| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Coleta Seletiva de resíduos recicláveis, e a permissão de uso de bem imóvel à Associação de Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá de unidade de triagem, para que os materiais sejam coletados, triados, separados e vendidos, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO /“* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PROJETO DE LEI N.º 27/2019 ESTADO DE MATO GROSSO Dispõe sobre a regulamentação do Programa de CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO eds . | Coleta Seletiva de resíduos recicláveis, e a B o » 14 o . ROTOCOLO N' = (2) permissão de uso de bem imóvel à Associação de DATA S/0 9/1 (4! MO PODER DREIMIVO umas Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá DE LEI Nº de unidade de triagem, para que os materiais sejam coletados, triados, separados e vendidos, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei regulamenta o Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município, como metais, plásticos, vidros e papéis, cujos materiais serão triados e. separados em no barracão, sem utilização, sito aos fundos e na área do “Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianell”, com as seguintes coordenadas geográficas 14º23'16.16"S 56º23'8.96"0, pela ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD, inscrita no CNPJ sob o nº 28.315.799/0001-24. sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Parágrafo único. A coleta seletiva e a reciclagem do lixo são EE entendidas como atividades que compreendem a classificação e o aproveitamento dos resíduos | EN urbanos, desenvolvidas, de forma organizada, pela sociedade com o apoio do Governo Municipal, : 4 . . . . . « :ê 5. com o objetivo de reduzir os custos e danos ambientais decorrentes do armazenamento de lixo, co" jet té Ed poupar o uso de recursos naturais utilizados como matérias-primas e propiciar geração de renda. 25 is (RÉ ES Art. 2º Para efeito do disposto nesta lei, ficam estabelecidas as eguintes definições: Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO É PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO +. CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO 1 - Lixo Seco Reciclável: resíduos secos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados; Il - Posto de Entrega Voluntário (PEV): instituições públicas ou privadas (escolas. igrejas, empresas, associações e outras) captadoras do lixo seco reciclável, participantes voluntárias do processo de coleta seletiva solidária estabelecido por esta lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente será responsável pelo desenvolvimento do Programa da Coleta Seletiva e Reciclagem. Art. 4º Os resíduos sólidos recicláveis deverão ser separados em lixo seco e lixo úmido, sendo acondicionados em recipientes distintos no momento de sua produção. Parágrafo único. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados, tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis. Art. 5º A destinação final e a eventual reciclagem ou reutilização de subprodutos e resíduos de processo produzidos pelas indústrias e grandes empresas instaladas no Município são de responsabilidade dos próprios geradores. $ 1º Os materiais recicláveis que tenham as mesmas características daqueles retirados dos resíduos sólidos urbanos, desde que prévia e adequadamente separados. poderão ser encaminhados pelos geradores para os locais de armazenamento do Programa de Coleta Seletiva, ou quando possível retirados e encaminhados pelo Poder Público por solicitação do gerador. $ 2º Serão recusados os materiais que apresentem contaminação, que prejudiquem ou impeçam sua reciclagem. Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura desenvolverão Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO “* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO us CNPJ 03.648.540/0001-74 campanha permanente de educação ambiental, dirigida a toda a população de Diamantino/MT e tendo como foco principal a população escolar, com os seguintes objetivos: I - informar sobre a problemática ambiental relacionada com os resíduos sólidos no Município de Diamantino/MT: H - incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos; WI - incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem do município de Diamantino/MT; IV - desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública como: a) não jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas e nos cursos d'água; b) acondicionar corretamente o lixo e apresentá-los para coleta no dia e horário correto; c) valorizar o trabalhador de limpeza pública: d) não pichar as edificações: e) não distribuir folhetos nas ruas. $ 1º No desenvolvimento das ações de Educação Ambiental, o Poder Executivo procurará se articular com entidades ambientalistas, órgãos de comunicação. empresas privadas e outros órgãos governamentais, visando ampliar o envolvimento da sociedade civil no desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva do Município. $ 2º Serão elaboradas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, as diretrizes para separação e destinação adequada dos resíduos sólidos recicláveis ou reaproveitáveis. $ 3º Os dias e horários dos serviços de coleta seletiva nos bairros da cidade serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal: www.diamantino.mt.gov.br. podendo ainda ser utilizado outros meios de comunicação, como rádio, carro de som. jornal, para maior alcance das informações de interesse público. Art. 7º A atividade de coleta dos materiais recicláveis se dará através de uma das seguintes formas: I - coleta porta a porta dos resíduos recicláveis provenientes dos domicílios, estabelecimentos comerciais e de serviços. condomínios e instituições públicas: $. Av. Joaquim P. F. Mendes. 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, | SS emproasasssmors oMANINO II - coleta através dos postos de entrega voluntária (PEV's). $ 1º Os PEV's são locais equipados com recipientes adequados e convenientemente identificados, para recebimento de "lixo seco", para recepção e armazenamento temporário, de diversos tipos de matérias recicláveis ali depositados pelos munícipes em locais de fácil acesso à população, principalmente. praças. escolas, condomínios, logradouros públicos, restaurantes, padarias, açougues, supermercados, hipermercados ou similares. 8 2º A Administração Municipal estabelecerá, por termo de cessão ou instrumento equivalente, o uso dos pontos de entrega voluntário. Art. 8º A ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD, na qualidade de integrante do Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município, prestará serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, ficando ela permitida. de forma precária e gratuitamente, a utilizar o barracão, sem utilização, sito aos fundos e na área do “Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli”, com as seguintes coordenadas geográficas 14º23'16.16"S 56º23'8.96"0, aqui definido como Unidade de Triagem Municipal, onde também será realizado o armazenamento dos materiais recicláveis coletados através do programa. $ 1º Obriga-se a permissionária: I-a observar o disposto no instrumento de permissão: II - a manter a Unidade de Triagem Municipal, para os fins específicos do Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município e da presente lei. $ 2º O prazo de vigência da permissão de uso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado a pedido. por igual período, se o interesse público assim justificar. $ 3º A reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas: pelo término do prazo da permissão; ou por interesse público devidamente justificado. mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Em nenhuma das hipóteses será devida indenização relativa à investimentos realizados no imóvel pela associação permissionária. Art. 9º Excepcionalmente. em caso de extrema necessidade. caso a ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD comprove que não possua todos 4 [E Av. Joaquim P. F. Mendes. 