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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id30559

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2022-09-02T11:22:14.431082-04:00 APROVADO 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 39/2020
ESTADO DE MATO GROSSO
É, CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº. S4Z 1 Zodo
Autoriza o Poder Executivo a proceder
ont SÉ 1 IO LADO a abertura de Crédito Adicional
EO pag e poa a 4) Especial no orçamento vigente e dá
pi outras providências.
O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal em
Exercício de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
É são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber
sé que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
EE Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais),
para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde relacionados ao
enfrentamento da circulação da COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:
Q
06.00 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — FUNÇÃO
301 - ATENÇÃO BASICA
0097 COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTES
DO CORONAVIRUS
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADO SESSÃO
a
APROVI
20093 — COVID19 - AÇÕES DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO
DE CONTATOS DE CASOS DA COVID-19
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
same peeeereeo. R$ 47.000,00
33.90.30.00.00 — Material de consumo... R$ 15.000,00
33.90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ... R$ 10.000,00
Totalksecsga sm qpi sado véas stato: Sus come nes come endeavodsasT tocada vaiimes asia mess vou ac e R$ 72.000,00
FONTE: 0.1.46.074000 — TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS - AÇÕES DE SAUDE PARA O ENFRENTAMENTO DO
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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CORONAVIRUS - COVIDAS................... TOTAL R$ 72.000,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Inciso Il, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de
Tendência de Excesso de Arrecadação de Recurso Vinculado, de acordo com os
seguintes repasses:
| - Transferências do SUS / Custeio — Enfrentamento da Emergência de
Saúde — COVID 19, de acordo com Portaria nº 2.358/2020 de 02 de setembro de 2020,
no valor de R$ 72.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020.
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 39/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 39/2020,
com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a abrir crédito
adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, II, da Lei 4.320/64.
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o
Município possa executar despesas para o Combate e Enfrentamento do Coronavírus —
COVID19, que, neste caso, serão realizadas por meio do Ministério da Saúde, conforme
Portaria MS nº 2.358/2020.
3. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a
aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável
dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020.
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO UNICO
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual
“Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Considerando, que por meio do Art. 7º da Lei Complementar nº 173/2020, foi
acrescentado o Inciso Ill, ao 81º, do Art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), com a seguinte redação:
Art. 65...
$1º..
Inciso Ill - serão afastadas as condições e as vedações previstas nos arts.
14, 16 e 17 desta Lei Complementar, desde que o incentivo ou benefício e a
criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate à calamidade
pública. (grifo nosso)
Considerando que os citados artigos da Lei 101/2000 (LRF), alterados pela LC
173/2020, constituem as principais exigências para apresentação de Impacto Orçamentário e
Financeiro sobre pretensos aumentos de despesas obrigatórias de caráter continuado e / ou
expansão que acarrete aumento da despesa;
Considerando ainda, que as referidas Ações não constituem “Aumento de despesas
de caráter continuado”, tendo em vista a natureza extraordinária e emergencial das ações, as
quais têm como objetivo viabilizar ações em período específico, enquanto perdurar a pandemia do
novo Coronavirus;
Considerando também, que os créditos adicionais abertos, estão amparados por
novos repasses financeiros, transferidos do Governo Federal, com finalidade específica de
enfrentamento ao Coronavírus, não comprometendo assim as finanças e o orçamento do
município;
Considerando por fim, o Decreto Municipal nº 53/2020, o qual estabelece o estado de
emergência, em virtude das ações emergenciais de combate a pandemia.
É dispensada a apresentação de impacto, considerando a emergência e o estado
de calamidade supracitado, sendo as referidas ações, comprovadamente, necessárias e
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essenciais ao aperfeiçoamento das Ações de Saúde no Combate e Enfrentamento da Pandemia
no Município de Diamantino, tendo como amparo legal as concessões do Artigo 65 da Lei
Complementar nº 101/2000, alterado pelo Art. 7º da Lei Complementar 173/2020.
Diamantino/MT, 22 de outubro de 2020.
CLAUDIMAR an BÁRBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
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