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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA".
native_id28228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

ESTADO DE MATO GROSSO EX
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iastino
CNPJ 03.648.540/0001-74 Renee pe
PROJETO DE LEI Nº 042/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO
SANTA MADRE PAULINA”.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada pelo Município de Diamantino, como Instituição de Utilidade Pública
a ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, inscrita no CNPJ sob nº. 31.827.187/0001-25, com
sede na Avenida Municipal nº1501, Centro, Diamantino/MT, com registro no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria MS/AS 376, de 03 de outubro de 2000 e
regulamentada pela Portaria MS/SAS 511/2000, sob o nº 2398125.
Art. 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública da presente entidade caso ocorra
alguma das situações abaixo:
|. Receber recursos públicos e não prestar contas nos prazos e condições fixados;
Il. Remunerar ou distribuir valores entre quaisquer dos membros de sua diretoria ou
distribuir entre os mesmos ou a terceiros, a qualquer pretexto os valores auferidos
Ill. Tiver o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica extinto.
S 1º Qualquer cidadão que tomar conhecimento de irregularidades praticadas pela entidade
declarada de utilidade pública é parte legítima para dar notícia ao poder público e requerer a
adoção das providências cabíveis.
S 2º A cassação da declaração de utilidade pública somente se dará após decisão
fundamentada, garantindo se aos participantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, com
todos os recursos e ferramentas a eles inerentes.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, caso julgue necessário, editar decreto regulamentando
a presente lei no prazo de até 60 dias contados de sua publicação.
NO
Ate
«pm LE D!
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO NºS 12 /C0/)
ora LA 4037 190 144
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA | ATOR PODER execurvo muncra
Prefeito Municipal ASSUNTO. PRIETO
DE +E1 NS OU
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www .diamantino.mt.gov.br
e 9, ESTADO DE MATO GROSSO EXU
ves" PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ARAR
dd CNPJ 03.648.540/0001-74 aumento
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei. cuja
súmula dispõe: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE
PAULINA”.
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis. o
Projeto de Lei em anexo. que tem como escopo declarar de utilidade pública a Associação
Santa Madre Paulina, entidade que presta serviços hospitalares de extrema relevância neste
Município.
A aprovação do presente Projeto de Lei. com a consequente declaração da
Associação Santa Madre Paulina como entidade de utilidade pública é de suma
importância para as atividades da Entidade, que poderá buscar certificações em outras
esferas de poder, aprimorando assim sua capacidade de atendimento, e. por consectário
lógico. proporcionando mais benefícios à população desta Municipalidade.
Os trabalhos desenvolvidos pela Associação Santa Madre Paulina se constituem na
prestação de serviços na área da saúde ambulatorial e hospitalar, que beneficia todos os
munícipes de Diamantino e região. Os serviços são de suma importância por não terem a
finalidade auferir lucros, e sim a promover a melhoria dos serviços de saúde aos usuários
do Sistema Único de Saúde.
Assim, a aprovação da presente propositura reflete os anseios sociais da população
Diamantinense, e ainda dá cumprimento ao que prelecionam os artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal.
Estes, pois. os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à
apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio
de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o
presente Projeto de Lei com fulcro no que prelecionam os Princípios da Eficiência,
Efetividade, Economicidade e da Continuidade da Prestação do Serviço Público.
inarredável no caso posto.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino — MT, 19 de setembro de 2019.
