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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-08-14
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE DIAMANTINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30073

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:22:16.661659-04:00 APROVADO 5 1 0

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á ) ESTADO DE MATO GROSSO
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ê CNPJ 03.648.540/0001-74
DIAMANTINO
NOVAS IDHAS, NOVOS RUMOS
É CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO nº 421 q 4070 Institui e regulamenta o Plano Municipal |
DATA DO RECEBIMENTO di (OE [20 de Cultura de Diamantino/MT e dá outras
HORA DO RECEBIMENTO, 43 EA h providências.
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a
seguinte lei:
CAPÍTULO |
DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE 42/02
Art. 1º. Fica instituído e aprovado o Plano Municipal de Cultura de
Diamantino/MT.
Parágrafo Único. Este Plano possui vigência decenal para o período
de 2020 a 2030, e regido pelos seguintes princípios:
| - liberdade de expressão, criação e fruição;
Il - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
2
g ol IV - direito de todos à arte e à cultura;
| E & É V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
| E ERR: VI - direito à memória e às tradições;
ã a VII - responsabilidade socioambiental;
SE Vil - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento
E SU Stentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas
culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das
políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o
desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento
5.
das políticas culturais.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
(9) PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Nino
CNPJ 03.648.540/0001-74 NOVAS IBEAS, NOVOS RUMOS
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| - reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do município de
Diamantino/MT;
Il - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e
imaterial;
til - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do
município;
IV - promover o direito à memória por meio da catalogação, registro,
exposições, arquivos, coleções e museus;
V - democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a
implementação das políticas públicas de cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores
simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a
economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o consumo cultural, a
circulação e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais do município;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e
os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural no setor público;
XII —- capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores
culturais;
XIII - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na
formulação das políticas culturais;
XIV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo
contemporâneo;
XV- fortalecer o Sistema Municipal de Cultura.
CAPÍTULO Il
DAS DIRETRIZES
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura será regido pelas seguintes
diretrizes:
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ESTADO DE MATO GROSSO
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7“ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMARRFIN
CNPJ 03.648.540/0001-74 nevotoss Hovos aus
| - garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as
manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência
permanente;
Il - estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas
do município, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população e
empoderamento da sua cultura;
WU - intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao
campo cultural;
IV - incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas
que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e a ampliação do
conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município;
V - reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos
existentes no município, principalmente a Fundação Cultural, Museu Casa Memorial dos
Viajantes, Museu Langsdorff, Banda Municipal e a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato;
VI - estimular a construção de novos equipamentos culturais que
atendam às diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música;
VII - fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair
recursos da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município;
VIII - valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do
cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais e ao apoio à produção artística e às
manifestações culturais das diversas áreas;
IX - promover a identificação das diversas manifestações culturais, seja
individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e criação da cartografia cultural do
município;
X - assegurar mecanismos de fomento financeiro para a gestão da
cultura e da política cultural;
XI - incentivar estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
XI - estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais,
territórios indígenas, comunidades e distritos do município a fim de promover a
descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes;
XIII - qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos
culturais para a melhoria dos serviços prestados à comunidade e aumentar a capacidade de
produção criativa e de organização;
XIV - estimular a formação cultural à população promovendo ações de
oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos
culturais; 5
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e” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO piaRiánifino
CNPJ 03.648.540/0001-74 ger ori
XV - aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os
meios de comunicação, fortalecendo a divulgação da cultura do município;
XVI - promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos
da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à
democratização da informação e de dados relativos à cultura;
XVII - promover a atuação transversal da política de cultura com outras
políticas públicas, como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio-ambiente,
agricultura, planejamento e infraestrutura;
XVIIE - implantar mecanismos de apoio a projetos culturais,
democratizando o acesso aos recursos destinados à cultura, por meio do Fundo Municipal de
Cultura;
XIX — incentivar e fomentar ações para o desenvolvimento da economia
solidária, da economia da cultura e da economia criativa do município;
XX - promover a preservação documental da história e da memória do
município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-los
adequados a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso à população;
XXI - reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do
desenvolvimento humano e do respeito às diferenças:
XXI - fortalecer as culturas tradicionais do município, sobretudo a
cultura indígena, a cultura regional e a cultura afro-brasileira;
XXIII - promover, estimular e assegurar a participação da sociedade
civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por
meio do Conselho Municipal de Cultura, nos fóruns anuais realizados no município e nas
Conferências de Cultura.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º. Os planos plurianuais (PPA), as leis de diretrizes orçamentárias
(LDO) e as leis orçamentárias anuais (LOA) disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 5º. O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de
fomento às políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano
Municipal de Cultura.
