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materia nº 100/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaINSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA DISCIPLINAR E ORIENTAR OS PROCEDIMENTOS DE TRABALHO DO SETOR DE CONTABILIDADE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
native_id31290

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ESTADO DE MATO GROSSO
- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Se “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Protocolo Nº 046/2021 EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Data: 0É/0:2 12021 DATA: 02/0292 DATA 2 10D/ ROS!
Hora: 13 [4 > (X)JAPROVADO ( JREPROVADO
Autoria: Mesa Diretora | VISTO, Hoco Visto Secretário 45º
ROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2021
APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA
DISCIPLINAR E ORIENTAR OS PROCEDIMENTOS
DE TRABALHO DO SETOR DE CONTABILIDADE,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e
objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, no
âmbito deste poder Legislativo; faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o
seguinte:
Art. 1º. A instrução normativa disciplinará e orientará os
procedimentos de trabalho da Contabilidade, que obedecerão aos critérios e normas
estabelecidos na Instrução Normativa que faz parte desta Resolução.
Art. 2º. Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº.
037/2010.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 5 de fevereiro de 2021.
Hon Of As
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima — PDT Ver. ino Antunes Pruciano — PDT
ot dito
Ver. Arfildo Gerhardt Neto - PODEMOS
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- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas
Excelências tem por objetivo disciplinar e orientar os procedimentos de trabalho da
Contabilidade da Câmara Municipal de Diamantino/MT, para este, levamos em
consideração os pontos abaixo elencados:
A contabilidade pública é regulamentada especialmente pela Lei 4.320/64. É
uma área que permite manter o controle permanente do patrimônio público. Ela diz
respeito à administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo,
empresas públicas, sociedades de economia mista, agências regulamentadoras,
autarquias e fundações.
O objetivo é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados
e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio
da Câmara Municipal e suas mutações, em apoio a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para um processo de tomada de decisão.
Certos de que Vossas Excelências irão analisar a presente propositura, e
votarão pela sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 5 de fevereiro de 2021.
= UE
Koni al lara
Ver. Ranielli Pafrick Arruda Lima — PDT Ver. D
( Es AMD
Ver. Arn rhardt Neto - PODEMOS
+32
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 026/2021
VERSÃO: 02
APROVADA EM ..../...../2021
ASSUNTO: Instrução Normativa para o Setor de Contabilidade.
SETORES ENVOLVIDOS: Diretamente o Setor de Contabilidade e indiretamente
todas as unidades da administração da Câmara Municipal de Diamantino-MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para contabilização,
empenho, liquidação de despesas e outras providências referente a orçamento,
finanças e contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino.
TÍTULO 1
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Esta Instrução Normativa abrange todos os órgãos da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Diamantino.
TÍTULO
DOS CONCEITOS
Art. 3º - Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
IL Empenho: ato administrativo emanado pela autoridade
competente, que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição, compreendendo a autorização e a formalização:
H. Liquidação de Despesa: verificação do direito adquirido
pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito;
HI. Pagamento: entrega de recurso financeiro ao credor para
extinguir débitos ou obrigações;
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Iv. Nota de Empenho: documento que materializa o Empenho;
Vo Nota de Liquidação: documento que materializa a
Liquidação;
AR Nota de Pagamento: documento que materializa o
Pagamento;
VII | Nota de Autorização de Despesa - NAD; documento
oriundo do setor administrativo/financeiro, que autoriza a realização da despesa e que
reserva recursos para despesas a realizar.
VIII Solicitação — documento administrativo em que o
solicitante indica a necessidade de aquisição de produto ou serviço, demonstrando a
justificativa e finalidade.
IX. Atesto — é o ato que verifica a conformidade do que foi
executado com o objeto contratado, indicando que os produtos e/ou serviços foram
entregues de acordo com o contrato.
TÍTULO HI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º - É atribuição de responsabilidade da mesa diretora autorizar a realização de
despesas através das Notas de Autorização de Despesas e Notas de Empenhos.
