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ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
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PROJETO DE LEI Nº 19/2020
“Altera a Lei Municipal nº 1.248/2018."
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e
ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Inclui o Parágrafo Único ao art. 7º da Lei Municipal nº
1.248/2018, com a seguinte redação:
Art. 7º (Omissis)
Parágrafo Único. Como forma excepcional, aos professores
detentores de 02 (dois) cargos de 30 (trinta) horas semanais, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura oportunizará o
cumprimento da jornada integral de 60 (sessenta) horas
semanais, na própria escola em tempo integral, onde são
lotados
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de junho de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 22 L/2025 |
ora 43 106 [2029 169
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LO,
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº
[0]
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO EG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
é DIAMANTIND
o CNPJ 03.648.540/0001-74 Coro noto
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 19/2020
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
19/2020, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.248/2018."
1.0 presente projeto busca contemplar os professores municipais que
possuem 02 cargos de 30 horas semanais, para cumprimento da sua jornada
integral de 60 horas semanais, na própria escola em tempo integral, onde são
lotados
2. A lei, em regra, é mais uma medida enérgica no combate da COVID-
19, possibilitando a aplicação de multas específicas ao infrator
3. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável
dessa augusta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 22 de junho de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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