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Ses CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMANTIND
Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura acompanhará e fiscalizará a
aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento.
Parágrafo Único. O órgão gestor municipal de cultura, na condição de
coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e
elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Cuitura
serão realizados por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais -—
SNIIC e do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC, instrumento
de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de
cultura, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do
município, bem como seus espaços e produtores.
Art. 8º. O Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais —
SMIIC terá as seguintes características:
| — Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados
sobre a atividade Cultural do município de Diamantino;
1 — Caráter declaratório;
Ill — Processo informatizado de declaração, armazenamento a extração
de dados;
IV - Ampla publicidade e transparência para as informações declaradas
e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e
disponível na internet.
Art. 9º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Cultura contará com a participação do Conselho Municipal de Cultura, tendo o apoio dos
agentes culturais, institutos de pesquisa, entidades culturais e organizações socioculturais,
que acompanharão remotamente as informações inseridas no SMIIC e por meio dos fóruns
anuais de cultura do município.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
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Lá PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Derreta
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTING
Art. 10. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente,
tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo Único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura
será realizada após 4 (quatro) anos da vigência desta Lei, sendo as próximas revisões no
período de 3 (três) em 3 (três) anos até o término de sua vigência, ficando assegurada a
participação do Conselho Municipal de Cultura e ampla representação do poder público e da
sociedade civil.
Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de
metas para o Plano Municipal de Cultural será desenvolvido por uma coordenação executiva
composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e do órgão gestor municipal de
cultura.
Art. 12. O município deverá dar ampla publicidade e transparência ao
seu conteúdo, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a
transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais serão
realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Cultura, responsáveis pela realização de
debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a
sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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CNPJ 03.648.540/0001-74 novas Novas nda
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
METAS, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
O Plano Municipal de Cultura de Diamantino - MT define as suas estratégias e ações ao
longo de 5 (cinco) programas específicos, baseados nas demandas levantadas no relatório do
| ENCONTRO REGIONAL DE GESTORES CULTURAIS, realizado em 27 de junho de 2019,
onde foram coletadas: 10 (dez) propostas do segmento de Artes Visuais, 10 (dez) propostas
do segmento de Literatura, História e Memória de Diamantino e Mato Grosso, 10 (dez)
propostas do segmento de Dança, 05 (cinco) propostas do segmento de Comunicação
Falada, Escrita e Televisionada, 08 (oito) propostas do segmento do Teatro e 08 (oito)
propostas do segmento da Música.
Além do referido encontro, as escutas e coleta de propostas também ocorreram nas
reuniões estratégicas de elaboração do Plano Municipal de Cultura e no Conselho Municipal
de Cultura.
Às propostas e demandas do setor de Patrimônio, História e Memória foram indicadas
ao longo de 4 (quatro) reuniões com os membros do Coletivo/Instituto de História e Memória
de Diamantino, onde foram apontadas ações estratégicas para a área do patrimônio e da
memória de Diamantino e Mato Grosso.
Os Programas estratégicos reúnem metas e ações que visam o desenvolvimento da
cultura do município, atribuindo os seus devidos prazos para a sua realização, considerando o
período de vigência de 2020 a 2030.
* Programa Estratégico 1: GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA;
* Programa Estratégico 2: PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO,
DANÇA E CIRCO), AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA;
e Programa Estratégico 3: PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL;
* Programa Estratégico 4: ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA;
* Programa Estratégico 5: PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Programa Estratégico 1:
GESTÃO PÚBLICA E DEMOCRÁTICA DA CULTURA
Meta 1: Fortalecimento das ações e da atuação do Órgão Gestor de Cultura com a criação de
uma Secretaria até 2021.
1.1 - Criação e implementação de uma Secretaria de Cultura com organograma que
atenda às funções administrativas, técnicas e artísticas setoriais do órgão gestor;
1.2 - Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura e garantir a contratação de um
analista de cultura, por meio de concurso público, visando a ampliação das capacidades de
planejamento de metas, a articulação das esferas do poder público, a articulação com
instituições, empresas do setor privado e organização da sociedade civil;
1.3. - Promover a política cultural de forma transversal, integrando-a com as políticas de
outras áreas, como: a educação, o turismo, o meio-ambiente, a agricultura, a assistência
social, planejamento urbano e econômico, a indústria e o comércio;
1.4 - Estabelecer um calendário único e compartilhado dos eventos, programas, ações
culturais entre o órgão de cultura, secretarias municipais e entidades com o objetivo de
desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho;
1.5 - Garantir mecanismos físicos e digitais de armazenamento e arquivo de documentos,
imagens, vídeos, peças de divulgação e de toda a memória administrativa e executiva das
ações do órgão gestor, de modo que permita a continuidade das realizações após as
mudanças de governo.
