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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaAPROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NO SETOR DE TRANSPORTE, QUE REGULAMENTA O USO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:22:10.800327-04:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Ness” “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Protocolo Nº 7471/2020 EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 26/41)2020 |DaTA BO/SSIDOAJDATA 41
Autoria: Mesa Diretora (. JAPROVADO (
visto | Ádione VISTO Lhcone JREPROVADO
Visto Secretário
PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº005/2020
APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NO
SETOR DE TRANSPORTE, QUE REGULAMENTA
O USO DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO E ALTERA A RESOLUCÃO Nº
071/2019.
A CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização
do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no âmbito deste poder Legislativo: faz saber que
o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º. As regras acerca do uso da frota da Câmara Municipal e do
sistema de transporte serão observados pelas diversas unidades da estrutura da Câmara Municipal de
Diamantino e obedecerão aos critérios e normas estabelecidos nas Instruções Normativas que fazem
parte desta Resolução
Art. 2º. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020
]
Ver. Edilson Mota Sampaio — PP Ver'. Gonçalina Maria V. de Almeida — PSDB
Ver'. Maria Eugêni S. Vasconcellos — PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 |
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares. a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas
Excelências tem por objetivo a regulamentação para o Setor de Transportes da Câmara
Municipal de Diamantino-MT, para este, levamos em consideração os pontos abaixo
elencados:
O Setor de Transporte tem como um dos objetivos organizar e estabelecer
atividades essenciais para o bom funcionamento da frota de veículos da Câmara
Municipal de Diamantino, atendendo às demandas que surgem nas rotinas do Poder
Legislativo Municipal. utilizando técnicas. ferramentas e métodos que permite
eliminar possíveis riscos a frota dos veículos oficiais.
Para esse fim, devem ser consideradas variáveis que atuem sobre a
manutenção. abastecimento. cuidados no manejo e documentação. entre muitos outros
aspectos. O controle desses diversos fatores. a fim de otimizar os resultados que serão
alcançados. constitui o objetivo da gestão de frota.
Dessa forma, pode-se dizer que, entre outras finalidades. a gestão de frota
serve para:
e garantir a regularidade fiscal dos veículos (licenciamento, emplacamento.
IPVA):
e definir os procedimentos referentes à manutenção. condução e estacionamento
dos veículos da frota:
* otimizar a condição de operacionalidade de toda a frota;
e garantir a qualidade do desempenho dos motoristas;
e garantir a segurança da frota e de seus motoristas;
Certos de que Vossas Excelências irão analisar a presente propositura, e
votarão pela sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de novembro de 2020
PA À
Ver. Edilson Mota Sampaio - PP Ver". Gonçal ria V. de Almeida — PSDB
Ver". Maria Eugênia Vasconcellos — PSB
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ESTADO DE MATO GROSSO
É CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nes!” “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2010
VERSÃO: 03
APROVADA EM .sscsnsesaess
ASSUNTO: Instrução Normativa para o Setor de Transporte.
SETORES ENVOLVIDOS: Todas as unidades/setores da Administração Direta.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo precípuo a regulamentação do uso
da frota da Câmara Municipal e do sistema de transporte.
Art. 2º Objetivando maior agilidade, transparência, eficiência e eficácia quando do
acompanhamento das ações do sistema de transporte pela Unidade de Controle Interno -
UCI, a normativa que se apresenta vem padronizar o uso da frota em conformidade com a
Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Otimizar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal, disciplinando
normas gerais para o Setor de Transportes, objetivando organizar e estabelecer atividades
mínimas a serem observadas.
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS/CONCEITOS
Art, 4º Os veículos automotores da Câmara Municipal de Diamantino, próprios ou locados,
destinam-se, exclusivamente. ao serviço público.
