p ) ESTADO DE MATO GROSSO
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ETO DE LEI Nº035, 20
PROTOCOLO Nº Ca) [A 20 PRONTO o
cara LC) 107 p SUDO
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO PROJETO DE LEI NS SS [À
“Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021”
TRANO DE OLIVEIRA, Prefeito de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º- O orçamento fiscal do Município de Diamantino, abrangendo a administração
direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2021, estima a
Receita em R$ 125.011.321,86 (cento e vinte e cinco milhões, onze mil, trezentos e vinte e um
reais e oitenta e seis centavos), e fixa a Despesa em R$ 125.011.321,86 (cento e vinte e cinco
milhões, onze mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), discriminados nos anexos
integrantes desta Lei.
| - Orçamento Fiscal: R$ 83.247.907,85 (oitenta e três milhões, duzentos e quarenta
É sete mil, novecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos);
E E: Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 41.763.414,01 (quarenta e Um milhões
gs | o] setecentos e sessenta três mil quatrocentos e quatorze reais e um centavos), neste compreendido
DI E
ES se É as dotações da saúde e assistência social:
s2 8 |5
ga 2 |
EE
43 2 rar a
> 08 — Assistência Social 6.847.789,45
GE 10 — Saúde 34.915.624,56
<< TOTAL 41.763.414,01
Art.2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda se outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
ITINO
constantes do anexo integrante desta lei, como seguinte desdobramento:
RESPONSÁVEL
RECEITAS 125.011.321,86
RECEITAS CORRENTES E iii 118.161.778,77
RECEITAS DE CAPITAL o o 6.849.543,09
RECEITA LÍQUIDA: . ns o E
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A. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMAN
125.011.321,86 |
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DIAMANTINGO
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QB
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NO
NTINGO
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
Art.3º - A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos
quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias
e fundações sem seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
01 - Legislativa
5.150.411,73
04 - Administração
30.846.368,42 |
08 — Assistência Social
6.847.789,45 |
10 - Saúde 34.915.624,56 |
12 - Educação o o * 29.465.475,43
13 - Cultura o 778.805,36
15 — Urbanismo o 7.215.846,95
| 16- Habitação o “38.203,20 |
| 17 - Saneamento. . E . 59.550,80 |
18 Gestão Ambiental o o E 232.843,63
20- Agricultura 1.272.036,55
22- Industria . — 91.708,23
23 - Comercio E Serviços E . 121.078,69 |
25 - Energia . 2.187.672,53
| 26- Transporte 2.127.755,84
27-Desportoe Lazer | o 2.648.426,46 |
99 - Reserva de Contigencia E 1.011.724,03
125.011.321,86
e Ação Legislativa 5.150.411,73
122-Administração Geral
24.505. 714, 90 |
123-Administração Financeira
11.195. 560, 31 |
128- Formação de Recursos Humanos 16.550,59
241 - Assistência ao Idoso 235.871,12
242 -Assistência ao Portador de Deficiência 312.000,00
243- Assistência a Criança e ao Adolescente E E 471. 827, 76 |
244 - Assistência Comunitária o 6.228.012,28
301 - Atenção Básica o 12.050.539,79
302 - Assistência Hospitalar « e Ambulatorial o E 16.626.006,50
303 — Suporte Profilático Terapêutico 793.272,70
304 - Vigilância Sanitária E . 528.968,41
305 - Vigilância Epidemiológica
1.609.455,30
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48 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO paira o
NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
361 - Ensino Fundamental 15.797.652,69
362 - Ensino Médio E 178.652,40
364 - Ensino Superior Es 186.989,51
365- Educação Infantil 13.044.649,66
366- Educação de Jovens e adultos 56.158,78
367- Educação Especial 11.910,16 |
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico E 119.101,60 7
