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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29517

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2022-09-02T11:22:30.798254-04:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E o DIAMANTINZ
CNPJ 03.648.540/0001-74 a
T ROJETO DE LEI Nº 15/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
o SÁ IDO
PROTOCOLO Nº ci Lodi Autoriza o Poder Executivo a proceder
para (it MILA a abertura de Crédito Adicional
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
4 )
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 720.064,68 (setecentos e vinte mil, e
sessenta e quatro reais, e sessenta e oito centavos), para fazer face ao custeio das
ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da
CAMARA MUNICIPAL DÊ DIAMANTINO
EXPEDIENTE
SERVIDOR RESPONSÁVEL
ESTADO DE MATO GROSSO
COVID19, com as seguintes rubricas orçamentárias:
06.00 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — FUNÇAO
302- ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES
DO CORONAVÍRUS”.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
20082- ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE — COVID19
2,
33.90.39.00.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
[0] 9 [D) [67 A VR 720.064,68
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
camelo
FONTE: 0.1.46.075000 — AUXILIO FINANCEIRO PELA UNIÃO ÀS SANTAS
CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS, SEM FINS LUCRATIVOS (LEI N.
13.995/2020) .
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito especial, aberto no artigo 1º
deste Decreto, serão provenientes de recursos financeiros transferidos do Ministério da
Saúde e Fundo Nacional da Saúde, conforme Portarias nº 1.393/2020 e 1.448/2020 do
Ministério da Saúde, nos termos do inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de Março de 1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 02 de junho de 2020.
Q
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTING
CNPJ 03.648.540/0001-74 Nic nd
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 15/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
15/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir
crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, Il, da Lei 4.320/64.
2 A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o
Município possa realizar os repasses do auxílio financeiro à Associação Santa Madre
Paulina, como determina a Lei Federal nº 13.995/2020 e respectivas Portarias nº
1.393/2020 e 1.448/2020 do Ministério da Saúde.
3. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade
para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação
favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 02 de junho de 2020.
2)
hr
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
»ção 1 | Pagina: 3
Publicado em 06/05/2020 | Edição: 85 |
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.995, DE 5 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pela Uniao as
santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que
participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde
(SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes
atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-
19
OPRESIDENTEDAREPUBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A União entregará às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que
participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos fundos de saúde
estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxilio financeiro emergencial no
montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com o objetivo de prepará-tos para
trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saude e com os gestores estaduais, distrital e
municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no
atendimento à população.
8 1º O critério de rateio do auxilio financeiro previsto no caput deste artigo será definido pelo
Ministério da Saúde, considerados os Municipios brasileiros que possuem presídios. e será obrigatória a
divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade beneficiada por meio
do respectivo fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.
8 2º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas deverá ocorrer
em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Lei, em razão do caráter emergencial e da ocorrência
do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
5 3º O recebimento do auxilio financeiro previsto no caput deste artigo independe da eventual
existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e
contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
8 4º Os recursos previstos no caput deste artigo serão acrescidos às dotações destinadas a
ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141. de 13 de janeiro de 2012, e
serão aplicados adicionalmente ao minimo obrigatório previsto na Constituição Federal.
Art. 2º O Ministério da Saúde e o FNS disponibilizarao, em até 30 (trinta) dias da data do crédito
em conta-corrente das entidades beneficiadas, a relação completa de todas elas, que deverá conter, no
minimo, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNP)), Estado e
Município.
Art. 3º A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei deverá ser,
obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos
hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de
pequenas reformas e adaptações fisicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como
no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais
específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contratação e o pagamento dos profissionais
de saúde necessários para atender à demanda adicional.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos
aos respectivos fundos de saude estaduais, distrital ou municipais, observadas as disposições
do caput deste artigo e o disposto no art. 4º da Lein?