Ph ri
Sadr
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
(3 'REFEITURA DE
DIAMANTINO
ALVARÁ
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Nº 300/2019
Razão Contribiunte
CA SANTA MADRE PAULINA
o ePEICNPI CNPJ | Inscrição Municipal nscrição Estaduai Data Reg, Abertura
87/0001-25 19464 11/10/2018
— Data Validade
31/01/20. 2020
e
Número
i5Ci
Bairro Cidade | UF
Í
| | DIAMANTINO/MT
I CEP
78400000
CENTRO no
Atividade Econômica Principal
SA GIL
Atividade Econômica Secund:
IS TÊNC IA PERCOSSOCIAL
TIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Área Ocupada
Horário Funcionamento [ NO Funcionáiios
| NORA. - HORÁRIO NORMAL 07 ÀS 18 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ | Fo)
[ Observações
vor B0Aribu
ar
A dOIaselc3ac55B26734VabfadarBs
3 ser consulta
Siamantino'servletitalva:
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
DIAMANTINO - MT, 144
eto enderc
à validacao
O 6533361221
Associação
Santa Madre Paulina
ATA DA CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA, CONSELHOS FISCAL E CONSELHO DE ARRECADAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018), com
início às nove (09:00) horas e quarenta (40) minutos, na sede do Hospital São João
Batista, situado na Avenida Municipal, nº 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, reunir pessoas: Isolete Dalmolin Simon, CPF
Nº 568.006.571-15, Valdemar Airton Pissolato, CPF nº 488.572.119-91, Eunides
Maria da Silva CPF Nº 208.280.801-78, Sandra Baierle CPF nº 793.823.041-34
Wilma Mamprini Capistrano de Oliveira CPF Nº 411.923.701-04, Patricia Bianca
Marcondes Pereira CPF Nº 893.353.411-34, Dalva Vieira de Barros CPF nº
206.837.821-34, Alline de Souza Santos CPF Nº 041.423.311-59, Fernanda Campos
da Silva CPF Nº 014.252.991-56, Solange Terezinha Carvalho Pissolato, Marcia
Regina Martins, CPF Nº 535.283.951-68, Neiva Cristina Soares Guarda Lara, CPF
nº 891962 .521-20 e Alexandra Aparecida Ribeiro Gil CPF nº 534.975.971-04, com a
finalidade de fundar uma associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de cunho
filantrópico, de caráter assistencial, promocional e educacional, para fins
assistenciais à saúde. Iniciada a reunião, foram debatidos os seguintes assuntos:
CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE
DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, E ASSUNTOS GERAIS
A Assembléia Geral foi instaurada em primeira chamada, tendo sido aclamada como
Presidente a Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON, brasileira, casada, empresária
residente à Rua Comendador Henrique, 33, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF
568.006.571-15, portadora do RG n. 074315819 SSP/MT, e como Secretária Sra
EUNIDES MARIA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente a Rua João
Batista de Almeida, 242, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF 208.280.801-78
portadora do RG n. 2014464 SSP/MT que lavra a presente Ata. Após a leitura da
ordem do dia pela Sra. Presidenta, iniciaram-se as discussões conforme se segue
DELIBERAÇÃO 01. CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DO SEU |
[2
ESTATUTO: Foram distribuídas cópias do Estatuto a todos
O Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Santa Madre Paulina
subvenções, doações e contribuições de quaisquer natureza recebidas de Orgãos e
Entidades do Poder Público e de entidades e instituições privadas ou quaisquer
outras rendas que lhe forem atribuídas. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas
na compreensão do presente objeto, decidir-se-á pelo ESTATUTO, pela legislação
civil em vigor, por analogia, pelos costumes. As partes renunciam a qualquer outro
Foro por mais benéfico que seja e elegem o da Comarca de Diamantino, Estado de
Mato Grosso, para dirimirem quaisquer questões relacionadas à Associação. Ficou
decidido, ainda, que os Membros do Conselho de Arrecadação serão os
responsáveis pelos eventos arrecadatórios iniciais da Associação, que podem
iniciar-se de imediato Os Membros da Administração da Associação agradeceram a
confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos
traçados pela associação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assoc ação
jeclarou, às treze (13:00) horas, encerrados os trabalhos da Assembleia, da qual eu
Eunides Maria da Silva, que a secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por
mim, por todos os Membros da Diretoria e pelos demais associados presentes. E por
terem assim justos e acordados, assinam a presente.
E A SE e A N VON HOA TO é
Isolete Dailmolin Simon emnaf Airton Pissolato
CPF: 568.006.571-15 = CPF: 488.572 119-91
Presidente Vice Presidente
O 65 3336-1221
OD Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
ja
1
4 ,
4
Santa Madre Paulina
WILMA MAMPRINI CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, professora
residente a Rua Benedito Moreira da Silva, 305, Centro, Diamantino/MT, CPF
411.923.701-04, portadora do RG n. 0286931-4 SSP/PR; Sra. PATRICIA BIANCA
MARCONDES PEREIRA. brasileira, casada. agricultora, residente a Rua das
Iponeias, Novo Diamantino, Diamantino/MT, inscrita no CPF 893.353.417-54
portadora do RG n. 1158124-8 SSP/MT e Sra. DALVA VIEIRA DE BARROS,
brasileira, solteira, contadora, residente a Rua W, Jardim Guaraná, Diamantino/MT
CPF 206.837.821-34, portadora do RG n. 332702 SSP/MT e pelos Membros
Suplentes, Sra. ALLINE DE SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, gestora
financeiro, residente a Rua 4, Pargue Esportivo, Buriti, Diamantino/MT, F
041423,311-59, portadora do RG n. 21524386 SSP/MT Sra. FERNANDA
CAMPOS SILVA, brasileira. casada, enfermeira, residente a Rua José Cruz
Pedregal, Diamantino/MT inscrita CPF 014.252.991-56, portadora do RE n.