E - Difusão Cultural o E 588.242,80 |
- Infraestrutura Urbana 6. 172. 925,03
ar Habitação e Urbanismo o 38.203, 20 |
512 - Saneamento Básico Urbano o “59.550,80 E
541- -Preservação ê Conservação Ambiental o 59.550,80
[542-Controle Ambiental E 143.517,43
[544 - Recursos Hídricos | 29.775,40
602- Promoção da Produção animal 131.011,76
605-Abastecimento. E 443.057,95
661 — Promoção Industrial 91.708,23
692-Comercialização . 61.527,89
695-Turismo E E 59.550,80 |
752-Energia Elétrica 2.187.672,53
[782-Transporte Rodoviário [1.575.570,56
812- Desporto comunitário o 1.060.010,15
813-Lazer 1.578.416,31
999 — Reserva de contingência o “1.011.724,03
fFOTAL = 125.011.321,86
0001 | Administração Legislativa 5.150.411,73
0002 | Gestão De Manutenção e implementos Administrativos
22.870.737,94
comércio Indústria e Meio Ambiente
| 0003 Fortalecer as Políticas para o Desenvolvimento Agropecuá
2.485.993,30
Requalificação e com Qualidade
0010 |Gestão de Sistema de Infraestrutura Urbana e Rural
c
11.151.692,84
Fundamental
0011 | Mobilidade e Transito Melhor — 759.714,68
0012 | Moradia com Dignidade 258.754,00
0014 | Desenvolvimento Econômico Social 29.775,40 |
| 0015 Captação, Tratamento e Distribuição de Água E 59.550,80
“0016 | Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização do Ens
“9.108.477,25
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CNPJ 03.648.540/0001-74 emana
0023 | Concurso Publico 11.475,76
0024 Apoio ao Professor . o 12.112,63
0028 | UAB o E 186.989,51
0031 | Combate às Carências Nutricionais - CONVÊNIOS | 719.458,22
0032 | Manutenção e Revitalização da Educação Infantil- FUNDEB | | 5.907.019,76
0033 | Sistema Cultural do Município E | 772.850,28 |
0034 | Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educa 56.158,78 |
0035 | Educação com Qualidade: Manutenção e Revitalização da Educa 11.910,16
[0037 | Gestão SUS - FMS N 3.307.381,86
0040 | Fortalecer as Políticas de Saúde na Assistência de média e 4 16.406.324,60
| complexidade -
0041 | Fortalecer o Controle e Prevenção de Vigilância em Saúde 2.138.423,71
' 0042 | Fortalecer As Políticas de Saúde da Atenção Básica E 12.050.539,79
0043 | Fortalecer As Políticas de Assistência Farmacêutica E 1.012.954,60 |
0045 | Política de Assistência, Gestão, Promoção cidadania e Proteção 4.360.676,78 |
0052 | Conselhos Municipais e Controle Social E 11.781,31
0055 | Esporte para Todos 1.060.010,15
0058 | Desenvolvimento e Fortalecimento Turístico 247.754,00
0061 | Gestão de Política Tributária e Financeira 4.180.084,38
0062 | Equilíbrio Fiscal 3.666.267,65
0066 | Gestão de Convênios 170.560,16
0078 | Cemitério Municipal 442.921,92
0080 | Incentivo Profissional | 18.000,00
0085 | Proteção Social Básica o 553.304,80 |
0086 | Proteção Especial de Média Complexidade 338.921,92 |
0087 | Proteção Especial de Alta Complexidade E 687.860,00 |
0088 | Gestão do Suas o o 214.382,88 |
| 0089 | Atividade do Conselho Tutelar 281.750,80 |
0093 | Manutenção do FUNDEB do Ensino Fundamental 5.452.000,00 |
| 0094 | Manutenção do FUNDEB da Educação Infantil 5.894.100,00 |
0095 | Apoio Educacional Através dos Convênios 1.872.318,57 I
0096 Apoio ao Conselho DE 70.194,91 |
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CNPJ 03.648.540/0001-74 Tama
“0057 [COVIDI9 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE | 8.000,00 |
9999 | Reserva de Contingencia E 1.011.724,03
Total E E [| 125.011.321,86
Despesas Correntes 103.730.644,47
“ Pessoal e Encargos Sociais E = 55.954.346,53
Juros e Encargos Da Dívida 120.000,00 |
Outras Despesas Correntes . o o 47.656.297,94
Despesas de Capital E 20.268.953,36
Investimentos a 15.544.953,36
“Amortização da Dívida o 4.724.000,00
Reserva de Contingência Ei o 1.011.724,03
Reserva de Contingência o 1.011.724,03 |
Total o o 125.011.321,86
01.00-Câmara Municipal 5.150.411,73
| 02.00-Gabinete do Prefeito 3.027.936,05
| 03.00-Sec. Munic. Agricultura, Desenvolvimento econômico e Meio Ambiente.) 4.794.669,29