Art. 5º Os veículos automotores destinam-se ao transporte de pessoal a serviço ou materiais
pertinentes às atividades da Câmara Municipal de Diamantino.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Pessoal a serviço: os vereadores e os servidores da Câmara Municipal de
Diamantino, quando no cumprimento de suas atribuições:
IH - Materiais: os documentos e outros materiais que estejam em consonância com as
atividades da Câmara Municipal de Diamantino.
III - Diário de bordo: É um documento tipo planilha que será usado como forma de
controle do uso dos veículos oficiais, conforme modelo em anexo — Anexo III desta Instrução
Normativa, e terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de
controle. Seu preenchimento e uso diários são obrigatórios;
IV - Veículo irrecuperável (sucata): aquele que em razão de sinistro, intempéries ou
desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda
aos requisitos de segurança veicular.
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V - Veículo ocioso: veículo sem aproveitamento pelo órgão em razão de não mais
atender suas necessidades. embora em condições de uso.
VI — Alienação: operação de transferência do direito de propriedade, mediante
venda, permuta, doação ou dação em pagamento;
VII - Doação: operação de transferência do direito de propriedade de bens móveis da
Câmara Municipal de Diamantino-MT. exclusivamente, para Prefeitura Municipal de
Diamantino-MT;
Capítulo HI
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 6º. A frota de veículos da Câmara Municipal de Diamantino transitará, obrigatoriamente,
conforme as normas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
$ 1º Os veículos portarão. seu número de patrimônio afixado na coluna lateral do veículo:
$ 2º Nos veículos em que não for possível afixar seu número de patrimônio na coluna lateral,
o mesmo deverá ser fixado em outro local visível e seguro do veículo:
$ 3º Nas suas portas dianteiras. por meio de adesivos contendo a logomarca conforme modelo
Anexo 1, com os dizeres “Poder Legislativo” na parte superior e “Diamantino-MT” na parte
inferior. conforme demonstrado no Anexo I.
CAPITULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 7º. A solicitação de uso dos veículos oficiais, sempre que possível, deverá ser feita com
antecedência mínima de 01 (um) dia, ao responsável pela frota da Câmara Municipal.
8 1º Na solicitação deverão constar, pelo menos, os seguintes dados:
| — identificação do solicitante:
IH — identificação do motorista:
HI — origem, destino, finalidade, horários de saída e de chegada.
IV - nome do passageiro:
$ 2 No caso da necessidade do cancelamento do uso do veículo de serviço, o solicitante
deverá contatar o setor de frotas com a antecedência mínima de 60 minutos, via telefone:
Modelo para solicitação dos veículos conforme Anexo II.
CAPITULO V
DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 8º À condução do Veículo Oficial da Câmara é atribuição do servidor ocupante do cargo
de provimento efetivo de motorista, sendo que somente na sua ausência ou impossibilidade é
que vereador ou servidor ocupante de cargo diverso, devidamente habilitado, poderá conduzir
o veículo, sempre mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora ou quem o estiver
substituindo.
3
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$ 1º As restrições à condução do Veículo Oficial da Câmara não se aplicam aos membros da
Mesa Diretora, os quais poderão conduzi-lo. desde que o façam apenas no desempenho de
suas funções institucionais e no interesse da Câmara Municipal de Diamantino. respeitando-
se sempre, nesse caso, a primazia na utilização conforme a hierarquia dos cargos da Mesa.
$ 2º Quando a condução do veículo não se der pelo servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo de motorista ou pelos membros da Mesa Diretora, o pedido de uso do
Veículo Oficial da Câmara, formulado via ofício, informará as datas e horários de saída e
retorno, o roteiro de viagem e a finalidade.
$ 3º Eventuais autorizações excepcionais para utilização e condução do Veículo Oficial da
Câmara não previstas nesta Resolução, desde que por vereador ou servidor devidamente
habilitados e no exercício estrito de deveres funcionais, deverão ser avaliadas diretamente
pelo Presidente da Mesa Diretora, que deferirá ou não o pedido, ficando corresponsável por
quaisquer consegiiências decorrentes do uso autorizado.