15915330 SSP/MT, e Sra. SOLANGE TEREZINHA CARVALHO PISSOLATO,
brasileira, casada, advogada, Av. Conceição, São Benedito, São Benedito
Diamantino/MT inscrita no CPF 558.477.659-91, portadora do RG n. 35647112 Sra
MARCIA REGINA MARTINS, brasileira, casada, funcionária pública, residente a Av
Desembargador J.P.F. Mendes, 422, Centro, Diamantino/MT, CPF 535.283.951-68
portadora do RG n. 0823449-3 SSP/MT. Sendo eleitos e empossados, para um
mandato de 3 (três) anos. Ficam eleitos os membros do Conselho de Arrecadação
com mandato de 03 (três) anos coincidentes com o mandato do Diretoria, composto
pelos Membros composta pela Presidente: Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON
brasileira, casada, empresária, residente à Rua Comendador Henrique, 33, Centro
Diamantino/MT, inscrita no CPF: 568.006.571-15 portadora do RG n. 07431519
SSP/MT; Primeira Tesoureira, Sra. NEIVA CRISTINA SOARES GUARDA LARA
| brasileira, casada, Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom
Agostinho, Novo Diamantino, Diamantino/MT inscrita no CPF 891.962.521-20
portadora do RG n. 1205485-2 SSP/MT. DELIBERAÇÃO 03. ASSUNTOS GERAIS
Em seguida, foi deliberado que a receita necessária para a cobertura das despesas
ca Associação será obtida através da contribuição mensal dos Associados, das
O 653336 17221 E sand
O avenida Municipal, 1507, Centro - Diamantino / MT
Pp
Associação
Santa Madre Paulina
os presentes e, em seguida, procedeu-se a sua leitura. Ao final do debate os
presentes deliberaram pela constituição da Associação, que adotara a denominação
de ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA e iniciará suas atividades de im
tão logo estejam finalizados os procedimentos de registro da criação da Asso
que terá endereço na sede do Hospital São João Batista, situado na Avenida
Municipal, nº 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de Diamantino, Estado de Mato
Grosso. Ainda, decidiu-se por unanimidade pela aprovação integral do Estatuto
da Associação, nos termos anexo a essa Ata. DELIBERAÇÃO 02. ELEIÇÃO E
POSSE DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO: Em seguida passou-se a escolha e
votação dos membros da Administração da Associação, que foi eleita nos termos do
Estatuto pela Assembleia Geral, elegendo-se primeiramente os membros da
Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, composta pela Presidente: Sra. ISOLETE
DALMOLIN SIMON. brasileira, casada, empresária, residente à Rua Comendador
Henrique, 33, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF: 568.006.571-15 portadora do
RG n. 07431619 SSP/MT; Vice Presidente: Dr. VALDEMAR AIRTON
PISSOLATO, brasileiro, casado, bioquimico, residente a Av. Conceição, São
Benedito, São Benedito, Diamantino/MT, inscrito no CPF 488.572.119-91, portador
do RG n. 131163826 SSP/SP; Secretária: EUNIDES MARIA DA SILVA, brasileira
casada, professora, residente a Rua João Batista de Almeida, 242, Ceniro
Diamantino/MT, inscrita no CPF 208.280.801-78, portadora do RG n. 2014464
SSP/MT; Segunda SecretáriaSANDRA BAIERLE, brasileira, divorciada
empresária, residente a Rua das Palmeiras, Novo Diamantino, Diamantino/MT,
inscrita no CPF 793.823.041-34, portadora do RG n. 1025614-8 SSP/MT, Primeira
Tesoureira, Sra. NEIVA CRISTINA SOARES GUARDA LARA, brasileira, casada
Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom Agostinho, Novo
Diamantino, Diamantino/MT inscrita no CPF 891.962.521-20, portadora do RG n.
