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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Programa de Coleta Seletiva de resíduos recicláveis, e a permissão de uso de bem imóvel à Associação de Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá de unidade de triagem, para que os materiais sejam coletados, triados, separados e vendidos, e dá outras providências
native_id27673

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ESTADO DE MATO GROSSO
/“* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI N.º 27/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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. ROTOCOLO N' = (2) permissão de uso de bem imóvel à Associação de
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MO PODER DREIMIVO umas Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá
DE LEI Nº
de unidade de triagem, para que os materiais
sejam coletados, triados, separados e vendidos, e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei. faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta o Programa de Coleta Seletiva e
Reciclagem de Lixo no Município, como metais, plásticos, vidros e papéis, cujos materiais serão
triados e. separados em no barracão, sem utilização, sito aos fundos e na área do “Parque de
Exposições Serafim Adalberto Ticianell”, com as seguintes coordenadas geográficas
14º23'16.16"S 56º23'8.96"0, pela ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT -
ARD, inscrita no CNPJ sob o nº 28.315.799/0001-24. sob a coordenação da Secretaria Municipal
de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A coleta seletiva e a reciclagem do lixo são
EE entendidas como atividades que compreendem a classificação e o aproveitamento dos resíduos
| EN urbanos, desenvolvidas, de forma organizada, pela sociedade com o apoio do Governo Municipal,
:
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:ê 5. com o objetivo de reduzir os custos e danos ambientais decorrentes do armazenamento de lixo,
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té Ed poupar o uso de recursos naturais utilizados como matérias-primas e propiciar geração de renda.
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Art. 2º Para efeito do disposto nesta lei, ficam estabelecidas as
eguintes definições:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO É
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO +.
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
1 - Lixo Seco Reciclável: resíduos secos provenientes de residências ou
de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes
equiparados;
Il - Posto de Entrega Voluntário (PEV): instituições públicas ou
privadas (escolas. igrejas, empresas, associações e outras) captadoras do lixo seco reciclável,
participantes voluntárias do processo de coleta seletiva solidária estabelecido por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente será responsável pelo
desenvolvimento do Programa da Coleta Seletiva e Reciclagem.
Art. 4º Os resíduos sólidos recicláveis deverão ser separados em lixo
seco e lixo úmido, sendo acondicionados em recipientes distintos no momento de sua produção.
Parágrafo único. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os
resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com
características dos domiciliares ou a estes equiparados, tais como papel, papelão, plástico, vidro,
madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis.
Art. 5º A destinação final e a eventual reciclagem ou reutilização de
subprodutos e resíduos de processo produzidos pelas indústrias e grandes empresas instaladas no
Município são de responsabilidade dos próprios geradores.
$ 1º Os materiais recicláveis que tenham as mesmas características
daqueles retirados dos resíduos sólidos urbanos, desde que prévia e adequadamente separados.
poderão ser encaminhados pelos geradores para os locais de armazenamento do Programa de
Coleta Seletiva, ou quando possível retirados e encaminhados pelo Poder Público por solicitação
do gerador.
$ 2º Serão recusados os materiais que apresentem contaminação, que
prejudiquem ou impeçam sua reciclagem.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente. e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura desenvolverão
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campanha permanente de educação ambiental, dirigida a toda a população de Diamantino/MT e
tendo como foco principal a população escolar, com os seguintes objetivos:
I - informar sobre a problemática ambiental relacionada com os
resíduos sólidos no Município de Diamantino/MT:
H - incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagem dos
resíduos sólidos;
WI - incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva e
Reciclagem do município de Diamantino/MT;
IV - desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública como:
a) não jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas e nos cursos d'água;
b) acondicionar corretamente o lixo e apresentá-los para coleta no dia e
horário correto;
c) valorizar o trabalhador de limpeza pública:
d) não pichar as edificações:
e) não distribuir folhetos nas ruas.
$ 1º No desenvolvimento das ações de Educação Ambiental, o Poder
Executivo procurará se articular com entidades ambientalistas, órgãos de comunicação. empresas
privadas e outros órgãos governamentais, visando ampliar o envolvimento da sociedade civil no
desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva do Município.
$ 2º Serão elaboradas e divulgadas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, as diretrizes para separação e
destinação adequada dos resíduos sólidos recicláveis ou reaproveitáveis.
$ 3º Os dias e horários dos serviços de coleta seletiva nos bairros da
cidade serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal: www.diamantino.mt.gov.br.
podendo ainda ser utilizado outros meios de comunicação, como rádio, carro de som. jornal, para
maior alcance das informações de interesse público.
Art. 7º A atividade de coleta dos materiais recicláveis se dará através
de uma das seguintes formas:
I - coleta porta a porta dos resíduos recicláveis provenientes dos
domicílios, estabelecimentos comerciais e de serviços. condomínios e instituições públicas:
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II - coleta através dos postos de entrega voluntária (PEV's).
$ 1º Os PEV's são locais equipados com recipientes adequados e
convenientemente identificados, para recebimento de "lixo seco", para recepção e armazenamento
temporário, de diversos tipos de matérias recicláveis ali depositados pelos munícipes em locais de
fácil acesso à população, principalmente. praças. escolas, condomínios, logradouros públicos,
restaurantes, padarias, açougues, supermercados, hipermercados ou similares.
8 2º A Administração Municipal estabelecerá, por termo de cessão ou
instrumento equivalente, o uso dos pontos de entrega voluntário.
Art. 8º A ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT -
ARD, na qualidade de integrante do Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no
Município, prestará serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos
sólidos recicláveis, ficando ela permitida. de forma precária e gratuitamente, a utilizar o barracão,
sem utilização, sito aos fundos e na área do “Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli”,
com as seguintes coordenadas geográficas 14º23'16.16"S 56º23'8.96"0, aqui definido como
Unidade de Triagem Municipal, onde também será realizado o armazenamento dos materiais
recicláveis coletados através do programa.
$ 1º Obriga-se a permissionária:
I-a observar o disposto no instrumento de permissão:
II - a manter a Unidade de Triagem Municipal, para os fins específicos
do Programa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município e da presente lei.
$ 2º O prazo de vigência da permissão de uso será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado a pedido. por igual período, se o interesse público assim justificar.
$ 3º A reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer
das condições pactuadas: pelo término do prazo da permissão; ou por interesse público
devidamente justificado. mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Em nenhuma
das hipóteses será devida indenização relativa à investimentos realizados no imóvel pela
associação permissionária.
Art. 9º Excepcionalmente. em caso de extrema necessidade. caso a
ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD comprove que não possua todos 4
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Av. Joaquim P. F. Mendes. 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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os meios ou recursos próprios suficientes para as atividades de coleta seletiva, triagem e separação
de materiais recicláveis, a Administração poderá providenciar a permissão de uso, na forma da lei,
de bens móveis do patrimônio público municipal.