04.00-Secretaria Munic. de Infraestrutura 19.580.860,43
05.00-Sec. Munic. de Educação E Cultura | 30.244.280,79
06.00- Sec. Munic. De Saúde de Vigilância Sanitária CC | 34.915.624,56]
07.00-Secretaria Municipal de Assistência Social 6.847.789,45
08.00-Secretaria Municipal de Esporte Lazer E Turismo ni 2.957.858,07
09.00-Secretaria Municipal de Administração 4.065.987,93.
10.00-Secretaria Municipal de Fazenda E o 12.220.595,37 |
11.00 — Secretaria Municipal de Planejamento eControle o 1.205.308,19 |
Total — A 125.011.321,86
8.
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | nmianiti
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Art. 4º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até
os limites das efetivas arrecadações.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º e incisos, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Diamantino/MT, 30 de setembro de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO is
CNPJ 03.648.540/0001-74 NOVAS IDEIAS, NOVOS RUMOS
MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 035/2020
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei em anexo, que tem como escopo estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de
2021.
O presente documento, além de seguir, rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), foi elaborado em consonância com as demais peças de
planejamento encaminhadas para esta Casa de Leis, por meio dos projetos do PPA — Plano Plurianual
para os exercícios de 2018 a 2021 e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esta proposta levou em consideração as Metas e Prioridades estipuladas na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, de acordo com as metas do Plano Plurianual e as
discussões e indicações apresentadas durante as Audiências Públicas realizadas para discussão das
três peças de planejamento.
Além das despesas de caráter obrigatório e continuado, este projeto incorporou ações que
visam viabilizar o Plano de Governo da Gestão 2017/2020, dentre outras ações que garantam o
desenvolvimento equilibrado de Diamantino.
Notório é que, com a crise econômica que afeta o nosso país e em especial os pequenos
municípios que têm nas receitas de transferências intergovernamentais sua principal fonte de
recursos, o orçamento para o exercício 2021 apresenta um pequeno crescimento, se considerado o
histórico orçamentário de nosso município. Contudo, todo o orçamento foi planejado para garantir a
continuidade nas prestações de serviços à nossa população, com disponibilidade de boas condições
de trabalho para nossos servidores e ainda, a promoção de políticas públicas eficientes e que sobre
tudo, garantam investimentos com equilíbrio fiscal.
A presente proposta encontra-se pautada na busca do crescimento da arrecadação,
eficiência nos gastos, controle e gestão fiscal, tornando-a como importante instrumento de
planejamento e plano de trabalho desta gestão.
Qu,
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ás
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CNPJ 03.648.540/0001-74 - novo novos muco
q
O referido projeto de lei encontra-se consolidado, tendo como entidades participantes a
Prefeitura Municipal e a Câmara.
No caso da Receita, destaca-se que a codificação da receita, seguindo determinação do STN e
do TCE-MT, sofreu significativa mudança, em especial na classificação das receitas tributárias e
outras receitas correntes.
Conforme exigências legais, é possível observar ainda a autorização específica para créditos
adicionais suplementares.
Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação
desta Casa de Leis, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências,
traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Diamantino/MT, 30 de setembro de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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