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO “* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMA os meios ou recursos próprios suficientes para as atividades de coleta seletiva, triagem e separação de materiais recicláveis, a Administração poderá providenciar a permissão de uso, na forma da lei, de bens móveis do patrimônio público municipal. Art. 10 Em havendo o surgimento de outras associações ou cooperativas, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, elas poderão se credenciar no Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município, desde que comprovem sua regularidade fiscal. Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput será realizado por Decreto Municipal. Art. 11 Cabe aos órgãos de fiscalização do município, no âmbito da sua competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e a aplicação de sanções por eventual inobservância. Art. 12 No cumprimento da fiscalização. os órgãos competentes do município devem: I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de lixo seco reciclável quanto às normas desta lei; IH - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte e os equipamentos acondicionadores de resíduos; II - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; IV - enviar aos órgãos competentes, os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na Dívida Ativa. Art. 13 Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta lei e nas normas dela decorrentes. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO “* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, CNPJ 03.648.540/0001-74 Art. 14 Por infração decorrente do descumprimento das normas previstas nesta lei, aplicar-se-á penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais e do amplo direito de defesa, cujo valor monetário será graduado em graus mínimo, médio ou máximo. $ 1º As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro. sucessivamente, no caso de reincidência, enquanto que, para imposição do respectivo valor, ter-se- á em vista a maior ou menor gravidade da infração cometida, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e os antecedentes do infrator, observada a seguinte graduação: 1 - em grau mínimo, ou infração leve: R$ 250.00; II - em grau médio, ou infração grave: R$ 500,00: II - em grau máximo, ou infração gravíssima: R$ 750,00. $ 2º Os autos de autuação, multa e intimação serão dirigidos ao responsável pela infração cometida, ou seu representante legal. pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, no endereço constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, com a fixação de prazo de 15 dias para pagamento, ou interposição de recurso, de modo a assegurar o direito de defesa. Art. 15 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente será responsável pela articulação e organização na execução das ações necessárias ao cumprimento desta lei, bem como por dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir. Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino-MT, 02 de julho de 2019. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes. 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO OB À “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO o... e CNPJ 03.648.540/0001-74 DAMANTa MENSAGEM AO PROJETO LEI Nº 27/2019 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 27/2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Coleta Seletiva de resíduos recicláveis, e a permissão de uso de bem imóvel à Associação de Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá de unidade de triagem, para que os materiais sejam coletados, triados, separados e vendidos, e dá outras providências", pelas razões que seguem abaixo: 1. O Município precisa implantar o sistema público de coleta seletiva, triagem e comercialização de resíduos recicláveis. abrangendo metais. plásticos. vidros e papéis, separados previamente do resíduo doméstico, para cumprimento das normas, princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos; 2. Esta municipalidade precisa regulamentar o programa específico de coleta, triagem e separação de materiais recicláveis, de modo a providenciar a necessária organização da produção dos resíduos recicláveis, por meio de cooperação com associação formada por pessoas físicas de baixa renda; 3. A ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD, inscrita no CNPJ sob o nº 28.315.799/0001-24, é a única formada e regularizada dentro do Município, e realizada por conta própria a coleta seletiva e triagem de resíduos recicláveis, em local inadequado. pois é aberto, diminuindo, assim, o material reaproveitável, ainda mais em época de chuva: 4. O Município possui dois barracões sem utilização na área do “Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli”, imóvel este matriculado sob o nº 35.826 no RGI local; 5. A Constituição Federal confere ao Município, em seu artigo 30, a competência de organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, com destaque à Política Nacional de Resíduos Sólidos que, no artigo 10, da Lei $ € Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO “* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 o AR Federal nº 12.305/2010, versa sobre a incumbência aos Municípios da gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização de outros órgãos públicos. Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo. EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências. traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino. 02 de julho de 2019. ) Ndee ad EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE. CI Nº 09/SAMAIC/2019 A Secretaria de Administração — Departamento Jurídico. PREFEITURA Municipal de Diamantino. Diamantino, 12 de Junho de 2019. Venho através deste, solicitar de Vossa Senhoria a gentileza de confeccionar o TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA, que entre si celebram o Município de Diamantino — MT, e a ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO — MT — ARD, CNPJ:28.315.799/0001-24, Inscrição Municipal: 19508. Barracão situado no Parque de Exposições de Diamantino — MT. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para os protestos de estima consideração e apreço. SECRETARIO MUNMIG D AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE. Avenida Gilmar F. Mendes s/nº Novo Diamantino - Diamantino MT CEP 78400-000 E-mail: sec.agricultura Qdiamantino.mt.gov.br Fone: (65)3337-1921 ip dies iso 196: 8:27:95, SO 9 cueluea aço | OjueLus|3 : E PR : E E “edeuu nos BJed ogôLosap pun eAouos ONG Av | EM R a epusbo ME o id 3a SISAVTOOaU SIVRIILVIN Ela] OYÍVIDOSSV — MATRÍCULA — 35.826 A BÍDELA MARIA A. DE ALMEIDA Paulenes Cardoso do PU MANTINO - MATO GROSSO aaa e 2-EU REGISTRO GERAL (DEZ HECTARES, UM ARES E QUATRO eso) Diamantino, neste município, com a seguinte DESCRIÇÃO: Tem início no marco 01 em comum com terras de Darcy Patrezi, seguindo no azimute 77º17'34” com uma distância de 209,12 metros até o marco 02, tendo como confrontante Darcy Petrezi; deste segue no azimute 74º08'03” e uma distância de 197,58 metros, tendo como confrontante Sonia Maria Pahim Ferreira, até o marco 03; deste segue no azimute 148º19'28” e uma distância de 225,11 metros, tendo como confrontante Manoel Leite da Silva, até o marco 04; deste segue no azimute 254º31'05"” e uma distância de 509,94 metros, tendo como confrontante Walter Trabachin, até o marco 05; deste segue no azimute 355º09'06” e uma distância de 229,00 metros, tendo como confrontante Walter Trabachin até o marco 01, ponto de início desta descrição. (a) Rubin Tadeu Silva - Téc. Agrimensor - CREA 2129/VP. ART nº 33M 0146620. PROPRIETÁRIOS: WALTER TRABACHIN, agricultor, portador da CI-RG nº 8.844,454-SSP/SP e CPF nº 004.958.948-26, e sua esposa MARTHA FONSECA MANZANO TRABACHIN, do lar, portadora da CI-RG nº 7.608.334-2-SSP/SP e CPF nº 970.083.118-34, brasileiros, casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, posterior à vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Professor Tereza Lobo, nº 196, Ed. Serra das Flores, apt” 304, Bairro Consil, Cuiabá-MT. