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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO A FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP - AGER SINOP, AGÊNCIA DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA PELA LEI Nº 2.036/2014, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.445/07.
native_id29044

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ESTADO DE MATO GROSSO Ei
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 Naga ndvos
PROJETO DE LEI Nº 04/2020
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
ERDO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO A FIRMAR
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CONVÊNIO COM A AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
PROTOCOLO Nº279 o y” ç .
pá MUNICÍPIO DE SINOP — AGER SINOP, AGÊNCIA
fá 2 91 x E
cara ÚLDÓIIO | DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL INSTITUÍDA
MANOR! FODE ENETIVO prai x PELA LEI N.º 2.036/2014, EM CONFORMIDADE
MMUNTO— PRQETO DAS CoM O DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º
11.445/07”
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E observância ao artigo 23, 81º, da Lei Federal nº 11.445/07, fica o município de
Diamantino/MT autorizado a firmar convênio com a Agência Reguladora de Serviços Públicos
Es
Delegados do Município de Sinop — AGER Sinop, inscrita no CNPJ sob o nº 21.403.080/0001-04,
ra tro a mm mm
visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário do Contrato de Concessão nº 217/2014, firmado em
ja RESPONSÁVEL
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNIIPAL DE DIAMANTINO
mv 30 de maio de 2014 com a empresa ÁGUAS DE DIAMANTINO S/A, nos termos desta Lei e demais
E Ê normas legais, regulamentares e contratuais pertinentes.
EM : $1º. O poder regulatório atribuído à AGER Sinop será exercido com a finalidade última de
Bs atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento e controle dos
e 48 co
serviços públicos submetidos à sua competência.
82º. O Executivo Municipal deverá celebrar convênio com a Agência de Regulação, o qual
conterá os limites de delegação, forma de repasse, prazos, a forma de atuação e a abrangência das
atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
83º. Os processos administrativos regulatórios serão submetidos ao rito da Lei Instituidora
da AGER Sinop (Lei n. 2.036/2014) e Resoluções da entidade reguladora.
84º. A vigência do presente Convênio será igual ao da concessão, podendo ser rescindido
unilateralmente por parte desta Administração Pública, quando o interesse público assim o justificar,
ou de comum acordo entre as partes.
SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
g
É
i
É
Art. 2º - Fica instituida a Taxa de Fiscalização e Regulação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário — TFR, decorrente do exercício do poder de polícia
Si
+
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO vantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 pevimoss novos mos
em razão da atividade de regulação sobre a prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
$ 1º. A base de cálculo da TFR será o da receita operacional líquida —- ROL - da
concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de
Diamantino/MT, assim entendida como o valor efetivamente faturado pela concessionária em cada
mês de regulação, em razão da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
82º. A alíquota da TFR será de 3% (três por cento), sendo devida desde a formalização do
convênio descrito nesta Lei até o término dos contratos de concessão fiscalizados e regulados, ou
até o término do convênio.
8 3º. É contribuinte da TFR a concessionária de serviços públicos de saneamento básico,
a qual deverá repassar a taxa diretamente à AGER Sinop, encaminhando os comprovantes do Poder
Concedente.
84º. A TFR deverá ser paga, mensalmente, em data estipulada no termo de convênio com
a AGER Sinop.
85º. A TFR será recolhida à AGER Sinop, com a finalidade exclusiva de custeio das
atividades desta entidade.
Art. 3º - O presente convênio será firmado de acordo com a minuta integrante do Anexo
Único desta lei.
Art. 4º - Caso os serviços de regulação não estejam sendo prestados a contento, ou caso
a Agência descumpra as notificações encaminhadas pela Prefeitura, a Administração Municipal
poderá, mediante ato fundamentado, oficiar a empresa concessionária para que interrompa o
repasse dos valores à Agência, até que se conclua o processo administrativo instaurado, devendo
ser concluído em 30 dias.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 28 de fevereiro de 2020.
7) do
(
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTING
VAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2020
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº
04/2020, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a FIRMAR CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO
DE SINOP - AGER SINOP, AGÊNCIA DE REGULAÇÃO INTERMUNICIPAL
INSTITUÍDA PELA LEI N.º 2.036/2014.
