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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 126/94 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27423

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ESTADO DE MATO GROSSO
EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
- PROJETO DE LEI N.º 22/2019
45 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº MI S/ 2019
Dara Li, 10114 [4:42
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO.
Altera dispositivos da lei 126/94 que institui o conselho
municipal de saúde de diamantino, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, inciso II, da Lei 126/94, passando a
constar com a seguinte redação:
"IH - O mandato dos membros do Plenário será de 03 (três) anos,
podendo ser renovado, cessando a investidura antes do prazo por
renúncia, destituição ou perda de condição original na sua
indicação; ”
Art. 2º - A nova regra insculpida no artigo acima incidirá inclusive
nos mandatos vigentes.
Art. 3º - Fica alterado o Art. 7º, da Lei 126/94, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 7º - O Presidente e o Vice-Presidente do CMS serão eleitos pela
maioria dos seus membros na sua primeira reunião plenária,
mediante manifestação escrita dos interessados a ocupar os cargos.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 11 de junho de 2019.
€ booty
via
CT
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 22/2019.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo ampliar a duração do mandato dos Conselheiros
do Conselho Municipal de Saúde desta Municipalidade.
Um dos princípios mais importantes do SUS está relacionado com a participação da
sociedade no processo de fiscalização dos recursos e do andamento dos trabalhos realizados no
Sistema Único de Saúde. A importância da atuação do Conselho Municipal de Saúde desta forma
é inestimável, porque garante esta inclusão direta da população no controle e na elaboração de
políticas para a gestão de saúde nas cidades.
E relevante ter ciência, neste sentido, de que este órgão municipal está diretamente
envolvido na discussão de temáticas essenciais como o orçamento destinado à saúde, a política
de recursos humanos, a relação com o setor privado, as epidemias, o saneamento básico, as
estratégias de vigilância à saúde e muitos outros aspectos.
Por estes motivos, visando garantir uma melhor eficiência no serviço do Conselho
Municipal de Saúde, solicitamos a ampliação do tempo de mandato de seu colegiado, alterando a
redação da Lei 126/94, corroborando assim para a maior eficiência dos trabalhos realizados
Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à
apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de
Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente
Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço
Público, inarredável no caso posto.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
* EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ertod
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino, 11 de junho de 2019.
jota
Kel
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br

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