Art. 9º À utilização do Veículo Oficial da Câmara, para serviços que se concretizarão fora do
Município de Diamantino. efetivar-se-á após requisição escrita e assinada pelo interessado.
devendo constar do pedido as datas e horários de saída e retorno, o roteiro e os fins a que se
destina. conforme modelo de requerimento Anexo II.
$ 1º O requerimento para utilização do veículo, que deverá ser subscrita pelo vereador
requisitante, deverá ser protocolada junto a Presidência da Câmara Municipal de Diamantino,
preferencialmente com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da efetiva utilização do
veículo.
8 2º Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Diamantino o deferimento ou não do
requerimento do veículo.
Art. 104 utilização do Veículo Oficial da Câmara em horário incompatível com o
expediente da Edilidade só será permitida após autorização do Presidente da Câmara
Municipal de Diamantino.
Art. 11º Para o eficiente funcionamento das atividades vinculadas ao transporte com o
Veículo Oficial da Câmara, é vedado:
I- o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo
particular;
Il - o provimento de serviços de transporte para condução de pessoal a partir de sua
residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a
unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas por transporte público
regular;
HI - o uso de veículos oficiais em excursões ou passeios;
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IV - o transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço
público, ressalvados os casos excepcionais:
V - a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, salvo quando houver
autorização formal da autoridade por ele delegada:
VI - o transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres. salvo quando o
usuário se encontrar no desempenho de função pública:
VII - o uso de veículos oficiais em atividades de caráter particular;
VII - transportar ou distribuir material estranho às atividades da Câmara Municipal
de Diamantino;
XIX - ceder à direção do veículo a terceiros.
Parágrafo Único - Consideram-se convidados. para os efeitos desta Resolução. as
pessoas que não pertencem ao quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Diamantino.
CAPITULO VI
DO PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE BORDO
Art. 12. Para o controle dos veículos deverá ser preenchido o “Diário de Bordo para
Veículos” identificado como Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 13. Nenhum veículo deverá circular sem o Diário de Bordo.
Art. 14. Toda vez que um veículo for deslocado deverá ser preenchido o diário de bordo constando:
Data:
Nome LEGÍVEL do condutor:
Il Destino;
IH. — Hora de saída e de retorno;
HI. — Horímetro ou km na saída:
IV. — Horímetro ou km de retorno:
V. — Assinatura do motorista.
$ 1º. Deverá ser anotado no Diário de Bordo cada novo deslocamento que se inicie, mesmo
que tal deslocamento ocorra no mesmo dia.
$ 2º. Quando por problemas mecânicos não for possível a indicação correta da
quilometragem ou do horímetro do veículo, deverá ser anotado tal problema no Diário de
Bordo, não desobrigando o condutor a deixar de preencher os outros campos solicitados.
Art. 15. No final de cada mês o motorista deverá encaminhar o Diário de Bordo devidamente
preenchido e sem rasuras por completo ao Coordenador Geral da Câmara Municipal e retirar outro
Diário de Bordo em branco, para o uso no mês seguinte.
Art. 16. O Coordenador deverá conferir todos os Diários de Bordo dos veículos. a fim
de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador
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identifique algum campo não preenchido deverá imediatamente solicitar ao
responsável o devido preenchimento.
Art. 17 Após o Coordenador conferir o correto preenchimento do Diário de Bordo.
deverá entregá-lo (a via original) ao servidor responsável pelos serviços de
Transportes e Manutenção dos Veículos para dar entrada no sistema informatizado.
Parágrafo único. Não será admitido um diário de bordo que contenha mais de um mês em
uma mesma página, salvo casos especiais onde veículos se encontrarem fora do domicílio na
passagem de um mês para outro.