Art. 10 Em havendo o surgimento de outras associações ou
cooperativas, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade a coleta, triagem, beneficiamento e
comercialização de resíduos sólidos recicláveis, elas poderão se credenciar no Programa de Coleta
Seletiva e Reciclagem de Lixo no Município, desde que comprovem sua regularidade fiscal.
Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput será
realizado por Decreto Municipal.
Art. 11 Cabe aos órgãos de fiscalização do município, no âmbito da sua
competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei e a aplicação de sanções por
eventual inobservância.
Art. 12 No cumprimento da fiscalização. os órgãos competentes do
município devem:
I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de
lixo seco reciclável quanto às normas desta lei;
IH - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte e os
equipamentos acondicionadores de resíduos;
II - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão;
IV - enviar aos órgãos competentes, os autos que não tenham sido
pagos, para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Art. 13 Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão,
praticada a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta lei e nas normas
dela decorrentes.
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“* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
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Art. 14 Por infração decorrente do descumprimento das normas
previstas nesta lei, aplicar-se-á penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções legais e do
amplo direito de defesa, cujo valor monetário será graduado em graus mínimo, médio ou máximo.
$ 1º As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro.
sucessivamente, no caso de reincidência, enquanto que, para imposição do respectivo valor, ter-se-
á em vista a maior ou menor gravidade da infração cometida, as circunstâncias atenuantes e
agravantes, e os antecedentes do infrator, observada a seguinte graduação:
1 - em grau mínimo, ou infração leve: R$ 250.00;
II - em grau médio, ou infração grave: R$ 500,00:
II - em grau máximo, ou infração gravíssima: R$ 750,00.
$ 2º Os autos de autuação, multa e intimação serão dirigidos ao
responsável pela infração cometida, ou seu representante legal. pessoalmente ou por via postal
com aviso de recebimento, no endereço constante do Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura,
com a fixação de prazo de 15 dias para pagamento, ou interposição de recurso, de modo a
assegurar o direito de defesa.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente será responsável pela articulação e organização na execução das
ações necessárias ao cumprimento desta lei, bem como por dirimir quaisquer dúvidas que venham
surgir.
Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 02 de julho de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes. 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
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ESTADO DE MATO GROSSO OB
À “ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO o...
e CNPJ 03.648.540/0001-74 DAMANTa
MENSAGEM AO
PROJETO LEI Nº 27/2019
-URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida apreciação dessa
Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 27/2019, que "Dispõe sobre a regulamentação do Programa de
Coleta Seletiva de resíduos recicláveis, e a permissão de uso de bem imóvel à Associação de
Reciclagem Diamantino/MT - ARD, que servirá de unidade de triagem, para que os materiais
sejam coletados, triados, separados e vendidos, e dá outras providências", pelas razões que
seguem abaixo:
1. O Município precisa implantar o sistema público de coleta seletiva, triagem e
comercialização de resíduos recicláveis. abrangendo metais. plásticos. vidros e papéis, separados
previamente do resíduo doméstico, para cumprimento das normas, princípios e diretrizes da
Política Nacional de Resíduos Sólidos;
2. Esta municipalidade precisa regulamentar o programa específico de coleta, triagem e
separação de materiais recicláveis, de modo a providenciar a necessária organização da produção
dos resíduos recicláveis, por meio de cooperação com associação formada por pessoas físicas de
baixa renda;
3. A ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO/MT - ARD, inscrita no CNPJ
sob o nº 28.315.799/0001-24, é a única formada e regularizada dentro do Município, e realizada
por conta própria a coleta seletiva e triagem de resíduos recicláveis, em local inadequado. pois é
aberto, diminuindo, assim, o material reaproveitável, ainda mais em época de chuva:
4. O Município possui dois barracões sem utilização na área do “Parque de Exposições
Serafim Adalberto Ticianelli”, imóvel este matriculado sob o nº 35.826 no RGI local;
5. A Constituição Federal confere ao Município, em seu artigo 30, a competência de
organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão os serviços públicos
de interesse local, com destaque à Política Nacional de Resíduos Sólidos que, no artigo 10, da Lei
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 o
AR
Federal nº 12.305/2010, versa sobre a incumbência aos Municípios da gestão integrada dos
resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e
fiscalização de outros órgãos públicos.
Estes, pois, são os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo. EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com
a compreensão e apoio de Vossas Excelências. traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino. 02 de julho de 2019.
)
Ndee
ad
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE.
CI Nº 09/SAMAIC/2019
A Secretaria de Administração — Departamento Jurídico.
PREFEITURA Municipal de Diamantino.
Diamantino, 12 de Junho de 2019.
Venho através deste, solicitar de Vossa Senhoria a gentileza de confeccionar o TERMO DE COOPERAÇÃO
TECNICA, que entre si celebram o Município de Diamantino — MT, e a ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DIAMANTINO —
MT — ARD, CNPJ:28.315.799/0001-24, Inscrição Municipal: 19508. Barracão situado no Parque de Exposições de
Diamantino — MT.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para os protestos de estima consideração e apreço.
SECRETARIO MUNMIG D AGRICULTURA,
INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE.
Avenida Gilmar F. Mendes s/nº Novo Diamantino - Diamantino MT CEP 78400-000 E-mail:
sec.agricultura Qdiamantino.mt.gov.br Fone: (65)3337-1921
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196: 8:27:95, SO 9
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— MATRÍCULA —
35.826
A BÍDELA MARIA A. DE ALMEIDA
Paulenes Cardoso do PU MANTINO - MATO GROSSO
aaa e 2-EU REGISTRO GERAL
(DEZ HECTARES, UM ARES E QUATRO
eso) Diamantino, neste município, com a
seguinte DESCRIÇÃO: Tem início no marco 01 em comum com terras de Darcy
Patrezi, seguindo no azimute 77º17'34” com uma distância de 209,12
metros até o marco 02, tendo como confrontante Darcy Petrezi; deste
segue no azimute 74º08'03” e uma distância de 197,58 metros, tendo como
confrontante Sonia Maria Pahim Ferreira, até o marco 03; deste segue no
azimute 148º19'28” e uma distância de 225,11 metros, tendo como
confrontante Manoel Leite da Silva, até o marco 04; deste segue no
azimute 254º31'05"” e uma distância de 509,94 metros, tendo como
confrontante Walter Trabachin, até o marco 05; deste segue no azimute
355º09'06” e uma distância de 229,00 metros, tendo como confrontante
Walter Trabachin até o marco 01, ponto de início desta descrição. (a)
Rubin Tadeu Silva - Téc. Agrimensor - CREA 2129/VP. ART nº 33M 0146620.
PROPRIETÁRIOS: WALTER TRABACHIN, agricultor, portador da CI-RG nº
8.844,454-SSP/SP e CPF nº 004.958.948-26, e sua esposa MARTHA FONSECA
MANZANO TRABACHIN, do lar, portadora da CI-RG nº 7.608.334-2-SSP/SP e
CPF nº 970.083.118-34, brasileiros, casados sob o Regime de Comunhão
Parcial de Bens, posterior à vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e
domiciliados à Rua Professor Tereza Lobo, nº 196, Ed. Serra das Flores,
apt” 304, Bairro Consil, Cuiabá-MT. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº
33.530 deste Serviço Registral. Diamantino, 16 de junho de 2003. Eu,
Medanniidoa. - Oficial que fiz digitar e conferi.