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 33.530 deste Serviço Registral. Diamantino, 16 de junho de 2003. Eu, Medanniidoa. - Oficial que fiz digitar e conferi. R.1/35.826, em 16 de junho de 2003. DOAÇÃO. Pela Escritura Pública de Doação lavrada às fls. 020/023 do Livro nº 064 aos 10/06/2003, neste Serviço Notarial, os proprietários WALTER TRABACHIN e sua esposa MARTHA FONSECA MANZANO TRABACHIN, já qualificados, doaram o imóvel desta matrícula ao MUNICIPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.648.540/0001- 74, com sede nesta cidade, à Avenida Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, s/nº, representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, brasileiro, solteiro,- médico veterinário, portador da CI-RG nº 472.869-SSP/MT e CPF sob nº 397.874.351-53, residente e domiciliado à Rua K, s/nº, Jardim Guaraná, nesta cidade, devidamente autorizado através da Lei nº 508/2003, aprovada pela Câmara Municipal desta cidade aos 02/06/2003; pelo valor de R$ 50.000,00. Impostos e Certidões constam na escritura. Os outorgantes declaram sob as penas da Lei, que não são responsáveis diretos pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social, não estando inclusos nas exigências da Lei nº 8.212/91 e posteriores alterações, para a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS. CCIR 2000/2001/2002 quitado em 27/01/2003, onde constam o Código do Imóvel: 904.058.037.699-6; Mód.Rural(ha): 0,0; Nº Mód.Rureis: 0,00; Mód.Fiscal: 100,0ha; Nº Mod.Fiscais: 0,29; F.M.P.: 0,0ha; Área Total(ha): 29,2. Dispensada a Certidão Estadual conforme a Lei nº 7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86. Eu, : cá ar e conferi. 1º seRvIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS Paulenes Cardoso da Silva . DAMANTINO = MT CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Integral e iel desta Matrícula. O referido é verdade e dou fé, Diamantino-MT ) — Jilido por 30 dias ( ” ? * ESCREVENTE REGISTRADOR OEICIAlD=s TUDICIARRÍDO ESTADO DE MA ATO DE METAS E DE REGIS Diamantino/MT, 14 de Maio de 2019. Oficio n.º 001/2019 Ilmo Sr. JOÃO PEDRO SEVERO VELASCO Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente Prefeitura de Diamantino/MT Prezado Secretário, Cumprimentamos vossa senhoria e vimos através deste apresentar as o projeto para que possamos fazer o uso dos barracões localizados no parque de exposições de Diamantino Sem mais para o momento, agradecemos desde já e colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, 3 Í ANTONIO BENEDITO MARQUES Presidente da ARD Ema, ESTADO DE MATO GROSSO SSL VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAS DIAMANTINO ao 78.400-000 = DIAMANTINO - MT PROTOCOLO Nº AU$H/ AO/A Auuedn cara AU los OÊ 4 tesporsável 1. APRESENTAÇÃO Este Projeto visa apresentar o Projeto de Reciclagem da Associação Reciclagem de Diamantino - ARD, para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Diamantino, visando o apoio da Prefeitura Municipal para que o município possa ceder os barracões expositores de gado, que não estão sendo utilizados, localizados no Parque de Exposições de Diamantino. Nosso município atualmente produz cerca de aproximadamente 20 toneladas de lixo diariamente, desse montante cerca de 30% são recicláveis, que poderiam estar sendo coletados de forma adequada e encaminhados à reciclagem. A associação fará toda coleta e prensagem para posterior envio para reciclagem. A associação coletará como material para reciclagem: plásticos, ferro, tambores, papelões, latas, material e equipamentos de todo tipo de informática. A inclusão das associações ou cooperativas de catadores baseia-se na Lei Federal de Saneamento Básico que enfatiza ser dispensável de licitação “a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, como o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública” 2. DADOS DA EMPRESA 2.1 Razão Social: ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DE DIAMANTINO — ARD 2.2 - CNPJ: 28.315.799/0001-24 2.3- Endereço: ROD MT40 KMO2 — ZONA RURAL — DIAMANTINO/MT 2.4- Fone: (65)99915-7269 3. SITUAÇÃO ATUAL Hoje a associação está funcionando de forma precária, pois não possui nenhuma área coberta para executar seu trabalho, e isso faz com que nosso trabalho se tome muito difícil e desgastante e totalmente fora das normas trabalhistas, e prejudica a qualidade do nosso material reciclável. Com todos esses problemas estamos tendo muitas dificuldades em realizar um projeto de grande importância ao município e principalmente ao meio ambiente. A associação possui uma prensa que hoje supre a necessidade dos trabalhos. 4. COLETA SELETIVA O município de Diamantino tem um projeto em andamento para coletar produtos recicláveis nas escolas e órgãos públicos, mas não teria para onde mandar esse material, e assim é onde começa a parceria da associação com o município. A implantação da Coleta Seletiva no Brasil ainda é incipiente. São poucos os municípios que já a implantaram, como reconhecível nos dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE, mas dados mais recentes mostram que este número vem se ampliando. Para traçar um breve cenário da situação atual da Coleta Seletiva no Brasil, pode-se dizer que: * 7% dos municípios têm programas de coleta seletiva (CEMPRE, 2008) Embora o número de municípios seja, ainda, relativamente pequeno, são os maiores que adotam esta prática. De tal forma que estes representam aproximadamente 14% da população. Isto quer dizer que: * 405 municípios, com 26 milhões de habitantes, praticam a coleta seletiva, Para que esta inserção seja realizada a legislação define que os catadores deverão estar associados. Nesta condição poderão ser contratados e receber remuneração, com base no trabalho realizado, de maneira análoga ao que ocorre com as empresas que realizam a coleta dos resíduos domiciliares. Diversos municípios estão ampliando Programas de Coleta Seletiva ancorados nesta determinação legal. Como já se mencionou, a implantação deste programa implica numa transformação profunda da forma de entender e gerenciar esta atividade: a cidade é dividida em setores e a realização da coleta passa a ser uma obrigação contratual por parte da cooperativa ou associação contratada para a realização do serviço. 