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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA - DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29194

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ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO tino
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ROJETO DE LEI Nº 07/2020
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SÚMULA: “INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO
PARA SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE DO
PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
resta LA
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LE NS 1/7 [4
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO
CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou. e ELE sanciona a seguinte lei
complementar:
Art. 1º. Fica instituído o regime de sobreaviso e fixa a remuneração do
sobreaviso, nos termos da presente Lei. para os servidores lotados na Unidade do Pronto
Atendimento - UPA do Município de Diamantino/MT.
Parágrafo Único. Considera-se de sobreaviso o servidor aguardando, fora da
UPA. a qualquer momento a chamada para o serviço, de acordo com escala previamente
elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Diretoria da Unidade.
Art. 2º. As escalas de sobreaviso poderão ser de até 24 horas, ficando a critério da
Secretaria Municipal de Saúde ou da Diretoria da UPA, fixá-las dentro desse limite.
Art. 3º. As horas de sobreaviso serão remuneradas a razão de 1/3 (um terço) do
valor da hora normal de trabalho, conforme o vencimento básico do servidor.
Art. 4º. Durante o regime de sobreaviso. o servidor não poderá afastar-se da
sede do Município, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo de até 15 (quinze)
minutos após o chamado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO antino
CNPJ 03.648.540/0001-74 ri
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 07/2020
-URGENTE-
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 05/2020,
cuja súmula dispõe: “INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES
LOTADOS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO - UPA DO MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto é importante porque se faz necessário regulamentar a legislação de
pagamento do sobreaviso, a fim de remunerar de forma adequada e dentro da legalidade os
profissionais que desempenham suas funções ou possam vir a desempenhar, fora da UPA,
aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço.
O valor fixado no presente projeto de lei estabelece 1/3 do valor da hora
normal de trabalho, conforme, inclusive. estabelece a Consolidação das Leis de Trabalho, in
verbis:
"art. 244. (Omissis)
ESTADO DE MATO GROSSO
Vezes” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 124 fucro
DATA DO RECEBIMENTO | (14 / Oii [2010
HORA DO RECEBIMENTO 1 > /
RAT
ES; Atuafmente a legislação municipal é omissa em relação a esse pagamento,
E)
$2º - Considera-se de "sobre-uviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua
rópria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala
de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso",
para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal"
sendo que alguns servidores laboram em regime de sobreaviso, mas recebem o valor dos
plantões, estabelecidos pela Lei Municipal nº 840/2012, o que não se
coaduna com os interesses do município. bem como não produz justiça na forma de
remuneração dos servidores.
Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a
aprovação do referido Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT. 01º de abril de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br

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