Ê ss) ESTADO DE MATO GROSSO EC
SEM PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO quo
as CNPJ 03.648.540/0001-74 ”
PROJETO DE LEI Nº 043/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº D 1 [3010 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO
ET ] 04 4! j 1Q SM bh O DA LEI Nº 1.259 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
AUTOR PODER EXECUTIVO UNE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
j ) EXERCICIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASSUNTO PROJETO DE LEI NS EE A O,
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a alterar a Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de
2018, que dispõe da Lei Orçamentária Anual do Município de Diamantino - MT;
Art. 2º - Fica incluído no art. 1º o inciso | e Il da Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de 2018, o
qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º (...)
Art. 1º- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 100.293.745,05 (cem
milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos), e fixa a Despesa em R$ 100.293.745,05 (cem milhões, duzentos e
noventa e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos),
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
| — Orçamento Fiscal: R$ 64.766.504,20 (sessenta e quatro milhões, setecentos
e sessenta e seis mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos);
2
Ea
z Il — Orçamento da Seguridade Social: R$ 35.527.240,85 (trinta e cinco milhões,
EE quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco
Es centavos), neste compreendido as dotações da saúde e assistência social:
ui pe ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR [VALOR (R$) E
i& FUNÇÃO a
E 08 — Assistência Social . . 6.087.443,62
. 10 — Saúde 29.439.797,23|
ils TOTAL . o 35.527.240,85
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Wwww.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EX
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 O orsns
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 19 de setembro de 2019.
2) :
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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“ES PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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No DIAMA!
sd CNPJ 03.648.540/0001-74 Novas namo
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei. cuja
súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.259 DE
19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura,
que trata da alteração da Lei nº 1.259 de 19 de dezembro de 2018 — Lei Orçamentária
Anual para o exercício 2019 do Município de Diamantino.
O presente documento. segue rigorosamente os dispositivos da Constituição Federal.
da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do
TCE/MT.
A Constituição Federal, no art. 165, inciso Ill e $ 5º, determina que lei de iniciativa
do Poder Executivo estabeleça o orçamento anual, o qual compreenderá os Orçamentos
Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela
vinculados. da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2019. verificamos que
a Lei 1.259/2018, não deu destaque para os valores correspondente ao orçamento fiscal e
da seguridade social do município de Diamantino.
Assim, para que possamos atender a legislação. submetemos a esta Casa a referida
alteração como forma de atender os dispositivos legais, dando destaque aos recursos da
seguridade social correspondente a saúde e assistência social, sendo que a lei vigente já
estabeleceu os valores no quadro por função de governo.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino — MT, 19 de setembro de 2019.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
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