R.1/35.826, em 16 de junho de 2003. DOAÇÃO. Pela Escritura Pública de
Doação lavrada às fls. 020/023 do Livro nº 064 aos 10/06/2003, neste
Serviço Notarial, os proprietários WALTER TRABACHIN e sua esposa MARTHA
FONSECA MANZANO TRABACHIN, já qualificados, doaram o imóvel desta
matrícula ao MUNICIPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.648.540/0001-
74, com sede nesta cidade, à Avenida Desembargador Joaquim Pereira
Ferreira Mendes, s/nº, representado por seu Prefeito Municipal,
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, brasileiro, solteiro,- médico
veterinário, portador da CI-RG nº 472.869-SSP/MT e CPF sob nº
397.874.351-53, residente e domiciliado à Rua K, s/nº, Jardim Guaraná,
nesta cidade, devidamente autorizado através da Lei nº 508/2003,
aprovada pela Câmara Municipal desta cidade aos 02/06/2003; pelo valor
de R$ 50.000,00. Impostos e Certidões constam na escritura. Os
outorgantes declaram sob as penas da Lei, que não são responsáveis
diretos pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social, não
estando inclusos nas exigências da Lei nº 8.212/91 e posteriores
alterações, para a apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS.
CCIR 2000/2001/2002 quitado em 27/01/2003, onde constam o Código do
Imóvel: 904.058.037.699-6; Mód.Rural(ha): 0,0; Nº Mód.Rureis: 0,00;
Mód.Fiscal: 100,0ha; Nº Mod.Fiscais: 0,29; F.M.P.: 0,0ha; Área
Total(ha): 29,2. Dispensada a Certidão Estadual conforme a Lei nº
7.433/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.240/86. Eu, :
cá ar e conferi.
1º seRvIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Paulenes Cardoso da Silva
. DAMANTINO = MT
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Integral e
iel desta Matrícula. O referido é verdade e dou fé, Diamantino-MT
) — Jilido por 30 dias
( ” ? *
ESCREVENTE
REGISTRADOR OEICIAlD=s TUDICIARRÍDO ESTADO DE MA
ATO DE METAS E DE REGIS
Diamantino/MT, 14 de Maio de 2019.
Oficio n.º 001/2019
Ilmo Sr.
JOÃO PEDRO SEVERO VELASCO
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
Prefeitura de Diamantino/MT
Prezado Secretário,
Cumprimentamos vossa senhoria e vimos através deste apresentar as o
projeto para que possamos fazer o uso dos barracões localizados no parque de
exposições de Diamantino
Sem mais para o momento, agradecemos desde já e colocamo-nos a
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
3 Í
ANTONIO BENEDITO MARQUES
Presidente da ARD
Ema, ESTADO DE MATO GROSSO
SSL VA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAS DIAMANTINO
ao 78.400-000 = DIAMANTINO - MT
PROTOCOLO Nº AU$H/ AO/A
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cara AU los OÊ
4
tesporsável
1. APRESENTAÇÃO
Este Projeto visa apresentar o Projeto de Reciclagem da Associação
Reciclagem de Diamantino - ARD, para a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do município de Diamantino, visando o apoio da Prefeitura Municipal
para que o município possa ceder os barracões expositores de gado, que não
estão sendo utilizados, localizados no Parque de Exposições de Diamantino.
Nosso município atualmente produz cerca de aproximadamente 20 toneladas
de lixo diariamente, desse montante cerca de 30% são recicláveis, que
poderiam estar sendo coletados de forma adequada e encaminhados à
reciclagem. A associação fará toda coleta e prensagem para posterior envio
para reciclagem. A associação coletará como material para reciclagem:
plásticos, ferro, tambores, papelões, latas, material e equipamentos de todo
tipo de informática. A inclusão das associações ou cooperativas de catadores
baseia-se na Lei Federal de Saneamento Básico que enfatiza ser dispensável
de licitação “a contratação da coleta, processamento e comercialização de
resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis, como o uso de equipamentos
compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”
2. DADOS DA EMPRESA
2.1 Razão Social: ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DE DIAMANTINO — ARD
2.2 - CNPJ: 28.315.799/0001-24
2.3- Endereço: ROD MT40 KMO2 — ZONA RURAL — DIAMANTINO/MT
2.4- Fone: (65)99915-7269
3. SITUAÇÃO ATUAL
Hoje a associação está funcionando de forma precária, pois não possui
nenhuma área coberta para executar seu trabalho, e isso faz com que nosso
trabalho se tome muito difícil e desgastante e totalmente fora das normas
trabalhistas, e prejudica a qualidade do nosso material reciclável. Com todos
esses problemas estamos tendo muitas dificuldades em realizar um projeto de
grande importância ao município e principalmente ao meio ambiente. A
associação possui uma prensa que hoje supre a necessidade dos trabalhos.
4. COLETA SELETIVA
O município de Diamantino tem um projeto em andamento para coletar
produtos recicláveis nas escolas e órgãos públicos, mas não teria para onde
mandar esse material, e assim é onde começa a parceria da associação com o
município. A implantação da Coleta Seletiva no Brasil ainda é incipiente. São
poucos os municípios que já a implantaram, como reconhecível nos dados da
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE, mas dados mais recentes
mostram que este número vem se ampliando. Para traçar um breve cenário da
situação atual da Coleta Seletiva no Brasil, pode-se dizer que:
* 7% dos municípios têm programas de coleta seletiva (CEMPRE, 2008)
Embora o número de municípios seja, ainda, relativamente pequeno, são os
maiores que adotam esta prática. De tal forma que estes representam
aproximadamente 14% da população. Isto quer dizer que:
* 405 municípios, com 26 milhões de habitantes, praticam a coleta seletiva,
Para que esta inserção seja realizada a legislação define que os catadores
deverão estar associados. Nesta condição poderão ser contratados e receber
remuneração, com base no trabalho realizado, de maneira análoga ao que
ocorre com as empresas que realizam a coleta dos resíduos domiciliares.
Diversos municípios estão ampliando Programas de Coleta Seletiva ancorados
nesta determinação legal. Como já se mencionou, a implantação deste
programa implica numa transformação profunda da forma de entender e
gerenciar esta atividade: a cidade é dividida em setores e a realização da
coleta passa a ser uma obrigação contratual por parte da cooperativa ou
associação contratada para a realização do serviço.
