| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA". |
| native_id | 28228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25
ESTADO DE MATO GROSSO EX PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iastino CNPJ 03.648.540/0001-74 Renee pe PROJETO DE LEI Nº 042/2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA”. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada pelo Município de Diamantino, como Instituição de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, inscrita no CNPJ sob nº. 31.827.187/0001-25, com sede na Avenida Municipal nº1501, Centro, Diamantino/MT, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria MS/AS 376, de 03 de outubro de 2000 e regulamentada pela Portaria MS/SAS 511/2000, sob o nº 2398125. Art. 2º - Será cassada a declaração de utilidade pública da presente entidade caso ocorra alguma das situações abaixo: |. Receber recursos públicos e não prestar contas nos prazos e condições fixados; Il. Remunerar ou distribuir valores entre quaisquer dos membros de sua diretoria ou distribuir entre os mesmos ou a terceiros, a qualquer pretexto os valores auferidos Ill. Tiver o cadastro Nacional de Pessoa Jurídica extinto. S 1º Qualquer cidadão que tomar conhecimento de irregularidades praticadas pela entidade declarada de utilidade pública é parte legítima para dar notícia ao poder público e requerer a adoção das providências cabíveis. S 2º A cassação da declaração de utilidade pública somente se dará após decisão fundamentada, garantindo se aos participantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, com todos os recursos e ferramentas a eles inerentes. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, caso julgue necessário, editar decreto regulamentando a presente lei no prazo de até 60 dias contados de sua publicação. NO Ate «pm LE D! ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO NºS 12 /C0/) ora LA 4037 190 144 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA | ATOR PODER execurvo muncra Prefeito Municipal ASSUNTO. PRIETO DE +E1 NS OU Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br e 9, ESTADO DE MATO GROSSO EXU ves" PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ARAR dd CNPJ 03.648.540/0001-74 aumento MENSAGEM Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei. cuja súmula dispõe: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA”. Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis. o Projeto de Lei em anexo. que tem como escopo declarar de utilidade pública a Associação Santa Madre Paulina, entidade que presta serviços hospitalares de extrema relevância neste Município. A aprovação do presente Projeto de Lei. com a consequente declaração da Associação Santa Madre Paulina como entidade de utilidade pública é de suma importância para as atividades da Entidade, que poderá buscar certificações em outras esferas de poder, aprimorando assim sua capacidade de atendimento, e. por consectário lógico. proporcionando mais benefícios à população desta Municipalidade. Os trabalhos desenvolvidos pela Associação Santa Madre Paulina se constituem na prestação de serviços na área da saúde ambulatorial e hospitalar, que beneficia todos os munícipes de Diamantino e região. Os serviços são de suma importância por não terem a finalidade auferir lucros, e sim a promover a melhoria dos serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde. Assim, a aprovação da presente propositura reflete os anseios sociais da população Diamantinense, e ainda dá cumprimento ao que prelecionam os artigos 196 e seguintes da Constituição Federal. Estes, pois. os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que prelecionam os Princípios da Eficiência, Efetividade, Economicidade e da Continuidade da Prestação do Serviço Público. inarredável no caso posto. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino — MT, 19 de setembro de 2019. Ph ri Sadr EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br (3 'REFEITURA DE DIAMANTINO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Nº 300/2019 Razão Contribiunte CA SANTA MADRE PAULINA o ePEICNPI CNPJ | Inscrição Municipal nscrição Estaduai Data Reg, Abertura 87/0001-25 19464 11/10/2018 — Data Validade 31/01/20. 2020 e Número i5Ci Bairro Cidade | UF Í | | DIAMANTINO/MT I CEP 78400000 CENTRO no Atividade Econômica Principal SA GIL Atividade Econômica Secund: IS TÊNC IA PERCOSSOCIAL TIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Área Ocupada Horário Funcionamento [ NO Funcionáiios | NORA. - HORÁRIO NORMAL 07 ÀS 18 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ | Fo) [ Observações vor B0Aribu ar A dOIaselc3ac55B26734VabfadarBs 3 ser consulta Siamantino'servletitalva: FIXAR EM LOCAL VISÍVEL DIAMANTINO - MT, 144 eto enderc à validacao O 6533361221 Associação Santa Madre Paulina ATA DA CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA, CONSELHOS FISCAL E CONSELHO DE ARRECADAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018), com início às nove (09:00) horas e quarenta (40) minutos, na sede do Hospital São João Batista, situado na Avenida Municipal, nº 