O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos do art. 22º da Lei Municipal nº 1.244/2018,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (Omissis)
|- R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o Coordenador;
H— R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) mensais para Supervisor e Visitador.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de abril de 2019.
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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM DE LEI Nº 10/2019
- URGENTE -
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que dispõe sobre alteração dos incisos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.244/2018,
como forma de majorar a gratificação aos servidores que participarão do Programa Criança
Feliz, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, via Ofício nº 56/SMAS/2019.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 12 de abril de 2019.
A
EDUARDO CAFÍSTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

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