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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO má ci
|!
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROJETO DE LEI Nº 01/2020
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº É s
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), por conta da inserção dos seguintes
elementos de despesa na dotação orçamentária:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇAO 10 —-SAUDE
SUB-FUNÇAO 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0037 — GESTAO DO SUS
PROJETO/ATIVIDADE 20019 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.40.00.00 — SERVÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO..................... 187.000,00
FONTE 0.1.46.00 — TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO
GOVERNO FEDERAL
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo nº 43, 81º, inciso Ill, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial
das dotações do orçamento abaixo discriminadas:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
E i FUNÇAO 10 — SAUDE
É SUB-FUNÇAO 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
gê ê PROGRAMA 0037 - GESTAO DO SUS
5. ê PROJETO/ATIVIDADE 20019 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
EE ê 432-3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.FISICA................. 60.000,00
E E E 434-3.3.90.40.00.00 - SERVÇOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO................ 80.000,00
ERR E
ba
SUB-FUNÇAO 304 — VIGILANCIA SANITARIA
PROGRAMA 0041 — FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇAO DA VIG. EM SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE 10256 AQ. DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILANCIA EM SAUDE ]
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Qu
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO acaanti
CNPJ 03.648.540/0001-74 ensinmns
695-4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..................... 47.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias
para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Diamantino/MT, 11 de fevereiro de 2020.
3
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
Wwww.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO cinmanitin
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO,
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 01/2020, cuja
súmula dispõe: “DISPÕE SOBRE A AU TORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
especial a fim de poder incluir no orçamento o valor de R$ 187.000,00, que é pressuposto
necessário para O PROJETO/ATIVIDADE 20019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA;
2. Vejam que o Poder Executivo indicou, no mesmo Projeto de Lei, a fonte de
recursos que será anulada para fazer frente ao novo crédito orçamentário que será aberto,
obedecendo, dessa forma, aos preceitos da Lei Federal número 4.320/64.
3. Isto posto, certos de poder contar com O apoio dessa Entidade para a aprovação da
presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de
Leis.
Diamantino — MT, 11 de fevereiro de 2020.
a,
Em
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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