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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaINSTITUI MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS DE GRANDE PORTE EM CIRCULAÇÃO OU ABANDONADOS EM LOCAIS PÚBLICOS.
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2022-09-02T11:22:46.060076-04:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO R
CNPJ 03.648.540/0001-74 Aos Npvos
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº I22 (40/92
oa LB 108 19 pu:
AUTOR
PROJETO DE LEI Nº 040/2019
' INSTITUI MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS
É DE GRANDE PORTE EM CIRCULAÇÃO O!
ABANDONADOS EM LOCAIS PÚBLICOS.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO prajgTO DE 18 Nº OO
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal do
Diamantino. Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a circulação e permanência de animais de grande porte em locais ou
vias públicas. salvo nos casos em que estiverem na condição de transeuntes, acompanhados pelc
proprietários ou pessoa responsável e presos de forma a não causarem desordem pública. bem
como riscos de acidentes ou danos a terceiros.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, animais de grande porte compreendem bovinos. equídeos
bufalinos. caprinos, ovinos e suínos.
SECRETÁRIO
Parágrafo único. Os animais de origem silvestre terão tratamento conforme le
gislação
específica em vigor.
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Os animais de grande porte que não estiverem adequadamente presos ou
acompanhados por seus respectivos donos ou pessoa responsável, conforme o artigo 1º desta Lei
serão tidos como abandonados, e deverão ser apreendidos e conduzidos ao d
lepósito de
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Diamantino - MT.
[e]
z a 8 1º À Prefeitura deverá manter os animais apreendidos sob sua responsabilidade por um
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9E g1 prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. contados a partir da apreensão dos mesmos
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fé Ef 3 2º Os animais somente serão liberados mediante a apresentação do comprovante de
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Sé ga d+ propriedade ou declaração de propriedade assinada juntamente com duas testemunhas e do
o
Gê omprovante de recolhimento de multa diária pela manutenção do animal a
reendido
correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo, devendo a mesma ser recolhida
+ mediante depósito aos cofres públicos do Município.
EXPRBIE
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 o
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINA
$ 3º Os animais que não forem procurados e retirados no prazo estipulado no parágrafo 1º.
serão vendidos através de leilão. devendo o resultado obtido com a venda ser destinado ao
pagamento das despesas inerentes a apreensão e manutenção diária dos animais no depósito
municipal.
8 4º Em caso de leilão negativo ou de impossibilidade de realização. ficará a critério da
Prefeitura Municipal dar a destinação que entender mais apropriada aos animais, podendo doá-los
à instituições de pesquisa ou para Pessoas Jurídicas Municipais, Estaduais ou Federais sem fins
lucrativos.
Art. 4º - Sendo constatado, através de diagnóstico feito por veterinário. que o animal
apreendido é portador de moléstia transmissível, que coloque em risco a saúde pública. o órgão
competente da Administração Municipal deverá tomar imediatamente todas as providências de
cautela necessárias, como isolar e sacrificar o animal contaminado, e ainda incinerar sua carcaça
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Diamantino/M', 27 de agosto de 2019.
bo
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em voga. cuja
súmula dispõe: “INSTITUI MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS DE GRANDE
PORTE EM CIRCULAÇÃO OU ABANDONADOS EM LOCAIS PÚBLICOS”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de regulamentar a fiscalização e apreensão de
animais de grande porte no Município de Diamantino - MT
2. A aprovação do presente projeto é extremamente relevante para a proteção da
segurança viária de Diamantino - MT. na medida em que é recorrente a presença de
animais de grande porte nas vias públicas municipais. já tendo, inclusive, ocorrido morte
em decorrência de colisão com bovinos
3. Dessa forma, para fins de proteção dos cidadãos e transeuntes, torna-se imperiosa
a aprovação do presente projeto.
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da
presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de
Leis.
Diamantino — MT, 27 de agosto de 2019.
7%
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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