1205485-2 SSP/MT, Segunda Tesoureira: Sra. JOSIANE CRISTINA BOTELHO
PEDRINI, brasileira, casada, agricultora, residente a Rua Dom Henrique, Ceniro
Diamantino/MT inscrita no CPF 793.234.211-20, portadora do RG n. 10318170
SSP/MT. Em seguida; elegeu-se os membros do Conselho Fiscal, titulares: Sra
FA
O 65 3336-127 ea! TIE
O avenida Municipal, 15071, Centro - Diamantino / MT
Associação
Santa Madre Paulina
Eunides Maria da Silva Sandra Baierie
CPF: 208.280 .801-78 CPF: 793.823.041-34
1º Secretário 2º Secretaria
Neiva Cristina S. Guarda Lara 1 Josiane Cristina Botelho Pedrini
CPF: 891.962.521-20 CPF: 793.237.211-20
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12 Tesoureira ira
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(4 Da Ema /
Wilma M. Capistrano de Oliveira Faia Pereira
CPF: 411.923.701-04 CPF 893.353.411-34
Conselho Fiscal Conselho Fiscal
F% NEM A | | A
Dalva Vieira de Barros Alline de Souza Santos
CPF: 206.837.821-34 CPF: 041.423.311-59
Conselho Fiscal Conselho Suplente,
AA AA, X ad | PR:
Fernanda Campos da Silva Solange Terszinha C. Pissolato
CPF: 014.252.991-56 CPF: 558.477.659-91
Conselho Suplente Conselho Suplente
EB TR Lino) Nrgiy
Marcia Regina Martins Alexandra Aparecida Ribeiro Gil
CPF: 535.283.951-68 CPF: 534.975.971-04
Associada Associada
O 6533361221
e Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
ESTEIO SIVI E
Cite ditar AL CAPISTRANO DE OLIVEIRA
NOTARIO/REGISTRADOR
| AVERBADO a margem do REGISTRO nº 193 Livro A-09 de REGISTRO civa
| DAS PESSOAS JURIDICAS folhas 0tv em 11 de outubro de 2018, protocolad: em
[10/10/2018 no Livro A-001 fls, 24/25. sob o nº 786, ficando uma via arquivada neste
| Serviço na Pasta 193, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. Emolumento R$ 27,30.
| Diamantino, 11 de outubro de 2018
Em Test? /-— da verdade
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho .
eim . Ê Escrevente Juramentada
= =
aa
vê
! Ato de Notas e Registros
E Cod sy 103
Bi Cór. Cartório: 089
BDX 48760 R$ 27,30
ISSQN R$2 87
é Consulta: Waw. tj mt.gov.br'selos
Santa Madre Paulina
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º, ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, neste ato designada simplesmente
o Associação, é uma associação civil sem fins econômicos, de duração por temp
indeterminado, com sede e foro na cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso
Avenida Municipal. Nº 1501, Centro, Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Artigo 2º, A ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA é uma instituição sem fins
rômicos constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo a promoção
le humana através de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos em
qualidade de vida, prevenção de agravos de saúde, bem coma toda e qualquer
atividade ligada direta ou indiretamente a assistência médica, hospital, odontológica «
de apoio diagnóstico.
Artigo 3º, À Associação tem como objetivos maiores e finais: .
É. Prestar assitência médica, hospitalar e odontológica em tados os níveis de assitência
JH. Incentivar e promover a cultura;
HI. Promover a educação básica e profissional;
IV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio
biente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
Y, Promover programas sociais é de saúde;
VI. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;
Vil. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessado
incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, id:
| portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;
VII. Promoção programas de desenvolvimento econômico e social;
IX. Promover o voluntariado;
X. Promover a segurança alimentar e nutricional;
XL Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativa:
promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Kit, À pesquisa sobre qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do “<.
trole do impulso e transtornos psiquiátricos em geral; Tr ADA |
Associação
Santa Madre Paulina
cão de profissionais para atuação na prevenção de saúde ment
XHI. A capaciti
transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos;
XIV, À investigação de patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos;
Xv. A divulgação de informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bem-estar
subjetivo;
XVL A participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobr
ranstornos do controle do impulso e demais transtornos psiquiátricos;
XVII. Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profission
das áreas de psiquiatria, psicologia, psicanálise, saúde mental e áreas afins;
XVII. O acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes do jogo patológico, out
:ranstornos do controle do impulso, demais transtornos psiquiátricos e o posteério!
ncaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou
wivada:
-aso se verifique necessário tratamento de longa duração;
XIX. Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou
nternacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem
estar, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral;
XX. Orientar o paciente, seus familiares a respeito das causas e consequências do jogo
atológico, de outros transtornos do impulso e demais transtornos psiquiátricos, bem
oro sobre os meios de prevenção e combate;
XXL Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, promoç
«aúde mental, transtornos do controle do impulso « transtornos psiquiátricos;
XXIL. Promover atividades educacionais sobre qualidade de vida, promoção de saúde
mental e de transtornos psiquiátricos em geral, para profissionais e comunidade
XXHI. Promover gratuitamente a saúde como um todo, e na forma mais es
saúde mental e a qualidade de vida;
XXIV. Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos ob
constantes deste Estatuto.
