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ESTADO DE MATO GROSSO O
EFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO puaiiAfitino
CNPJ 03.648.540/0001-74 !
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2019
Altera a redação do artigo 31, inciso 1, "b", da Lei
Complementar 040/2017.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º O artigo 31, inciso 1, "b", da Lei Complementar Municipal nº 040/2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - São imunes do imposto:
I- os imóveis edificados ou não, pertencentes ao patrimônio:
(.:)
b) de autarquias e fundações públicas; "
Art. 2.º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Diamantino-MT, 07 de agosto de 2019.
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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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| PROTOCOLO Nº. 2 /22/0 |,
| oa MB 108 [19 14:52 tê
| AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
| ASSUNTO PROJETO DE LEI
Co SONPLEMENTAR Nº Lao!
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT. www.diamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAIAARA MUNKIPAL DE DIAMANTINO
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ESTADO DE MATO GROSSO
EFEITURA MUNICIPAL DEDIANANTEN q
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM DO PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º
01/2019
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
O presente projeto tem por escopo excluir as empresas públicas do rol de
imunidades previsto no artigo 31, inciso I, "b", da Lei Complementar Municipal nº 040/2017.
E isso se justifica em razão da natureza lucrativa de tais entidades estatais. Dessa
forma, não há razão para concessão de imunidade a uma pessoa jurídica de direito privado
criada pela Administração Pública para concorrer com o setor privado.
A imunidade prevista pela lei, que na verdade seria uma isenção, não tem respaldo
constitucional, necessitando de imediata exclusão.
Estas são, portanto, as razões que justificam o presente projeto.
Na oportunidade renovo os protestos de elevada estima e distinto respeito.
Diamantino, 07 de agosto de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
| EE ESTADO DE MATO GROSSO
V$5éa” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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| PROTOCOLO NºL6.3 12019
| DATA LE LOG
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AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2284 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT. www.diamantino.mt.gov.br
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