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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30235

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2022-09-02T11:22:18.064712-04:00 APROVADO 8 0 0

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FADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
LEINº 32/2020
“ispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.325/2019 — Lei
a Anual do exercício 2020 e dá outras
ovidências
O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Diamantino, E:
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas por Lei, foz saber qu ara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE
sanciona a sc
Art. 1º - O Arigo 5º da Lei Municipal rº 1.325, ce 17 de dezembro de 2019,
passa a ter «
xecirvo autorizado a abrir, no curso da execução
tária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado
Fedora! nº 4.320, dc 17 de março de 1984, créditos
s até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa
vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em o
Diamantino/MT, 28 de agosto de 2020.
ta
ESTADO DE MATO Rosso EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Est A /
treteilo Municipal
PROTOCOLO Nº. 22/2020
DATA 3/08 Ligas o?
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI
Av. Joaquim +. :-. Mendes
o — CLP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diam no - MT
www .Clamantino.mt.gov.br
ESTADO DU MATO GROLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.340/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Versadore=s
Serve O presente para encaminhar a o Projeto de Lei
32/2020, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre alteração ca Lei Municipal nº
1.325/2019 —- Lai Orçamentária Anual co exerci 2020 e dá outras
providências”.
1: Tem este Projeio do Lai a finaiidade de aiterar o artigo 5º da Lei
1.325/2019 (LOA 2020), oumentardo o limite de abertura de créditos adicionais
suplementares para 25% (vinte e cinco por cento)
2 A aprovação dc 2 prorSto É vressuposta necessário para que O
Município possa, dar continuidade re « io exercício 2020, com
condições mínimas de realizar os remanejamentos, transferências e realocações de
recursos entre as diversas dotações orçamentárias existentes. tanto no âmbito da
Prefeitura Municipal, quanto na Câmara Municipal
E Destaca-se, que a r=fenda autom — não refere-se a
“aumento de orçamento”, mas tão somente condição de st ventação, tendo como
fonte a “anulação parcial ou total de dotações”
4. Isto posto, certos de poder contar com c apoio dessa Entidade
para a aprovação da presente matsci: “eo a manifestação
favorável dessa augusta Casa de Leis
Diamantino/MT, 28 de agosto de 2020
Av. Joaquim
www diamantino.mt gov.br

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