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materia nº 33/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO — antino
CNPJ 03.648.540/0001-74 novton hovosmunos
PROJETO DE LEI Nº 33/2019
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº
881/2013, que trata do Plano de Cargos
Carreira e Salários dos Servidores Municipais
e dá outras providências.
O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo efetivo de Fiscal Tributário de Nível Superior, com jornada de 40
horas, requisito inicial sendo Bacharel em qualquer curso de Nível Superior, nos moldes do que foi
ofertado no Concurso 001/2018 para o cargo de Fiscal Tributário.
81º: Fica criado a carreira de Oficial de Tributação.
82º: Os Fiscais Tributários nomeados e empossados do Concurso 001/2018, ficam
imediatamente migrados para o cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, que possui remuneração e
flinções semelhantes ao cargo atualmente ocupado.
83º: O cargo de Fiscal Tributário de Nível Superior, integra a carreira de Oficial de Tributação.
84: Inclui-se o anexo XIV - A na Lei nº 881/2013.
NTE 25/09/17.
A
R RESPONSÁVEL
(s
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNKIPAL DE DIAMANTINO
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei 1.211/2018.
EXPEDIE
Art. 3º - Alteram-se os Anexos |, Il e VI da Lei Municipal nº 881/2013, no que diz respeito ao
cargo efetivo de Fiscal Tributário de Nível Superior.
Art. 4º - O artigo 44, da Lei nº 881/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Art. 44 — Como instrumento de incentivo ao aumento da
PROTOCOLO Nº.£ : produtividade, da eficiência e da eficácia, visando à melhoria e à modernização dos
DATA 9 /0 4 / E ] procedimentos de arrecadação dos tributos municipais e da qualidade de vida dos
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL munícipes, fica criada a Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais
ATE:
ASSUNTO PROJETO DE LET Ne do y:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO xi ET
CNPJ 03.648.540/0001-74 DAMaNTINS
Tributários, aos Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível Superior, enquanto
estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Finanças. (...)
84º O referido adicional corresponderá individualmente ao
percentual fixo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial de carreira,
aos Fiscais Tributários e aos Fiscais Tributários de Nível superior, e 20% (vinte por
cento) ao Auditor Tributário, e será pago mensalmente no decorrer do ano, após
publicação do decreto que reconhecer o cumprimento das metas estabelecidas no 82º,
cujo valor não se incorporará ao vencimento do servidor a qualquer título.
Art. 5º — Fica em extinção o cargo de Fiscal Tributário, preservando-se os servidores
ocupantes desse cargo, para que doravante sejam providas vagas apenas no cargo criado com requisito
de escolaridade com grau de nível superior.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 24 de julho de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 novatos Novos mumos
MENSAGEM DE LEI Nº 33/2019
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que
dispõe sobre alterações no Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais, instituído
pela Lei Municipal nº 881/2013.
A intenção do Município é corrigir a situação da carreira de Fiscal Tributário com requisito
inicial de nível superior, uma vez que no concurso 001/2018 já foi exigido o requisito de nível superior
em razão da Lei nº 1.211/2018 que alterou o requisito de escolaridade do cargo.
Originalmente, a medida proposta no art.3º, parágrafo único da Lei nº 1.211/2018, previa
uma excepcionalidade para que os novos Fiscais Tributários iniciassem na Classe “B”, nível 01, daquele
Plano de Carreira e Salário (Anexo XIV da Lei nº 881/2013), contudo verificou-se que, os novos Fiscais
Tributários, perderiam o direito de 1 (um) nível de reenquadramento.
Além disso, a medida de ingresso já reenquadrado é incompatível com a Lei 811/2013 em
seu art. 22, parágrafo único, sendo necessário, portanto, criar a tabela de carreira e salário adequada
com a classe A nível | de nível superior.
Portanto, o presente projeto visa corrigir um equívoco na carreira do Fiscal Tributário,
atualmente chamado de Fiscal Tributário de Nível Superior.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação
desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências,
traduzidos na aprovação desta proposição.
Diamantino/MT, 24 de julho de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINGO
Tributário de
Nível
Superior
cadastramento tributário, incluindo medição de áreas construídas com
elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação
cadastral a fim de preparar lançamento tributário; lançar créditos
tributários; preparar e instruir processos de natureza tributária;
promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado;
elaborar relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e
natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com lavratura de
auto de infração e imposição de multa para cumprimento de
obrigação tributária acessória; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional. (ALTERADO PELA LEI N.º 1.046/2015)
qualquer curso
de Nível
Superior
CNPJ 03.648.540/0001-74 Horsa asa oro
ANEXO |
DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS
Fiscal Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para | Bacharel em 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINGO
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
ANEXO II
TABELA DE INCENTIVO À TITULAÇÃO
CARGO
CLASSE A - 1,00
ESCOLARIDADE
CLASSE B- 1,15
ESCOLARIDADE
CLASSE C - 1,30
ESCOLARIDADE
ESCOLARIDADE
Oficial de Tributação
Habilitação em grau de
ensino superior.
Habilitação em grau de
ensino de
Especialização — Pós -
Graduação
2º Habilitação em grau
de ensino de
Especialização — Pós -
Graduação
Habilitação em grau de
ensino de título de
mestre ou doutor na
especificidade de
atuação.
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ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 HAS, NOVOS RUM
ANEXO VI
LOTACIONOGRAMA
CARGOS Nº CARGOS
(...)
Fiscal Tributário de Nível Superior
(..)
OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO
SUB-TOTAL 2
TOTAL GERAL 726
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
= DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 Novas tons Novos numas
ANEXO XIV-A
TABELA 40 HORAS
OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45
1 0 1,00 1.824,34 2.097,99 |2.371,64 2.645,29
EG
2 3 1,06 1.933,80 2.223,87 |2.513,94 2.804,01
3 6 3,12 2.043,26 2.349,74 |2.656,23 2.962,72
4 9 1,18 2.152,72 2.475,62 |2.798,53 3.121,44
5 12 1,24 2.262,18 2.601,50 |2.940,83 3.280,16
6 15 1,30 2.371,64 2.727,38 |3.083,13 3.438,87
7 18 1,36 2.481,10 2.853,26 |3.225,43 3.597,59
8 21 1,42 2.590,56 2.979,14 |3.367,72 3.756,31
9 24 1,48 2.700,02 3.105,02 |3.510,02 3.915,02
10 27 1,54 2.809,48 3230,90 3.652,32 4.073,74
11 30 1,60 2.918,94 3.356,78 |3.794,62 4.232,46
12 33 1,66 3.028,40 3.482,66 |3.936,92 4.391,18
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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