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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id28369

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2022-09-02T11:22:44.345166-04:00 APROVADO 8 0 0

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Osso
pai DE DIA:
Ls
Í )| ESTADO DE MATO GROSSO
“8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | o
CNPJ 03.648.540/0001-74 a
e PROJETO DE LEI Nº 045/2019
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
É DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
À: » DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
US:
ASSUI PRQJETO DE LEI Nº !
NG. PRQUETO DE LEI NH
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com
as autorizações contidas nas Leis Municipais 1305/2019 e 1307/2019, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprova e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 5.322.152,69 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois
reais, sessenta e nove centavos), adicionando recursos oriundos de Operações de Crédito nos
seguintes elementos de despesa e fontes de recursos:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUEFUM
FUNÇAO 12 — EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETOY/ATIVIDADE 10095 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS E ONIBUS ESCOLARES
4.4.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 1.449.239,00
FONTE 0.01.90.00 — TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
002 — FUEFUM
FUNÇAO 12 — EDUCAÇÃO
SUB-FUNÇAO 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA 0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE — MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO/ATIVIDADE 10264 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 2.550.761,00
FONTE 0.01.90.00 — TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO
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05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
001 — GABINETE DO SECRETARIO
FUNÇÃO 15 — URBANISMO
SUB-FUNÇAO 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA g) E
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Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 aamantua
PROGRAMA 0010 — GESTÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
COM REQUALIFICAÇÃO E QUALIDADE
PROJETO/ATIVIDADE 10037 — PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AVENIDAS E CALÇAMENTO
EM PARALELEPIPEDOS E MEIOS FIOS E SARJETAS
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES............merensermensereermensenmerma mamae 1.322.152,69
FONTE 0.01.90.00 — TRANSFERENCIA DE RECURSO DE OPERAÇÃO DE CREDITO
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos oriundos de
Operação de Crédito, de acordo com o artigo nº 43, 81º, inciso IV, da Lei 4.320/64, resultantes de:
| — Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro...esameers nes eram ea case cer enonnenano ESRETETETENAO Edo PESA EETaR tas ace neaiao asas nó dE R$ 4.000.000,00
Il — Programa AVANÇAR CIDADES — Mobilidade Urbana... R$ 1.322.152,69
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias
do PPA e LDO para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - No caso de frustração dos recursos no exercício corrente, fica o Poder Executivo, de
acordo com o estipulado no art. 167, $ 2º da C.F/88, autorizado a reabrir os referidos créditos no
exercício financeiro subsequente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Diamantino/MT, 11 de outubro de 2019.
E)
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO éR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
pMANHAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis O Projeto de Lei 045/2019. cuja
súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 5.322.152.69 (cinco milhões. trezentos e vinte e dois mil, cento e
cinquenta e dois reais. sessenta e nove centavos), adicionando recursos oriundos de
Operações de Crédito.
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para atender ao
programa Avançar Cidades e ao Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de
Capital, acordo com as autorizações contidas nas Leis Municipais 1.305/2019 e
1.307/2019.
3. O impacto financeiro e demais detalhes das operações de crédito foram
encaminhados em anexo aos projetos de Lei 037/2019 e 038/2019
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da
presente matéria, aguardamos confiantes à manifestação favorável dessa augusta Casa de
Leis.
Diamantino — MT, 11 de outubro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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