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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id27919

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ESTADO DE MATO GROSSO O
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO manti
CNPJ 03.648.540/0001-74 DiaMANTINS
PROJETO DE LEI Nº 037/2019
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao programa
Avançar Cidades e dá outras providências
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa AVANÇAR CIDADES -
MOBILIDADE URBANA.
Art. 2º- A adesão ao Programa AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA
propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento para qualificação viária visando a
pavimentação das ruas e avenidas do loteamento Bom filho Cocco.
Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos
mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, com recursos do Programa AVANÇAR CIDADES, até o montante de
R$ 1.322.152,69 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta
e nove centavos).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do FPM, até o limite do valor do
financiamento.
Art. 4º - Para dar continuidade ao AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA, o
Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações
necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com
encargos dos empréstimos tomados.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. | PROTOCOLO Nº CCÓIZNG
DIAMANTINO
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EF 3. S1Bt Diamantino/MT, 09 de agosto de 2019. 5 AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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ES Ot EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA CALÃO
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Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ES
CNPJ 03.648.540/0001-74 pumÁNINaS:
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em voga, cuja
súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao programa Avançar Cidades e
dá outras providências”.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
autorizativa para financiamento com recursos do PROGRAMA AVANÇAR CIDADES -
MOBILIDADE URBANA, cuja sistemática de financiamento é a que se passa a expor.
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, $ 1º, inc. I, da Lei
Complementar nº 101/200) é condição da contratação de operação de crédito a existência
de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do Projeto de Lei
Municipal.
Ademais, faz-se necessário por força do supracitado ordenamento jurídico a inclusão
no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação.
Com a adesão ao AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA haverá
incremento do patrimônio municipal permitindo o seu desenvolvimento econômico e social
por meio de investimentos Pavimentação de vias urbanas do Município. Desde logo,
haverá melhoria na qualidade de vida da população que será atendida em seus anseios e
expectativas por meio da presente administração.
Também, cumpre esclarecer que o denominado AVANÇAR CIDADES -
MOBILIDADE URBANA tem o objetivo de conceder financiamentos com subvenções
financeiras por parte do Governo Federal aos municípios brasileiros, permitindo
o atingimento de objetivos pretendidos pela Administração.
Com a aprovação do referido Projeto de Lei, possibilitará a realização das obras de
Pavimentação de vias urbanas do Município.
Neste sentido, é que submetemos à apreciação da Egrégia Casa o Projeto de Lei
037/2019.
Atenciosamente.
Diamantino — MT, 09 de agosto de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Wwww.diamantino.mt.gov.br

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