Parágrafo Único. A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros
diretores, empregados ou doadores eventuais ex dentes operacionais, brutos
iquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu pat
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Artigo 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
ficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Artigo 5º. A Associação se dedica às suas atividades por meio de:
EO 6533361221
O) Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino MT
ciação
Santa Madre Paulina
o de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter públi
ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade;
H. Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados a programas di
desenvolvimento sustentável;
HI. Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e 'capacitação na:
ireas consideradas essenciais para os objetivos da entidade:
IV. Promo
as áreas essenciais para os objetivos da entidade:
+ apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e «
V. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pes
promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objetiv
entidade;
VI. Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seu
'bjetivos, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participaçã
rganização e intercâmbio;
VIH, Constituição e preservação de biblioteca especializada, de acesso franqueads
que se interessem pelas áreas de atuação da Associação;
VHI, Organização da comunidade de ex-pacientes;
IX. Promoção de termos de parcerias
entre escolas, empresas e instituições
funcionando como agente de integração entre as partes;
X. Explorar econômica e financeiramente seus bens móveis e imóveis;
XL. Criar, manter e explorar atividades-meio tais como hospitais, clínicas, laborat
tarmácias e outras fontes de recuros que a lei permitir
Artigo 6º, A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação organizar-se-á em tantas
imidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposiçi
tatutárias.
CAPÍTULO H
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º, O quadro social será composto de número ilimitado de as
soas físicas e/ou jurídicas, admitidos pela Diretoria para o exercício de direito «
deveres em igualdade de condições
Artigo 8º. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias:
Il Associados Fundadores: aqueles que assinaram a Ata de Constituiç
Associação e a Ata da Ás:
mbleia Geral para eleição da primeira diretoria; ex
H. Associados Beneméritos: aqueles assim qualificados desde a fundação da js)
ociação, e da vigência desta renovação estatutária e mais que contribuíram e vier
antribuir para o património social com moeda ou outros bens ou, ainda, com quala
O 6533361221
O avenida Municipal, 1507, Centro - Diamantino /
4
BssOcIã
Santa Madre Paulina e
outra torma de contribuição de vulto à Associação, sejam julgados dignos d
pelo Conselho Administrativo;
HI Associados Contribuintes: aquelas pessoas físicas que se inscrevem
associativo da Associação, e que contribuem, mensalmente ou anualmente, con
quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Honorários: aqueles que pelo seu trabalho em assistência hospit;
social, ou por seus trabalhos no campo da medicina, sejam juigados dignos desse
V. Associado Profissional: são profissionais que venham a atuar junto a Associação
estando dispensados de pagar anuidade;
VI. Associado Institucional: são Associados, pessoas jurídicas, que venham a co!
os trabalhos da Associação, estando dispensados de pagar anuidade;
VIL Associado Mantenedor: são Associados, pessoas físicas, que venham a
comprometer com a manutenção da Associação.
Parágrafo Primeiro. Para ser admitido Associado e fazer parte da Associação é
necessário que a pessoa física s “ja maior de 18 (dezoito) anos, e para seu ir
por
nteressado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da Associação, com a
respectiva apresentação de um Associado de qualquer categoria em dia com suas
obrigações associativas.
Parágrafo Segundo. Aprovado o novo Membro Associado, pela Diretoria, o mesmo terá
seu nome lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula
categoria à qual pertence;
Parágrafo Terceiro. Os Associados de qualquer vategoria não respondem
solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.
CAPÍTULO HI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 9º. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites
com suas obrigações sociais:
| - votar e ser votado para os cargos eletivos;
!| - tomar parte nas Assembléias Gerais;
HH - propor a admissão de novos associados.