3979. de 6 de fevereiro de 2020
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da Republica
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Nelson Luiz Sperte Teich
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
29/05/2020
PORTARIA Nº 1393, DE 21 DE MAIO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Orgão: Ministoria da Saude / Gabinete do Ministra
PORTARIA Nº 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o auxilio financeiro emergencial as santas casas c
aos hospitais filantropicos sem fins lucrativos, que participam de
forma complementar do Sistema Único de Saude (SUS), no
exercicio de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de
forma coordenada no controle do avanço da pandemia da
Covid-19
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos Le Il do parágrafo unico do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art, 1º da Lei nº
13.995, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro emergencial pela União
às santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do
Sistema Unico de Saude (SUS), no exercicio de 2020, resolve
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a execução da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, para
estabelecer recursos de auxilio financeiro emergencial para o controle da Pandemia da COVID-19, no
montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhoes de reais), a serem disponibilizados aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, em 2 (duas) parcelas, destinados as santas casas
> aos hospitais filantropicos
sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Unico de Saude (SUS) e que
estejam contratualizadas com os referidos entes federativos
Art. 2º Fica estabelecido que a 1º parcela a ser transferida sera no montante de R$
340.000. 000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) e deverá ser destinada às santas casas e aos
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos constantes nos Planos de Contingencias dos Estados e Distrito
Federal na data de 12/05/2020 e as santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos situados
nos Municipios brasileiros que possuem presídios. para enfrentamento da emergencia de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus, conforme anexo. observados os requisitos previstos
na Lei nº 13.995, de 2020, e nesta Portaria
Parágrafo unico. O criterio de rateio para alocação dos recursos financeiros teve como base o
quantitativo de leitos SUS cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES ate a
data de 12/05/2020, das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins Lucrativos constantes nos Planos
de Contingências dos Estados e Distrito Federal e das santas casas e dos hospitais filantrópicos sem fins
lucrativos situados nos Municipios brasileiros que possuem presídios, atribuindo proporcionalmente à
quantidade de leito de cada estabelecimento o valor da parcela constante no caput deste artigo
Art 3º Fica estabelecido que a 2º parcela, no montante de R$ 1660 000.000,00 (um bilhão.
seiscentos e sessenta milhões de reais), será transferida em até 7 (sete) dias. contados da data de
publicação desta Portaria e será distribuida com base na análise da evolução da pandemia no Pais
utilizando-se como criterio de rateio dos recursos os indicadores que evidenciem a situação
epidemiologica constante em nota técnica a ser elaborada pelo Ministerio da Saude e divulgada no sitio
eletrônico institucional, observados os requisitos previstos na Lei nº 13.995. de 2020, e nesta Portaria
Parágrafo unico. Para fins de publicidade, deverá ser publicada portaria com a relação das
entidades beneficiadas na segunda parcela e o valor atribuido a cada uma delas
Art 4º Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento de cada
parcela pelos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, para que os gestores locais efetuem o
pagamento do auxilio financeiro emergencial aos estabelecimentos de saude constantes no Anexo desta
portaria, no caso da primeira parcela, e dos constantes da portaria de que trata o parágrafo único do art. 3º
no caso da segunda parcela, em conformidade com os trâmites Legais.
www in gov br/en/web/dou/-iportaria-n-1 393-de-21-de-maio-de-2020-258046968.
81
29/05/2020
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
CAMPO NOVO
DO PARECIS
CUIABA
CUIABA
CUIABA
DIAMANTINO
DOM AQUINO
LUCAS DO RIO
VERDE
VILA BELA DA
SANTISSIMA
TRINDADE
NOVA MUTUM
POCONE
PONTES E
LACERDA
PORTARIA Nº 1393 DF 21 DE MAIO DE 2020 PORTARIA Nº 1.393. DE 21 DE MAIO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
2655802
2311682
2534444
2659107
2396343
2767953
2752603
2398680
2391449
2752654
RONDONOPOLIS 2396424
CENTRO
HOSPITALAR
PARECIS
"UCLIDES HORST
CAMPO NOVO -
ASSSOCIAÇÃO
PRO SAUDE DO
PARÉCIS OS
HOSPITAL SANTA
HELENA -
SOCIEDADE
BENEFICENTE
SANTA HELENA
HOSPITAL DE
CANCER DE MATO
GROSSO -
ASSOCIACAO
MATOGROSSENSE
DE COMBATE AO
CANCER
HOSPITAL GERAL.