Art. 5º - São atribuições de responsabilidade da Coordenadoria
Geral assessorar a mesa diretora nos processos necessários a aquisições de bens e
serviços, tais como:
I Receber as demandas inerentes às Despesas Orçamentárias
para execução;
H. Encaminhar à mesa diretora as demandas inerentes às
despesas para análise e proceder seu respectivo registro no sistema Administrativo;
HI. Verificar se os documentos exigidos na contratação ao
credor estão de acordo com a legislação pertinente;
Iv. Apresentar a mesa diretora os documentos habilitados na
execução da despesa;
Vs Emitir as solicitações e NAD e encaminhar aos
responsáveis pela ordenação de despesa;
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VI. Encaminhar os processos de compra e documentos
pertinentes para o processamento contábil;
VII | Encaminhar os documentos fiscais recebidos para o
responsável conferir e atestar a entrega do produto ou serviço:
VIII. Proceder o lançamento no sistema administrativo das
apurações feitas pela comissão de patrimônio.
Art. 6º - São atribuições de responsabilidade do setor de
contabilidade:
I. Receber os documentos de despesas para prosseguimento;
IH. Verificar a Classificação Orçamentária da Despesa;
na. Realizar o Empenho das Despesas;
Iv. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho para assinatura;
Yo Analisar os documentos hábeis das despesas realizadas
para a Liquidação;
VI. Realizar a Liquidação das Despesas;
VII. Emitir e encaminhar para assinatura a Liquidação da
Despesa;
VII. Receber os comprovantes de pagamento;
IX. Realizar o lançamento do pagamento;
X. Encaminhar as notas de pagamento para assinatura;
XI. Acompanhar a Execução Orçamentária das Diárias e
Adiantamentos;
XI Receber os documentos comprobatórios de diárias, tais
como comprovante de despesas e relatórios de viagens:
XIII. — Informar à Unidade de Controle Interno dos processos de
Diárias e Adiantamentos com não conformidade;
XIV. Receber o Relatório de Receita Corrente Líquida do Poder
Executivo;
Xv. Gerar Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
XVI. Elaborar os Balancetes Mensais e ajustes:
XVII. Encaminhar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente os
balancetes contábeis à mesa diretora;
XVIII. Elaborar o Balanço Anual.
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TÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DE DESPESAS
CAPÍTULO 1
DAS DESPESAS COM COMPRA DIRETA E LICITAÇÃO
Art. 7º - Nas solicitações de Empenho de despesas com compras
diretas e/ou licitadas, o responsável pela Coordenadoria Geral, deverá no prazo de 2
(dois) dias úteis:
I. Proceder o lançamento da solicitação no sistema
Administrativo, detalhando requerente, justificativa e indicação apresentada;
HH. Encaminhar para a mesa diretora proceder o deferimento
ou não deferimento da despesa;
HH. Em caso de deferimento, providenciar o procedimento
licitatório para a compra, incluindo cotações de preços e certidões fiscais do
contratado;
Iv. Após o procedimento licitatório, realizar a emissão da
NAD, que deverá ser assinada pela mesa diretora;
Va Solicitar, juntar e verificar a legalidade dos documentos do
processo de contratação e anexá-los à NAD;
VI. Encaminhar no prazo de | (um) dia útil, ao setor Contábil
para o processamento.
Parágrafo único — A documentação de pré-empenho, deverá estar
clara sobre os valores e formas de pagamento da despesa para que a contabilidade
faça o empenho estimativo, ordinário ou global.
Parágrafo único — O processo de compra só poderá ser
encaminhado para empenho caso a NAD esteja assinada pelo ordenador de despesas e
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e demais documentos referentes ao
processo licitatório.
Art. 8º - O responsável Contábil deverá, no prazo de 1 (um) dia útil:
I, Gerar a nota Empenho, que deverá ser impressa, assinada
pelo ordenador de despesa e anexada ao processo;
H. Encaminhar cópia da nota de empenho à Coordenadoria
Geral que procederá a realização da despesa:
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
$1º- A despesa não poderá ser realizada sem prévio empenho.