Parágrafo primeiro, São direitos dos associados honorários os elencados nos itens Il «
H, além da isenção do pagamento de contribuições associativas
Artigo 10. São deveres de todos os associados
!- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
1 - acatar as decisões da Assembléia Geral; W$:)
HI - contribuir para a consecução dos objetivos da entidade
e integridade. T
E O 6533361221
O) Avenida Municipal, 1501, Centro- Diamantino /MT
ao
ta Madre Paulina
Á:
San
administração da Associação:
Artigo 18. São órgãos d:
Assembléia Geral
| - Diretoria
[Hi - Conselho Fiscal
IV — Conselho de Arrecadação
Associação só remunera seus dirigentes que efetivamente atuam) na
Artigo 19.
stão executiva da Associação
irtigo 20. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da
*ssociação serão disciplinados no Regimento Interno,
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é composta
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários
Artigo 22. Compete à Assembléia Geral:
| cleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal:
É admitir e excluir associados:
HI. decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
IV. instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno;
V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permu
ns patrimoniais, e;
| ;ão nos termos do artigo 46, deste Estatuto,
VI. decidir sobre a extinção da Associas
Parágrafo Único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos
entes na assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária
esença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de m
3 dos associados nas convocações seguintes.
Artigo 23. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para
1. aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;
II, apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pela Diretoria;
HH. discutir e homologar as contas e à balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referenti
10 exercício anual findo,
Artigo 24. À Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada
É pela Diretoria; stat Dl
H. pelo Conselho Fiscal;
O 6533361221
=
ipal, 1507, Centro - Diamantino / MT
ciação
ação
Santa Madre Paulina
Artigo 11, É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidad:
Artigo 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente
encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, saix
se expressamente autorizados pela Assembléia Geral.
Artigo 13. A qualidade de associado perde-se;
a) Pela exclusão;
b) Pela demissão;
€) Pela extinção da Associação na forma prevista no art. 14 deste Estatuto.
Artigo 14. São motivos de exclusão da qualidade de associado:
L.A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonrá-la
ou prejudicá-la;
[. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e 0 não
cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
HE O não pagamento reiterado de contribuição pelos associados colaboradores caso não
as satisfaçam depois de aviso do Conselho Diretor.
Parágrafo Único. A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da mai
simples da Diretoria.
Parágrafo Segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interpost
recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados da comunicação da decisão para a
Assembléia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos
presentes à Assembléia Geral.
Artigo 15. Nos casos previstos no Art 14 será dada garantia de defesa ao arguido
cientificando- o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente detesa á
Diretoria, que tratará de sua exclusão.
Artigo 16. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 14, só a Assembleia Geral
poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembléia Geral
Artigo 17. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar |
escrito declaração de demissão aDiretoria
CAPÍTULO IV a
DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS
O 6533261221
é O avenida Mu: icipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Santa Madre Paulina
W requerimento apresentado por 1/5 dos
sociais;
associados quites com as obri
IV. pelo Presidente.
Artigo 25. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax ou qualquer outro
meto de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os asso:
mm antecedência mínima de (quin e) dias e se instalará com o “quorum”
iados
menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer
número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira
| matéria objeto da Assembleia.
Artigo 26. As decisões da Assembléia Geral, quando não existir outra determinação
| sa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observandos os |
deste estatuto,
Capítulo VI
DA DIRETORIA
Artigo 27. A Diretoria será eleita pela A
sembléia Geral, com mandato de 04
tres) anos, podendo haver reeleição de todos os membros da Diretoria por apenas
“onsecutiva, por decisão da Assembléia Geral, é será composta por, no mínimo:
Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro,
Artigo 28. Compete a Diretoria:
r e submeter à Assembléia Geral a Proposta de programação anual do
ição;
Putar à programação anual de : tividades da Associação;
Fit. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
itividades de interesse comun:
egulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens
utivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VI. Rstabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacion:
rnacionais, públicas e Privadas, com vistas a implementar programas
Projetos que atendam os objetivos e interesses da Associ
VI. Receber o pedido de demis
ação;
ão dos associados e tomar as providências cabíveis;
Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação
destes, dentro da estrutura da Associação; pa : gs A É
Erta té
Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Associação
Santa Madre Paulina
IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados q sua
idministração, podendo para tanto nomear é destituir os integrantes e coordenador
je
cada departamento;
X. Admitir e demitir empregados, bem como contratar pestadores de serviços em g
XL instituir, regular e extinguir comissões técni
cessar!
íficas quando ne
»u convenientes para:
a) avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como da
suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou
utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa;
b) organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos, de conteúdo cientifico
c) realizar reuniões clínicas para estudos de casos.