Meta 2: Sistema Municipal de Cultura com todos os 6 componentes implementados até o final
de 2021, sendo eles: Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura, Fundo
Municipal de Cultura, Conferência Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Informação e
Indicadores Culturais e Sistemas Setoriais de Cultura.
2.1 - Finalizar a implementação do CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura até o final de
2020;
2.2 - Reformulação bienal do Conselho Municipal de Cultura e garantir o seu pleno
funcionamento;
2.3 - Implantar um sistema de monitoramento e acompanhamento do Plano Municipal de
Cultura, por meio do Fórum Municipal de cultura, com realização anual;
2.4 - Garantir a implementação e o pleno funcionamento do Fundo Municipal de Cultura até o
final de 2020;
2.5 - Fortalecer o Fundo Municipal de Cultural como mecanismo central de fomento à cultura;
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DIAMANTINO
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a CNPJ 03.648.540/0001-74 e
2.6 - Promover a realização de conferência de cultura a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a
sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações, instituições culturais e os
agentes artísticos culturais;
2.7 - Consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate
sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e
proposição de conceitos e estratégias;
2.8 - Fortalecer a participação social nas redes, fóruns, reuniões especificas e nos
organismos estaduais e nacionais ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às
discussões, afirmando princípios e diretrizes estratégicas da política cultural do município;
2.9 - Implementar, garantir a inserção e a atualização permanente das informações culturais
do município no SNIIC - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e no SMIIC
- Sistema Municipal de Informações e indicadores Culturais;
2.10 - Criar um Portal da Cultura em banco de dados com o cadastro de todos os artistas,
contato, descrição de suas atividades e imagens com a possibilidade de atualização pelos
mesmos.
Meta 3: Promover a formação e a capacitação em Cultura para os gestores, funcionários e
prestadores de serviço do órgão gestor de cultura municipal.
3.1 - Reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de funcionários do órgão gestor de cultura
para melhor eficiência administrativa e organizacional, assegurando a capacitação para os
trabalhadores da cultura e formação continuada nas suas funções específicas;
3.2 - Fortalecer parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais,
entidades privadas e socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de
formação e intercâmbio;
3.3 - Assegurar a participação dos funcionários da cultura em cursos, oficinas e encontro de
formação de abrangência regional, estadual e nacional;
3.4 - Garantir a participação do gestor e dos funcionários em editais de premiação, adesão a
programas de capacitação, concurso de metodologias inovadoras, boas práticas e selos de
reconhecimento de desempenho para que a gestão cultural do município seja referência de
qualidade, e possibilitando assim maior visibilidade institucional.
Meta 4: Financiamento da cultura e fortalecimento contínuo do orçamento da cultura por meio
da LOA - Lei Orçamentária Anual com percentual acima de 1% para a área da cultura a partir
do exercício de 2021.
4.1 - Assegurar percentual de no mínimo 1% do orçamento municipal para área da cultura a
partir do exercício de 2021, a fim de garantir a execução das políticas públicas de cultura do
município, o desenvolvimento de atividades, manutenção de equipamentos e pessoas do
órgão gestor de cultura;
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ESTADO DE MATO GROSSO
“Q LA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO rastestusa
es CNPJ 03.648.540/0001-74 PIAMÂNIIND
4.2 - Incluir na LOA os recursos de apoio e realização de convênios a projetos já consolidados
no calendário de eventos anual do município;
4.3 - Assegurar a implementação do Fundo Municipal de Cultura e o aporte mínimo
necessário para o seu funcionamento estipulado em lei até a aprovação da Lei;
4.4 - Aderir, realizar convênios e participar de programas de financiamento conjunto entre as
esferas federal e estadual a fim de obter aporte financeiro ao Fundo Municipal de Cultura;
4.5 - Ampliar as fontes de recurso do Fundo Municipal de Cultura, buscando fontes em
doações e outros montantes para além dos oriundos do município;
4.6 - Sensibilizar o setor empresarial sobre a importância de investimento privado na
produção cultural local por meio do Fundo Municipal de Cultura;
4.7 - Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparências e garantir o controle
social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com o
Fundo Municipal de Cultura.
