| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | AUMENTA O REPASSE MENSAL AO LAR SÃO ROQUE , PREVISTO NO TERMO DE FOMENTO 03/2018 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PROTOCOLO Nº. VOZ/ZO 2! Aumenta o repasse mensal ao Lar São cara SL 104/41 N Ao AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO PROJETO DE LEI NS DZ [LOSS 03/2018. Roque, previsto no Termo de Fomento O Prefeito Municipal de Diamantino. Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei. faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), a ser entregue ao Lar São Roque, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 84.304.179/0017-28. com sede à Av. Municipal, nº 1.589. Centro. Diamantino/MT, em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a contar de fevereiro/2021 até dezembro/2021. para o custeio das despesas operacionais inerentes às suas atividades assistenciais. Parágrafo Único - O objetivo da presente Lei é o aumento da contrapartida financeira para as atividades do Lar São Roque, objeto do termo de fomento 03/2018. Art. 2º - Os valores estipulados no art. 1º serão repassados até o final de cada mês. a partir de fevereiro/2021, sendo que eventual atraso deverá ser devidamente justificado, ficando mantidas as demais obrigações do Termo de Fomento 03/2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2021. Art. 4º - O Termo de Fomento terá vigência até 31.12.2021. podendo ser renovável quantas vezes necessárias. considerando o acordo entre as partes. conveniência, interesse recíproco e comprovação do cumprimento das metas estipuladas no contrato. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ——WwWwWwW[W]]]]W]]]WW[w]W]w]w]w—w—w——WwWW—Ww—|Ww—w——w————— mo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando- EN se as disposições em contrário. Diamantino — MT. 14 de janeiro de 2021. MANOEL LÓUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021 Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 02/2021. cuja súmula dispõe: “Aumenta o repasse mensal ao Lar São Roque, previsto no Termo de Fomento 03/2018.” 1. Tem este Projeto de Lei a finalidade de autorizar o aumento do repasse de recursos financeiros ao Lar São Roque, de R$ 12.000,00 para R$ 15.000,00 mensais. entre fevereiro e dezembro/2021. 2. O Lar São Roque é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades assistenciais a idosos em situação de vulnerabilidade, prestando relevantes serviços à comunidade e absorvendo uma demanda que certamente recairia à Administração Municipal. Daí a necessidade do Poder Público fomentar os serviços da entidade em questão 3. Merece destaque o fato de que não há outra pessoa jurídica de direito privado no Município de Diamantino que desenvolva atividade filantrópica semelhante. de modo que o Lar São Roque é a Única entidade a ser credenciada perante a Administração Pública. 4. Isto posto. certos de poder contar com o apoio dessa Egrégia Casa para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis. & A [7 Diamantino — MT, 14 de janeiro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ANEXO | ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 02/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de assistência social relacionadas ao termo de fomento 03/2018. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: |- IMPACTO: — Tipo de Aumento de Despesa: E | r (a) Ação existente CC 1R$13200000 xXx (b) Expansão de Ação | “|R$ 3300000 (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | | R$ 165.000,00 — [ E Estimativa Anual de Aumento | Exercício 01 (2021) [Exercicio 02 (2022) | Exercicio 03 (2023) | R$ 33.000,00 o “IRS R$ Nota Explicativa 1: Por se tratar de despesas continuadas, as previsões são de execução total em 2021. Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino —- MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Tipos de Recursos [(d) Excesso / Tendência de Excesso| R$ (novos recursos) (e) Anulação Total / Parcial de Dotações | R$ XxX (f) Recursos próprios R$ 33.000,00 = “as (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$33.000,00 Fo Recursos: Ê E Fonte Recurso: Tipos de Recursos: [Valor | 01000000 E Recursos Próprios I R$ 33.000,00 | Fm TRE — R$33000,00 == | ESTIMATIVA DE IMPACTO x (h) Estimativa de Aumento de [R$16500000 | Despesa (2021) | | Ê E () Despesajá prevista (2021) | R$13200000 | | | | () IMPACTO (h-i): R$ 33.000,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima foi um aumento de despesas, oriundos dos recursos próprios Diamantino — MT, 14 de janeiro de 2021 = . ! A Copacm Marineides Nog eite de Araújo cardo sta Edrróira Mu ci de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino — MT www .diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 02/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA) Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. 1 DIAMANTINO — MT, 14'de janeiro de 2021 | . Es R fran faro ferem Marineides Noguéeir e Araújo icardo Batista Ferreira / Secretária Munici al de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento sá J Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino - MT www .diamantino.mt.gov.br