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso, reunir pessoas: Isolete Dalmolin Simon, CPF Nº 568.006.571-15, Valdemar Airton Pissolato, CPF nº 488.572.119-91, Eunides Maria da Silva CPF Nº 208.280.801-78, Sandra Baierle CPF nº 793.823.041-34 Wilma Mamprini Capistrano de Oliveira CPF Nº 411.923.701-04, Patricia Bianca Marcondes Pereira CPF Nº 893.353.411-34, Dalva Vieira de Barros CPF nº 206.837.821-34, Alline de Souza Santos CPF Nº 041.423.311-59, Fernanda Campos da Silva CPF Nº 014.252.991-56, Solange Terezinha Carvalho Pissolato, Marcia Regina Martins, CPF Nº 535.283.951-68, Neiva Cristina Soares Guarda Lara, CPF nº 891962 .521-20 e Alexandra Aparecida Ribeiro Gil CPF nº 534.975.971-04, com a finalidade de fundar uma associação, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, de caráter assistencial, promocional e educacional, para fins assistenciais à saúde. Iniciada a reunião, foram debatidos os seguintes assuntos: CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, E ASSUNTOS GERAIS A Assembléia Geral foi instaurada em primeira chamada, tendo sido aclamada como Presidente a Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON, brasileira, casada, empresária residente à Rua Comendador Henrique, 33, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF 568.006.571-15, portadora do RG n. 074315819 SSP/MT, e como Secretária Sra EUNIDES MARIA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente a Rua João Batista de Almeida, 242, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF 208.280.801-78 portadora do RG n. 2014464 SSP/MT que lavra a presente Ata. Após a leitura da ordem do dia pela Sra. Presidenta, iniciaram-se as discussões conforme se segue DELIBERAÇÃO 01. CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E APROVAÇÃO DO SEU | [2 ESTATUTO: Foram distribuídas cópias do Estatuto a todos O Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT Santa Madre Paulina subvenções, doações e contribuições de quaisquer natureza recebidas de Orgãos e Entidades do Poder Público e de entidades e instituições privadas ou quaisquer outras rendas que lhe forem atribuídas. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na compreensão do presente objeto, decidir-se-á pelo ESTATUTO, pela legislação civil em vigor, por analogia, pelos costumes. As partes renunciam a qualquer outro Foro por mais benéfico que seja e elegem o da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer questões relacionadas à Associação. Ficou decidido, ainda, que os Membros do Conselho de Arrecadação serão os responsáveis pelos eventos arrecadatórios iniciais da Associação, que podem iniciar-se de imediato Os Membros da Administração da Associação agradeceram a confiança de todos e se comprometeram a trabalhar para atingir os objetivos traçados pela associação. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Assoc ação jeclarou, às treze (13:00) horas, encerrados os trabalhos da Assembleia, da qual eu Eunides Maria da Silva, que a secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, por todos os Membros da Diretoria e pelos demais associados presentes. E por terem assim justos e acordados, assinam a presente. E A SE e A N VON HOA TO é Isolete Dailmolin Simon emnaf Airton Pissolato CPF: 568.006.571-15 = CPF: 488.572 119-91 Presidente Vice Presidente O 65 3336-1221 OD Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT ja 1 4 , 4 Santa Madre Paulina WILMA MAMPRINI CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, professora residente a Rua Benedito Moreira da Silva, 305, Centro, Diamantino/MT, CPF 411.923.701-04, portadora do RG n. 0286931-4 SSP/PR; Sra. PATRICIA BIANCA MARCONDES PEREIRA. brasileira, casada. agricultora, residente a Rua das Iponeias, Novo Diamantino, Diamantino/MT, inscrita no CPF 893.353.417-54 portadora do RG n. 1158124-8 SSP/MT e Sra. DALVA VIEIRA DE BARROS, brasileira, solteira, contadora, residente a Rua W, Jardim Guaraná, Diamantino/MT CPF 206.837.821-34, portadora do RG n. 332702 SSP/MT e pelos Membros Suplentes, Sra. ALLINE DE SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, gestora financeiro, residente a Rua 4, Pargue Esportivo, Buriti, Diamantino/MT, F 041423,311-59, portadora do RG n. 21524386 SSP/MT Sra. FERNANDA CAMPOS SILVA, brasileira. casada, enfermeira, residente a Rua José Cruz Pedregal, Diamantino/MT inscrita CPF 014.252.991-56, portadora do RE n. 15915330 SSP/MT, e Sra. SOLANGE TEREZINHA CARVALHO PISSOLATO, brasileira, casada, advogada, Av. Conceição, São Benedito, São Benedito Diamantino/MT inscrita no CPF 558.477.659-91, portadora do RG n. 35647112 Sra MARCIA REGINA MARTINS, brasileira, casada, funcionária pública, residente a Av Desembargador J.P.F. Mendes, 422, Centro, Diamantino/MT, CPF 535.283.951-68 portadora do RG n. 0823449-3 SSP/MT. Sendo eleitos e empossados, para um mandato de 3 (três) anos. Ficam eleitos os membros do Conselho de Arrecadação com mandato de 03 (três) anos coincidentes com o mandato do Diretoria, composto pelos Membros composta pela Presidente: Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON brasileira, casada, empresária, residente à Rua