Meta 5: Fomentar a comunicação institucional e a divulgação permanente das ações da
cultura em diversos veículos de comunicação e plataformas digitais, a partir do 1º semestre
de 2021;
5.1 - Criar um site exclusivo para a cultura, vinculado ao portal oficial da Prefeitura Municipal
de Diamantino, contendo todas as informações pertinentes às realizações da gestão cultural,
calendário de eventos e o mapeamento cultural do município;
5.2 - Fomentar a ampliação do espaço de divulgação cultural dentro dos meios de
comunicações locais;
5.3 - Garantir o suporte necessário de equipamento e acesso à internet para a divulgação
eficiente e eficaz das ações da gestão cultural;
5.4 - Produzir anualmente um portfólio impresso e digital reunindo as principais realizações da
gestão, eventos, premiações e parcerias consolidadas, para a divulgação nas plataformas
digitais e distribuição, a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas visando à
democratização da informação e de dados relativos à cultura:
5.5 - Estimular e fomentar a criação de programas e conteúdos para rádio, TV e internet que
visem à formação de público, a familiarização com a arte e as referências culturais de
Diamantino.
Meta 6: Garantir a realização do calendário anual de eventos do município a fim de assegurar
à população o direito de acesso aos bens gratuitos e democráticos dos festejos culturais e
datas comemorativas.
6.1 - Garantir a realização dos eventos do calendário Nacional Brasileiro de grande porte: o
Carnaval e o Réveillon, com a prática tradicional de queima de fogos;
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) ESTADO DE MATO GROSSO
MW PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Va
a MANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74 DIAMANTINA
6.2 - Garantir a realização do evento de grande porte de comemoração ao aniversário
político-administrativo de Diamantino, Festival de Quadrilhas, Festival de Danças, Festival da
Canção.
6.3 - Garantir a realização e a co-realização dos eventos de pequeno e médio porte: Sarau
Cultural, Festival de Poesias, Feiras da Lua.
6.4 — Orientar organizadores de eventos privados, que procuram o órgão gestor para
esclarecimento, a respeito da organização e documentação necessária para a realização de
eventos no município;
6.5 — Garantir a inclusão e a divulgação dos eventos públicos e privados a “Agenda Cultural”
do Portal da Cultura na internet.
Programa Estratégico 2:
PROGRAMA DE APOIO ÀS ARTES: ARTES CÊNICAS (TEATRO, DANÇA E CIRCO),
AUDIOVISUAL, ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E MÚSICA.
Meta 7: Reforma, ampliação e modernização dos equipamentos Culturais existentes, e a
construção de um equipamento multiuso que atenda a realização de espetáculos profissionais
de artes cênicas, festivais e música, até o final de 2027.
7.1 - Realizar uma reforma em Espaços Culturais com a execução de reparos em seu telhado,
troca de fiação elétrica, pintura externa e interna, substituição de portas e janelas, substituição
do seu letreiro de identificação externo, paisagismo, ampliação da saída de emergência e
substituição e instalação sistema de som e iluminação, até o final de 2022;
7.2 - Construção de um pavilhão de armazenamento de mobiliário, material de decoração,
cenários, tecidos e componentes elétricos, até o final de 2022;
7.5 - Garantir a construção de tablados e conchas acústicas nas praças públicas para a
realização de ações culturais públicas, espontâneas e autônomas, e incentivar a ocupação
criativa dos espaços públicos;
7.6 - Construir um equipamento cultural muitiuso, no formato semi-arena, com a capacidade
de público para mil pessoas, com recepção, mezanino, 3 camarins, uma sala para ensaios,
um galpão de armazenamento de estrutura e cenário, sistema de som e iluminação cênica,
que atenda espetáculos profissionais de artes cênicas e música. Construído dentro das
normas de acessibilidade, até o final de 2027;
7.7 - Construir uma Biblioteca no bairro Novo Diamantino e Comunidade de Deciolândia,
contendo: sala ampla para acervo bibliográfico, sala multimídia, espaço jovem, espaço infantil
com brinquedoteca, espaço de acessibilidade, sala de estudos, sala para reuniões, espaço de
convivência e recreação.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIANiáNitiNno
CNPJ 03.648.540/0001-74 netos NOV toma
Meta 8: Incentivar a profissionalização, garantir acesso aos cursos ligados às artes e
promover a criação da Escola de Municipal de Artes de Diamantino, oportunizando a
capacitação e qualificação técnica de jovens artistas do município, até o final de 2024.