5. GALPÃO DE TRIAGEM
Atualmente, há um aumento na geração de resíduos sólidos, principalmente
de materiais descartáveis. Com isso os catadores de materiais recicláveis tem
um papel importante na reciclagem desses resíduos. A gestão e a disposição
inadequada desses resíduos causam diversos impactos socioambientais,
principalmente: a degradação do solo, o comprometimento dos corpos d'água e
mananciais, a contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de
importância sanitária nos centros urbanos, a catação de lixo em condições
insalubres nos logradouros públicos e nas áreas de disposição final. O galpão é
item imprescindível numa usina de reciclagem, eficientes, para que seja
melhorada a renda dos catadores, além de um processo de seleção de
materiais que resulte no baixo índice de rejeito.
& , Google Farth
FIG.01 — LOCALIZAÇÃO DOS BARRACÕES
6& CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ARD — Associação de Reciclagem de Diamantino, desempenha um papel
importante na gestão de resíduos sólidos em Diamantino, pois reduz o volume
de lixo reciclável destinado ao lixão. Considerando ainda a atual situação do
município em relação à destinação final do lixo que tem a intenção de ser
transportado até o aterro sanitário de Primaverinha no município de Sorriso, a
ação dos catadores pode auxiliar na redução do custo com o transporte. Isso
reforça a importância da coleta seletiva que apesar de não ser implantada em
todos os bairros já gera resultados positivos para o município. No entanto,
ressalta que melhorias devem ser feitas, visto que porcentagem de rejeitos
ainda é alta por não ter uma área coberta. Além disso, o programa deve ser
ampliado para toda a cidade. Isso requer também melhorias e ampliação da
infraestrutura, programas de educação ambiental para sensibilizar a população
quanto ao seu papel na gestão dos resíduos sólidos e também curso de
capacitação para os catadores a fim de aprimorar técnicas de segregação e
conscientização quanto ao uso de EPI's. Portanto, as associações de
catadores podem gerar diversos benefícios sociais e ambientais. Os catadores
passam a ter um ambiente mais adequado para trabalho, uma fonte de renda e
reconhecimento da importância do seu trabalho. Essa parceria com a Prefeitura
de Diamantino é de suma importância para a Associação, pois trará uma
melhoria de grande valor para a execução e bem estar dos trabalhadores.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[ NUMERO DE INSCRIÇÃO RIÇÃ ITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
28.315.799/0001-24 COMPROVANTE DSO Ene ÇÃO 01/03/2017
| MATRIZ
| NOME EMPRESARIAL |
| | ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ] PORTE
ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
ROD MT 40
NÚMERO COMPLEMENTO
SN KM 02
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO. UF
78.400-000 ZONA RURAL DIAMANTINO MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(65) 9650-9550
caspa
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/03/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
cuertiiia
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
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49/09/2018 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
=
é
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ: 28.915.799/0001-24
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
=
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO BENEDITO MARQUES |]
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 19/09/2018 às 11:04 (data e hora de Brasilia)
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ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
ESTATUTO SOCIAL
Estatuto Social de Constituição da Associação de Catadores de materiais
Recicláveis ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD, pessoa jurídica
de direito privado,Aprovado em Assembleia Geral de constituição, realizada
em 24/12/2016
CAPITULO I | . .
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 10 - Com a denominação de: ASSOCIAÇAO RECICLAGEM
DIAMANTINO - ARD, fundada em 24/12/2016 sob a forma de associação
de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se
regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes,
tendo:
AJA sede e administração, situada á ROD MT 40, KM 02, ZONA RURAL,
MUNICIPIO DE DIAMANTINO/MT, CEP 78400-000
B) Foro jurídico na Comarca de DIAMANTINO - MT;
C) Área de Ação, para efeito de admissão de associados, abrangerá o
Municipio de Diamantino - MT;
D) Prazo de duração, será por tempo indeterminado, e ano social
compreendido no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 20 - A associação tem por objetivo principal, a contratação de
serviços para seus associados em condições e preços convenientes,
organizar o trabalho de a bem aproveitar a capacidade dos catadores
associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e interesses
coletivos, fornecer assistências aos associados no que for necessário para
melhor executarem o trabalho, proporcionar através de convênios com
sindicatos, empresas, organismos nacionais e internacionais, serviços
so,
profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e diretivo da
associação; (qm E ces
Anna isco Vulgma, Pera e
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- Lema
1ºParágrafo - Nos contratos celebrados, a associação representará os
associados, coletivamente, agindo como sua mandatária.
2ºParágrafo - Os associados executarão os serviços contratados pela
associação, em conformidade com este Estatuto e o Regime Interno;
CAPITULO III
DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3º - Os associados poderão associar-se a associação, salvo se houver
impossibilidade técnica, qualquer profissional catador, que se dedique á
atividade objeto da entidade e preencham os quesitos definidos no
regimento interno, sem prejudicar os interesses da associação, nem com ele
colidir.
Parágrafo único - Não há limite de associados e ainda após preencher
todos os quesitos do regulamento interno, o (os) associado (os) assume
(em) os direitos e deveres decorrentes da lei, do estatuto, código de ética se
houver e das deliberações tomadas pela associação.
Art.4º - São direitos dos associados:
a) Participar das assembléias gerais;
b) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
c) Discutir e apresentar sugestões a Diretoria, sobre qualquer assunto
de interesse da associação;
d) Recorrer dos atos da Diretoria, quando julgar os mesmos prejudiciais
ou lesivos aos seus direitos, ou Associação;
e) Solicitar informações junto a Secretaria, de assuntos que lhe dizem
respeito, e/ou sobre as atividades da Associação;
f) Ao sócio é permitido fazer-se representar na AGO e/ ou AGE, ou outro
mediante procuração;
9) Cada associado poderá representar somente um associado - a si
mesmo;
h) O associado terá direito a 01 (um) voto;
i) Solicitar seu desligamento;
Art. 5º - São deveres dos associados:
a) Contribuir com taxa (s) de serviço e encargos operacionais que forem
estabelecidos pela assembléia;
b) Respeitar as decisões tomadas em Assembléias Gerais, cooperando
com a Diretoria para o fiel cumprimento das mesmas;
c) Obedecer ás disposições estatutárias, regimentais, bem como as
determinações da diretoria, deliberado em assembléia geral e extra;
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d) Preservar e fazer preservar os bens patrimoniais da associação;
CAPITULO IV |
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A Associação será administrada por:
I - DIRETORIA EXECUTIVA.
1 - CONSELHO FISCAL
Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-
se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatuários.
Art.8º - A Assembléia geral ordinária, realizar-se a uma vez por ano para:
1 — Apreciar o relatório anual da Diretoria;
H- Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo conselho
Fiscal;
HI — Discutir e homologar as programações de contas e trabalhos para o
exercício seguinte;
Iv - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
Art. 9º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo
quando convocada.
1 - Pela Diretoria
II - Pelo Conselho Fiscal;
HI - Por requerimento de 1/5 (um quinto) de associados.
Art. 10º - A convocação da Assembléia Geral, poderá ser feita por meio de
Edital, fixado na sede da instituição, por publicação na imprensa local, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis á sua realização.
Art. 11º - Compete as Assembléias Gerais
1 - Deliberar sobre materiais de interesse geral da associação ou dos
associados.