O objetivo da realização do convênio é autorizar a Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Município de Sinop — AGER Sinop regular os serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário que se faz necessário conforme
legislação federal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei em Regime de
URGÊNCIA ESPECIAL a esta Egrégia Casa Legislativa e solicitamos aos Nobres Edis
que a matéria ora encaminhada seja analisada e obtenha deliberação favorável em sua
íntegra.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de estima e
apreço.
Diamantino — MT, 28 de fevereiro de 2020.
4 qe
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO cond indo
CNPJ 03.648.540/0001-74 Notnb ans Movatnimos
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Convênio de Cooperação que celebram o Município de
DIAMANTINO e o Município de SINOP, com
interveniência da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Município de Sinop — AGER
Sinop, autorizando a gestão associada de serviços
públicos de abastecimentos de água tratada e de
esgotamento sanitário no âmbito do território
municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 241 da Constituição Federal; no artigo 8º da Lei Federal
n. 11.445/2005; artigo 1º da Lei Municipal n. ...... /2019 do Município de Diamantino/MT, e no artigo
2º,parágrafo 2º da Lei Municipal de Sinop n. 2310/2016 combinado com o Artigo 5º da Lei Municipal de
Sinop nº 2.036 de 16 de setembro de 2014, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Município de Sinop — AGER Sinop.
O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.
15.024.003/0001-32, com sede à Avenida das Embaúbas n. 1.386 — nesta cidade de Sinop Estado do Mato
Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal ROSANA TEREZA MARTINELLI, brasileira, casada,
empresária, inscrita no CPF/MF n. 325.760.051-87, portador da Cédula de Identidade nº 03.02.804-6 MT,
residente e domiciliada à Avenida Jacarandás n. 3663 — Centro, da cidade de Sinop, Estado do Mato
Grosso, doravante denominado CONVENIADO, com a interveniência da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP — AGER SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.403.080/0001-04, instituída pela Lei Municipal nº 2.036/2014, autarquia de regime especial, dotada de
autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Sinop, e
prazo de duração indeterminado, sediada na Avenida das Figueiras, 1446, Bairro Centro, na Cidade de
Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. JAIME LUIZ
DALASTRA, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF nº 326.626.611-00, portador da Cédula de
identidade n. 456201 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Jacarandás, nº 3663, Centro, Cidade de
Sinop, Estado do Mato Grosso, doravante denominado INTERNEVIENTE e o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº
03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador
Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil
nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570,
bairro Centro, nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Convênio de
Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário no território do Município de Diamantino/MT, envolvendo as
atividades de regulação e fiscalização dos serviços, nos limites do disposto neste Convênio.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO cantina
CNPJ 03.648.540/0001-74 mada Novosmn
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de
Sinop — AGER Sinop — atuará como Entidade Reguladora dos Serviços, exercendo a regulação e a
fiscalização nas áreas econômica, contábil, financeira, jurídica, técnica, operacional e de atendimento,
inclusive autorizando a revisão e o reajuste das tarifas, nos termos legais, contratuais e regulamentares.
|- O exercício da regulação será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Reajuste Tarifário;
b) Reequilíbrio de contrato;
c) Revisão de metas contratuais;
d) Mediação de conflitos;
e) Arbitragem;
f) Definição de critérios de operação e desempenho técnico;
g) Manutenção e aprimoramento do arcabouço regulatório.
Il- O exercício da fiscalização será desenvolvido por, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Monitoramento;
b) Verificação in loco;
c) Emissão de termo de fiscalização;
d) Autuação por infração;
e) Recursos administrativos;
f) Análise de desempenho do contrato por indicadores fixados;
g) Determinação de suspensão dos serviços.
8 1º. No exercício da Regulação e Fiscalização do Contrato de Concessão submetidos à este
Convênio, poderão ser exercidas outras atividades, julgadas necessárias, não elencadas no itens | e II
desta Cláusula, limitadas às competências e atribuições legais da AGER Sinop.
8 2º. As atividades conveniadas serão exercidas com colaboração do Município de
Diamantino/MT, que observará o conjunto de medidas legais, contratuais e regulamentares, editadas pela
AGER Sinop e que regem os serviços públicos de saneamento básico, notadamente abastecimento de
água tratada e esgotamento sanitário.