Comendador Henrique, 33, Centro Diamantino/MT, inscrita no CPF: 568.006.571-15 portadora do RG n. 07431519 SSP/MT; Primeira Tesoureira, Sra. NEIVA CRISTINA SOARES GUARDA LARA | brasileira, casada, Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom Agostinho, Novo Diamantino, Diamantino/MT inscrita no CPF 891.962.521-20 portadora do RG n. 1205485-2 SSP/MT. DELIBERAÇÃO 03. ASSUNTOS GERAIS Em seguida, foi deliberado que a receita necessária para a cobertura das despesas ca Associação será obtida através da contribuição mensal dos Associados, das O 653336 17221 E sand O avenida Municipal, 1507, Centro - Diamantino / MT Pp Associação Santa Madre Paulina os presentes e, em seguida, procedeu-se a sua leitura. Ao final do debate os presentes deliberaram pela constituição da Associação, que adotara a denominação de ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA e iniciará suas atividades de im tão logo estejam finalizados os procedimentos de registro da criação da Asso que terá endereço na sede do Hospital São João Batista, situado na Avenida Municipal, nº 1501, Bairro Centro, nesta Cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso. Ainda, decidiu-se por unanimidade pela aprovação integral do Estatuto da Associação, nos termos anexo a essa Ata. DELIBERAÇÃO 02. ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO: Em seguida passou-se a escolha e votação dos membros da Administração da Associação, que foi eleita nos termos do Estatuto pela Assembleia Geral, elegendo-se primeiramente os membros da Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, composta pela Presidente: Sra. ISOLETE DALMOLIN SIMON. brasileira, casada, empresária, residente à Rua Comendador Henrique, 33, Centro, Diamantino/MT, inscrita no CPF: 568.006.571-15 portadora do RG n. 07431619 SSP/MT; Vice Presidente: Dr. VALDEMAR AIRTON PISSOLATO, brasileiro, casado, bioquimico, residente a Av. Conceição, São Benedito, São Benedito, Diamantino/MT, inscrito no CPF 488.572.119-91, portador do RG n. 131163826 SSP/SP; Secretária: EUNIDES MARIA DA SILVA, brasileira casada, professora, residente a Rua João Batista de Almeida, 242, Ceniro Diamantino/MT, inscrita no CPF 208.280.801-78, portadora do RG n. 2014464 SSP/MT; Segunda SecretáriaSANDRA BAIERLE, brasileira, divorciada empresária, residente a Rua das Palmeiras, Novo Diamantino, Diamantino/MT, inscrita no CPF 793.823.041-34, portadora do RG n. 1025614-8 SSP/MT, Primeira Tesoureira, Sra. NEIVA CRISTINA SOARES GUARDA LARA, brasileira, casada Supervisora Administrativo Financeiro, residente a Av. Dom Agostinho, Novo Diamantino, Diamantino/MT inscrita no CPF 891.962.521-20, portadora do RG n. 1205485-2 SSP/MT, Segunda Tesoureira: Sra. JOSIANE CRISTINA BOTELHO PEDRINI, brasileira, casada, agricultora, residente a Rua Dom Henrique, Ceniro Diamantino/MT inscrita no CPF 793.234.211-20, portadora do RG n. 10318170 SSP/MT. Em seguida; elegeu-se os membros do Conselho Fiscal, titulares: Sra FA O 65 3336-127 ea! TIE O avenida Municipal, 15071, Centro - Diamantino / MT Associação Santa Madre Paulina Eunides Maria da Silva Sandra Baierie CPF: 208.280 .801-78 CPF: 793.823.041-34 1º Secretário 2º Secretaria Neiva Cristina S. Guarda Lara 1 Josiane Cristina Botelho Pedrini CPF: 891.962.521-20 CPF: 793.237.211-20 E : 12 Tesoureira ira À í e 4 (4 Da Ema / Wilma M. Capistrano de Oliveira Faia Pereira CPF: 411.923.701-04 CPF 893.353.411-34 Conselho Fiscal Conselho Fiscal F% NEM A | | A Dalva Vieira de Barros Alline de Souza Santos CPF: 206.837.821-34 CPF: 041.423.311-59 Conselho Fiscal Conselho Suplente, AA AA, X ad | PR: Fernanda Campos da Silva Solange Terszinha C. Pissolato CPF: 014.252.991-56 CPF: 558.477.659-91 Conselho Suplente Conselho Suplente EB TR Lino) Nrgiy Marcia Regina Martins Alexandra Aparecida Ribeiro Gil CPF: 535.283.951-68 CPF: 534.975.971-04 Associada Associada O 6533361221 e Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT ESTEIO SIVI E Cite ditar AL CAPISTRANO DE OLIVEIRA NOTARIO/REGISTRADOR | AVERBADO a margem do REGISTRO nº 193 Livro A-09 de REGISTRO civa | DAS PESSOAS JURIDICAS folhas 0tv em 11 de outubro de 2018, protocolad: em [10/10/2018 no Livro A-001 fls, 24/25. sob o nº 786, ficando uma via arquivada neste | Serviço na Pasta 193, Livro A-09. O referido é verdade e dou fé. Emolumento R$ 27,30. | Diamantino, 11 de outubro de 2018 Em Test? /-— da verdade Paula Capistrano de Oliveira Carvalho . eim . Ê Escrevente Juramentada = = aa vê ! Ato de Notas e Registros E Cod sy 103 Bi Cór. Cartório: 089 BDX 48760 R$ 27,30 ISSQN R$2 87 é Consulta: Waw. tj mt.gov.br'selos Santa Madre Paulina ESTATUTO ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Artigo 1º, ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA, neste ato designada simplesmente o Associação, é uma associação civil sem fins econômicos, de duração por temp indeterminado, com sede e foro na cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso Avenida Municipal. Nº 1501, Centro, Diamantino, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º, A ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA é uma instituição sem fins rômicos constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo a promoção le humana através de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos em qualidade de vida, prevenção de agravos de saúde, bem coma toda e qualquer atividade ligada direta ou indiretamente a assistência médica, hospital, odontológica « de apoio diagnóstico. Artigo 3º, À Associação tem como objetivos maiores e finais: . É. Prestar assitência médica, hospitalar e odontológica em tados os níveis de assitência JH. Incentivar e promover a cultura; HI. Promover a educação básica e profissional; IV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio biente e incentivar o desenvolvimento sustentável; Y, Promover programas sociais é de saúde; VI. Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas; Vil. Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessado incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, id: | portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; VII. Promoção programas de desenvolvimento econômico e social; IX. Promover o voluntariado; X. Promover a segurança alimentar e nutricional; XL Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativa: promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; Kit, À pesquisa sobre qualidade de vida, prevenção de saúde mental, transtornos do “<. trole do impulso e transtornos psiquiátricos em geral; Tr ADA | Associação Santa Madre Paulina cão de profissionais para atuação na prevenção de saúde ment XHI. A capaciti transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos; XIV, À investigação de patologias psíquicas dos transtornos psiquiátricos; Xv. A divulgação de informações sobre saúde mental, qualidade de vida e bem-estar subjetivo; XVL A participação na elaboração de políticas públicas e na legislação sobr ranstornos do controle do impulso e demais transtornos psiquiátricos; XVII. Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profission das áreas de psiquiatria, psicologia, psicanálise, saúde mental e áreas afins; XVII. O acolhimento a pessoas com distúrbios decorrentes do jogo patológico, out :ranstornos do controle do impulso, demais transtornos psiquiátricos e o posteério! ncaminhamento a profissionais especializados ou a instituições públicas ou wivada: -aso se verifique necessário tratamento de longa duração; XIX. Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou nternacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem estar, dos transtornos do controle do impulso e transtornos psiquiátricos em geral; XX. Orientar o paciente, seus familiares a respeito das causas e consequências do jogo atológico, de outros transtornos do impulso e demais transtornos psiquiátricos, bem oro sobre os meios de prevenção e combate; XXL Promover palestras para a comunidade sobre qualidade de vida, promoç «aúde mental, transtornos do controle do impulso « transtornos psiquiátricos; XXIL. Promover atividades educacionais sobre qualidade de vida, promoção de saúde mental e de transtornos psiquiátricos em geral, para profissionais e comunidade XXHI. Promover gratuitamente a saúde como um todo, e na forma mais es saúde mental e a qualidade de vida; XXIV. Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos ob constantes deste Estatuto. Parágrafo Único. A Associação não distribui, entre seus associados, conselheiros diretores, empregados ou doadores eventuais ex dentes operacionais, brutos iquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu pat auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Artigo 4º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da ficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião. Artigo 5º. A Associação se dedica às suas atividades por meio de: EO 6533361221 O) Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino MT ciação Santa Madre Paulina o de intercâmbio entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter públi ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade; H. Promoção de parceria para assessoria e gestão voltados a programas di desenvolvimento sustentável; HI. Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e 'capacitação na: ireas consideradas essenciais para os objetivos da entidade: IV. Promo as áreas essenciais para os objetivos da entidade: + apoio e difusão de conhecimentos, pesquisas, experimentações e « V. Realização de publicações e difusão de resultados de estudos e pes promoção de seminários, cursos, encontros sobre temas afins com os objetiv entidade; VI. Criação, aperfeiçoamento e difusão de metodologias que instrumentalizem seu 'bjetivos, promovendo, apoiando e estimulando comportamentos de participaçã rganização e intercâmbio; VIH, Constituição e preservação de biblioteca especializada, de acesso franqueads que se interessem pelas áreas de atuação da Associação; VHI, Organização da comunidade de ex-pacientes; IX. Promoção de termos de parcerias entre escolas, empresas e instituições funcionando como agente de integração entre as partes; X. Explorar econômica e financeiramente seus bens móveis e imóveis; XL. Criar, manter e explorar atividades-meio tais como hospitais, clínicas, laborat tarmácias e outras fontes de recuros que a lei permitir Artigo 6º, A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação organizar-se-á em tantas imidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposiçi tatutárias. CAPÍTULO H DOS ASSOCIADOS Artigo 7º, O quadro social será composto de número ilimitado de as soas físicas e/ou jurídicas, admitidos pela Diretoria para o exercício de direito « deveres em igualdade de condições Artigo 8º. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: Il Associados Fundadores: aqueles que assinaram a Ata de Constituiç Associação e a Ata da Ás: mbleia Geral para eleição da primeira diretoria; ex H. Associados Beneméritos: aqueles assim qualificados desde a fundação da js) ociação, e da vigência desta renovação estatutária e mais que contribuíram e vier antribuir para o património social com moeda ou outros bens ou, ainda, com quala O 6533361221 O avenida Municipal, 1507, Centro - Diamantino / 4 BssOcIã Santa Madre Paulina e outra torma de contribuição de vulto à Associação, sejam julgados dignos d pelo Conselho Administrativo; HI Associados Contribuintes: aquelas pessoas físicas que se inscrevem associativo da Associação, e que contribuem, mensalmente ou anualmente, con quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Honorários: aqueles que pelo seu trabalho em assistência hospit; social, ou por seus trabalhos no campo da medicina, sejam juigados dignos desse V. Associado Profissional: são profissionais que venham a atuar junto a Associação estando dispensados de pagar anuidade; VI. Associado Institucional: são Associados, pessoas jurídicas, que venham a co! os trabalhos da Associação, estando dispensados de pagar anuidade; VIL Associado Mantenedor: são Associados, pessoas físicas, que venham a comprometer com a manutenção da Associação. Parágrafo Primeiro. Para ser admitido Associado e fazer parte da Associação é necessário que a pessoa física s “ja maior de 18 (dezoito) anos, e para seu ir por nteressado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da Associação, com a respectiva apresentação de um Associado de qualquer categoria em dia com suas obrigações associativas. Parágrafo Segundo. Aprovado o novo Membro Associado, pela Diretoria, o mesmo terá seu nome lançado no Livro de Associados, com indicação de seu número de matrícula categoria à qual pertence; Parágrafo Terceiro. Os Associados de qualquer vategoria não respondem solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação. CAPÍTULO HI DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Artigo 9º. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais: | - votar e ser votado para os cargos eletivos; !| - tomar parte nas Assembléias Gerais; HH - propor a admissão de novos associados. Parágrafo primeiro, São direitos dos associados honorários os elencados nos itens Il « H, além da isenção do pagamento de contribuições associativas Artigo 10. São deveres de todos os associados !- cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 1 - acatar as decisões da Assembléia Geral; W$:) HI - contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e integridade. T E O 6533361221 O) Avenida Municipal, 1501, Centro- Diamantino /MT ao ta Madre Paulina Á: San administração da Associação: Artigo 18. São órgãos d: Assembléia Geral | - Diretoria [Hi - Conselho Fiscal IV — Conselho de Arrecadação Associação só remunera seus dirigentes que efetivamente atuam) na Artigo 19. stão executiva da Associação irtigo 20. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da *ssociação serão disciplinados no Regimento Interno, CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é composta associados em pleno gozo de seus direitos estatutários Artigo 22. Compete à Assembléia Geral: | cleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal: É admitir e excluir associados: HI. decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados; IV. instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permu ns patrimoniais, e; | ;ão nos termos do artigo 46, deste Estatuto, VI. decidir sobre a extinção da Associas Parágrafo Único. A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos entes na assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária esença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de m 3 dos associados nas convocações seguintes. Artigo 23. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para 1. aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria; II, apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pela Diretoria; HH. discutir e homologar as contas e à balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referenti 10 exercício anual findo, Artigo 24. À Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada É pela Diretoria; stat Dl H. pelo Conselho Fiscal; O 6533361221 = ipal, 1507, Centro - Diamantino / MT ciação ação Santa Madre Paulina Artigo 11, É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidad: Artigo 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, saix se expressamente autorizados pela Assembléia Geral. Artigo 13. A qualidade de associado perde-se; a) Pela exclusão; b) Pela demissão; €) Pela extinção da Associação na forma prevista no art. 14 deste Estatuto. Artigo 14. São motivos de exclusão da qualidade de associado: L.A prática de atos lesivos aos interesses e fins da Associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la; [. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e 0 não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem; HE O não pagamento reiterado de contribuição pelos associados colaboradores caso não as satisfaçam depois de aviso do Conselho Diretor. Parágrafo Único. A exclusão do associado far-se-á mediante aprovação da mai simples da Diretoria. Parágrafo Segundo. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interpost recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados da comunicação da decisão para a Assembléia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral. Artigo 15. Nos casos previstos no Art 14 será dada garantia de defesa ao arguido cientificando- o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente detesa á Diretoria, que tratará de sua exclusão. Artigo 16. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 14, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembléia Geral Artigo 17. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar | escrito declaração de demissão aDiretoria CAPÍTULO IV a DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DOS CONSELHOS O 6533261221 é O avenida Mu: icipal, 1501, Centro - Diamantino / MT Santa Madre Paulina W requerimento apresentado por 1/5 dos sociais; associados quites com as obri IV. pelo Presidente. Artigo 25. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meto de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os asso: mm antecedência mínima de (quin e) dias e se instalará com o “quorum” iados menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira | matéria objeto da Assembleia. Artigo 26. As decisões da Assembléia Geral, quando não existir outra determinação | sa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observandos os | deste estatuto, Capítulo VI DA DIRETORIA Artigo 27. A Diretoria será eleita pela A sembléia Geral, com mandato de 04 tres) anos, podendo haver reeleição de todos os membros da Diretoria por apenas “onsecutiva, por decisão da Assembléia Geral, é será composta por, no mínimo: Presidente, um Vice Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, Artigo 28. Compete a Diretoria: r e submeter à Assembléia Geral a Proposta de programação anual do ição; Putar à programação anual de : tividades da Associação; Fit. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em itividades de interesse comun: egulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens utivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; VI. Rstabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacion: rnacionais, públicas e Privadas, com vistas a implementar programas Projetos que atendam os objetivos e interesses da Associ VI. Receber o pedido de demis ação; ão dos associados e tomar as providências cabíveis; Criar, gerir, extinguir departamentos, determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da Associação; pa : gs A É Erta té Avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT Associação Santa Madre Paulina IX. Coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados q sua idministração, podendo para tanto nomear é destituir os integrantes e coordenador je cada departamento; X. Admitir e demitir empregados, bem como contratar pestadores de serviços em g XL instituir, regular e extinguir comissões técni cessar! íficas quando ne »u convenientes para: a) avaliar o mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como da suas propostas de trabalhos, de eventos e de materiais diversos produzidos e/ou utilizados pela entidade; elaborar trabalhos relacionados à área de pesquisa; b) organizar, editar e publicar periódicos, livros, folhetos, de conteúdo cientifico c) realizar reuniões clínicas para estudos de casos. Parágrafo Único. Todas as atividades administrativas, financeiras, contratuais, ecursos humanos, clínicas, estão subordinadas a Diretoria da Associação. Artigo 29. Os membros da Diretoria deliberarão em colegiado, reunindo-se « vezes forem ne cessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por ie seus componentes. Artigo 30. Compete ao Presidente: t. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; fE. contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; SH, cumprir e fazer cumprir este Estatuto « o Regimento Interno; IV. presidir a Assembléia Geral; IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; V. nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação VE. nomear, destituir associado para desempenhar a função de Segundo Tesoureiro, quando julgar necessário; vã. Dirigir coordenar, supervisionar, fiscalizar. controlar todas as atividade: idministrativas da Associação. Artigo 31, Compete au Vice-Presidente: 1. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; !3. assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; UH, prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; E Artigo 32. Compete ao Secretário: da Diretoria e Ass fL. publicar todas as notícias das atividades da entidade; mbléia Geral e redi ir atas; Eis £, secretariar as reuni O 65 3336.1221 O avenida Municipal, 1501, Centro - Diamantino / MT Ássoc lação ' da Lixeirs Santa Madre Paulina Neris HH. supervisionar os trabalhos de Tesouraria e os serviços contábeis, zeland "ontrole diário e transparente das contas da instituição; Iv. arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios ativos, mantendo em dia a escrituração da Associação; V. pagar as contas autorizadas pelo Presidente; VI. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; VIL apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios ] d mpenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; Vi. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à ouraria; IX. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; X. contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, os e ações da Associação; XI. detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas iretoria; XH. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal; * EJT vuto XHI. por delegação de poder "gados pelo Presidente, representar a entida + € fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de "que, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar ções financeiras de re 1s disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da Associação Artigo 33. Compete ao Tesoureiro: irrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios lonativos, mantendo em dia a escrituração da Associação; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; HH. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV, apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesourari VE manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Vit. prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob 5 su execução perante a Diretoria e o Conselho Fiscal; movimentar e encerrar contas bancárias. VI. contratar e distratar, abrir, CAPÍTULO VII DO CONSELHO FISCAL à O 6533361221 o Avenida Municipal, 1 , Centro - Diamantino / MT âssor Santa Madre Paulina Artigo 34, O Conselho Fiscal será constituído por 07 (setes) membros eleitos Assembléia Geral, sendo 03 (três) titulares e 04 (três) suplentes, com mandad coincidente com o mandato da Diretoria Parágrafo Único. Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o m sor "á assumido pelo respectivo suplente, até seu término Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal: I. examinar os livros de escrituração da Instituição; H. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil « sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os or superiores da entidade; HI. requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatóri: 'perações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses » extraordinariamente, sempre que necessário. CAPÍTULO VII DO CONSELHO DE ARRECADAÇÃO Artigo 36. O Conselho de Arrecadação será constituído por 02 (dois) membros eleito: pela Assembléia Geral, com mandado coincidente com o mandato da Diretoria Artigo 37. Compete ao Conselho de Arrecadação: É. tomar iniciativas de caráter social, informativo, recreativo, cultural e esportivo, em benefício da Associação e com a participação dos associados; FL. estabelecer políticas e diretrizes de relacionamento externo com a comunidade em eral, com Entidades do Estado e com outras Entidades sem fins lucrativos; HE promover a realização de festividades, eventos comemorativos, bingos, rifas e todo + qualquer evento destinado a arrecadação de fundos em prol da Associação; IV. representar a Associação em eventos beneficentes ocorridos no Município e na V. captar, junto a comunidade em geral, recursos em forma de doação para manuten la Associação; VI. captar e indicar Associados Beneméritos para compor o quadro associativo da Associação; Vil. promover a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título TT SA d+os E 35 Associação Santa Madre Paulina ria Parágrafo Único. O Conselho de Arrecadação se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS Artigo 38. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA será constituído e |. doações de bens e direitos, bem como contribuições dos associados. IL. bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; HI. bens e direitos derivados das atividades exercidas pela Associação; IV. bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos. ttras fontes patrimoniais. Artigo 39, Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens sários a seu funcionamento administrativo. Artigo 40. A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias « suficientes para otimizar suas receitas, podendo para tanto locar seus bens, promover eventos festivos de qualquer ordem, fazer sorteios de bens e serviços, bingos, dentri jutras atividades com essa finalidade Artigo 41. As fontes de recursos (meios) para sua manutenção e cumprimento de sua inalidades institucionais são provenientes de receitas obtidas com: 1) Serviços prestados por si e por suas filiais