IH - Decidir em grau de recurso, sobre os assuntos que tenham sido
deliberados pela diretoria e a ela levados, a pedido do interessado, ou
interessados;
«HI - Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
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IV — Examinar os assuntos que lhes sejam propostos por associados, de
qualquer natureza;
V — Destituir a Diretoria, a qualquer tempo, independentemente de
justificação ou indenização, se houver;
VI - Decidir sobre reforma dos estatutos;
VII - Decidir sobre a extinção da Entidade nos termos do Art. 48;
VHI -Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar seus bens patrimoniais;
IX - Aprovar o regimento interno.
Art. 12º - Das formas de convocação das Assembléias Gerais
1 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas e realizar-se-ão em local
e horário previamente determinados;
II - Assembléias Gerais, serão convocadas pela Diretoria ou por
requerimento, com um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados ou ainda,
pelos membros do Conselho Fiscal.
III -As convocações indicarão sempre o resumo da ordem do dia, a data
local e o horário da realização e o quorum para a primeira e segunda
chamadas.
IV — As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias, serão
acompanhadas de cópias dos relatórios e contas e de proposta de orçamento
para exercício social respectivo a ser analisado.
V — As convocações serão endereçadas aos associados, através de circulares,
por meio de Edital fixado na sede da Associação, através de publicação na
imprensa local, ou por outros meios convenientes.
VI - As convocações das Assembléias Gerais deverão ser feitas com prazo
mínimo de 10 (dez) dias, podendo as Assembléias Gerais Extraordinárias
serem convocadas com prazo de antecedência menor a 05 (cinco)dias úteis,
desde que seja comprovada a urgência no tratamento da matéria.
Art.130 - As Assembléias Gerais serão presididas por um associado
especialmente aclamado, que escolherá entre os presentes o secretário, a
quem incumbirá lavrar a ata dos trabalhos em livro próprio.
Art. 14º -Somente serão computados, em qualguer deliberação, os votos dos
associados que estiverem regularmente em situação de fazê-lo na proporção
de 01 (um) voto para cada de direito, devendo ser anulados os
impossibilitados.
Art.
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e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira com numero
mínimo de 05 (cinco) pessoas.
Parágrafo Único - A destituição de diretoria e a alteração do presente
estatuto, será em assembléia geral extraordinária especialmente convocada
para este fim, observando-se que o quorum para a instalação da referida
assembléia, será o seguinte:
a) em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos
associados com direito a voto; e
em segunda chamada, ou nas chamadas Seguintes com presença no
mínimo de 1/3 dos associados com direito a voto. Bem como as
deliberações deverão ter voto concorde de 2/3 dos presentes á
assembléia geral.
Art. 16º — É vedado aos associados votar assuntos em que tenha particular
interesses.
Art. 17º — É licito ao associado fazer-se representar nas Assembléias por
procuração com poderes especiais, desde que não seja membro da Diretoria
ou administração da Associação.
Art. 18º — As deliberações tomadas em Assembléias Gerais serão
obrigatórias a todos os associados, independentemente do seu
comparecimento ou voto cabendo a Diretoria executá-las e fazê-las cumprir.
Art. 19º — Dentro de (dez) dias úteis que se seguirem a realização da
Assembléia, serão confeccionadas cartas endereçadas aos associados, nas
quais se relatará as deliberações tomadas.
ART. 20º — Das Assembléias gerais serão lavradas em livro próprio aberto e
encerrados pelos membros da Diretoria, devendo ser assinados pelo
Presidente e secretário, e pelos associados presentes que terão direito de
nele fazer constar as suas declarações.
CAPITULO V . .
DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 21º — O desligamento do associado dar-se-á a seu pedido, formalmente
dirigido a Diretoria Executiva da Associação e não poderá ser negado.
Art. 220 — A eliminação do associado, que será realizada em virtude de
A infração de lei, do código de ética, ou deste estatuto, será feita pela Diretoria
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Executiva, após duas advertências por escritos ou, se houver código de ética,
conforme regimento interno do conselho de ética da Associação.
Parágrafo I - A cópia autenticada da decisão será remetida ao associado,
por processo que comprove as data da remessa e do recebimento.
Parágrafo II - O associado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de recebimento da notificação, interpor recurso, que terá
efeito suspensivo até a primeira assembléia geral, caso o regimento do
conselho de ética não definir outros procedimentos.
Art. 23º - A exclusão do associado será feita:
a) por dissolução da associação;
b) por morte da pessoa física;
c) por incapacidade civil não suprida;
d) por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou
permanência na associação.
CAPITULO VI
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24º — A Diretoria Executiva será composta de:
I - Presidente
IH - Vice-Presidente
HI —- 1 Tesoureiro
IV - 2 Tesoureiro
V- 1 Secretário
VI — Diretor de Patrimônio
Pgf. Único - Todos os membros da Diretoria Executiva deverão,
obrigatoriamente serem eleitos em Assembléia Geral Ordinária e/ou
Extraordinária quando da complementação de cargos ou vacância.
Art. 25º —- Compete a Diretoria:
I - Elaborar programa anual de atividade e executá-los;
Il - Elaborar e Apresentar á Assembléia Geral relatório anual;
II “Contratar e demitir funcionários;
IV — Elaborar Regimento Interno;
V — Dirigir e administrar a associação;
VI - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno
bem como acatar as deliberações das Assembléias Gerais;
VII - Elaborar e apresentar as propostas de despesas extraordinárias
submetendo-as a apreciação do Conselho Fiscal, em caso de aprovação,
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será “ad-referendum” da Assembléia Geral respeitando-se sempre as
disponibilidades financeiras, a serem apresentadas pelo Diretor da área;
VUI - Zelar sempre pelos interesses dos associados;
IX - Convocar Assembléia Geral sempre que se fizer necessária.
Parágrafo Único — As deliberações da Diretoria Executiva só poderão ser
tomadas quando reunidos pelo menos 2/3 (dois terços) dos Diretores e
por maioria dos votos presentes.
