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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, NO VALOR DE R$300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO a
= PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINA,
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUM
do MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
" PROTOCOLO NºS (20
para DO 02] A
“TOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
; ASSUNTO em DE LEI NS (o
PROJETO DE LEI Nº 03/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2020, NO VALOR DE R$ 300.000,00, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
tis EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento financeiro de 2020, adicionando recursos ao orçamento do município nas seguintes dotações e
fontes de recursos:
10.001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
10.001.04.123.0061.10225. 46.90.71.00.00 — Principal da Divida Contratual. R$ 200.000,00
10.001.04.123.0002.20045. 32.90.21.00.00 — Juros s/ a divida... R$ 100.000,00
Fonte: 0.1.37 — Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei n. 13.885/2019
Total a ser adicionado na Fonte:...................icreseeeeeeresenececeneeerneeeneaeneaeeneeneeranees R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados
recursos conforme o Artigo 43, parágrafo 1º.inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64 — O Superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o autorizado na Lei Municipal
1326/19, art.2º. e inciso II do art. 6º., tendo como superávit a seguinte fonte de recurso:
[FONTE DE | SUPERÁVIT | UTILIZADO | UTILIZADO ATE O | SALDO
| | ,
RECURSO APURADO NO PERÍODO DO | REMANESCENTE
DECRETO || DECRETO
[0.1.37 = ue E E
| TRANSFERENCIA
CORRENTES
Cessão Onerosa -| 301.740,99 300.000,00 300.000,00 1.740,99 |
Pré-Sal - Lei n. |
13.885/2019 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das demais
peças de planejamento: PPA 2020 e LDO 2020, incluindo as fontes correspondentes.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diamantino, 20 de fevereiro de 2020.
9
es
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT - (www.diamantino.mt.gov.br)
ESTADO DE MATO GROSSO PC
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ral
; CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura,
que trata de autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Exercício 2020, adicionando recursos de nova Fonte.
Os créditos abertos terão como fonte o Excesso de Arrecadação, específico na Fonte de
Recursos 37 — Transferências da União / Cessão Onerosa do Pré-sal.
Conforme é do conhecimento dos edis, o Governo Federal, por meio da Lei Federal Lei
n. 13.885/2019, transferirá aos Estados, Distrito Federal e Municípios, recursos especiais da
Alienação de Cessão Onerosa do Pré-sal.
Tais recursos foram transferidos aos cofres do município de Diamantino, em dezembro
de 2019.
O STN - Tesouro Nacional, determinou regras contábeis e financeiras para utilização
destes recursos, sendo que uma delas, obriga o executivo municipal, incluir na LOA, Fonte de
Recursos específica, que no caso de Mato Grosso deverá ser a Fonte de código 37.
Por outro lado, o mesmo STN, determinou que os recursos oriundos da Cessão Onerosa
poderão ser utilizados para despesas com Investimentos e também com Dívidas Previdenciárias,
incluindo-se INSS ou RPPS.
São por essas razões, buscando utilizar-se destes recursos para O custeio dos gastos
autorizados pela Lei Federal n. 13.885/2019, que o executivo municipal necessita incluir na LOA
2019 a referida Fonte de Recurso.
Destaca-se, que nenhuma despesa nova está sendo criada, mas apenas a condição
técnica para o custeio de despesas já existentes, com os recursos supracitados.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino, 20 de fevereiro de 2020
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT - (www.diamantino.mt.gov.br)

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