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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id30016

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2022-09-02T11:22:19.350160-04:00 APROVADO 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DIAM,
PROJETO DE LEI Nº 23/2020
da ESTADODEMATOGROSSO |
ES a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “|
PROTOCOLO Nº. GG [2020
DATA 198/9090 ai
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO 8.4
Autoriza o Poder Executivo a
proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 116.095,92 (cento e dezesseis
mil, e noventa e cinco reais, e noventa e dois centavos), para fazer face ao custeio das ações
e serviços públicos de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da
COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.002 - CONVENIOS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
20083- COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO
CORONAVÍRUS NO CREAS:
|- FONTE: 0.1.29.0 RECURSOS FNAS PARA COVID1S.... ee, R$ 40.195,92
Red.: 1191 - 33. 90. 30.00.00 — Material de Consumo.
R$ 20.000,00
Red.: 1192 - 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros — P. Fisica ........... R$ 6.000,00
33.90.39.00.00- Outros Serviços de terceiros — P. Jurídica.. .R$ 10.000,00
Red.: 1193 - 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente................. R$ 4.195,92
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
“0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
20084 — COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO COMBATE AO
CORONAVÍRUS NO CRAS: E;
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO y
NTING
CNPJ 03.648.540/0001-74 BasNNTIIS.
ESTADO DE MATO GROSSO xy
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | ciaiia,
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINO.
H — FONTE: 0.1.29.074 TRANSF - RECU
Red.: 1194 - 33.90.30.00.00 — Material de Consu R$ 5.000,00
Red.: 1195 - 33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros — P. Fisica ................ R$ 20.000,00
Red.: 1196 - 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de terceiros — P. Jurídica............. R$ 15.000,00
Red.: 1197 - 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente.................... R$ 21.200,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
20081- COVID19 —- AÇÃO DE COMBATE sd CORONAVIRUS
HI — FONTE: 0.1.29: NA
Red:1150 - 33.90. 30. 00.00 — Material de Consumo.. '
..R$ 14.700, 00
Total dos Recursos
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na
Fonte/Recurso 0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso Il, Art. 43, da Lei
Federal nº 4.320/64, serão utilizados recursos de Tendência Excesso de Arrecadação de
Repasse Vinculado, provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social,
através das Portarias MC 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$
116.095,92.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 10 de agosto de 2020.
94
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTING
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 23/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de
Lei 16/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a
abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, Il, da Lei
4.320/64.
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário
para que o Município possa executar despesas vinculados a Recursos
Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme
Portarias MC nº 369/2020 e 378/2020, que garantiram repasse aos Estados e
Municípios, para Combate ao Coronavírus na área de Assistência Social.
3. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária
específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a
Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT.
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa
Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a
manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 10 de agosto de 2020.
Z
/
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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