CAPITULO VII
DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 18. O condutor de veículo da frota da Câmara Municipal de Diamantino é o responsável
pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — CTB e em seu regulamento,
decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
$ 1º Para atender ao disposto neste artigo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
Il - as notificações dos veículos com infrações depois de recebidas serão
encaminhadas ao Coordenador Geral:
IH - O Coordenador Geral promoverá os procedimentos de:
a) Identificação do condutor responsável pela infração:
b) Analise da procedência da infração verificando se cabe recurso;
c) Encaminhamento ao setor Jurídico, para defesa, no caso de improcedência da
infração dentro dos prazos legais:
d) Proceder à notificação pessoal ao condutor infrator, pra que este se manifeste. por
escrito. quanto a sua decisão de acatar a atuação ou apresentar recurso junto ao Órgão
competente:
$ 2º O pagamento das autuações analisadas como procedentes, não cabendo recurso, serão de
responsabilidade do condutor, sem prejuízo do procedimento disciplinar cabível:
$ 3º O servidor responsável pelos serviços de Transportes e Manutenção dos Veículos.
deverá encaminhar ao setor de recursos humanos, cópia da infração anexada à notificação
para desconto em folha de pagamento, autorizando o devido desconto do valor da multa do
salário do condutor autuado, de acordo com os critérios aceitos.
$ 4º Se não identificado o condutor, as penalidades e os valores da multa serão descontados
do responsável pelo Transporte e Manutenção dos Veículos da Câmara Municipal de
Diamantino.
CAPITULO VII
DO ACIDENTE
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Art. 19. O condutor de veículo pertencente à frota da Câmara Municipal de Diamantino,
quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, adotar os seguintes
procedimentos, ainda no local:
I- solicitar a presença de viatura da polícia de trânsito responsável, a fim de proceder
à ocorrência do acidente comunicando necessariamente, tratar-se de “veículo oficial”:
II — Permanecer no local do acidente mantendo o veículo original, até a remoção do
veículo sinistrado o que somente poderá pela autoridade de trânsito responsável pela
ocorrência o a sua ordem:
HI — comunicar o ocorrido a Câmara Municipal sobre o ocorrido:
IV — acompanhar a autoridade de transito responsável pela ocorrência, prestando as
informações necessárias a garantir a veracidade. lisura dos dados levantados e características
do acidente:
$ 1º No caso de acidente de trânsito com vítima, o condutor não deverá realizar alterações na
cena do acidente, somente poderá ser procedido com a remoção do veículo com autorização
do órgão de trânsito responsável ou pelo Corpo de Bombeiros.
$ 2º No caso de acidente de trânsito sem vítima, o condutor do mesmo deverá acionar o órgão
de trânsito responsável e realizar a remoção do veículo sobre pista somente após a
autorização do mesmo, conforme determina o Art. 178 da CTB. Os veículos deverão ser
fotografados antes de qualquer alteração na cena para provas futuras.
Art. 20. O Órgão, onde o servidor e o veículo estiverem lotados, compete:
1 — analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o
devido acompanhamento do processo de perícia técnica.
Il — acompanhar a liberação do laudo de perícia;
II — instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do
servidor condutor a fim de subsidiar possível ressarcimento dos prejuízos e custos
decorrentes do sinistro.
Art. 21. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros. onde ser constatada a
culpabilidade por negligencia, imperícia ou imprudência por parte do condutor, este será
responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal cabível.
Parágrafo único. Constatada a culpabilidade será feito o levantamento dos custos, e
encaminhado para o Coordenador Geral, que seja providenciado o desconto em folha de
pagamento, no salário do servidor.
Art. 22. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, o servidor responsável pelo
veículo, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis
previstas nesta Instrução Normativa.