5. GALPÃO DE TRIAGEM Atualmente, há um aumento na geração de resíduos sólidos, principalmente de materiais descartáveis. Com isso os catadores de materiais recicláveis tem um papel importante na reciclagem desses resíduos. A gestão e a disposição inadequada desses resíduos causam diversos impactos socioambientais, principalmente: a degradação do solo, o comprometimento dos corpos d'água e mananciais, a contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos, a catação de lixo em condições insalubres nos logradouros públicos e nas áreas de disposição final. O galpão é item imprescindível numa usina de reciclagem, eficientes, para que seja melhorada a renda dos catadores, além de um processo de seleção de materiais que resulte no baixo índice de rejeito. & , Google Farth FIG.01 — LOCALIZAÇÃO DOS BARRACÕES 6& CONSIDERAÇÕES FINAIS A ARD — Associação de Reciclagem de Diamantino, desempenha um papel importante na gestão de resíduos sólidos em Diamantino, pois reduz o volume de lixo reciclável destinado ao lixão. Considerando ainda a atual situação do município em relação à destinação final do lixo que tem a intenção de ser transportado até o aterro sanitário de Primaverinha no município de Sorriso, a ação dos catadores pode auxiliar na redução do custo com o transporte. Isso reforça a importância da coleta seletiva que apesar de não ser implantada em todos os bairros já gera resultados positivos para o município. No entanto, ressalta que melhorias devem ser feitas, visto que porcentagem de rejeitos ainda é alta por não ter uma área coberta. Além disso, o programa deve ser ampliado para toda a cidade. Isso requer também melhorias e ampliação da infraestrutura, programas de educação ambiental para sensibilizar a população quanto ao seu papel na gestão dos resíduos sólidos e também curso de capacitação para os catadores a fim de aprimorar técnicas de segregação e conscientização quanto ao uso de EPI's. Portanto, as associações de catadores podem gerar diversos benefícios sociais e ambientais. Os catadores passam a ter um ambiente mais adequado para trabalho, uma fonte de renda e reconhecimento da importância do seu trabalho. Essa parceria com a Prefeitura de Diamantino é de suma importância para a Associação, pois trará uma melhoria de grande valor para a execução e bem estar dos trabalhadores. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA [ NUMERO DE INSCRIÇÃO RIÇÃ ITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA 28.315.799/0001-24 COMPROVANTE DSO Ene ÇÃO 01/03/2017 | MATRIZ | NOME EMPRESARIAL | | | ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ] PORTE ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO ROD MT 40 NÚMERO COMPLEMENTO SN KM 02 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO. UF 78.400-000 ZONA RURAL DIAMANTINO MT ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (65) 9650-9550 caspa ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pr SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 01/03/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL cuertiiia SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 19/09/2018 às 11:04:01 (data e hora de Brasília). Página: 11 | Voltar | L Preparar Página “ para impressão A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página https://www.receita fazenda .gov.br/pessoajuridica/enpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp 11 49/09/2018 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA = é Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA CNPJ: 28.915.799/0001-24 NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD CAPITAL SOCIAL: O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: = Nome/Nome Empresarial: ANTONIO BENEDITO MARQUES |] Qualificação: 16-Presidente Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 19/09/2018 às 11:04 (data e hora de Brasilia) Voltar , Preparar Página para impressão mtps:/iwww receita fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpjlenpirevaiCnpjreva qsa asp 111 ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD ESTATUTO SOCIAL Estatuto Social de Constituição da Associação de Catadores de materiais Recicláveis ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD, pessoa jurídica de direito privado,Aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada em 24/12/2016 CAPITULO I | . . DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL Art. 10 - Com a denominação de: ASSOCIAÇAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD, fundada em 24/12/2016 sob a forma de associação de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo: AJA sede e administração, situada á ROD MT 40, KM 02, ZONA RURAL, MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, CEP 78400-000 B) Foro jurídico na Comarca de DIAMANTINO - MT; C) Área de Ação, para efeito de admissão de associados, abrangerá o Municipio de Diamantino - MT; D) Prazo de duração, será por tempo indeterminado, e ano social compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro. CAPITULO II DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 20 - A associação tem por objetivo principal, a contratação de serviços para seus associados em condições e preços convenientes, organizar o trabalho de a bem aproveitar a capacidade dos catadores associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses coletivos, fornecer assistências aos associados no que for necessário para melhor executarem o trabalho, proporcionar através de convênios com sindicatos, empresas, organismos nacionais e internacionais, serviços so, profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da associação; (qm E ces Anna isco Vulgma, Pera e / slom Mecdo da AoA do | a | Maio p cao é ARO ' - Lema 1ºParágrafo - Nos contratos celebrados, a associação representará os associados, coletivamente, agindo como sua mandatária. 2ºParágrafo - Os associados executarão os serviços contratados pela associação, em conformidade com este Estatuto e o Regime Interno; CAPITULO III DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 3º - Os associados poderão associar-se a associação, salvo se houver impossibilidade técnica, qualquer profissional catador, que se dedique á atividade objeto da entidade e preencham os quesitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da associação, nem com ele colidir. Parágrafo único - Não há limite de associados e ainda após preencher todos os quesitos do regulamento interno, o (os) associado (os) assume (em) os direitos e deveres decorrentes da lei, do estatuto, código de ética se houver e das deliberações tomadas pela associação. Art.4º - São direitos dos associados: a) Participar das assembléias gerais; b) Votar e ser votado para os cargos eletivos; c) Discutir e apresentar sugestões a Diretoria, sobre qualquer assunto de interesse da associação; d) Recorrer dos atos da Diretoria, quando julgar os mesmos prejudiciais ou lesivos aos seus direitos, ou Associação; e) Solicitar informações junto a Secretaria, de assuntos que lhe dizem respeito, e/ou sobre as atividades da Associação; f) Ao sócio é permitido fazer-se representar na AGO e/ ou AGE, ou outro mediante procuração; 9) Cada associado poderá representar somente um associado - a si mesmo; h) O associado terá direito a 01 (um) voto; i) Solicitar seu desligamento; Art. 5º - São deveres dos associados: a) Contribuir com taxa (s) de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos pela assembléia; b) Respeitar as decisões tomadas em Assembléias Gerais, cooperando com a Diretoria para o fiel cumprimento das mesmas; c) Obedecer ás disposições estatutárias, regimentais, bem como as determinações da diretoria, deliberado em assembléia geral e extra; Pp ed da E 3 5 E HO dn CÂRA DA SM. Cordas Copom ARBvo.. (e = ali, És A 2 d) Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da associação; CAPITULO IV | DA ADMINISTRAÇÃO Art. 6º - A Associação será administrada por: I - DIRETORIA EXECUTIVA. 