Art. 26º - Compete ao Presidente:
1 - Representar a Associação, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente
com o Diretor da área envolvida e/ ou que este nomear representante;
H - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno;
Hi - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV — Autorizar o Pagamento de despesas normais da Associação, desde
que não ultrapasse os valores a serem determinados juntamente com o
tesoureiro e/ ou nomear seus procuradores ou representantes da
administradora eventualmente contratada;
V - Assinar as atas das Assembléias Gerais da Associação, juntamente
com o Presidente da mesa e Secretário, bem como, o livro de presenças
das reuniões;
VI — Assinar, juntamente com O tesoureiro todas as operações bancárias,
contratos e/ ou compromissos em nome da Associação;
VII - Recorrer das deliberações da Diretoria Executiva, quando julgar que
entender contrárias aos interesses da Associação, ou em desacordo com o
estatuto, apelando a Assembléia Geral quando necessário;
VII - Destituir em nome da Associação, os membros da Diretoria que
venham a faltar ás reuniões por 03 (três) vezes consecutivas, sem
apresentação de justificativas, convocando no prazo de 30 (trinta) dias,
Assembléia Geral para eleição do substituto;
IX — Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 27º — Compete ao Vice-Presidente:
1 — Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de
modo geral, a sua colaboração em caso de vacância, assumindo
interinamente com todas as Prerrogativas do art. 26 e seus incisos, até a
convocação de Assembléia Geral para a eleição de novo Presidente, que
deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias a
contar do afastamento do Presidente;
Il - Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
II - Participar do planejamento e execução das atividades da associação,
juntamente com o Presidente;
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Art. 28º- Compete ao Secretário Geral:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
competentes atas;
IH - Manter atualizado o cadastro de associados;
HI - Colaborar na recepção e expedição de Correspondências;
IV - Divulgar todas as noticias de atividades da Associação;
V- Substituir o Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou
vacâncias;
VI - Ter sob guarda e responsabilidade, todos os objetos e demais
documentos pertencentes á secretária.
Art. 29º — Compete ao tesoureiro:
1 —- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, mantendo
em dia a escrituração e respectivos documentos;
H - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
HI — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido á Assembléia
Geral;
V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal:
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e
documentos relativos á tesouraria, inclusive contas bancárias;
VII - Assinar os documentos relativos ás subvenções, doações, auxilio
legados, juntamente com o Diretor Presidente;
VHI - Apresentar mensalmente, a Diretoria, o balanço das receitas e
despesas;
IX - Toda receita da Associação, deverá estar numa instituição Bancária,
escolhida pela Diretoria, sendo permitido manter em caixa importância
igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos para atender as despesas de
expediente.
Art. 30º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I —- Substituir o Secretário Geral nas suas ausências, impedimentos ou
vacâncias;
H - Manter sob o seu controle e fiscalização os equipamentos e
instalações; sê
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H - Verificar junto aos demais diretores quais as necessidades material, e
levar ao Presidente para as providências;
Iv - Procurar estar sempre atento ao serviço de manutenção, instalação
de novos equipamentos;
V — Fiscalizar, quanto for preciso, irregularidades que possam prejudicar
os associados;
VI - Estar em condições de, a qualquer tempo, prestar informações sobre
os bens patrimoniais da Associação;
VII - Zelar pelos assuntos administrativos da Associação;
VII —- Assinar correspondências em nome da Associação que não
acarretam responsabilidade;
IX — Contratar empresas Para promover eventos nas dependências da
Associação em datas festivas e comemorativas. No entanto, para efetivar
a contratação deverá obter aprovação dos demais membros da Diretoria
Executiva.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31º - O conselho Fiscal, será composto por 03 (três) membros eleitos
pela Assembléia Geral.
Pgf. 1 - O mandato do Conselho Fiscal, será de 02 (dois) anos,
permitindo a reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada
em A.G.0 pela unanimidade dos associados presente.
Pgf 2 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros da escrituração da Associação;
Il - Examinar o balancete mensalmente apresentado pelo tesoureiro
opinando a respeito;
HI — Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório
anual da Diretoria;
IV - Opinar sobre aquisição de bens por parte da Associação;
V- Reunir-se com a Diretoria, sempre que for convocado;
Pgf. Unico - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 02
(dois) meses extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 330 — Compete as Diretorias da Área da Associação:
I - Cumprir e fazer cumprir sempre as normas estatuárias contidas no
artigo 28 deste, em todos os incisos.
Pr. 34º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
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Art. 35º — O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo a
reeleição consecutiva, salvo determinação contrária tomada em A.G.0
pela unanimidade dos Associados presentes.
Art. 36º — As atividades dos diretores e conselheiros não serão
remuneradas, podendo entretanto, terem uma Ajuda de custo e diárias
para custear despesas de viagens quando necessárias, entretanto terá
gue estar aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 370 —- O diretor e/ou membro do conselho fiscal que faltar
injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou do
Conselho fiscal, respectivamente, terá a perda de seu mandado.
Art. 38º —- Em caso de demissão ou renúncia coletiva da Diretoria, o
conselho fiscal a substituirá, devendo neste caso, convocar, dentro do
prazo de 30 (trinta)dias, Assembléia Geral para eleger os componentes da
Diretoria para complementar o mandato.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 390 — As chapas das eleições da Associação, deverão ser
apresentadas até 30 (trinta) dias antes da eleição, em Assembléia Geral,
convocada de acordo com o Art. 11. Do capitulo III.
Art. 40º - Deverá ser entregue a Secretária Geral da Associação
requerimento de inscrição onde constará os nomes e cargos de cada
candidato devidamente assinado pelos mesmos.
Pgf. Unico - Os candidatos obrigatoriamente, deverão ser associados da
Associação e não poderão ter parentes até terceiro grau, cônjuge, ou
companheiros na Associação.
Art. 41º —- A Diretoria da Associação, de posse da (s) inscrição (ões) da
(s) chapa (s) convocará de acordo com o Art. 10. A Assembléia Geral
onde será designada a Comissão Eleitoral.
Pgf. Único - A comissão Eleitoral, deverá ser formada por 03 (três)
associados com finalidade de elaborar e encaminhar o processo eletivo.
Art. 42º — Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal da Gestão,
quando estiver administrando a Associação, poderá fazer parte da
Comissão Eleitoral, .
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Art. 43º — A comissão Eleitoral, após a eleição, dará início a contagem dos
votos e seus trabalhos encerrar-se-ão a partir da proclamação da chapa
vencedora, através da publicação do resultado e do registro em ata, não
ultrapassando 01 (um) dia da eleição.
Art. 44º — No caso de empate, a Comissão Eleitoral deverá elaborar novas
eleições convocando os sócios num prazo de 03 (três)dias após a
publicação do primeiro resultado, definindo a chapa vencedora através de
voto descoberto, obedecendo o disposto no Art. 41,
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 45º — O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e
contribuições dos associados.
Pgf. 1. - A alienação ou oneração dos bens adquiridos na forma deste
Artigo, exigirá a aprovação em Assembléia Geral extraordinária por 50%
(cinquenta por cento) mais 01 (um) da totalidade dos associados.
Pgf. 2. - No caso de dissolução social da Associação, os bens
remanescentes serão vendidos e o dinheiro arrecadado será dividido entre
os associados.
CAPITULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 46º — A receita da associação será constituída de conformidade com
Os recursos financeiros auferidos por contribuições de associações ou
doações.
Pgf. Unico - O valor da taxa será aprovado em Assembléia Geral e/ ou
em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 47º — Poderá a Diretoria da Associação no cumprimento dos seus
objetivos, conforme o Art. 02. firmar contratos e/ ou convênios com
entidades públicas ou particulares com organizações e organismo
internacionais, seguindo os princípios do regimento interno da associação.
CAPITULO XI o
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 48º — A associação será dissolvida e seu patrimônio será destinado a
entidade de fins não econômicos conforme o art. 61 da lei 10.406/02,
E coiiia Quina ao, Corea, Goes Sur
deliberada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
pra esse fim.