$ 2º - As compras de material de consumo deverão ser feitas
mediante requisição assinada pela Coordenadoria Geral, que serão arquivadas para
fins de liquidação.
Art. 9º - O empenho será realizado conforme a existência da nota
de autorização de despesa — NAD e nas seguintes condições:
IL As despesas oriundas de processos licitatórios, que somente
serão empenhadas mediante documentação completa do processo licitatório;
H. As despesas de compra direta, que somente serão
empenhadas mediante certidões negativas tributárias, pesquisa de preço e
justificativa;
HI. As despesas para custeio de diárias, que somente serão
empenhadas mediante documentação que comprove o processo da respectiva diária.
Parágrafo único - Caso o processo de despesa para empenho não
atenda aos requisitos citados acima, o processo será devolvido para a Coordenadoria
Geral, para as devidas providências.
Art. 10 - Após a realização da despesa, o Fiscal de Contratos
realizará a conferência da execução do serviço ou entrega dos bens, anotará no verso
da Nota Fiscal a confirmação com a devida assinatura e encaminhará para o setor de
contabilidade que deverá:
I. Proceder o lançamento da liquidação;
H. Gerar a Nota de liquidação que deverá ser impressa,
assinada pelo ordenador de despesa e anexada ao processo;
LUIR Encaminhar cópia da nota de liquidação à Coordenadoria
Geral que programará o pagamento da despesa.
$ 1º - As despesas de compra direta, sem contrato formal, deverão
ser atestadas pelo Coordenador Geral ou responsável designado;
$ 2º - Após o atesto, o responsável pelo atesto deverá encaminhar
cópia da nota fiscal atestada para o setor de almoxarifado, que procederá o
lançamento da entrada dos produtos no prazo de 4 (quatro) dias úteis.
$ 3º - Na liquidação, o responsável deverá verificar se a
especificação, o nome do beneficiário e o valor são os mesmos na proposta de
compras, na nota de empenho e na nota fiscal;
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& ESTADO DE MATO GROSSO
4 - CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
sa “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
$ 4º - O setor de contabilidade só poderá realizar liquidações após o
atesto de recebimento dos bens ou serviços que deverá ser acompanhada das
respectivas requisições referidas no artigo 8º. $ 3º.
Art. 11 - Após recebida a nota de liquidação pela Coordenadoria
Geral, o pagamento deverá ser realizado no prazo contratual.
$ 1º - Nenhum pagamento será realizado sem que haja liquidação
prévia.
$ 2º - Ao responsável pelo pagamento cabe a realização das
retenções legais.
Art. 12 - Feito o pagamento, o responsável pelo pagamento
encaminhará o comprovante ao setor de contabilidade no prazo de 1 (um) dia útil,
cabendo a este setor gerar a Nota de pagamento, que deverá ser impressa, assinada
pelo ordenador de despesa e anexada ao processo.
Art. 13 - Até o 5º dia útil do mês subseguente o setor de
almoxarifado encaminhará ao setor contábil o relatório de movimentação de estoque,
devidamente assinado, para que seja feito o registro de baixa contábil.
Art. 14 - A mesa diretora deverá disponibilizar diariamente o
extrato bancário ao setor de contabilidade para que sejam feitos os devidos ajustes e
conciliações.
CAPÍTULO H
DAS DESPESAS COM DIÁRIAS
Art. 15 - Nas solicitações de Empenho de Despesas com Diárias, a
Coordenadoria Geral deverá, com no mínimo 1 (um) dia útil antes da realização da
viagem:
L Incluir a solicitação de diária no sistema Administrativo,
detalhando requerente, justificativa e indicação apresentada;
H. Encaminhar para a mesa diretora proceder o deferimento
ou não deferimento da despesa;
Ha. Em caso de deferimento, realizar a emissão da NAD, que
deverá ser assinada pela mesa diretora;
Iv. Encaminhar ao setor Contábil para o processamento.