8.1 - Criar a Escola Municipal de Artes de Diamantino, por meio de lei municipal, com a oferta
de cursos, oficinas e produção de espetáculos de teatro, dança, música e artes plásticas, de
acordo com a demanda, até o final de 2024:
* 8.2 - Ofertar até o final da vigência deste plano (2030) o mínimo de 25 turmas de cursos
ligados às artes cênicas (teatro, dança e circo), música e artes plásticas;
8.3 - Ofertar cursos e oficinas de música, buscando abranger instrumentos e estilos
diversificados, com contratação de instrutores de música para atender a demanda da área;
8.4 - Promover oficinas, de artesanato sustentável, teatro e dança em escolas dos bairros,
distritos e zonas rurais do município;
8.5 - Fortalecer as políticas setoriais de cultura visando a universalização do acesso e
garantia ao exercício do direito à cultura;
8.6 - Fomentar o intercâmbio cultural no município;
8.7 - Fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registro, difusão e
distribuição de obras e expressões;
8.8 - Incentivar e apoiar a formalização profissional e emissão de DRT's (Registro Profissional
em Delegacia Regional do Trabalho) de artistas e profissionais da cultura do município;
8.9 - incentivar o intercâmbio cultural de grupos e artistas que promovem o talento do
município em concurso e festivais regionais;
8.10 - Fortalecer e preservar a autonomia do campo de reflexão sobre a cultura, assegurando
sua articulação indispensável com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das
expressões culturais e linguagens artísticas;
8.11 - Ampliar as parcerias com as secretarias municipais e centros de convivência no
incentivo da oferta de cursos artísticos ao seu público alvo;
8.12 - Promover oficinas, palestras e orientação individualizada às entidades culturais e
produtores culturais na elaboração de projetos para participação em editais de fomento;
8.13 - Incentivar programas que facilitem o diálogo entre os centros de estudos, comunidades
artísticas e movimentos culturais;
8.14 - Efetivar parcerias com entidades educacionais de nível superior e técnico para a
implementação de cursos de formação na área cultural:
Meta 9: Fortalecer concursos e Festivais consolidados com realização anual, participação
democrática, entrega de premiação e incentivar a criação de novos festivais de promoção das
artes.
ô..
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9.1 - Criar o FESTIN - Festival de Teatro Infanto-juvenil para o status de festival de teatro,
com categorias voltadas aos coletivos e Cias de teatro do município formado por jovens e
* adultos, com entrega de premiação, troféu e certificado de participação;
9.2 - Promover anualmente Festival da Canção de Diamantino durante os festejos de
comemoração do aniversário político-administrativo do município de Diamantino, com
premiação compatível com a média para os festivais regionais;
9.3 -Incentivar e promover concursos de apoio aos blocos carnavalescos de animação ao
Carnaval de rua;
9.4 - Incentivar a retomada e criação de um Festival de Dança com entrega de premiação,
troféu e certificado de participação;
9.5 - Incentivar a realização de Festivais escolares de música, dança, artes plásticas e
literatura;
9.6 - Realizar diálogo contínuo com os segmentos culturais e o Conselho de Política Cultural
a fim promover a modernização contínua dos editais de chamamento dos festivais, métodos
de organização, avaliação e premiação;
9.7 - Garantir orçamento para o pagamento de premiações e contratação de jurados
especializados de fora do município de Diamantino
9.8 - Realizar concursos e premiações que visem não apenas o estímulo ao talento de artistas
e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes
faixas etárias e gerações.
Meta 10: Fomentar a produção artística, a circulação dos bens culturais e desenvolver ações
descentralizadas de promoção das artes, inclusão social, igualdade racial e promoção da
diversidade.
10.1 - Garantir a exibição fixa de filmes e conteúdo audiovisual nas Praças e Escolas a partir
do 1º semestre de 2021;
10.2 - Realizar o projeto Cine Diamantino com a exibição de filmes e conteúdo audiovisual
itinerante nos bairros e distritos do município;
10.3 - Promover exposição das obras de artes produzidas por artistas do município, por
alunos de escolas, projetos sociais, coletivos culturais e entidades em eventos realizados pelo
município;
10.4 - Promover editais de fomento e apoio às artes com os recursos do Fundo Municipal de
Politica Cultural para realização de projetos em bairros, distritos, zona rural;
10.5 - Fomentar as parcerias público/privadas, no sentido de apoiar a organização e a
promoção de eventos artísticos culturais;
10.6 - Fomentar a criação de um Coral Municipal para circulação no município, incentivar a
prática do canto e estimular o gosto pela música;
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DIAM,
10.7 — Garantir a contratação de artistas locais para shows e apresentações artísticas nas
festas e eventos realizados pelo município;
10.8 - Ampliar e descentralizar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural,
visando o equilíbrio entre as diversas fontes e a redução das desigualdades sociais e
territoriais;
10.9 - Promover e fomentar ações itinerantes com infraestrutura adequada à criação e à
apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais para atender às comunidades,
especialmente de locais distantes do centro;
10.10 - Promover editais de apoio de fornecimento de itens para a projetos culturais;
10.12 - Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural do município
por todo o território estadual e nacional;
10.13 Integrar as políticas públicas destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz
respeito à valorização temática no combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação
de direitos;
10.14 - Implementar políticas de inclusão de minorias sociais e étnicas (indígenas, negros e a
comunidade LGBT) nos programa e ações culturais do município de Diamantino;
10.15 - Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua
valorização, contribuindo para a redução da desigualdade de gênero.