Pgf. 1. - A liberação de que trata este Artigo, deverá ser tomada por
50% (cinquenta por cento) dos votos mais 01 (um) dos associados.
Pgf. 2. - A Assembléia Geral Extraordinária que determinará a dissolução
elegerá o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar, durante a
liquidação em harmonia.
Art. 49º — Os membros da Diretoria da Associação, responderão civil e
criminalmente pelos atos praticados durante sua gestão até 05 (cinco)
anos após o término de seu mandato.
CAPITULO XII
DOS LIVROS FISCAIS E AUXILIARES
Art. 50º — A Associação possuirá os seguintes livros, onde registrará as
atividades oficiais e não oficiais realizadas:
a) De ata das Assembléias Gerais;
b) De ata das Reuniões da Diretoria;
c) De ata de Reuniões do Conselho Fiscal;
d) De Registro de Associados
CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 520 — A data da fundação da Associação será a do dia vinte e quatro de
dezembro de 2.016, na qual foi instalada a Assembléia Geral Extraordinária
Art. 53º — Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas indevidamente pela Diretoria da Associação.
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EO ENON
Art. 540 — O presente estatuto será obrigatoriamente editado e afixado na
sede a fim de ser levado ao conhecimento dos associados.
Ficam autorizados todos os atos que se tornarem necessários a fim de
regularizar o registro do presente estatuto, junto ao cartório de registro de
títulos e documentos, para surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Diamantino, 24 de Dezembro de 2016
OAB /MT 24692-0
O Semp =
F
2 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT b
BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA :
NOTARIO/REGISTRADOR
| Apresentada pelo(a) Sr(a) LINDOMAR LARA DA SILVA e protocolada sob o nº 655 Livro
[A-001, as folhas 20V/21 em 24/02/2017. documentos arquivados na pasta A-I82 -.
REGISTRADA sob o nº 182 Livro A-009 folhas 001/013 de REGISTRO CIVIL DAS |
| PESSOAS JURIDICAS, Dia nantino. 01 de março de 2017. Emolumentos R$ 75.50 |
im Test" Lis da verdade
Cod sa Egas,
Efival Capistrano de Oliveira
— Notário/Registrador
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso |
ATO DE NOTAS E REGISTRO |
Cód. Ato(s) 107 Cód. Cartório: 069
AWW 30069 RS 75,50
Consulta was famt.gov briselos
Fa
4 de E Mtuaira
O REG
CErisat Bapitrans de Olivia, Puto
SUBSTITUTO o /
Ar. Desema. 1, 9. É. Mengos, 725 Cantrc
GQ. POSTA, Ti
Ga Crival E
TABELIÃO DE NOTAS E OF)
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a * Estado de Mato Grosso
Pode - judiciário
“pReconheço por Autencidade a(s) firma(s ) de: LINDOMAR LARA
ZEDA SILVA Termo: 64460
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“Ebiamantino - MT 24 de fevereiro 96217 ,
swDou féEm testemunho a verdade.
se
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Erival Capistfâno de Ofíváira - Tabelião
“4 Selo Digitar AWWZ9859 * R$500 Ato 22 :
E
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO
DA DIRETORIA
ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezoito, às 15:00 horas, reuniram-se na sede
desta entidade os associados da Associação Reciclagem Diamantino — ARD, convocados
para Assembleia Geral, especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia:
1. Eleição da nova diretoria; 2. Posse dos eleitos. Iniciado a eleição, o então
PRESIDENTE Sr LINDOMAR LARA DA SILVA, brasileiro, divorciado, produtor rural,
residente e domiciliado a Rua Airton Senna da Silva, casa 03, Bairro Jardim Primavera,
município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG. 16658094 SJSP/MT e do
CPF n 012289331-06, bem como as associadas, SECRETARIA Sra ANA MARIA MENDES
LARA. brasileira, solteira, secretaria administrativa, residente e domiciliada a Rua Aureliano
Praxedes da Silva, sn, Bairro Vila Conceição, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400-
000, portadora da RG 1725238-5 SSP/MT, e do CPF n 032263691-48 e DIRETORA DE
PATRIMONIO Sra ANGELICA CRISTINA SANTANA, brasileira, solteira, vendedora,
residente e domiciliada a Rua Ayrton Senna da Silva, n 03, Bairro Jardim Primavera,
municipio de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 1899636-1 SSP/MT, e do
CPF n 026706241-97, decidem por livre e espontânea vontade, não fazer mais parte do
quadro de associados, retirando-se imediatamente, o VICE-PRESIDENTE, sr ANTONIO
BENEDITO MARQUES, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável, residente e
domiciliado a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, municipio de
Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG 561877 SSP/MT, e do CPF n411823671-
00, assume nesta data o Cargo de PRESIDENTE. Assume o cargo de VICE-PRESIDENTE
o Sr ANDERSON CAMPOS SILVA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e
domiciliado a Rua Seis, sn, Bairro Bom Jesus, município de Diamantino/MT, CEP 78400-
000, portador da RG. 1857679-6 SSP/MT e do CPF n 018123751-23. E eu MARIA DE
FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua
Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, municipio de Diamantino/MT, CEP 78400-
000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n 488816941-15, assumo de hora
em diante o Cargo de SECRETÁRIA, enquanto que ingressam também como associados,
o Sr CLÁUDIO SIQUEIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador de material reciclável,
residente e domiciliado a Rua 11, sn, Bairro Bom Jesus, municipio de Diamantino/MT,
portador da Ci RG 2929330 SESPDS/DF, e do CPF 028864061-63, a Sra VIVIANE
SIMIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada a Rua 11, sd, Bairro
Novo Diamantino, municipio de Diamantino/MT, portadora da Cl RG 21653968 SSP/MT, e
do CPF n 026706501-98, o Sr ANOLFO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador
de material reciclável, residente e domiciliado a Rua São Luiz, n 25, Bairro Jardim Alvorada,
municipio de Diamantino/MT, portador da CI RG 428729 SSP/MT, e do CPF n 411877761-
49. apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e
presentes à Assembleia, da chapa única, jormada pelos raro mamar. para um
mandato de 02 (dois) anos Cingara MN LADA Da SC
Z Na E
Para Presidente - ANTONIO BENEDITO MARQUES, brasileiro, solteiro, ESA
material reciclável, residente e domiciliado a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro: Jardim
Primavera, município de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portador da RG 561877
SSP/MT, e do CPF n 411823671-00;
Para Vice-Presidente - ANDERSON CAMPOS SILVA, brasileiro, solteiro, produtor rural,
residente é domiciliado a Rua Seis, sn, Bairro Bom Jesus, município de Diamantino/MT,
CEP 78400-000, portador da RG. 1857679-6 SSP/MT e do CPF n 018123751-23;
Para 1º Tesoureiro - MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do
lar residente e domiciliada a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, município
de Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n
488816941-15
Para 2º Tesoureiro - VIVIANE SIMIANA DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, residente
e domiciliada a Rua 11, sd, Bairro Novo Diamantino, município de Diamantino/MT,
portadora da CI RG 21653968 SSP/MT, e do CPF n 026706501-98;
Para Secretario - MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliada a Rua Juvenal B Soares, sn, Bairro Jardim Primavera, município de
Diamantino/MT, CEP 78400-000, portadora da RG 09094466 SESP/MT, e do CPF n
488816941-15:
Para Diretor de Patrimônio - ANOLFO PEREIRA DA COSTA, brasileiro, solteiro, catador
de materia! reciclável, residente e domiciliado a Rua São Luiz, n 25, Bairro Jardim Alvorada,
municipio de Diamantino/MT, portador da Cl RG 428729 SSP/MT, e do CPF n 411877761-
49;
Estando os eleitos presentes, foram empossados de imediato, passando a partir desta data
a exercer os poderes e responsabilidades determinados pelo estatuto.
