br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AUQUIMIA OU ENTIDADE AFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO o mantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 novos novos nunes
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 06/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº d:2$ [2026
vara 29 102 [20020 Ne pd
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AssuNTO — prajggo DE Lei Ng É [25 Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO E OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que
“Autoriza o Executivo a realizar termo de
fomento com a Associação Auquimia ou
entidade afim, e dá outras providências."
a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 4º - Fica autorizada a realização de Convênio entre o MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT e o AUQUIMIA, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 84.304.179/0017-28, com
sede à Av. Municipal, nº 1.589, Centro, em Diamantino/MT, consistente no repasse do valor de até R$
24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), a ser entregue em parcelas mensais durante O exercício de 2020,
para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atribuições.
81º - O objetivo da presente Lei é o fomento das atividades da entidade
AUQUIMIA, ou outra entidade que pretenda se credenciar para o recebimento de auxílio e que
desenvolva atividade de guarda e cuidado de cães e gatos em situação de abandono.
82º - Caso haja mais de uma entidade privada sem fins lucrativos, que
desenvolva o mesmo objeto e que almeje firmar termo de fomento com o Executivo Municipal, deverá
ser aberto chamamento público, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - Para a formalização do convênio de que trata esta Lei será elaborado
termo de fomento, discriminando os direitos, deveres e obrigações, inclusive os/as de:
| - Apresentar ao MUNICÍPIO ao final de cada semestre, relatórios das
atividades;
|| - Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitados, elementos, informações e
esclarecimentos sobre o presente Convênio a fim de satisfazer as exigências do Tribunal de Contas do
Estado;
|I| - Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente, bem
como os encargos sociais decorrentes da contratação de pessoal; ó
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO rorçl
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINA
IV - Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de
gestão de recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO;
V - Atender regularmente, devendo ser estabelecidos os horários e dias de
funcionamento;
VI - Prestar contas mensalmente dos recursos utilizados, devendo ser
fornecido relatório pormenorizado dos gastos efetivados, discriminando os gastos com funcionários,
alimentação, material didático, energia elétrica, entre outros, bem assim, eventual saldo de caixa;
VII - Comprovar os recolhimentos fiscais;
VII - Manter individualizada toda a documentação comprobatória das
despesas pela AUQUIMIA, pagos com recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Único - Em contrapartida ao bom atendimento prestado pela
AUQUIMIA o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT se obriga a:
a) Efetuar o repasse mensal do valor estipulado, depositando diretamente em
conta corrente da AUQUIMIA ou através de recibo;
b) Avaliar qualitativamente os serviços prestados, mediante fiscalização.
Art. 3º - Os valores estipulados no art. 1º serão repassados no dia 10 (dez) de
cada mês, sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio ocorrerão por
conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020 na
seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Função: 20 - AGRICULTURA
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO
Subfunção: 604 - DESFESA SANITARIA ANIMAL
Programa: 10357 - CONTROLE DA ZOONOSE
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções sociais
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários ....... R$ 24.000,00
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO imantino
CNPJ 03.648.540/0001-74 novas novosmnos
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento abaixo discriminados:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇAO 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇAO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0002 - GESTÃO POLITICO ADMINISTRATIVO
PROJETO/ATIVIDADE 10269 AMP.REF. E REEST. REDE FISICA E
PAISAGISTICA DA SEDE DA PREF.
COD.REDUZIDO19 44.90.51.0001- OBRAS E INSTALAÇÕES.............. R$
24.000,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2020, Lei 1.294/2019 (LDO), atualizando o Anexo de Metas e Prioridades.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a alteração dos
Anexos da Lei do Plano Plurianual — PPA, Lei 1.227/2018, atualizando as metas físicas e financeiras
correspondentes.
Art. 8º - O prazo do Termo de Fomento será de até 12 (doze) meses, podendo
ser renovável quantas vezes necessárias, considerando o acordo entre as partes, conveniência,
interesse reciproco e comprovação do cumprimento das metas estipuladas no contrato.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de março de 2020
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Pi
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EirRTi Ls
CNPJ 03.648.540/0001-74 namo
MENSAGEM
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
06/2020, cuja súmula dispõe: “Autoriza o Executivo a realizar termo de fomento com a Associação
Auquimia ou entidade afim e dá outras providências.”
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a
realizar termo de fomento para o repasse de recursos financeiros na ordem de até R$ 24.000,00 (Vinte
e Quatro mil reais) a AUQUIMIA , que serão divididos em parcelas mensais, conforme disposto em
termo, durante o exercício de 2020 ;
2. A AUQUIMIA é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve
atividades assistenciais a cães e gatos em situação de abandono, prestando relevantes serviços à
comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia à Administração Municipal. Dai a
necessidade do Poder Público fomentar os serviços da entidade em questão
3, Merece destaque o fato de que até o momento não há outra pessoa
jurídica de direito privado no Município de Diamantino que desenvolva atividade filantrópica
semelhante;
4. No entanto, caso surjam novas entidades, o Executivo realizará
chamamento público a respeito;
5. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa
para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta
Casa de Leis.
Diamantino - MT, 12 de março de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www .diamantino.mt.gov.br

open original →