| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCECER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E LAZER, AOS PRIMEIROS COLOCADOS DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO a CNPJ 03.648.540/0001-74 ementa ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº. 02 1.20:70 À NG Eras DATA 29 051 o 9) AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº WS, PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2020 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 61.000,00 ( sessenta e um mi! reais) em pecúnia para premiações das equipes dos campeonatos e competições desportivas realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, durante o ano de 2020. 8 1º Os recursos das premiações serão destinados conforme calendário das competições, e ficarão assim distribuídos, por categoria: PAL DE DIAMANTINO à RESPONSÁVEL ESTADO DE MATO GROSSO - COPA ABERTA INTERBAIRROS DE FUTSAL — Abril/2020 Colocação | Masculino Feminino 1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00 2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00 3º, Lugar | 500,00 500,00 TOTAL 3.500,00 3.500,00 | TOTAL GERAL 7.000,00 |- COPA INTERBAIRROS DE FUTEBOL - Maio/2020: Colocação | Masculino 1º. Lugar 3.000,00 2º. Lugar | 1.000,00 3º, Lugar | 500,00 q TOTAL 4.500,00 É 1 |l- OPEN DE HANDEBOL - Junho/2020 E ; [ Colocação | Masculino Feminino 2& 1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00 > 2º. Lugar 1.000,00 1.000,00 Ea 3º. Lugar 500,00 500,00 TOTAL 3.500,00 3.500,00 E TOTAL GERAL 7.000,00 8 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 IV - OPEN DE VÔLEI DE QUADRA - Junho/2020 Colocação | Masculino Feminino 1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00 2º. Lugar 1.000,00 1.000,00 - 3º. Lugar | 500,00 500,00 TOTAL 3.500,00 3.500,00 TOTAL GERAL 7.000,00 V- FESTIVAL DE FÉRIAS - Julho/2020. Colocação | Masculino 1º. Lugar | 3.500,00 2º. Lugar | 1.500,00 3º. Lugar | 1.000,00 4º, Lugar | 600,00 5º. Lugar | 400,00 TOTAL 7.000,00 VIll- AMADORZÃO DE FUTEBOL SOCIETY - Agosto/2020 Colocação | Masculino 35 a 45 anos Masculino 36 anos acima 1º. Lugar | 1.200,00 1.200,00 2º. Lugar | 800,00 800,00 3º, Lugar | 500,00 500,00 TOTAL 2.500,00 2.500,00 TOTAL GERAL 5.000,00 X - 1º, CORRIDA DO DIAMANTE - Setembro/2020. Colocação | Masculino Feminino 1º. Lugar | 2.500,00 2.500,00 2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00 3º. Lugar | 800,00 800,00 4º. Lugar | 400,00 400,00 5º. Lugar | 300,00 300,00 Corredores | 2.000,00 2.000,00 Locais Total 7.000,00 7.000,00 TOTAL GERAL 14.000,00 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT Www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO E PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iantino CNPJ 03.648.540/0001-74 naus Novoenino X- OPEN DE BASQUETE - Outubro/2020 Colocação | Masculino Feminino 1º. Lugar | 2.000,00 2.000,00 2º. Lugar | 1.000,00 1.000,00 3º. Lugar | 500,00 500,00 TOTAL 3.500,00 3.500,00 TOTAL GERAL 7.000,00 XII - PRIMEIRA CORRIDA RACE - Outubro/2020: Colocação Masculino Feminino 1º. Lugar 500,00 500,00 2º. Lugar 300,00 300,00 3º. Lugar 200,00 200,00 4º, Lugar 150,00 150,00 5º, Lugar 100,00 100,00 Total [1.250,00 1.250,00 TOTAL GERAL 2.500,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atendimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer. Art. 3º. Caso novas modalidades surjam durante o ano de 2020, fica o Executivo autorizado a conceder premiações até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada nova modalidade criada, limitado o incremento de até três Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 03 de março de 2020. E EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO Es PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO sad CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINA MENSAGEM Excelentíssimo Sr, Presidente Senhores Vereadores Regime De Urgência. Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 011/2018, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro, através da Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer, aos primeiros colocados das competições desportivas promovidas pelo Município”. 1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a conceder premiações em pecúnia para as equipes que obtiverem as melhores colocações nas competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes. 2: Com o presente projeto, visa o Executivo fomentar a prática de esportes no Município, por meio da abertura de inscrições para diversas modalidades esportivas a serem realizadas durante o ano de 2018. Com isso, é promovida a participação da sociedade em eventos municipais e são estreitados os laços entre Poder Público e sociedade. 3, Os recursos utilizados neste investimento serão oriundos da dotação orçamentária da Secretaria de Esportes. 4. Com estas colocações, pode se concluir pela grande importância que tem o presente projeto para o desenvolvimento da cultura esportiva em nosso município. b. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, bem como sua apreciação em Regime De Urgência. ! DIAMANTINO /MT, 03 DE MARÇO DE 2020. EDUARDO CAPIÉTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br