- ASSOCIACAO DE
PROTECAO A
MATERNIDADE E
A INFANCIA DE
CUIABA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SAO JOAO
BATISTA
ASSOCIACAO
SANTA MADRE
PAULINA
HOSPITAL BOM
JESUS -
SOCIEDADE
BENEFICENCIA DE
DOM AQUINO
HOSPITAL SAO
LUCAS LUCAS DO
RIO VERDE -
FUNDACAO
LUVERDENSE DE
SAUDE
HOSPITAL
EVANGELICO DE
MATO GROSSO -
MISSAO CRISTA
BRASILEIRA
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
NOVA MUTUM -
INSTITUTO DE.
SAUDE SANTA
ROSA
HOSPITAL GERAL
DE POCONE DR
NICOLAU
FONTANILAS
FRAGELI -
SOCIEDADE
BENEFICIÊNCIA
POCONEANA
HOSPITAL VALE
DO GUAPORE -
SOCIEDADE
LACERDENSSE DE
BENEFICÊNCIA
CASA DE SAUDE
PAULO DE TARSO
E CAPS PAULO DE
TARSO -
ASSOCIACAO
ESPIRITA
BENEFICENTE
PAULO DE TARSO
www in gov br/en/web/doul-/portaria-n-1 393-de-21-de-maio-de-2020-258046968
04854005000132
05877609000167
24672792000109
03468485000130
31827187000125
03400991000198
03178170000159
03004504000330
08706573000228
03073889000125
03395807000169
00176040000199
MUNICIPAL 510263
MUNICIPAL 510340
MUNICIPAL 510340
Municipal | 510340
MUNICIPAL 510350
MUNICIPAL 510360
MUNICIPAL 510525
MUNICIPAL 510550
MUNICIPAL 510622
MUNICIPAL 510650
MUNICIPAL 510675
MUNICIPAL 510760
56.252.01
256.884,17
136.879,89
386.263,80
71252.54
28126,00
12375442
78.752,81
6375228
112 504,02
56.252.01
15375549
apt
02/06/2020
PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*) - PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*) - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
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PORTARIA Nº 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020 ()
Dispoe sobre a transferência da segunda parcela do auxilio
financeiro emergencial as santas casas e aos hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos. nos termos da Lei nº 13.995, de
5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1393/GM/MS, de
21 de maio de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos le fl do paragrafo unico do art, 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.995, de 5
de maio de 2020, e no art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS. de 21 de maio de 2020, resolve
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência da segunda parcela dos recursos de auxilio
financeiro emergencial para o controle da Pandemia da COVID-19 de que trata a Lei nº 13.995, de 5 de
maio de 2020, nos termos do art. 3º da Portaria nº 1393/GM/MS, de 21 de maio de 2020
8 1º A segunda parcela, no valor de R$ 1660.000.000.00 (um bilhão, seiscentos e sessenta
milhoes de reais), será disponibilizada aos Estados, Distrito Federal e Municipios e destinada às santas
casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema
Unico de Saúde - SUS e que estejam contratualizados com os referidos entes federativos, conforme
relação anexa a esta Portaria
8 2º Para o rateio dos recursos referentes à segunda parcela, foram adotados os seguintes
critérios:
| - os dados epidemiologicos oficiais do Ministerio da Saude. disponibilizados no sítio
“covid.saude.gov.br”, quanto à incidência de casos da COVID-19 por Região de Saude até a data 24 de maio
de 2020 e à evolução da pandemia nas semanas epidemiológicas de 19 a 21;
H - o número de leitos SUS das santas casas e hospitais filantrópicos sem fins tucrativos,
constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saude - CNES em 12/05/2020; e
ml - os valores da produção dos serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta
complexidade das santas casas e hospitais filantropicos sem fins Lucrativos, no exercicio de 2019
8 3º Além do disposto no 5 2º, as entidades filantrópicas sem fins lucrativos que não foram
contempladas com recursos financeiros na primeira parcela do auxilio emergencial, mas que cumpriam os
requisitos e critérios de rateio da referida parcela, foram incluidas na relação anexa a esta Portaria, com
valores correspondentes ao rateio estabelecido na primeira e na segunda parcelas.