8 3º. A AGER Sinop aplicará as sanções de acordo com o disposto em regulamento próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA. A edição das normas regulatórias pela AGER Sinop deverá seguir o
planejamento definido na ARQUITETURA REGULATÓRIA e NA RÉGUA DE MARCOS CONTRATUAIS
EXECUTIVOS, que devem ser entregues pelo CONVENENTE em data futura a ser definida pelas partes.
DAS TAXAS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A taxa de regulação e fiscalização (TRF) a ser mensalmente recolhida
pelo prestador dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em favor da AGER Sinop,
será de 3,0% sobre o valor operacional líquido e será destinada à regulação e fiscalização eficiente e
adequada dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos e condições definidas na Lei Municipal
de Diamantino/MT, nº ...... /2019 e nas normas complementares editadas pela AGER Sinop, que
regulamentam a matéria.
CLÁUSULA QUINTA. A atividade de planejamento dos serviços disciplinados por este
Convênio de Cooperação utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
|— Lei Federal n. 11.445/07 — Institui a Política Nacional de Saneamento Básico;
Il - Decreto Federal n. 7.217/10 — Regulamenta a Lei n. 11.445/07;
HI = Art. 175 da Constituição Federal;
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO antino
CNPJ 03.648.540/0001-74 novos novos
IV — Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei Municipal nº 910/2013);
V— Edital de Licitação — Concorrência Pública n. 02/2013;
VI — Proposta vencedora;
VII — Contrato de Concessão;
VIII — Normas Regulatórias;
IX — Lei Federal 8.987/95 — que trata da Concessão e Permissão de Prestação de Serviços
Públicos;
X — Lei Municipal de Sinop nº 2036/2014, institui a criação da AGER.
DOS ANEXOS
CLÁUSULA SEXTA. Integram o convênio, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos,
representados por cópias reprográficas fidedignas dos originais:
|— Política Municipal de Saneamento Básico;
Il — Edital de Licitação — Concorrência Pública n. 02/2013;
Ill - Proposta vencedora;
IV — Contrato de Concessão.
DO CONTROLE SOCIAL E ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA. Em atendimento ao disposto na Lei 11.445/07, que exige a designação
do exercício do CONTROLE SOCIAL (Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico), o
Município de Diamantino/MT, através da Lei Municipal nº 1.178/2017, já definiu os mecanismos e
procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos
regulados.
CLÁUSULA OITAVA. Ao Controle Social designado pelo Município de Diamantino/MT será
dado conhecimento deste Termo de Convênio, nos termos e condições especificados em lei.
CLÁUSULA NONA. Ao Conselho Consultivo da AGER Sinop, será dado conhecimento desde
Termo de Convênio, nos termos e condições especificados no inciso |, Artigo 8º da Lei Municipal de Sinop
n. 2.036/2014.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA. Este Convênio de cooperação vigerá pelo mesmo prazo da concessão.
DA EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O Convênio de Cooperação será extinto nas seguintes
hipóteses:
|— Unilateralmente, por meio de denúncia motivada, no caso de relevante interesse público,
especialmente no caso de risco à continuidade da prestação dos serviços;
I! = Advento do Termo Final do Prazo do Convênio, sem que haja prorrogação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O presente instrumento poderá ser modificado a qualquer
tempo, por meio de Termo Aditivo, com concordância dos partícipes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ativo
CNPJ 03.648.540/0001-74 mova ovos
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A publicação, por extrato, do presente Instrumento no Diário
Oficial será providenciada pelo CONVENENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data da
assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Diamantino/MT,
para dirimir controvérsias oriundas do presente Instrumento.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Convênio de Cooperação em 4 vias de
igual teor e forma para um só efeito legal, em juízo e fora dele, na presença das testemunhas, que
também subscrevem.
Diamantino/MT, em ..... de ....... de 2019.
MUNICÍPIO DE SINOP
ROSANA TEREZA MARTINELLI - Prefeita Municipal
AGER SINOP
JAIME LUIZ DALASTRA - Diretor-Presidente
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
2
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
WWww.diamantino.mt.gov.br

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