ESTADO DE MATO GROSSO Ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ,
CNPJ 03.648.540/0001-74 BAMANINS
PROJETO DE LEI Nº 20/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO NSJ6 po [9 Autoriza o Poder Executivo a
pá 30 1051 12 13 3) proceder a abertura de Crédito
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Adicional Suplementar e dá outras
ho
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº, 4
providências.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 314.000,00 (Trezentos e Quatorze
mil reais), acrescentando recursos no Orçamento do Órgão Câmara Municipal,
suplementando as seguintes dotações:
01 — CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
001 —- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO:
FUNÇAO 01 — LEGISLATIVO
SUB-FUNÇAO 001 — AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA 0001 — ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE 20001 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LEGISLATIVO
- MUNICIPAL
[id | | 3.1.90.11 —-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4 p FONTE 0.1.00 — RECURSOS ORDINÁRIO/LIVRE........... R$ 314.000,00
EE 4 é Total Adicionado: R$ 314.000,00
E É Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, 81º, III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação
Total ou Parcial de dotações, reduzindo recursos do Orçamento do Executivo
. [? É
“eee Municipal, com alterações das seguintes dotações: q
EM
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO rent
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07 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇAO 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
SUB-FUNÇAO 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROGRAMA 0045 — POLITICA DE ASSISTENCIA, GESTAO, PROMOÇAO
CIDADANIA E PROTEÇÃO SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 10296 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.52.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 0.1.00 —- RECURSOS ORDINARIOS................o R$ 50.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10349 MANUTENÇAO DE PROGRAMAS DE
ASSISTENCIA A FAMILIA DE BAIXA RENDA
3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 0.1.00 — RECURSOS ORDINARIOS................. R$ 24.000,00
3.3.90.39.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE 0.1.00 —- RECURSOS ORDINARIOS............... es R$ 40.000,00
PROJETO/ATIVIDADE20039-— MANUTENÇAO C/ FUNDO DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.90.36.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAFISICA
FONTE 0.1.00 — RECURSOS ORDINARIOS............. R$ 100.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10195-CONSTRUÇAO DE UNIDADES HABITACIONAIS
FNHIS
4.4.90.51.00 “OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE 0.1.00 — RECURSOS ORDINARIOS.................. R$ 45.000,00
PROJETO/ATIVIDADE10239— PETI — PROGRAMA DE ERRADICAÇAO DO
TRABALHO INFANTIL
3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 0.1.00 — RECURSOS ORDINARIOS................... eee R$ 55.000,00
Total 'Reduzido:..sassscesossecsusaresessersuessanis cencsresisaiuniaecascasernaviasuesassssnia ass R$ 314.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. 4
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 28 de maio de 2019.
l
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 20/2019
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
43/2018, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, tendo como fonte o artigo 43, 81º, III, da Lei 4.320/64, ou seja, Anulação
Total ou Parcial de Dotações;
. Adequação do duodécimo legislativo, compatibilizando-o com os resultados apurados
na Arrecadação do Exercício Anterior (2018);
. Atendimento à solicitação advinda do Legislativo Municipal, requerendo do Executivo
a revisão e adequação orçamentária, de acordo com a arrecadação 2018;
. Realização do remanejamento (realocações com destinação de recursos de um órgão
para outro), reduzindo recursos do orçamento do Executivo e suplementando no
orçamento do Legislativo.
Diamantino/MT, 28 de maio de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO ennó
- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMA”
«palácio Urbano Rodrigues Fontes” RESPONDIDO
Diamantino, 20 de Março de 201
OF. Nº. 027/2019/GP
Senhor Secretário,
A par de cumprimentá-lo faço uso do presente para solicitar a Vossa
ão da receita corrente
lha em anexo, que trata da composiç
scimo da Câmara
Senhoria que analise a plani
como analise se O valor do duodéci
liquida do exercício de 2018, bem
Municipal esta correto.
Caso seja necessário, peço que faça as adequações necessárias e
encaminhe a esta Casa de Leis à planilha devidamente corrigida.
o do ensejo para externar
Sendo o que tínhamos para O momento, colh
votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ver. E Sor da Silva
Presidente E Fã E
] Poder Legislativo var
“4 dz &
[ado É SELO DE AUTENTICIDADE É.