Meta 11: Fortalecer os Pontos de Cultura do município e incentivar o reconhecimento de
novos pontos, por meio dos editais promovidos pelo estado com o apoio do Ministério da
Cultura, por meio do Programa Cultura Viva, por toda a vigência deste plano.
11.1 - Fortalecer, apoiar e divulgar as realizações culturais dos Pontos de Cultura existentes
no município.
11.2 - Incentivar a participação dos pontos de cultura e entidades socioculturais do município
em editais de fomento e captação de recursos no Ministério da Cultura, editais de fomento do
estado e programas de apoio;
11.3 - Divulgar ativamente a abertura de editais de criação e manutenção de Pontos de
Cultura;
11.4 - Promover oficinas de elaboração de projetos e orientação individualizada aos pontos de
cultura e entidades aptas a participação em editais;
11.5 - Assessorar, orientar e acompanhar, quando solicitado, a produção de relatórios e
planilhas de prestação de contas das instituições culturais contempladas em editais de
fomento a fim de evitar o recebimento de notificações, multas e a inadimplência.
Programa Estratégico 3:
PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E CULTURA TRADICIONAL
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Meta 12: Estabelecer instrumentos normativos para o desenvolvimento de políticas voltadas
ao patrimônio cultural material e imaterial, a memória e a cultura tradicional do município de
Diamantino, até o segundo semestre de 2020.
12.1 - Elaborar o Plano Municipal de História, Memória e Patrimônio Cultural de Diamantino;
12.2 - Fortalecer a representatividade e as ações dos grupos envolvidos com a história e a
memória do município de Diamantino
12.3 - Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão
do Patrimônio cultural, histórico, artístico e memória;
12.4 - Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais das matrizes tradicionais;
12.5 - Estabelecer abordagens Inter setoriais e transdisciplinares para a execução de políticas
dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas,
projetos e ações;
12.6 - Fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos espaços de memória, com o
intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, promover a fruição artística e democratizar
o acesso, dando destaque à memória dos pioneiros de Diamantino e Mato Grosso, das
culturas tradicionais e das populações locais das áreas rurais, distritos e do centro urbano.
Meta 13: Valorizar, divulgar, incentivar e fomentar as ações, projetos, registros e formação
sobre a memória, o patrimônio e a cultura tradicional do município, durante toda a vigência
deste plano.
13.1 - Valorizar a cultura tradicional mato-grossense, sua culinária, música e dança, e
fomentar cursos de formação;
13.1 — Criar o Memorial Darcy Capistrano de Oliveira Filho
13.2 - Apoiar, fomentar e preservar o Museu Langsdorff, Casa Memorial dos Viajantes,
estimulando ações de visitação, divulgação e articulando ações integradas;
13.3 - Promover a inclusão e a plena participação dos grupos tradicionais nos eventos,
encontros e ações culturais do município;
13.4 - Reconhecer a importância das ações culturais e eventos promovidos pelas instituições
religiosas do município como patrimônio imaterial;
13.5 - Registrar por meio de imagens e audiovisual as manifestações cuiturais indígenas:
danças, cantos, pintura corporal, rituais, artesanatos, gastronomia, construções, confecção de
instrumentos, reconhecendo as lideranças e os mestres;
13.6 - Fomentar projetos e desenvolver atividades que visem preservar e difundir brincadeiras
e brinquedos populares, cantigas de roda, contação de histórias e expressões culturais
similares;
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13.7 - Incentivar educadores e agentes multiplicadores a utilização de instrumentos voltados à
formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do
patrimônio material e imaterial;
13.8 - Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das
manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam estimulando a
autogestão da sua memória;
13.9 - Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a
exposição dos acervos fotográficos e documentais sob a guarda da Casa da Cultura;
13.10 - Fortalecer a gastronomia tradicional mais atuante no município, sobretudo outras
culinárias, bem com os seus utensílios e as festas correspondentes como patrimônio material
e imaterial, com o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.
Programa Estratégico 4:
ECONOMIA CRIATIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Meta 14: Estimular, fomentar e viabilizar condições para o desenvolvimento da economia
criativa e da economia solidária local como espaço de inovação, expressão da criatividade e
fonte de oportunidade de sustentabilidade, geração renda e emprego, durante toda a vigência
deste plano.