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CAPITULO IX
DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEIS
Art. 23. Tanto no abastecimento de combustível como na troca de óleo lubrificante, deverá
ser observada a caracterização do veículo, por intermédio da placa e de sua
quilometragem/horímetro atual, e a identificação do condutor.
| — Os abastecimentos deverão ser realizados nos Postos de Combustíveis contratadas
pela Câmara Municipal através de licitação, e seu controle deverá ser feito através da ficha de
controle de abastecimento de veículo — Anexo IV:
H - No final de cada mês o motorista deverá encaminhar o Controle de
Abastecimento do Veículo — Anexo IV, devidamente preenchido e sem rasuras por completo
ao Coordenador Geral da Câmara Municipal e retirar outro Controle de Abastecimento do
Veículo em branco, para o uso no mês seguinte:
II - O Coordenador deverá conferir todos os Controles de Abastecimentos do Veículos, a fim
de verificar se todos os campos foram preenchidos corretamente. Caso o Coordenador identifique
algum campo não preenchido deverá imediatamente solicitar ao responsável o devido preenchimento.
IV - Após o Coordenador conferir o correto preenchimento do Controle de
Abastecimento do Veículo, deverá entregá-lo (a via original) ao servidor responsável
pelos serviços de Transportes e Manutenção dos Veículos para dar entrada no sistema
informatizado.
V - Não será admitido ficha de controle de abastecimento que contenha mais de um
mês em uma mesma página, salvo casos especiais onde veículos se encontrarem fora do
domicílio na passagem de um mês para outro
VI - O abastecimento do veículo sem autorização será de responsabilidade do
Servidor responsável pelos veículos Oficiais, caso haja restrição ou ausência de saldo.
VI — É proibido realizar o abastecimento dos veículos oficiais através de
preenchimento de ficha ou similar.
VII — A Câmara Municipal não poderá efetuar pagamento de nota fiscal de
combustível, bem como de manutenção, sem a mesma estar devidamente atestada pelo fiscal
do respectivo contrato;
IX - A cada abastecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal, em duas vias.
informando a quantidade de litros, valor do combustível, identificar a placa do veículo,
identificar qual processo licitatório, sendo que a primeira via é do posto e a segunda da
Câmara Municipal, e deverá ser entregue ao servidor responsável pelo abastecimento da
Câmara Municipal no momento do abastecimento do veículo.
X — Somente deverão ser abastecidos os veículos oficiais da Câmara Municipal de
Diamantino-MT (Placa Branca e com logotipo do Órgão), sendo que cada veículo poderá ser
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id
A
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abastecido duas ou mais vezes por semana. dependendo da necessidade da realização das
atividades da Câmara Municipal:
CAPITULO X
DA RESPONSABILIDADE
Art. 24. Caberá ao Coordenador Geral:
| — Definir os nomes das pessoas que podem requisitar veículos, em área de atuação:
Il — Cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do diário de bordo:
II — Promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos
mesmos:
IV — Manter atualizados os controles de manutenção dos veículos:
V — Manter sobre sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as
características gerais dos veículos entregues a sua tutela de uso:
VI — Organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, com
o intuito de acompanhar e controlar o gasto e o consumo individualizado de combustível com
OS veículos sobre sua responsabilidade:
VII — Solicitar ao setor de frotas relatórios de abastecimento individualizado de
veículos, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o
abastecimento da frota e seu consumo;
VIII — Providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os
requisitos exigidos em lei:
IX — Zelar pela boa apresentação dos motoristas e veículos:
X — Manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas
credenciados:
XI — Manter o departamento de Controle Interno informado de toda e qualquer
irregularidade verificada.
CAPÍTULO XI
DA ALIENAÇÃO
Art. 25. A Câmara Municipal poderá fazer o desfazimento de veículos classificados como
ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas).
Art. 26. O veículo classificado como irrecuperável (sucata) será dado baixa no sistema da
Câmara Municipal e devolvido para Prefeitura Municipal de Diamantino, seguirá as regras
disciplinadas na Instrução Normativa do Patrimônio.
Art. 27. A alienação, atendidas as exigências legais e regulamentares. disciplinadas na
Instrução Normativa do Patrimônio.
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Art. 28. A Câmara Municipal, após devolvido o veículo, será comunicado sua baixa ao Setor
de Patrimônio, bem como alteração de propriedade, seguirá as regras disciplinadas na
Instrução Normativa do Patrimônio.