e departamentos na área da saúde b) Serviços prestados por Associados; c) Receitas de venda e ou locação de bens e serviços; d) Contribuições, donativos e ou legados de pessoas físicas e jurídicas; e) Contribuições ordinárias é extraordinárias de Associados; f) Contratos e ou convênios com outras pessoas jurídicas públicas ou privadas; £) Auxílios e Subvenções de Órgãos e Entidades Públicad de todas as esferas; h) Rendimentos e aplicações financeiras; i) Receitas de campanhas de arrecadação, eventos promocionias, rifas, bingos, etc |) Receitas de produtos associados ao nome e a logomarca da Associação CAPÍTULO X DA PRESTAÇÃO DE CONTAS o de contas da Instituição observará, no mínimo: Rr Artigo 42. À pr Santa Madre Paulina 1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contab H. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incl certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposiçã para o exame de qualquer cidadão; HI. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes : caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria e € conforme previsto em regulamento; IV. a préstação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recehidos será ita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federa! CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 43. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano. Artigo 44. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados Artigo 45. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por « 2/3, presente a maioria absoluta dos associados em Assembl especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu re Cartório. Artigo 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados | Assembléia Geral. Artigo 47. Fica eleita a Comarca da cidade de Diamantino, Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto. solete Dalmo , E to CPF: 568.006.571-15 CPE: 488.572.119.119-91 ú Presidente Vice Presidente às San EPE CPF. 200.280. sc Secretário // / / S- p KaDD HAEG MaciEL ADVOGADO OAB/MT 9766 O 65 3336-1221 ida Municipal, 1501, Centro - Di e 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTAL CAPISTRANO — DIAMANTINO - MT | BEL. ERIVAL CAPISTRANO DE OLIVEIRA | NOTARIO/REGISTRADOR | Apresentada pelo(a) Sr.(a) IsoleteDalmoli Simon e protocolada sob o nº 786 Livro A-001, as | folhas 24v/25 em 10/10/2018, documentos arquivados na pasta A-09 - REGISTRADA sob o nº | 193, folhas 001/013 de REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS. Diamantino. 11 de | outubro de 2018. Emolumentos R$ 82,12 | 1 | | | Em Test” sa da verdade Pego zm Paula Capistrano de Oliveira Carvalho Ra . . Escrevente Juramentada aa Ato de Notas e Registros o) Cod. Ato(s): 107,108 a Cód. Cartório: 069 à BDX 48759 R$82,12 ISSON R$2,21 Consulta: www.t].mt.gov.bríselos CERTIFICADO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MATO GROSSO Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica +. ) Inscrito sob CRM nº CNPJ Inscrição Validade 0002251-MT 31.827.187/0001-25 29/03/2019 29/03/2020 Razão Social Nome Fantasia ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA Endereço Município CEP AV. MUNICIPAL, Nº1501 - JARDIM GUARANÁ Diamantino - MT 78400000 Responsável Técnico Classificação 0002744-MT. REINALDO ALMEIDA GIL HOSPITAL GERAL - MÉDIO PORTE Este certificado atesta a REGULARIDADE da inscrição do estabelecimento acima neste Conselho Regional de Medicina, em cumprimento à Lei nº 6.839, de 30/10/1980, e às Resoluções CEM nº 997, de 23/05/1980, e 1.980, de 11/07/2011 . Ressalvada a ocorrência de alteração nos dados acima, este certificado é válido até 29/03/2020. Este certificado deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à fiscalização. rip. Debi Mete Carli otaio Abrs HILDENETE MONTEIRO FORTES PRESIDENTE Cuiabá, 03 de abril de 2019 Página | de 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA [NUMERO DE INSCRIÇÃO ,31.827.1 1-25 | ro CADASTRAL ROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Alianças UE À ASSOCIAÇÃO SANTA MADRE PAULINA | 3 DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE | HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOAO BATISTA DEMAIS AMIGO F DESORIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | “DO - Atividades associativas não especificadas anteriormente Gia) E DESCRIÇÃO DAS ATIVIGADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS $7.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial | E 12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais | 12/69 E DESCRICAO DA NATUREZA JURÍDICA 389-9 - Associação Privada E RO "NUMERO COMPLEMENTO ”] | AV MUNICIPAL 1501 Le — = Ee | = BAIRNOANSTRITO MUNICÍPIO UF CENTRO | DIAMANTINO MT == 4090-000 ] ETRÔNICO TELEFONE (685) 3336-1221 ] [ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA o 11/10/2018 | [FSSTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL = | [DATADASIUAÇÃO ESPECIAL | | | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 Emitido no dia 10/04/2019 às 16:56:50 (data e hora de Brasilia) Página: 1 hitps; www. receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpireva/Cnpjreva Compro... 10/04/2019