| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PROJETO DE LEI Nº 30/2020 E ESTADO DE MATO GROSSO $ESP” CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROTOCOLO Nº. 230/2020 ) ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. cara LH LOS fado TER AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LION ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº DO : LO O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.809,00 (Duzentos mil, oitocentos e nove reais), por conta da inserção dos seguintes elementos de despesa na dotação orçamentária: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 001 — GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 15 “URBANISMO SUB-FUNÇAO 025- EDIFICAÇÕES PUBLICAS PROGRAMA 098- MOBILIDADE URBANA E INTERLIGAÇÃO ENTRE BAIRROS PROJETO/ATIVIDADE 10357- REFORMA DA ESCADARIA COM ILUMINAÇÃO 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 200.809,00 FONTE 0.1.00.00 —- RECURSOS ORDINARIOS TOTAL... eee teetertierereneeeaeeceeacenecaeeeeneeeneneanenne R$ 200.809,00 Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, 81º, inciso III, da Lei 4.320/64, resultantes da Anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento abaixo discriminadas: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 001 — GABINETE DO SECRETARIO FUNÇAO 27 — DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇAO — 812- DESPORTO COMUNITARIO PROGRAMA 0055- ESPORTE PARA TODOS so Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www.diamantino.mt.gov.br ANIVERSARIO DA CIDADE E EXPOAGRO. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 PROJETO/ATIVIDADE 10206- EVENTOS ESPORTIVOS, COMEMORATIVOS, 1002-3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO... 72.500,00 1003-3.3.90.31.00.00- PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS........ 49.500,00 1004-3.3.90.36.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.FISICA......................... 60.500,00 1005-3.3.90.39.00.00- OUTROS SERV.TERC.P.JURIDICA.................... 18.309,00 TOTAL... eteeeerecere aerea aerea aerea raiar aaraanaerateneoa 200.809,00 FONTE 0.1.00.00 - RECUROS ORDINARIOS Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 21 de agosto de 2020. fados EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 30/2020 “URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2020. Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei nº 30/2020 observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade de reforma da escadaria municipal, com recursos que anteriormente seriam utilizados para eventos (esportivos e comemorativos), que perderam a importância em decorrência das restrições de aglomeração de pessoas como forma de prevenção à propagação do COVID-19. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 21 de agosto de 2020. 9, Ce EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br a Dalai sd! PRI LF a É É DOSE] E e e e e e e De E a a ol e redor io o O o li e LT - ndo do ie dio rr ent FURO 5 [EO Dc] o O e e e e | O o a lina E ipi] io a E po o q