CAPÍTULO XI
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
Art. 29. O Servidor Responsável pela frota da Câmara Municipal de Diamantino deve emitir
e providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil,
obedecendo ao calendário estabelecido pelo CONTRAN, bem como acompanhar o
vencimento das apólices de seguro e solicitar a renovação, com a antecedência.
CAPÍTULO XIV
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
Art. 30. É de responsabilidade do servidor responsável pelos serviços de Transporte e
Manutenção de Veículos, manter os veículos da Câmara Municipal de Diamantino revisada,
preventiva e corretivamente, com vista a minimizar a ocorrência de falhas mecânicas e
melhorar a gestão da frota comunicando com antecedência por escrito ao servidor
responsável pelo veículo, devendo ainda:
1 - Manter rígido controle da manutenção individualizado dos veículos, com
observância das condutas previstas no manual do proprietário.
IH - Abastecer os veículos Oficiais ou efetuar qualquer despesa necessária ou
emergencial (como reposição de peças) exigindo a emissão de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal
com identificação do emissor com CNPJ ou CPF, endereço, data e horário.
HI - Averiguar as condições gerais do veículo, tais como: equipamentos, acessórios
obrigatórios e documentação, conferindo os níveis de água e óleo, etc., restabelecendo as suas
condições de uso antes de entregá-lo a um novo condutor.
CAPÍTULO XV
DOS MOTORISTA
Art. 31. São obrigações dos motoristas:
| — Preencher corretamente o diário de bordo:
II — Preencher corretamente o controle de abastecimento do veículo:
HI — Dirigir o veículo dentro das normas de trânsito obedecendo à sinalização:
IV — Dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua carteira nacional de
habilitação:
V — Não dirigir sob efeito de sedativos, estimulantes ou bebida alcoólica:
VI — Não fumar no interior do veículo: ZA
VII — Obedecer ao roteiro proposto; Z) vd
Es
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VIII — Não entregar à direção do veículo a outra pessoa sem o conhecimento do
responsável pela frota;
IX — Antes de sair com o veículo verificar o nível de óleo e combustível:
X — Vistoriar o veículo antes de sua entrega, para não deixar objetos e documentos
em seu interior;
XI — Informar imediatamente ao superior imediato quanto a possíveis sinistros ou
defeitos já anotados no diário de bordo, para que este tome as providências cabíveis.
XII — Assegurar pelo zelo dos veículos oficiais, e em caso de danos, seja apurado os
fatos, e se, constatado mau uso. imprudência ou desleixo, o valor do conserto seja revertido
ao condutor:
XIII — Assegurar que os veículos estejam sempre limpos e em condições de uso:
XIV - comunicar à Coordenação geral as infrações de trânsito cometidas:
XV — Registrar no diário de bordo e comunicar ao Coordenador Geral a falta de
acessórios e ferramentas obrigatórias, como macaco, chave de rodas, extintor de incêndio e
triangulo, bem como qualquer equipamento ou peça danificada que possa ser objeto de multa
de trânsito.
CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. É expressamente proibida a permanência de veículos particulares no pátio da
garagem da Câmara Municipal.
Art. 33. À partir do momento em que o veículo oficial sai do pátio da Câmara Municipal
passa a ser de responsabilidade do motorista.
Art. 34. A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo pertencente à
frota da Câmara Municipal de Diamantino.
$ 1º as denúncias apresentadas deveram ser apuradas pelo Órgão a que o veículo é vinculado:
$ 2º em sendo comprovadas as denúncias o setor competente de cada Órgão a que pertencer o
servidor deverá tomar as providências cabíveis;
Art. 35. Responderá funcionalmente, o servidor público ou o dirigente que permitir e/ou
praticar quaisquer dos atos vedados ou que não proceder conforme o que regulamenta esta
Instrução Normativa.
Art. 36. O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de
instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do
ato contrário as normas instituídas.
Art. 37. Aplica-se, no que couber aos instrumentos regulamentados por esta Instrução
Normativa as demais legislações pertinentes.