Parágrafo Único. Todas as atividades administrativas, financeiras, contratuais,
ecursos humanos, clínicas, estão subordinadas a Diretoria da Associação.
Artigo 29. Os membros da Diretoria deliberarão em colegiado, reunindo-se «
vezes forem ne
cessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por
ie seus componentes.
Artigo 30. Compete ao Presidente:
t. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
fE. contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
SH, cumprir e fazer cumprir este Estatuto « o Regimento Interno;
IV. presidir a Assembléia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
V. nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação
VE. nomear, destituir associado para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro,
quando julgar necessário;
vã. Dirigir coordenar, supervisionar, fiscalizar. controlar todas as atividade:
idministrativas da Associação.
Artigo 31, Compete au Vice-Presidente:
1. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
!3. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
UH, prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; E
Artigo 32. Compete ao Secretário:
da Diretoria e Ass
fL. publicar todas as notícias das atividades da entidade;
mbléia Geral e redi
ir atas; Eis
£, secretariar as reuni
O 65 3336.1221
O avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT
Ássoc lação ' da Lixeirs
Santa Madre Paulina Neris
HH. supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zeland
"ontrole diário e transparente das contas da instituição;
Iv. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
ativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
V. pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VI. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VIL apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios
]
d mpenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Vi. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
ouraria;
IX. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X. contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos,
os e ações da Associação;
XI. detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas
iretoria;
XH. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua
execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal;
* EJT
vuto
XHI. por delegação de poder "gados pelo Presidente, representar a entida
+ € fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de
"que, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar
ções financeiras de re
1s disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de
pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da Associação
Artigo 33. Compete ao Tesoureiro:
irrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
lonativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
HH. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV, apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesourari
VE manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Vit. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob 5 su
execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal;
movimentar e encerrar contas bancárias.
VI. contratar e distratar, abrir,
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL à
O 6533361221
o Avenida Municipal, 1 , Centro - Diamantino / MT
âssor
Santa Madre Paulina
Artigo 34, O Conselho Fiscal será constituído por 07 (setes) membros eleitos
Assembléia Geral, sendo 03 (três) titulares e 04 (três) suplentes, com mandad
coincidente com o mandato da Diretoria
Parágrafo Único. Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o m
sor
"á assumido pelo respectivo suplente, até seu término
Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os livros de escrituração da Instituição;
H. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil «
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os or
superiores da entidade;
HI. requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatóri:
'perações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses
» extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ARRECADAÇÃO
Artigo 36. O Conselho de Arrecadação será constituído por 02 (dois) membros eleito:
pela Assembléia Geral, com mandado coincidente com o mandato da Diretoria
Artigo 37. Compete ao Conselho de Arrecadação:
É. tomar iniciativas de caráter social, informativo, recreativo, cultural e esportivo, em
benefício da Associação e com a participação dos associados;
FL. estabelecer políticas e diretrizes de relacionamento externo com a comunidade em
eral, com Entidades do Estado e com outras Entidades sem fins lucrativos;
HE promover a realização de festividades, eventos comemorativos, bingos, rifas e todo +
qualquer evento destinado a arrecadação de fundos em prol da Associação;
IV. representar a Associação em eventos beneficentes ocorridos no Município e na
V. captar, junto a comunidade em geral, recursos em forma de doação para manuten
la Associação;
VI. captar e indicar Associados Beneméritos para compor o quadro associativo da
Associação;
Vil. promover a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título
TT SA d+os
E 35
Associação
Santa Madre Paulina ria
Parágrafo Único. O Conselho de Arrecadação se reunirá ordinariamente a cada 60
(sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 38. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA será constituído e
|. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados.
IL. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
HI. bens e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação;
IV. bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos.
ttras fontes patrimoniais.