A reunião encerrou-se, sendo por mim, MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS, lavrada
a ata, sendo lida. conferida e rubricada por todos os presentes.
E Serviço dotariol
29 e Registral
CAPISTRANO
Diamantino, 24 de julho de 2018
' |
de Registro
Reconheço por Semelhança a(s) firma(s) de: ANTONIO BENEDITO
Presidente MARQUES
Diamantino 15 de agosto dé 18, Horario: 8:55
ANTONIO BENEDITO MARQUES Dou fé. Em testemunho a da verdade.
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho - Escrevente Juramentada
Za
Ro
Selo Digital BCT 76995 R$ 6,42 +3% ISSQN - oe
nes Ve
Coreia Conpes Soa .
Vice-Presidente
ANDERSON CAMPOS SILVA
E
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT
BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA
NOTARIO/REGISTRADOR
AVERBADO a margem do REGISTRO nº 182 Livro A-09 de REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS folhas 01v em 17 de agosto de 2018, protocolada em
16/08/2018 no Livro A-001 fls. 23v/24, sob o nº 759, ficando uma via arquivada neste
Serviço na Pasta 182, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. Emolumento R$ 27,30.
Diamantino, 17 de agosto de 2018
Em Test” da verdade
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho
Escrevente Juramentada
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Cód. do Cartório 069 Cód. do Ato 103
BCT 77946 R$ 27,30
Consulte:www-tjmt,jus.br/selos
1 Tesoureiro y
MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS
UM?
2 Tesoureiro
VIVIANE SIMIANA DE SOUZA
Nrtume S dt loup
Secretário
MARIA DE FATIMA MACIEL DE CAMPOS
Diretor de Patrimônio
ANOLFO PEREIRA DA COSTA
Edo As PES Dara DE NASCIMENTO
“Redestomier | Ee 07.6
Doc ORIGEM Cert,
uaBA MO

PREFEITURA DE
DIAMANTINO
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Razão/Contribiunte
ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
Denominação Comercial
ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Data Reg. Abertura Data Validade
28.315.799/0001-24 19508 01/03/2017 31/01/2020
Endereço
RODOVIA BR 364 KM 610
Complemento
kM 02
E —-
ZONA RURAL DIAMANTINO/MT 78400000
Atividade Econômica Principal
9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Atividade Econômica Secundária
9483600 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Horário Funcionamento No á fis
COMERCIAL [o] 450,00
DIAMANTINO - MT ,10 de Junho de 2019,
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: 9cfc24dD4e943b3C7fbbSac5d9437c9
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http:/Avww.gp.srv.br:80/tributario diamantino/servletitalvara validacao
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
Emitido Por: Em: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 Páginas: 1/1
ASSOCIAÇÃO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE DIAMANTINO
ré PL
República Federativa do Brasil
COMARCA DE DIAMANTINO - ESTADO DE MATO GROSSO
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL CAPISTRANO
Privativo de Notas, Protesto de Títulos, Pessoas Jurídicas e Registro Civil.
AV. DES. J. P F MENDES,Nº 725, Cx P 11 Fone: 65 3336-1472 - CEP: 78400000
. cartoriocapistranoQterra com.br
Dr Erival Capistrano de Oliveira o Dr. Erival Capistrano de Oliveira Junior
TABELIÃO TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada que revendo neste Cartório, os
livros de registro de instrumento de Protesto, de Títulos Comerciais desta comarca, não
encontrei nenhum título protestado no nome abaixo relacionado nesta serventia.
Período da Consulta:05 Anos (Quinquênio)
Nome pesquisado:
ASSOCIAÇÃO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
C.PPJCN PJ nn
28.315. 799/0001- 24
O referido é verdade e dou fé. Dada e , passada nesta Cidade de Diamantino
Diamantino-MT, 21 de março do ano de 2019.
PAULA CAPISTRANO DE OLIVEIRA CARVALHO
ESCREVENTE JURAMENTADA
COD.: 032107418-7 | Page 1of 1
"Qualquer emenda ou rasura nesta Certidão, será considerado indício de adulteração.” |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES , CENTRO
03.648.540/0001-74
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
28.315.799/0001-24 19508
Endereço Número
RODOVIA BR 364 KM 610 SN
Complemento
kM 02
Bairro Cidade UF CEP
ZONA RURAL DIAMANTINO MT 78400000
Finalidade
APRESENTAÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS
DIAMANTINO - MT , 2 de Julho de 2019.
Observações
A PRESENTE CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIO COM FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E PGM NÃO SERVIRÁ
DE PROVA CONTRA COBRANÇA DE QUAISQUER DÉBITOS REFERENTES AOS RECOLHIMENTOS QUE NÃO TENHAM SIDO EFETUADOS
E QUE VENHA A SEREM APURADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/TRIBUTOS, CONFORME
PRERROGATIVA LEGAL PREVISTA NO ART. 294 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Nº 20/2013.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: b226d2fc6ead6b8b42e232a01bcff314
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 01/08/2019
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https://www.gp.srv.britributario diamantino/serviet/consulta certidao
Emitido Por: RAMON DE OLIVEIRA MARTINS TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019
« ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0025817810
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 02/07/2019 Hora da emissão: 17:19:39
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO -AGRO
CNPJ: 28.315.799/0001-24
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo 1 da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 31/07/2019.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKUTT9722MTKA2ZM7
Página 1 de 1
BRASIL Acesso à informação Participe Serviços Legislação
+
A ae Receita Federal
DP CERTIDÃO E
htto://servi
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RECICLAGEM DIAMANTINO - ARD
CNPJ: 28.315.799/0001-24
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp://rfb.gov.br> ou <http://www pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:24:24 do dia 12/03/2019 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/09/2019.
Código de controle da certidão: B945.912E.F12B.D6D6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Canais
cos receita fazenda.gov. briServicos/certidao/CndConjuntainter/EmiteCertidaoInternet.asp?ni=2831 5799000124&passagens=1 &tipo=1
1/1

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