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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCECER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER, AOS PRIMEIROS COLOCADOS DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO.
native_id29079

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ESTADO DE MATO GROSSO Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO a
CNPJ 03.648.540/0001-74 ementa
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº. 02 1.20:70
À NG Eras
DATA 29 051 o 9)
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº WS,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2020
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro,
através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros
colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE
sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 61.000,00 ( sessenta e um mi!
reais) em pecúnia para premiações das equipes dos campeonatos e competições desportivas realizados pela Secretaria
Municipal de Esportes, durante o ano de 2020.
8 1º Os recursos das premiações serão destinados conforme calendário das competições, e ficarão assim
distribuídos, por categoria:
PAL DE DIAMANTINO
à RESPONSÁVEL
ESTADO DE MATO GROSSO
- COPA ABERTA INTERBAIRROS DE FUTSAL — Abril/2020
Colocação | Masculino Feminino
1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00
2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00
3º, Lugar | 500,00 500,00
TOTAL 3.500,00 3.500,00
| TOTAL GERAL 7.000,00
|- COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL - Maio/2020:
Colocação | Masculino
1º. Lugar 3.000,00
2º. Lugar | 1.000,00
3º, Lugar | 500,00
q TOTAL 4.500,00
É 1 |l- OPEN DE HANDEBOL - Junho/2020
E ; [ Colocação | Masculino Feminino
2& 1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00
> 2º. Lugar 1.000,00 1.000,00
Ea 3º. Lugar 500,00 500,00
TOTAL 3.500,00 3.500,00 E
TOTAL GERAL 7.000,00 8
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
IV - OPEN DE VÔLEI DE QUADRA - Junho/2020
Colocação | Masculino Feminino
1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00
2º. Lugar 1.000,00 1.000,00 -
3º. Lugar | 500,00 500,00
TOTAL 3.500,00 3.500,00
TOTAL GERAL 7.000,00
V- FESTIVAL DE FÉRIAS - Julho/2020.
Colocação | Masculino
1º. Lugar | 3.500,00
2º. Lugar | 1.500,00
3º. Lugar | 1.000,00
4º, Lugar | 600,00
5º. Lugar | 400,00
TOTAL 7.000,00
VIll- AMADORZÃO DE FUTEBOL SOCIETY - Agosto/2020
Colocação | Masculino 35 a 45 anos Masculino 36 anos acima
1º. Lugar | 1.200,00 1.200,00
2º. Lugar | 800,00 800,00
3º, Lugar | 500,00 500,00
TOTAL 2.500,00 2.500,00
TOTAL GERAL 5.000,00
X - 1º, CORRIDA DO DIAMANTE - Setembro/2020.
Colocação | Masculino Feminino
1º. Lugar | 2.500,00 2.500,00
2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00
3º. Lugar | 800,00 800,00
4º. Lugar | 400,00 400,00
5º. Lugar | 300,00 300,00
Corredores | 2.000,00 2.000,00
Locais
Total 7.000,00 7.000,00
TOTAL GERAL 14.000,00
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
Www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 naus Novoenino
X- OPEN DE BASQUETE - Outubro/2020
Colocação | Masculino Feminino
1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00
2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00
3º. Lugar | 500,00 500,00
TOTAL 3.500,00 3.500,00
TOTAL GERAL 7.000,00
XII - PRIMEIRA CORRIDA RACE - Outubro/2020:
Colocação Masculino Feminino
1º. Lugar 500,00 500,00
2º. Lugar 300,00 300,00
3º. Lugar 200,00 200,00
4º, Lugar 150,00 150,00
5º, Lugar 100,00 100,00
Total [1.250,00 1.250,00
TOTAL GERAL 2.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer.
Art. 3º. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2020, fica o Executivo autorizado a conceder
premiações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de até três
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 03 de março de 2020.
E
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO sad
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINA
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr, Presidente
Senhores Vereadores
Regime De Urgência.
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 011/2018, cuja súmula dispõe:
“Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes,
Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premiações em pecúnia para as
equipes que obtiverem as melhores colocações nas competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de
Esportes.
2: Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a prática de esportes no Município, por meio da abertura
de inscrições para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2018. Com isso, é
promovida a participação da sociedade em eventos municipais e são estreitados os laços entre Poder Público e
sociedade.
3, Os recursos utilizados neste investimento serão oriundos da dotação orçamentária da Secretaria de Esportes.
4. Com estas colocações, pode se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o
desenvolvimento da cultura esportiva em nosso município.
b. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria,
aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, bem como sua apreciação em Regime
De Urgência. !
DIAMANTINO /MT, 03 DE MARÇO DE 2020.
EDUARDO CAPIÉTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br

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