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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO saanitin
CNPJ 03.648.540/0001-74 NORA DES NOVOS AOS
ROJETO DE LEI Nº 26/2020
PROTOCOLO w Zini
DATA DO RECEBIMENTO MAB IA
35 1
HORADO RECEBIMENTO
Autoriza o Poder Executivo a proceder
a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá
outras providências.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados
ao enfrentamento da circulação da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:
HCIPAL DE DIAMANTINO
MATO GROSSO
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55
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06.00 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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9 É 10 — FUNÇÃO
ê E o 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
E E É 0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES
E E É É DO CORONAVIRUS
5 20086 - COVIDI9 - ENFRENTAMENTO DA
EMERGENCIA DE SAUDE- CENTRO ATENDIMENTO COVID.
33.90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ...
240.000,00
APROVADO
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FONTE: 0.1.46.074000 — TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS - AÇÕES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO
CORONAVIRUS - COVID19 TOTAL R$ 240.000,00
Av. Joaquim P, F, Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Inciso Il, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de
Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os
seguintes repasses: o
| - Transferências do SUS / Custeio — Enfrentamento da Emergência de |
Saúde — COVID 19, de acordo com Portaria nº 1.797/2020 de 21 de julho de 2020, no
valor de R$ 240.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas;
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. o
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de agosto de 2020.
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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 26/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento do
Exercício 2020.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº
26/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar
junto a Lei Orçamentária Anual os saldos orçamentários suficientes para executar
ações de Enfrentamento ao Corona Virus — COVID19, tendo como respaldo os
recursos recebidos do SUS, por meio da Portaria MS nº 1.797/2020;
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável
dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 12 de agosto de 2020.
ho
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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