Artigo 39, Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos
objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
sários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 40. A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias «
suficientes para otimizar suas receitas, podendo para tanto locar seus bens, promover
eventos festivos de qualquer ordem, fazer sorteios de bens e serviços, bingos, dentri
jutras atividades com essa finalidade
Artigo 41. As fontes de recursos (meios) para sua manutenção e cumprimento de sua
inalidades institucionais são provenientes de receitas obtidas com:
1) Serviços prestados por si e por suas filiais e departamentos na área da saúde
b) Serviços prestados por Associados;
c) Receitas de venda e ou locação de bens e serviços;
d) Contribuições, donativos e ou legados de pessoas físicas e jurídicas;
e) Contribuições ordinárias é extraordinárias de Associados;
f) Contratos e ou convênios com outras pessoas jurídicas públicas ou privadas;
£) Auxílios e Subvenções de Órgãos e Entidades Públicad de todas as esferas;
h) Rendimentos e aplicações financeiras;
i) Receitas de campanhas de arrecadação, eventos promocionias, rifas, bingos, etc
|) Receitas de produtos associados ao nome e a logomarca da Associação
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
o de contas da Instituição observará, no mínimo: Rr
Artigo 42. À pr
Santa Madre Paulina
1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contab
H. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incl
certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposiçã
para o exame de qualquer cidadão;
HI. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes :
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria e €
conforme previsto em regulamento;
IV. a préstação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recehidos será
ita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federa!
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a
31 de dezembro de cada ano.
Artigo 44. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com
anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados
Artigo 45. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por «
2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembl
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu re
Cartório.
Artigo 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados |
Assembléia Geral.
Artigo 47. Fica eleita a Comarca da cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
solete Dalmo , E to
CPF: 568.006.571-15 CPE: 488.572.119.119-91 ú
Presidente Vice Presidente às
San
EPE
CPF. 200.280.
sc Secretário //
/ /
S- p
KaDD HAEG MaciEL
ADVOGADO
OAB/MT 9766
O 65 3336-1221
ida Municipal, 1501, Centro - Di
e
2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT |
BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA |
NOTARIO/REGISTRADOR |
Apresentada pelo(a) Sr.(a) IsoleteDalmoli Simon e protocolada sob o nº 786 Livro A-001, as |
folhas 24v/25 em 10/10/2018, documentos arquivados na pasta A-09 - REGISTRADA sob o nº |
193, folhas 001/013 de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS. Diamantino. 11 de |
outubro de 2018. Emolumentos R$ 82,12
|
1
|
|
|
Em Test” sa da verdade
Pego zm
Paula Capistrano de Oliveira Carvalho
Ra . . Escrevente Juramentada
aa Ato de Notas e Registros
o) Cod. Ato(s): 107,108
a Cód. Cartório: 069
à BDX 48759 R$82,12
ISSON R$2,21
Consulta: www.t].mt.gov.bríselos
CERTIFICADO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica
+.
)
Inscrito sob CRM nº CNPJ Inscrição Validade
0002251-MT 31.827.187/0001-25 29/03/2019 29/03/2020
Razão Social Nome Fantasia
ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA
Endereço Município CEP
AV. MUNICIPAL, Nº1501 - JARDIM GUARANÁ Diamantino - MT 78400000
Responsável Técnico Classificação
0002744-MT. REINALDO ALMEIDA GIL HOSPITAL GERAL - MÉDIO PORTE
Este certificado atesta a REGULARIDADE da inscrição do estabelecimento acima neste Conselho Regional de Medicina, em
cumprimento à Lei nº 6.839, de 30/10/1980, e às Resoluções CEM nº 997, de 23/05/1980, e 1.980, de 11/07/2011 . Ressalvada a
ocorrência de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 29/03/2020. Este certificado deverá ser afixado em local
visível ao público e acessível à fiscalização.
rip. Debi Mete Carli otaio Abrs
HILDENETE MONTEIRO FORTES
PRESIDENTE Cuiabá, 03 de abril de 2019
Página | de 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[NUMERO DE INSCRIÇÃO
,31.827.1 1-25
| ro CADASTRAL
ROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Alianças UE
À ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA |
3 DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA DEMAIS
AMIGO F DESORIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
“DO - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Gia) E DESCRIÇÃO DAS ATIVIGADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
$7.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial |
E 12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais |
12/69 E DESCRICAO DA NATUREZA JURÍDICA
389-9 - Associação Privada
E RO "NUMERO COMPLEMENTO ”]
| AV MUNICIPAL 1501
Le — = Ee | =
BAIRNOANSTRITO MUNICÍPIO UF
CENTRO | DIAMANTINO MT
==
4090-000 ]
ETRÔNICO TELEFONE
(685) 3336-1221 ]
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA o 11/10/2018 |
[FSSTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL =
| [DATADASIUAÇÃO ESPECIAL |
|
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016
Emitido no dia 10/04/2019 às 16:56:50 (data e hora de Brasilia) Página: 1
hitps; www. receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpireva/Cnpjreva Compro... 10/04/2019

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