Art. 2º Aplica-se à segunda parcela de que trata esta Portaria o disposto nos arts. 4º a 8º da
Portaria nº 1393/GM/MS, de 21 de maio de 2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Codigo | Razão Social e CNPJ
faia Código
UF | Município CNES Nome Fantasia
Gestor Valor
Gestão
www in gov brieniwebidou!-iportaria-n-1.448-de-29-de-maio-de-2020-*-259490693
02/06/2020
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
CUIABA
CUIABA
CUIABA
DIAMANTINO
DOM AQUINO
JAURU
LUCAS DO RIO
VERDE
VILA BELA DA
SANTISSIMA
TRINDADE
NOVA MUTUM
POCONE
PONTES E
LACERDA
POXOREO
PORTARIA Nº 1.448 DE 29 DE MAIO DE 2020 (*) - PORTARIA Nº 1 448, DE 29 DE MAIO DE 2020 (*) - DOU - Imprensa Nacional
2311682
2534444
2659107
2398125
2396343
2394723
2767953
2752603
2398680
2391449
2752654
2397684
SOCIEDADE
BENEFICENTE
SANTA HELENA -
HOSPITAL SANTA
HELENA
ASSOCIACAO
MATOGROSSENSE
DE COMBATE AO
CANCER -
HOSPITAL DE
CANCER DE MATO
GROSSO
ASSOCIAÇÃO DE
PROTECÃO A
MATERNIDADE E
A INFANCIA DE
CUIABA -
HOSPITAL GERAL
ASSOCIACAO
SANTA MADRE
PAULINA -
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SAO JOAO
BATISTA
SOCIEDADE
BENEFICENCIA DE
DOM AQUINO
HOSPITAL BOM
JESUS
SOC PATRONATO
NS DO PILAR
MANT DO
HOSPITAL JAURU
- HOSPITAL DE
JAURU
FUNDACAO
LUVERDENSE DE
SAUDE -
HOSPITAL SÃO
LUCAS LUCAS DO
RIO VERDE
MISSAO CRISTA
BRASILEIRA -
HOSPITAL
EVANGELICO DE
MATO GROSSO
INSTITUTO DE
SAUDE SANTA
ROSA - HOSPITAL
MUNICIPAL DE
NOVA MUTUM
SOCIEDADE
BENEFICIENCIA
POCONEANA
HOSPITAL GERAL
DE POCONE DR
NICOLAU
FONTANILAS
FRAGELI
SOCIEDADE
LACERDENSSE DE
BENEFICÊNCIA -
HOSPITAL VALE
DO GUAPORE
SOCIEDADE
HOSPITALAR SÃO
JOÃO BATISTA -
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SAO JOAO
BATISTA
ww in gov brleniweb!doul-fportaria-n-1 448-de-29-de-maio-de-2020--259490693
05877609000167 MUNICIPAL 510340
24672792000109
03468485000130
31827187000125
03400991000198
03009149000120
03178170000159
03004504000330
08706573000228
03073889000125
03395807000169
03128118000198
510340
510340
510350
510360
510500
510525
510550
510622
510650
510675
510700
1827694,48
1.134.388,80
2.820.452,72
648.81214
145.500,67
94 380,87
1132.420.06
42860809
586.473.36
594.274,63
699.322,97
485.334,54
sara

open original →