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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30850

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ESTADO DE MATO GROSSO
vara O [44 (52040
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
| ASSUNTO PROJETO DE LEI Nº 4) E /92804
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 47/2020
MUNICIPAL QE BIAMANTINO
PROTOCOLO Nº $)3 754020
6:
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº
2.3 881/2013, que trata do Plano de Cargos
Carreira e Salários dos Servidores Municipais
e dá outras providências.
O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 44 da Lei Municipal nº 881/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 44 — Como instrumento de incentivo ao aumento da
produtividade, da eficiência e da eficácia, visando à melhoria e à
modernização dos procedimentos de arrecadação dos tributos
municipais e da qualidade de vida dos munícipes, fica criada a
Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais
Tributários, Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível
Superior, enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na
Secretaria Municipal de Fazenda.
$1º O servidor que estiver cedido, de licença médica em gozo de
auxílio-doença previdenciário, em gozo de licença-prêmio, ou
afastado por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro,
serviço militar, atividade política, interesse particular e par»
exercício de mandato classista, não receberá o adicioriai
enquanto perdurar o afastamento.
82º (Omissis)
a) do efetivo desempenho do servidor efetivo, considerado as
suas atividades de fiscalização tributária e sobre a arrecadação,
gerenciamento e atualização de informações dos cadastros fiscais
E
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
lançamento, cobrança, arrecadação de tributos, e controle
financeiro das receitas e das despesas, vistorias, cadastramento e
fiscalização dos estabelecimentos comerciais;
b) (Omissis)
c) do crescimento real, de no mínimo 10% (dez) por cento, da
receita tributária municipal, exceto a do ICMS e FPM, arrecadada
em relação ao exercício anterior.
$3º O adicional de que trata o caput será apurado anualmente,
sempre em 31 de dezembro, tendo como base a receita tributária
municipal, exceto a do ICMS e FPM.
$4º O referido adicional corresponderá individualmente ao
percentual fixo de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
básico inicial de carreira, aos Fiscais Tributários e aos Fiscais
Tributários de Nível Superior, e 20% (vinte por cento) ao Auditor
Tributário, e será pago mensalmente no decorrer do ano, após
publicação do decreto que reconhecer o cumprimento das metas
estabelecidas no 82º.
$6º O decreto municipal mencionado no 84º, deverá ser publicado
até o dia 15 de janeiro de cada ano, reconhecendo ou não o
direito à percepção da gratificação.
87º A gratificação, tratada neste artigo, não se incorporará ao
vencimento do servidor a qualquer título.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01º.01.2021, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 47/2020
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que dispõe sobre alterações no Plano de Cargos Carreiras e Salários dos
Servidores Municipais, instituído pela Lei Municipal nº 881/2013.
A intenção do Município é adequar a redação do art. 44 da Lei, que prevê a
Gratificação por Produtividade Fiscal.
Com a proposta, objetiva-se manter a política tributária de aumento de
arrecadação com base na produtividade dos servidores em exercício.
Vale lembrar que a presente proposta não implica em aumento de despesas
uma vez que a gratificação já existe (foi criada pela Lei 1.211/2018 e alterada pela Lei
1.302/2019) e não está sendo majorada, portanto a proposta não é vedada pela LC
173/2020, dispensando, assim, apresentação de estudo de impacto.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJET”
LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta
proposição, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020.
2)
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7
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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