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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2018
QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº 3I4 pd .
data 25 [/. io jo º TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS
ATOR PODER BISATVO Mu DIREITOS SOBRE OS MESMOS DO MUNICÍPIO
assunto prasero or 18 ne YZ (00, DE DIAMANTINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 12 e 19, da Lei Complementar Municipal nº 044/2018,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 12. Quando se tratar de imóvel rural, ou direito a ele relativo a
base de cálculo é o valor pactuado no negócio jurídico, ou o valor
venal do imóvel levantado pela Fazenda Pública Municipal,
mediante vistoria in loco e elaboração do respectivo laudo de
avaliação pelos fiscais tributários, se este for maior.
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COMPLEMENTAR Nº
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 19. Poderá o contribuinte impugnar o valor fixado pela
PROTOCOLO Nº
ASSUNTO PROJETO DE LEI
a
DATA
Administração Municipal, mediante a apresentação de recurso
administrativo instruído com o respectivo laudo técnico de
avaliação do imóvel e metodologia aplicada na elaboração,
assinado por profissional técnico da área, com registro no
respectivo Conselho de sua profissão e emissão de ART, no
padrão ABNT.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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Art. 2º Fica revogado o Anexo | da Lei Complementar nº 44/2018.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020.
MN
Q
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2020
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que dispõe sobre alterações na lei Complementar Municipal nº 44/2018,
que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis.
O projeto de lei tem como objetivo a otimização dos procedimentos de
fiscalização e arrecadação das receitas de ITBI Rural no município.
Até pouco tempo, o fisco Municipal se via obrigado a seguir uma tabela para
o cálculo do valor venal do imóvel, por falta de servidor para realizar a adequada
fiscalização e cujos valores não possuem parâmetro ou embasamento algum, enqua....
que atualmente há mais servidores fiscais em exercício e estão amparados apenas
pelo Decreto Municipal nº 087/2020 que regulamenta o fluxo dos trabalhos e dá outras
diretrizes.
Portanto, é necessário reforçar e dar esse amparo legal para o fisco
municipal, visando alavancar as receitas Municipais, bem como praticar valores
corretos com os contribuintes, resguardando-se o direito de impugnação.
São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE
LEI à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta
proposição, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Diamantino/MT, 24 de novembro de 2020.
2 lh
CÁ!
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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