Art. 38. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Ds
ESTADO DE MATO GROSSO
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nose” “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
“a Diamantino, MT. 16 de novembro de 2020.
” Edilfon Mota Sampaio Fábio Tomikiti Fukushima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino Auditor Público Interno
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ESTADO DE MATO GROSSO
» CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Ness” “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ADESIVOS PARA AS PORTAS DOS VEICULOS OFICIAIS
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“
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Ed
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DIAMANTINO-MT
e Material: Adesivos de vinil COM RECORTE
e Tamanho: Dimensões 41 cm (altura) x 34 cm (largura)
e Escrita (Diamantino-MT): recorte na cor Branco (caixa alta).
e Fonte: Arial
Significado do Brasão do Poder Legislativo Municipal
1 - Escudo em formato português que atende às nossas origens históricas, uma vez que nosso País foi
descoberto e colonizado pelos portuguêses.
2 - Este escudo está partido em verde e amarelo, pois trata-se, no conjunto, de um brasão nacional.
3 - Vê-se ao centro a constelação do cruzeiro do sul, adotado neste brasão por representar a formação
cristã do povo brasileiro. Pouco importando a religião de cada um. somos um povo eminentemente
cristão.
4 - Barrete Frígio (ao alto do escudo) - Trata-se de um chapéu usado pelos revolucionários. na
revolução francesa, no ano de 1789. Como aqueles revolucionários não tinham uniformes, eram
identificados pelo uso deste barrete. Como na época foi destituído o regime imperial e implantado o
republicano, referido barrete foi adotado pela ciência heráldica como símbolo do regime republicano
que é o que rege nosso País.
5 - Ladeando o mapa do Brasil, duas varas, sendo uma vermelha e outra branca. Na Roma antiga,
quando o imperador escolhia seus "Ediles Romanus”, donde veio a palavra EDIL, dava-lhes duas varas
como símbolo do poder de legislar e julgar. Os Vereadores ou Edís daquela época, sempre conduziam
consigo uma destas varas, sendo a vermelha quando transitava em sua cidade e a branca quando viajava
por outras cidades do império romano.
6- Finalmente o dístico "O Poder Unido é Mais, Forte" que procura conscientizar os Senhores
Vereadores da força política que eles representarão, quando realmente se unirem.
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ESTADO DE MATO GROSSO
3) CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nes? “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Solicitante:
Destino:
Data de saída: Horário da saída:
Data de retorno: Horário do retorno:
Motivo da viagem:
(apresentar a justificativa completa
para a realização da viagem)
PASSAGEIROS
NOMES E
- É obrigatória a apresentação deste formulário, devidamente preenchido, ao Setor de
Transportes, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para deslocamento
fora do Município de Diamantino, e 4 (quatro) horas de antecedência, quando se tratar de
deslocamento dentro do Município de Diamantino, ambas situações em referência ao horário
de saída.
NORMAS PARA USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
> Os veículos oficiais da CMD destinam-se ao uso exclusivo de seus servidores e vereadores. no
estrito interesse da administração.
» E expressamente vedado:
-O uso de veículos oficiais da instituição para fins particulares a qualquer pessoa ou
entidade:
-A guarda de veículos oficiais em garagem particular, salvo autorização expressa da
autoridade máxima da instituição ou pessoa por ela designada;
-O uso de veículos oficiais em excursões e passeios:
-O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público:
-O uso de veículos oficiais aos sábados. domingos e feriados, salvo para desempenho de
encargos inerentes a função pública, devidamente justificada;
-O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência à instituição e vice-
versa, ressalvadas as hipóteses previstas nas normas mencionadas acima:
-O transporte para estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo quando o usuário se
encontrar no exercício da função pública.
Declaro estar ciente das normas mencionadas acima citadas, comprometendo-me a cumpri-las
sob pena de apuração de responsabilidade.
Assinatura do requerente
Diamantino-MT / /
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