1 - CONSELHO FISCAL Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir- se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatuários. Art.8º - A Assembléia geral ordinária, realizar-se a uma vez por ano para: 1 — Apreciar o relatório anual da Diretoria; H- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho Fiscal; HI — Discutir e homologar as programações de contas e trabalhos para o exercício seguinte; Iv - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal; Art. 9º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo quando convocada. 1 - Pela Diretoria II - Pelo Conselho Fiscal; HI - Por requerimento de 1/5 (um quinto) de associados. Art. 10º - A convocação da Assembléia Geral, poderá ser feita por meio de Edital, fixado na sede da instituição, por publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis á sua realização. Art. 11º - Compete as Assembléias Gerais 1 - Deliberar sobre materiais de interesse geral da associação ou dos associados. IH - Decidir em grau de recurso, sobre os assuntos que tenham sido deliberados pela diretoria e a ela levados, a pedido do interessado, ou interessados; «HI - Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia; Tas f . Ia q A Pres Gaia Set CS Atline.s fa VE = Fo ( dar a , AE CÁ NA DA SCUA VT. MY RA Conctinnem Cwupe= EIN IV — Examinar os assuntos que lhes sejam propostos por associados, de qualquer natureza; V — Destituir a Diretoria, a qualquer tempo, independentemente de justificação ou indenização, se houver; VI - Decidir sobre reforma dos estatutos; VII - Decidir sobre a extinção da Entidade nos termos do Art. 48; VHI -Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar seus bens patrimoniais; IX - Aprovar o regimento interno. Art. 12º - Das formas de convocação das Assembléias Gerais 1 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas e realizar-se-ão em local e horário previamente determinados; II - Assembléias Gerais, serão convocadas pela Diretoria ou por requerimento, com um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados ou ainda, pelos membros do Conselho Fiscal. III -As convocações indicarão sempre o resumo da ordem do dia, a data local e o horário da realização e o quorum para a primeira e segunda chamadas. IV — As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias, serão acompanhadas de cópias dos relatórios e contas e de proposta de orçamento para exercício social respectivo a ser analisado. V — As convocações serão endereçadas aos associados, através de circulares, por meio de Edital fixado na sede da Associação, através de publicação na imprensa local, ou por outros meios convenientes. VI - As convocações das Assembléias Gerais deverão ser feitas com prazo mínimo de 10 (dez) dias, podendo as Assembléias Gerais Extraordinárias serem convocadas com prazo de antecedência menor a 05 (cinco)dias úteis, desde que seja comprovada a urgência no tratamento da matéria. Art.130 - As Assembléias Gerais serão presididas por um associado especialmente aclamado, que escolherá entre os presentes o secretário, a quem incumbirá lavrar a ata dos trabalhos em livro próprio. Art. 14º -Somente serão computados, em qualguer deliberação, os votos dos associados que estiverem regularmente em situação de fazê-lo na proporção de 01 (um) voto para cada de direito, devendo ser anulados os impossibilitados. Art. 4 L e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira com numero mínimo de 05 (cinco) pessoas. Parágrafo Único - A destituição de diretoria e a alteração do presente estatuto, será em assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim, observando-se que o quorum para a instalação da referida assembléia, será o seguinte: a) em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto; e em segunda chamada, ou nas chamadas Seguintes com presença no mínimo de 1/3 dos associados com direito a voto. Bem como as deliberações deverão ter voto concorde de 2/3 dos presentes á assembléia geral. Art. 16º — É vedado aos associados votar assuntos em que tenha particular interesses. Art. 17º — É licito ao associado fazer-se representar nas Assembléias por procuração com poderes especiais, desde que não seja membro da Diretoria ou administração da Associação. Art. 18º — As deliberações tomadas em Assembléias Gerais serão obrigatórias a todos os associados, independentemente do seu comparecimento ou voto cabendo a Diretoria executá-las e fazê-las cumprir. Art. 19º — Dentro de (dez) dias úteis que se seguirem a realização da Assembléia, serão confeccionadas cartas endereçadas aos associados, nas quais se relatará as deliberações tomadas. ART. 20º — Das Assembléias gerais serão lavradas em livro próprio aberto e encerrados pelos membros da Diretoria, devendo ser assinados pelo Presidente e secretário, e pelos associados presentes que terão direito de nele fazer constar as suas declarações. CAPITULO V . . DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 21º — O desligamento do associado dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido a Diretoria Executiva da Associação e não poderá ser negado. Art. 220 — A eliminação do associado, que será realizada em virtude de A infração de lei, do código de ética, ou deste estatuto, será feita pela Diretoria RIR to a Peito. CUL . 7 Ro: Essa! Qua PN CARA DA SiCUA. Cova usem Comes SAR 7 u Ce A O AA dy Oliveira ó, « EMANTINSTO Executiva, após duas advertências por escritos ou, se houver código de ética, conforme regimento interno do conselho de ética da Associação. Parágrafo I - A cópia autenticada da decisão será remetida ao associado, por processo que comprove as data da remessa e do recebimento. Parágrafo II - O associado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira assembléia geral, caso o regimento do conselho de ética não definir outros procedimentos. Art. 23º - A exclusão do associado será feita: a) por dissolução da associação; b) por morte da pessoa física; c) por incapacidade civil não suprida; d) por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na associação. CAPITULO VI DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 24º — A Diretoria Executiva será composta de: I - Presidente IH - Vice-Presidente HI —- 1 Tesoureiro IV - 2 Tesoureiro V- 1 Secretário VI — Diretor de Patrimônio Pgf. Único - Todos os membros da Diretoria Executiva deverão, obrigatoriamente serem eleitos em Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária quando da complementação de cargos ou vacância. Art. 25º —- Compete a Diretoria: I - Elaborar programa anual de atividade e executá-los; Il - Elaborar e Apresentar á Assembléia Geral relatório anual; II “Contratar e demitir funcionários; IV — Elaborar Regimento Interno; V — Dirigir e administrar a associação; VI - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno bem como acatar as deliberações das Assembléias Gerais; VII - Elaborar e apresentar as propostas de despesas extraordinárias submetendo-as a apreciação do Conselho Fiscal, em caso de aprovação, A ' - Ja E | qr em SE l Eanes SAX at ma Vegino RA ç A =D aa Morre ap CARA DA Sr cul. Gondim Coon jim Arre iyw Cane) será “ad-referendum” da Assembléia Geral respeitando-se sempre as disponibilidades financeiras, a serem apresentadas pelo Diretor da área; VUI - Zelar sempre pelos interesses dos associados; IX - Convocar Assembléia Geral sempre que se fizer necessária. Parágrafo Único — As deliberações da Diretoria Executiva só poderão ser tomadas quando reunidos pelo menos 2/3 (dois terços) dos Diretores e por maioria dos votos presentes. Art. 26º - Compete ao Presidente: 1 - Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente com o Diretor da área envolvida e/ ou que este nomear representante; H - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno; Hi - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV — Autorizar o Pagamento de despesas normais da Associação, desde que não ultrapasse os valores a serem determinados juntamente com o tesoureiro e/ ou nomear seus procuradores ou representantes da administradora eventualmente contratada; V - Assinar as atas das Assembléias Gerais da Associação, juntamente com o Presidente da mesa e Secretário, bem como, o livro de presenças das reuniões; VI — Assinar, juntamente com O tesoureiro todas as operações bancárias, contratos e/ ou compromissos em nome da Associação; VII - Recorrer das deliberações da Diretoria Executiva, quando julgar que entender contrárias aos interesses da Associação, ou em desacordo com o estatuto, apelando a Assembléia Geral quando necessário; VII - Destituir em nome da Associação, os membros da Diretoria que venham a faltar ás reuniões por 03 (três) vezes consecutivas, sem apresentação de justificativas, convocando no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral para eleição do substituto; IX — Exercer as demais funções inerentes ao cargo. Art. 27º — Compete ao Vice-Presidente: 1 — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de modo geral, a sua colaboração em caso de vacância, assumindo interinamente com todas as Prerrogativas do art. 26 e seus incisos, até a convocação de Assembléia Geral para a eleição de novo Presidente, que deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do afastamento do Presidente; Il - Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente; II - Participar do planejamento e execução das atividades da associação, juntamente com o Presidente; A SE an “sy ne sda Casa Condeem, Corpos Aa. CEAÇEO nr ap Cima Da SHtUA LD 4 ntio 2 C PV 7 Art. 28º- Compete ao Secretário Geral: I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas; IH - Manter atualizado o cadastro de associados; HI - Colaborar na recepção e expedição de Correspondências; IV - Divulgar todas as noticias de atividades da Associação; V- Substituir o Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacâncias; VI - Ter sob guarda e responsabilidade, todos os objetos e demais documentos pertencentes á secretária. Art. 29º — Compete ao tesoureiro: 1 —- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, mantendo em dia a escrituração e respectivos documentos; H - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; HI — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido á Assembléia Geral; V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal: VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos á tesouraria, inclusive contas bancárias; VII - Assinar os documentos relativos ás subvenções, doações, auxilio legados, juntamente com o Diretor Presidente; VHI - Apresentar mensalmente, a Diretoria, o balanço das receitas e despesas; IX - Toda receita da Associação, deverá estar numa instituição Bancária, escolhida pela Diretoria, sendo permitido manter em caixa importância igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos para atender as despesas de expediente. Art. 30º - Compete ao Diretor de Patrimônio: I —- Substituir o Secretário Geral nas suas ausências, impedimentos ou vacâncias; H - Manter sob o seu controle e fiscalização os equipamentos e instalações; sê ra Armça Lee a Vive. Sia E VE (A diés Fla. (Ara DA SEC UA. SE ro H - Verificar junto aos demais diretores quais as necessidades material, e levar ao Presidente para as providências; Iv - Procurar estar sempre atento ao serviço de manutenção, instalação de novos equipamentos; V — Fiscalizar, quanto for preciso, irregularidades que possam prejudicar os associados; VI - Estar em condições de, a qualquer tempo, prestar informações sobre os bens patrimoniais da Associação; VII - Zelar pelos assuntos administrativos da Associação; VII —- Assinar correspondências em nome da Associação que não acarretam responsabilidade; IX — Contratar empresas Para promover eventos nas dependências da Associação em datas festivas e comemorativas. No entanto, para efetivar a contratação deverá obter aprovação dos demais membros da Diretoria Executiva. CAPITULO VII DO CONSELHO FISCAL Art. 31º - O conselho Fiscal, será composto por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral. Pgf. 1 - O mandato do Conselho Fiscal, será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada em A.G.0 pela unanimidade dos associados presente. Pgf 2 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término. Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar os livros da escrituração da Associação; Il - Examinar o balancete mensalmente apresentado pelo tesoureiro opinando a respeito; HI — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV - Opinar sobre aquisição de bens por parte da Associação; V- Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado; Pgf. Unico - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses extraordinariamente sempre que necessário. Art. 330 — Compete as Diretorias da Área da Associação: I - Cumprir e fazer cumprir sempre as normas estatuárias contidas no artigo 28 deste, em todos os incisos. Pr. 34º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. afie APRE SBB Dois E Plan tan A DA Cd sA. Coeliem, Copia Sua, te né ' , = > ds É 2 = LDO ua po TÃO E ErivaMPagistrano *) de Oliveira / (778 TÁ Sinatra Art. 35º — O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo a reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada em A.G.0 pela unanimidade dos Associados presentes. Art. 36º — As atividades dos diretores e conselheiros não serão remuneradas, podendo entretanto, terem uma Ajuda de custo e diárias para custear despesas de viagens quando necessárias, entretanto terá gue estar aprovado pela Assembléia Geral. Art. 370 —- O diretor e/ou membro do conselho fiscal que faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou do Conselho fiscal, respectivamente, terá a perda de seu mandado. Art. 38º —- Em caso de demissão ou renúncia coletiva da Diretoria, o conselho fiscal a substituirá, devendo neste caso, convocar, dentro do prazo de 30 (trinta)dias, Assembléia Geral para eleger os componentes da Diretoria para complementar o mandato. CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES Art. 390 — As chapas das eleições da Associação, deverão ser apresentadas até 30 (trinta) dias antes da eleição, em Assembléia Geral, convocada de acordo com o Art. 11. Do capitulo III. Art. 40º - Deverá ser entregue a Secretária Geral da Associação requerimento de inscrição onde constará os nomes e cargos de cada candidato devidamente assinado pelos mesmos. Pgf. Unico - Os candidatos obrigatoriamente, deverão ser associados da Associação e não poderão ter parentes até terceiro grau, cônjuge, ou companheiros na Associação. Art. 41º —- A Diretoria da Associação, de posse da (s) inscrição (ões) da (s) chapa (s) convocará de acordo com o Art. 10. A Assembléia Geral onde será designada a Comissão Eleitoral. Pgf. Único - A comissão Eleitoral, deverá ser formada por 03 (três) associados com finalidade de elaborar e encaminhar o processo eletivo. Art. 42º — Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal da Gestão, quando estiver administrando a Associação, poderá fazer parte da Comissão Eleitoral, . O) - my Art. 43º — A comissão Eleitoral, após a eleição, dará início a contagem dos votos e seus trabalhos encerrar-se-ão a partir da proclamação da chapa vencedora, através da publicação do resultado e do registro em ata, não ultrapassando 01 (um) dia da eleição. Art. 44º — No caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá elaborar novas eleições convocando os sócios num prazo de 03 (três)dias após a publicação do primeiro resultado, definindo a chapa vencedora através de voto descoberto, obedecendo o disposto no Art. 41, CAPITULO IX DO PATRIMÔNIO Art. 45º — O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e contribuições dos associados. Pgf. 1. - A alienação ou oneração dos bens adquiridos na forma deste Artigo, exigirá a aprovação em Assembléia Geral extraordinária por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) da totalidade dos associados. Pgf. 2. - No caso de dissolução social da Associação, os bens remanescentes serão vendidos e o dinheiro arrecadado será dividido entre os associados. CAPITULO X DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 46º — A receita da associação será constituída de conformidade com Os recursos financeiros auferidos por contribuições de associações ou doações. Pgf. Unico - O valor da taxa será aprovado em Assembléia Geral e/ ou em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 47º — Poderá a Diretoria da Associação no cumprimento dos seus objetivos, conforme o Art. 02. firmar contratos e/ ou convênios com entidades públicas ou particulares com organizações e organismo internacionais, seguindo os princípios do regimento interno da associação. CAPITULO XI o DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 48º — A associação será dissolvida e seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos conforme o art. 61 da lei 10.406/02, E coiiia Quina ao, Corea, Goes Sur deliberada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada pra esse fim. Pgf. 1. - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser tomada por 50% (cinquenta por cento) dos votos mais 01 (um) dos associados. Pgf. 2. - A Assembléia Geral Extraordinária que determinará a dissolução elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a liquidação em harmonia. Art. 49º — Os membros da Diretoria da Associação, responderão civil e criminalmente pelos atos praticados durante sua gestão até 05 (cinco) anos após o término de seu mandato. CAPITULO XII DOS LIVROS FISCAIS E AUXILIARES Art. 50º — A Associação possuirá os seguintes livros, onde registrará as atividades oficiais e não oficiais realizadas: a) De ata das Assembléias Gerais; b) De ata das Reuniões da Diretoria; c) De ata de Reuniões do Conselho Fiscal; d) De Registro de Associados CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51º — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Art. 520 — A data da fundação da Associação será a do dia vinte e quatro de dezembro de 2.016, na qual foi instalada a Assembléia Geral Extraordinária Art. 53º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas indevidamente pela Diretoria da Associação. dy q meninos EO ENON Art. 540 — O presente estatuto será obrigatoriamente editado e afixado na sede a fim de ser levado ao conhecimento dos associados. Ficam autorizados todos os atos que se tornarem necessários a fim de regularizar o registro do presente estatuto, junto ao cartório de registro de títulos e documentos, para surtir seus legais e jurídicos efeitos. Diamantino, 24 de Dezembro de 2016 OAB /MT 24692-0 O Semp = F 2 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT b BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA : NOTARIO/REGISTRADOR | Apresentada pelo(a) Sr(a) LINDOMAR LARA DA SILVA e protocolada sob o nº 655 Livro [A-001, as folhas 20V/21 em 24/02/2017. documentos arquivados na pasta A-I82 -. REGISTRADA sob o nº 182 Livro A-009 folhas 001/013 de REGISTRO CIVIL DAS | | PESSOAS JURIDICAS, Dia nantino. 01 de março de 2017. Emolumentos R$ 75.50 | im Test" Lis da verdade Cod sa Egas, Efival Capistrano de Oliveira — Notário/Registrador Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso | ATO DE NOTAS E REGISTRO | Cód. Ato(s) 107 Cód. Cartório: 069 AWW 30069 RS 75,50 Consulta was famt.gov briselos Fa 4 de E Mtuaira O REG CErisat Bapitrans de Olivia, Puto SUBSTITUTO o / Ar. Desema. 1, 9. É. Mengos, 725 Cantrc GQ. POSTA, Ti Ga Crival E TABELIÃO DE NOTAS E OF) €ivi a * Estado de Mato Grosso Pode - judiciário “pReconheço por Autencidade a(s) firma(s ) de: LINDOMAR LARA ZEDA SILVA Termo: 64460 So “Ebiamantino - MT 24 de fevereiro 96217 , swDou féEm testemunho a verdade. se Ea Erival Capistfâno de Ofíváira - Tabelião “4 Selo Digitar AWWZ9859 * R$500 Ato 22 : E E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DA DIRETORIA ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezoito, às 15:00 horas, reuniram-se na sede desta entidade os associados da Associação Reciclagem Diamantino — ARD, convocados para Assembleia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: 1. Eleição da nova diretoria; 2. Posse dos eleitos. Iniciado a eleição, o então PRESIDENTE Sr LINDOMAR LARA DA SILVA, brasileiro, divorciado, produtor rural, residente e domiciliado a Rua Airton Senna da Silva, casa 03, Bairro Jardim Primavera, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG. 16658094 SJSP/MT e do CPF n 012289331-06, bem como as associadas, SECRETARIA Sra ANA MARIA MENDES LARA. brasileira, solteira, secretaria administrativa, residente e domiciliada a Rua Aureliano Praxedes da Silva, sn, Bairro Vila Conceição, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400- 000, portadora da RG 1725238-5 SSP/MT, e do CPF n 032263691-48 e DIRETORA DE PATRIMONIO Sra ANGELICA CRISTINA SANTANA, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliada a Rua Ayrton Senna da Silva, n 03, Bairro Jardim Primavera, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 1899636-1 SSP/MT, e do CPF n 026706241-97, decidem por livre e espontânea vontade, não fazer mais parte do quadro de associados, retirando-se imediatamente, o VICE-PRESIDENTE, sr ANTONIO BENEDITO MARQUES, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, residente e domiciliado a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG 561877 SSP/MT, e do CPF n411823671- 00, assume nesta data o Cargo de PRESIDENTE. Assume o cargo de VICE-PRESIDENTE o Sr ANDERSON CAMPOS SILVA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliado a Rua Seis, sn, Bairro Bom Jesus, município de Diamantino/MT, CEP 78400- 000, portador da RG. 1857679-6 SSP/MT e do CPF n 018123751-23. E eu MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400- 000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n 488816941-15, assumo de hora em diante o Cargo de SECRETÁRIA, enquanto que ingressam também como associados, o Sr CLÁUDIO SIQUEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, residente e domiciliado a Rua 11, sn, Bairro Bom Jesus, municipio de Diamantino/MT, portador da Ci RG 2929330 SESPDS/DF, e do CPF 028864061-63, a Sra VIVIANE SIMIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua 11, sd, Bairro Novo Diamantino, municipio de Diamantino/MT, portadora da Cl RG 21653968 SSP/MT, e do CPF n 026706501-98, o Sr ANOLFO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, residente e domiciliado a Rua São Luiz, n 25, Bairro Jardim Alvorada, municipio de Diamantino/MT, portador da CI RG 428729 SSP/MT, e do CPF n 411877761- 49. apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e presentes à Assembleia, da chapa única, jormada pelos raro mamar. para um mandato de 02 (dois) anos Cingara MN LADA Da SC Z Na E Para Presidente - ANTONIO BENEDITO MARQUES, brasileiro, solteiro, ESA material reciclável, residente e domiciliado a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro: Jardim Primavera, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG 561877 