14.1 - Criação da “Sala de Oportunidades: Diamantino, cidade criativa”, no formato coworking,
equipada com computadores de alta performance contendo softwares profissionais que
viabilizam a edição de vídeos, imagens, edição e produção musical, diagramação de livros,
produção de desenhos digitais etc.;
14.2 - Fomentar os processos criativos dos segmentos de audiovisual, arte digital, jogos
eletrônicos, vídeo-arte, documentários, animações, internet, e outros conteúdos para as
hovas mídias;
14.3 - Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações civis para a
ampliação da circulação de bens culturais e abertura de canais de prospecção e visibilidade
para a produção jovem e independente;
14.3 - Fomentar e incentivar modelos de gestão eficiente que promovam o acesso às artes,
ao aprimoramento e à pesquisa estética e que permitam o estabelecimento de grupos
sustentáveis e autônomos de produção;
14.4 — Fomentar, apoiar e incentivar a realização de cursos, palestras e workshops
profissionais de comunicação e suas modalidades: redação e jornalismo, texto publicitário,
oratória, formação de repórter, produção radiofônica e televisiva, mídias sociais e áudio e
vídeo;
É.
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: as PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DIAMANTINO
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14.5 — Incentivar a criação da Associação de Imprensa;
14.6 - Promover parcerias de apoio técnico às iniciativas das associações, cooperativas e
fomentar incubadoras de empreendimentos culturais em parceria com organizações do
sistema S (SENAI, SEBRAE, SESI e SESC), setores estaduais de apoio à economia criativa e
instituições de ensino;
14.7 - Promover editais de fomento de apoio aos empreendedores criativos, a fim de premiar
ideias inovadoras e que promovam o desenvolvimento social, cultural, solidário e econômico
do município;
14.8 - Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação para artistas,
autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes trabalhadores da cultura,
estimulando a profissionalização, o empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação
e comunicação e o fortalecimento da economia da cultura;
14.9 - Estimular a adesão dos artistas e produtores culturais junto ao Programa Cultura Prev,
Lei do Governo Federal nº 11.053 de 29/12/2004, beneficiando uma classe trabalhadora com
direitos e garantias previdenciárias.
Meta 15: Mapear, articular, Incentivar e apoiar estratégias e projetos de difusão das
produções criativas do município, durante toda a vigência deste plano.
15.1 - Incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários, mapas culturais e agendas
culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos, encontros,
feiras, festivais, shows e programas de produção artística e cultural;
15.2 - Apoiar a criação de espaços de circulação de produtos culturais para o consumo
doméstico, criando oferta de qualidade e distribuição que permitam a diversificação do
mercado e a absorção das produções locais;
15.3 — Garantir nos eventos públicos espaços destinados à comercialização dos produtos
criativos do município, sem custo para os expositores;
15.4 - Estimular a construção de sítios eletrônicos e dispositivos alternativos de distribuição e
circulação comercial de produtos, permitindo a integração dos diversos contextos e setores;
15.5 - Criar um catálogo online dos Serviços Criativos existentes no município, dentro do
Portal da Cultura, a fim de estimular a contratação de serviços especializados e divulgar os
profissionais criativos do município;
15.6 - Incentivar e apoiar a realização de feiras com calendário fixo para a comercialização de
artesanato e obras artísticas;
15.7 - Promover feiras e encontros de promoção da economia solidária em parceria com
cooperativas, associações e grupos solidários, para troca de produtos, comercialização com
preço justo e consumo consciente e solidário;
15.8 - Garantir a participação de entidades socioculturais, grupos de acadêmicos de
formandos, grupos escolares, associações, pontos de cultura, cooperativas, movimentos Vó) .
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(9 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO MANEINO
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sociais, grupos culturais e grupos religiosos na comercialização de comida típica no Sarau
das Artes e da Culinária Típica;
15.9 - Incentivar e apoiar a realização de eventos e festivais gastronômicos integrando as
redes de restaurantes do município, os lancheiros populares, os food trucks do município e os
artistas locais.
Meta 16: Incentivar o consumo consciente e valorização dos métodos sustentáveis e criativo
na produção.
16.1 - Estimular estudos para a adoção de mecanismos de compensação ambiental para as
atividades culturais;
16.2 - Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais
locais e incentivar a criação do selo de reconhecimento dos produtos culturais que associam
valores sociais, econômicos e ecológicos;
16.3 - Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial,
dinamizando e promovendo o empreendedorismo e a cultura do eco design;
16.4 - Promover oficinas de reaproveitamento, construção de objetos e produção de obras
artísticas com a utilização de materiais reciclados.
