| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 126/94 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 - PROJETO DE LEI N.º 22/2019 45 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº MI S/ 2019 Dara Li, 10114 [4:42 AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO. Altera dispositivos da lei 126/94 que institui o conselho municipal de saúde de diamantino, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, inciso II, da Lei 126/94, passando a constar com a seguinte redação: "IH - O mandato dos membros do Plenário será de 03 (três) anos, podendo ser renovado, cessando a investidura antes do prazo por renúncia, destituição ou perda de condição original na sua indicação; ” Art. 2º - A nova regra insculpida no artigo acima incidirá inclusive nos mandatos vigentes. Art. 3º - Fica alterado o Art. 7º, da Lei 126/94, passando a ter a seguinte redação: "Art. 7º - O Presidente e o Vice-Presidente do CMS serão eleitos pela maioria dos seus membros na sua primeira reunião plenária, mediante manifestação escrita dos interessados a ocupar os cargos.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Diamantino-MT, 11 de junho de 2019. € booty via CT EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 22/2019. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo ampliar a duração do mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde desta Municipalidade. Um dos princípios mais importantes do SUS está relacionado com a participação da sociedade no processo de fiscalização dos recursos e do andamento dos trabalhos realizados no Sistema Único de Saúde. A importância da atuação do Conselho Municipal de Saúde desta forma é inestimável, porque garante esta inclusão direta da população no controle e na elaboração de políticas para a gestão de saúde nas cidades. E relevante ter ciência, neste sentido, de que este órgão municipal está diretamente envolvido na discussão de temáticas essenciais como o orçamento destinado à saúde, a política de recursos humanos, a relação com o setor privado, as epidemias, o saneamento básico, as estratégias de vigilância à saúde e muitos outros aspectos. Por estes motivos, visando garantir uma melhor eficiência no serviço do Conselho Municipal de Saúde, solicitamos a ampliação do tempo de mandato de seu colegiado, alterando a redação da Lei 126/94, corroborando assim para a maior eficiência dos trabalhos realizados Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO * EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO ertod CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino, 11 de junho de 2019. jota Kel EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT. www.diamantino.mt.gov.br