SSP/MT, e do CPF n 411823671-00; Para Vice-Presidente - ANDERSON CAMPOS SILVA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente é domiciliado a Rua Seis, sn, Bairro Bom Jesus, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG. 1857679-6 SSP/MT e do CPF n 018123751-23; Para 1º Tesoureiro - MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do lar residente e domiciliada a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n 488816941-15 Para 2º Tesoureiro - VIVIANE SIMIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua 11, sd, Bairro Novo Diamantino, município de Diamantino/MT, portadora da CI RG 21653968 SSP/MT, e do CPF n 026706501-98; Para Secretario - MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n 488816941-15: Para Diretor de Patrimônio - ANOLFO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador de materia! reciclável, residente e domiciliado a Rua São Luiz, n 25, Bairro Jardim Alvorada, municipio de Diamantino/MT, portador da Cl RG 428729 SSP/MT, e do CPF n 411877761- 49; Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto. A reunião encerrou-se, sendo por mim, MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, lavrada a ata, sendo lida. conferida e rubricada por todos os presentes. E Serviço dotariol 29 e Registral CAPISTRANO Diamantino, 24 de julho de 2018 ' | de Registro Reconheço por Semelhança a(s) firma(s) de: ANTONIO BENEDITO Presidente MARQUES Diamantino 15 de agosto dé 18, Horario: 8:55 ANTONIO BENEDITO MARQUES Dou fé. Em testemunho a da verdade. Paula Capistrano de Oliveira Carvalho - Escrevente Juramentada Za Ro Selo Digital BCT 76995 R$ 6,42 +3% ISSQN - oe nes Ve Coreia Conpes Soa . Vice-Presidente ANDERSON CAMPOS SILVA E 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA NOTARIO/REGISTRADOR AVERBADO a margem do REGISTRO nº 182 Livro A-09 de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS folhas 01v em 17 de agosto de 2018, protocolada em 16/08/2018 no Livro A-001 fls. 23v/24, sob o nº 759, ficando uma via arquivada neste Serviço na Pasta 182, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. Emolumento R$ 27,30. Diamantino, 17 de agosto de 2018 Em Test” da verdade Paula Capistrano de Oliveira Carvalho Escrevente Juramentada Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Ato de Notas e de Registro Cód. do Cartório 069 Cód. do Ato 103 BCT 77946 R$ 27,30 Consulte:www-tjmt,jus.br/selos 1 Tesoureiro y MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS UM? 2 Tesoureiro VIVIANE SIMIANA DE SOUZA Nrtume S dt loup Secretário MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS Diretor de Patrimônio ANOLFO PEREIRA DA COSTA Edo As PES Dara DE NASCIMENTO “Redestomier | Ee 07.6 Doc ORIGEM Cert, uaBA MO PREFEITURA DE DIAMANTINO E Razão/Contribiunte ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD Denominação Comercial ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD CPF/CNPJ Inscrição Municipal Data Reg. Abertura Data Validade 28.315.799/0001-24 19508 01/03/2017 31/01/2020 Endereço RODOVIA BR 364 KM 610 Complemento kM 02 E —- ZONA RURAL DIAMANTINO/MT 78400000 Atividade Econômica Principal 9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS Atividade Econômica Secundária 9483600 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE 9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Horário Funcionamento No á fis COMERCIAL [o] 450,00 DIAMANTINO - MT ,10 de Junho de 2019, CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 9cfc24dD4e943b3C7fbbSac5d9437c9 A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço http:/Avww.gp.srv.br:80/tributario diamantino/servletitalvara validacao FIXAR EM LOCAL VISÍVEL Emitido Por: Em: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 Páginas: 1/1 ASSOCIAÇÃO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIAMANTINO ré PL República Federativa do Brasil COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO GROSSO 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL CAPISTRANO Privativo de Notas, Protesto de Títulos, Pessoas Jurídicas e Registro Civil. AV. DES. J. P F MENDES,Nº 725, Cx P 11 Fone: 65 3336-1472 - CEP: 78400000 . cartoriocapistranoQterra com.br Dr Erival Capistrano de Oliveira o Dr. Erival Capistrano de Oliveira Junior TABELIÃO TABELIÃO SUBSTITUTO CERTIDÃO NEGATIVA CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada que revendo neste Cartório, os livros de registro de instrumento de Protesto, de Títulos Comerciais desta comarca, não encontrei nenhum título protestado no nome abaixo relacionado nesta serventia. Período da Consulta:05 Anos (Quinquênio) Nome pesquisado: ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD C.PPJCN PJ nn 28.315. 799/0001- 24 O referido é verdade e dou fé. Dada e , passada nesta Cidade de Diamantino Diamantino-MT, 21 de março do ano de 2019. PAULA CAPISTRANO DE OLIVEIRA CARVALHO ESCREVENTE JURAMENTADA COD.: 032107418-7 | Page 1of 1 "Qualquer emenda ou rasura nesta Certidão, será considerado indício de adulteração.” | PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES , CENTRO 03.648.540/0001-74 Dados do Contribuinte Nome/Razão Social ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade 28.315.799/0001-24 19508 Endereço Número RODOVIA BR 364 KM 610 SN Complemento kM 02 Bairro Cidade UF CEP ZONA RURAL DIAMANTINO MT 78400000 Finalidade APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS DIAMANTINO - MT , 2 de Julho de 2019. Observações A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIO COM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E PGM NÃO SERVIRÁ DE PROVA CONTRA COBRANÇA DE QUAISQUER DÉBITOS REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS QUE NÃO TENHAM SIDO EFETUADOS E QUE VENHA A SEREM APURADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/TRIBUTOS, CONFORME PRERROGATIVA LEGAL PREVISTA NO ART. 294 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL N&ORDM; 20/2013. CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: b226d2fc6ead6b8b42e232a01bcff314 CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 01/08/2019 A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço https://www.gp.srv.britributario diamantino/serviet/consulta certidao Emitido Por: RAMON DE OLIVEIRA MARTINS TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019 « ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CND Nº 0025817810 Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO Data da emissão: 02/07/2019 Hora da emissão: 17:19:39 Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO -AGRO CNPJ: 28.315.799/0001-24 CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do sujeito passivo acima indicado. Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa. A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br. Certidao válida até: 31/07/2019. Fornecimento gratuito Número de Autenticação: TKUTT9722MTKA2ZM7 Página 1 de 1 BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação + A ae Receita Federal DP CERTIDÃO E htto://servi MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD CNPJ: 28.315.799/0001-24 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <hitp://rfb.gov.br> ou <http://www pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014. Emitida às 08:24:24 do dia 12/03/2019 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/09/2019. Código de controle da certidão: B945.912E.F12B.D6D6 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Nova Consulta Preparar página E para impressão Canais cos receita fazenda.gov. briServicos/certidao/CndConjuntainter/EmiteCertidaoInternet.asp?ni=2831 5799000124&passagens=1 &tipo=1 1/1