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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2022-09-02T11:22:23.810213-04:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ami
CNPJ 03.648.540/0001-74 mova ro ovos mn
PROJETO DE LEI Nº 22/2020
ESTADO DE MATO GROSSO J R G ENTE
25482 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Autoriza o Poder Execut
PROTOCOLO Nº AUS [20 proceder a abertura de Crédito
DATA AULOL IA Adicional Especial no orçamento
AUTOR
ASSUNTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
+ 9
PROJETO DE LEI Nº XX (e 1
vigente e dá outras providências.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber
que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de
saúde relacionados ao enfrentamento da circulação da COVID19, com as
seguintes rubricas orçamentárias:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 —- SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO
CORONAVIRUS
20082 — COVID19 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....R$ 133.500,00
31.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 18.900,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo... R$ 700.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ... R$ 150.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
A.
Õ.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO iii.
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANINS.
10 - FUNÇAO
301 - ATENÇÃO BASICA
0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO
CORONAVIRUS
20082 — COVID19 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....R$ 297.600,00
FONTE: 0.1.46.074000 —- TRANSF.SUS - AÇÕES DE SAUDE PARA O
ENFRENTAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID1S................. R$ 1.300.000,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme Inciso Il, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, por
Excesso de Arrecadação, de acordo com os seguintes Repasses Vinculados:
| - Transferências do SUS/Custeio — Enfrentamento da Emergência de
Saúde-COVID 19 — Portaria MS nº 1.666/2020 no valor de R$ 1.300.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de julho de 2020.
Q | hz
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO EC
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 OVAS ORAS OVOS mos
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 22/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
22/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir
crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, Il, da Lei 4.320/64.
2. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de
viabilizar junto à Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para
executar ações de Enfrentamento ao Corona Vírus — COVID19, tendo como
respaldo os recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS nº 1.666/2020.
3. Destaca-se que a abertura de ação específica na LOA 2020 para o
Enfrentamento ao COVID19, por meio de Crédito Adicional, segue orientação da
Secretaria de Tesouro Nacional — STN, Ministério da Economia e principalmente do
TCE-MT, de acordo com:
. Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME;
. Nota Técnica CONASEMS, de 03 de abril de 2020;
. Nota Técnica nº 005 do CONSEMSMT, de 06 de abril de 2020;
. Comunicado APLIC 07/2020 do TCE-MT, de 07 de abril de 2020;
. PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020;
. Resolução Normativa nº 04-2020 do TCE-MT; e
. Comunicado APLIC nº 13-2020 e 16-2020 do TCE-MT.
4. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária específica
para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a Resolução
Normativa nº 04/2020 do TCE-MT.
5. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade
para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a
A
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
E!
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ESTADO DE MATO GROSSO Q
&* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | ai
CNPJ 03.648.540/0001-74 eamanma
manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 24 de julho de 2020.
a
Ç
8 fotu
3,
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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