ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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PROJETO DE LEI Nº 43/2020
E ESTADO DE MATO GROSSO
= CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
DA Sad
Autoriza o Poder Executivo a
PROTOCOLO Nº.369../:2020
para GL) (ZOO jo 3
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº
O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de
Diamantino em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.198,64 (cinquenta e quatro mil, cento e
noventa e oito reais, e sessenta e quatro centavos), para fazer face ao custeio das ações e
serviços públicos de Assistência Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da
COVID-19, com as seguintes rubricas orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.002 — CONVENIOS
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
20083- COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO ENFRENTAMENTO AO
CORONAVÍRUS NO CREAS:
|- FONTE: 0.1.29.074 — TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID1S............... R$ 13.398,64
33.90.30.00.00 — Material de Consumo... R$ 7.398,64
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros — P. Física ................. R$ 6.000,00
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
20084 - COVID19 - AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO COMBATE AO
CORONAVÍRUS NO CRAS:
| = FONTE: 0.1.29.074 — TRANSF. RECURSOS FNAS PARA COVID1S.............. R$ 40.800,00
33.90.30.00.00 — Material de Consumo... 17.800,00
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33.90.36.00.00 — Outros Serviços de terceiros — P. Física
Total dos Recursos a serem adicionados:...............emenaseaeeneaemereeeenranias R$ 54.198,64
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º, na Fonte/Recurso
0.1.29.074.000 (FNAS-COVID19), de acordo com Inciso Il, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
serão utilizados recursos de Tendência Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado,
provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, através das Portarias do
Ministério da Cidadania nº 369/2020 e 378/2020, que somadas totalizam o montante de R$
54.198,64
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas
Leis Orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020.
Ú
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 43/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de
Lei 43/2020, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o Executivo a
abrir crédito adicional especial, tendo como fonte o artigo 41, Il, da Lei
4.320/64.
2. A aprovação do presente projeto é, pressuposto necessário,
para que o Município possa executar despesas vinculados a Recursos
Financeiros recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme
Portaria MC nº 369/2020 e 378/2020, que garantiu repasse a Estados e
Municípios, para Combate ao Coronavírus na área de Assistência Social.
3. Destaca-se a necessidade de classificação orçamentária
específica para as despesas do Combate ao Coronavírus, de acordo com a
Resolução Normativa nº 04/2020 do TCE-MT.
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa
Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a
manifestação favorável dessa Augusta Casa de Leis, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 05 de novembro dg 2020.
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 43/2020
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de
saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X
[
|
|
|
|
|
|
| (a) Criação de Ação (especial) R$54.198,64
| (b) Expansão de Ação (suplementar) ni
| Ê — (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 54.198,64 |
. / [Estimativa Anual de Aumento o E
bi ESSA 01 (2020) — [Exercício 02 (2021) Exercício 03 (2022)
| [R$ 54.198,64 R$ R$ o
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Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da
Pandemia de Coronavirus e, considerando que os recursos estão vinculados ao período de
emergência e calamidade pública, a princípio definido até 31/12/2020, não há condições técnicas
no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios.
[ Tipos de Recursos
[X “(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 54.198,64 |
| "| (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior “IRS o E |
| (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações “IRS o E
L nn guo . ao pis a A
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 54.198,64 |
L — aa ss J
[ Recursos: Pr a o ooo |
Fonte de Recurso: | Convênio / Contrato / Portaria — [Valor
| 0.1.29.074.000 Portarias nº 369 e 378/2020 o R$ 54.198,64
EE sms cl Total: CC |R$54.19864. E
“ESTIMATIVA DE IMPACTO o o
| X | (h) Estimativa de Recursos (Excesso) "|R$5419864
| (1) Estimativa de Aumento de Despesa E R$54.19864 TT
O mo ()) IMPACTO (h-i): |R$0,00 =
Pio 1 : “ = mm]
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento
da despesa estar vinculado a estimativa de excesso de arrecadação, oriundo de novos repasses,
os quais não estavam previstos na LOA.
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A
Secretário Municipal de Fazenda Secretária Murticipal de Planejamento
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 43/2020
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira
e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 05 de novembro de 2020
DAL RA DE BARROS
Municipal de Planejamento
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