< nº.0084 4
s
Excelentíssimo Senhor
José Claudinei Espínola
Secretário Municipal de Finanças
Diamantino - MT
R E
ua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
Composição da * da Receita Liquida p/ Câmara
nposição da /Camato
a o geceita Base para S Exercício: DD
IMPOSTOS | 1.226.150,55
IPTU imposto s/Propriedade predial eTermtonal Vrpana ! Ea
IRRF |Imposto s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza A RE rd
ITBI Imposto s/Transm Inter Vivos de Bens Imóveis e Dir 2.558.002,12 |
ISSQN jimposto s/Serviços de Qualquer Natureza 5.095.507,23 |
Tx x p/Exercício do Poder de Polícia a 1.276.570,20
ta parte d E “Furdo de Parieipação dos Municipios | | 12.995.668,26
NCA FPI M - APOIO Fi EiRO AOS MU INICIPIOS | =1,. 180000
Cota Parte do Imp s/a propriedade Territorial Rural o | “4.446.228,07
tras Transferenc ias de Unico
Transf. Financ. ICMS - Desoneração .. E 87/96 | | = 136.108,32
ansferencios do Estoc ]
Cota-Parte do ICMS o Do 37.241.464,2:
(Cota-Parte do IPVA = Co 2.61.455,6'
'Cota-Parte do IPI s/ Exportação | 222.984,9
Cota-Parte da Contrib de Intervenção no Dom. Econ . 80.726,
[OUTRAS RECEITAS CORRE! E
'Multas/Juros de Mora dos Tributos E Ê 88.247,5
Multas/Juros de migra + da Divida Ativa dos Tributos | — 342.429,1
IRECEITA DA DIVI DA £ ATIVA
a Receita Div. Ativa Tributária | no 632.100,
— (TOTAL DA RECEITA BASE 69.978.296,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI Nº 1.259/2018
Estima a Receita é fixa a Despesa para O exercício de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para O exercício financeiro de 2019, estima a
Receita em R$ 100.293.745,05 (cem milhões. duzentos e noventa € três mil, setecentos e quarenta €
cinco reais e cinco centavos), € fixa a Despesa em R$ 100.293.745.05 (cem milhões, duzentos e
= noventa e três mil, setecentos e quarenta € cinco reais e cinco centavos), discriminados nos anexos
integrantes desta Lei.
Art2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo integrante desta lei. como seguinte desdobramento:
RECEITA CONSOLIDADA
RECEITAS 100.293.745,05
RECEITASCORRENTES . 97.285.692,56,
RECETASDECAPITAL | 301005249
| RECEITA LÍQUIDA: E . . 100.295.745,05 |
Art.3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias
e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 0] - Legislação 4.583.848.10)
"04 - Administração o É T 21.870.764,76
[ 08 — Assistência Social . | 6.087.443,62,
I TO - Saúde É o o mi 29.439.797.23)
“12 Educação O E 26.386.792.28
| 13 - Cultura Ê 693.134,00,
”15- Urbanismo - 3.581.033,60,
[16 Habitação - - + 212.000,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 ó
(065) 3336-1419 — www.camaradiamantino.mt.gov.br
im» ESTADO DE MATO GROSSO ” . Ea
RS AA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINÓ esço
CNPJ 03.648.540/0001-74
Ofício nº 016/SEFAZ/2019 Diamantino/MT, 11 de abril de 2019.
4
Referente: Ofício n.º 027/2019/GP C 0) P | A
Assunto: Análise de aumento de Repasse de Duodécimo a Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
EDSON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Diamantino/MT
Excelentíssimo Senhor,
Vimos através deste, ao mesmo tempo em que o cumprimentamos cordiaimente,
enviar resposta a cerca do assunto que versa o Ofício supra citado n.º 027/2019 que trata sobre o aumento do repasse a
Câmara Municipal no valor total de R$ 4.898.480,73 (quairo milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e
oitenta reais e setenta e três centavos), considerando o aumento efetivo de R$ 314.632,63 (trezentos e quatorze mil
seiscentos e trinta e dois reais, e sessenta e três centavos). informamos que a Secretaria de Planejamento e o setor
Contábil está remanejando saido orçamentário para cumprir a ordem constitucional de repasse de até 7%, do valor da
receita corrente liquida e que no prazo de até 30/04/2019 enviaremos o Projeto de Lei para aprovação dos Nobres
Vereadores.
Sem mais para o momento, externamos nossos mais elevados votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400"00U=Fores(65) 3336-640!
Diamantino — MT E 77 A
www .diamantino.mt.gov.br 6