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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº1.325/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30809

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2022-09-02T11:22:12.502803-04:00 APROVADO 8 0 0

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) ESTADO DE MATO GROSSO
pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 44/2020
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
1.325/2019 —- Lei Orçamentária Anual do
exercício 2020 e dá outras providências.
O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de
Diamantino em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e
ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.325, de 17 de dezembro de 2019,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado
pelo art. 43, 8 1º, Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada
no art. 3º desta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020.
CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVi, ESTADO DE MATO GROSSO
|
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO |
PROTOCOLO Nº 468 [2029 |
DATA DO RECEBIMENTO SC / 4) fo04O
HORA DO RECEBIMENTO 42/16
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
Prefeito Municipal em Exercício
(o) ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 44/2020
- URGENTE -
Excelentíssimo Sr. Presidente
Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
44/2020, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
1.325/2019 - Lei Orçamentária Anual do exercício 2020 e dá outras
providências”.
al Tem este Projeto de Lei a finalidade de alterar o artigo 5º da Lei
1.325/2019 (LOA 2020), aumentando o limite de abertura de créditos adicionais
suplementares para 40% (quarenta por cento ).
2. A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o
Município possa, dar continuidade na execução orçamentária do exercício 2020, com
condições mínimas de realizar os remanejamentos, transferências e realocações de
recursos entre as diversas dotações orçamentárias existentes, tanto no âmbito da
Prefeitura Municipal, quanto na Câmara Municipal.
3. Destaca-se, que a referida autorização e alteração, não se refere a
“aumento de orçamento”, mas tão somente condição de suplementação, tendo como
fonte a “anulação parcial ou total de dotações”.
4. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade
para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação
favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020.
CLAUDIMAR AN ÔNIO RBACOVI
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www .diamantino.mt.gov.br

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