Programa Estratégico 5:
PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS
Meta 17: Criar um Sistema de Bibliotecas como centros de referência de difusão à leitura.
17.1. Fortalecer das ações das bibliotecas no sistema integrado do acervo bibliográfico.
17.2. Implementar os projetos e atividades de estímulo à leitura.
17.3. Ampliar os acervo das obras bibliográficas.
17.4. Ocupar os patrimônios ociosos do município, criando novos pontos de leitura;
17.5. Criar a biblioteca itinerante, para atender as comunidades rurais, indígenas e bairros
distantes do centro;
17.6. Subsidiar recursos para autores de literatura cultural e histórica regional e/ou local.
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) ESTADO DE MATO GROSSO
&” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 25/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 25/2020,
com a seguinte súmula: “Institui e regulamenta o Plano Municipal de Cultura de
Diamantino/MT e dá outras providências”.
O Plano Municipal de Cultura de Diamantino configura um dos mais importantes
dispositivos obrigatórios do nosso Sistema Municipal de Cultura, será o principal norteador
das ações das políticas culturais e institucionais adotadas para os próximos 10 anos.
O Plano ressalta o papel regulador, introdutor e fomentador da cultura do município,
considerando a concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano €&
a sua diversidade de atuação na sociedade, como:
> Cultura na sua dimensão simbólica da existência social de cada povo, os
seus patrimônios (material e imaterial), a sua memória e a sua cultura popular;
- Cultura como espaço de promoção da cidadania e inclusão social;
-> Cultura como instrumento indutor da expressão do talento humano por
meio dos segmentos culturais e o mundo das artes;
> Cultura como espetáculo para o estímulo à formação de público e plateia;
> Cultura como ferramenta potencial de comunicação e difusão da informação
e de narrativas;
> Cultura como desenvolvimento econômico e sustentável, geração de renda
e emprego. Motor precursor da economia Criativa do Estado de Mato Grosso.
Este Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em julho de 2017, por meio
da adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, buscando assim a continuidade do
processo de implementação na gestão, desse modo, a gestão municipal, por meio da
Assessoria de Cultura de Cultura, busca a implementação do seu CPF da Cultura, constituído
pelo seu Conselho Municipal Cultura, que foi criado pela Lei Municipal nº 410/2001, o seu
Fundo Municipal de Cultura, pela Lei Municipal nº 384/2001, pendente de atualização pelo
Projeto de Lei nº 25/2020, que garantirá o orçamento e a regulamentação para a difusão
cultural do município e, por fim, o seu Plano Municipal de Cultura.
8:
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E
a : o) ESTADO DE MATO GROSSO
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Construído democraticamente, as suas demandas e propostas foram levantadas
baseadas nos diversos encontros com a sociedade civil, os membros do Conselho Municipal
de Cultura, artistas, entidades socioculturais e os profissionais da cultura, cabendo citar:
* O | Encontro Regional de Gestores Culturais e entidades socioculturais
realizados em 27 de junho de 2019;
* As reuniões do Conselho Municipal de Cultura, que apresentaram as demandas
segmentadas formalmente e nas discussões orais nas reuniões gerais e reuniões
segmentadas;
* Coletou-se também os anseios da juventude, professores, velha guarda que se
desdobram, para nos manter informados, sobre as mais variadas sugestões;
* Assim também como grupo de teatro Furrundu, os grupos Piloto de Siriri, que
deram a sua parcela de contribuição
A elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura configura a interlocução
entre a sociedade civil e o poder público, parceria esta fundamental para uma sociedade
organizada e democrática. E simboliza o principal legado que a atual gestão e o Conselho
Municipal de Cultura podem deixar para a população do Município de Diamantino
Certo é que, com esta legislação aprovada, não haverá mais rompimentos e nem
atrasos para o segmento cultural, até mesmo porque, a população atuará na execução e
como grande fiscal das metas deste plano, para que ao final de uma década, a cultura
municipal se transforme.
Não bastasse isso, o Governo Federal, através da Lei Federal nº 14.01 7, de 29
de Junho de 2020, dispôs sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia
internacional do COVID-19, dentre elas a renda emergencial destinada aos
trabalhadores da cultura.
Contudo, para que o Município possa vir a receber essa ajuda financeira à
cultura, o CPF da Cultura, constituído pelo Conselho, Plano e Fundo Municipal da
Cultura, devem estar em pleno funcionamento, isto é, neste caso, com aprovação do
presente projeto de lei.
Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a
aprovação da presente matéria, aquardamos confiantes a manifestação favorável dessa
augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 11 de agosto de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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