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se “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 16 - O responsável Contábil deverá, antes da realização da
viagem:
I Gerar a nota de Empenho. que deverá ser impressa,
assinada pelo ordenador de despesa e anexada ao processo;
H. Gerar a nota de Liquidação, que deverá ser impressa,
assinada pelo ordenador de despesa e anexada ao processo;
Ha. Encaminhar cópia da nota de empenho e liquidação ao
setor responsável pelo pagamento da diária;
Art. 17 - Feito o pagamento, a Coordenaria Geral encaminhará o
comprovante setor de contabilidade no prazo de 1 (um) dia útil, cabendo a este setor
gerar a Nota de pagamento, que deverá ser impressa, assinada pelo ordenador de
despesa e anexada ao processo.
Art. 18 - No prazo de 3 (três) dias úteis após a data de retorno da
viagem, o servidor e o vereador deverá encaminhar ao setor contábil os documentos
pertinentes à comprovação da diária.
Art. 19 - Caberá ao setor contábil a conferência se os documentos
estão de acordo com os exigidos pela lei 1.266/2018.
8 1º- Caso esteja de acordo, os documentos serão anexados ao
processo.
$ 2º - Caso não estejam de acordo ou não forem apresentados no
prazo, o setor contábil comunicará imediatamente mediante ofício ou e-mail a
Unidade de Controle Interno para as medidas cabiveis.
CAPÍTULO HI
DAS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO
Art. 20 - Após o setor de Gestão de Pessoas processar a Folha de
Pagamento, deverá em 1 (um) dia útil, liberar a integração no sistema de Folha de
Pagamento e enviar demonstrativo das folhas de pagamento, ao setor de
contabilidade, que deverá;
L Proceder a conferência dos eventos e valores;
HH. No prazo de 1 (um) dia útil gerar as notas de empenho e
liquidação e encaminhar para a mesa diretora assinar e realizar o pagamento;
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É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
HE. Após o pagamento, o setor de contabilidade deverá
elaborar a nota de pagamento que deverão ser assinadas e arquivadas;
$ 1º - Caso o setor de contabilidade encontre inconsistência no
processamento da folha de pagamento, deverá comunicar o setor de Gestão de
Pessoas.
$ 2º - Ao fim de cada mês, o Setor de Gestão de Pessoas
encaminhará ao setor de contabilidade os valores dos fatos geradores de férias e
décimo terceiro salário ocorridos do mês, para fins de apropriação pelo regime de
competência.
TÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DE RECEITAS
DO REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE DUODÉCIMO RECEBIDA
Art. 21 - No dia 20 (vinte) de cada mês o responsável financeiro,
deverá verificar se houve o recebimento de duodécimo do Poder Executivo e
comunicar ao setor de contabilidade juntamente com o exigido no art. 14 para que o
mesmo proceda o lançamento contábil.
TÍTULO VI
DA MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL
DO REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 22 — Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente às
movimentações patrimoniais, a comissão de patrimônio deverá encaminhar ao setor
de contabilidade relatório em que consta o inventário de bens juntamente com a
depreciação mensal, baixa e adição de bens e seus valores atuais.
Art. 23 — Recebido o relatório referido no artigo 22, o setor de
contabilidade deverá em 1 (um) dia útil realizar a contabilização referente às
movimentações patrimoniais.
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- CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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Art. 24 — Ao final do exercicio, a Coordenadoria Geral encaminhará
ao setor de contabilidade, relatório de inventário anual de bens, onde devem constar
os bens inventariados, seus respectivos valores, adições, baixas, reavaliações,
depreciações e perda de valor recuperável.
Art. 25 — Recebido o relatório referido no artigo 24, o setor de
contabilidade deverá realizar a contabilização referente às movimentações
patrimoniais.
TITULO VIH
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO I
DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS MENSAIS
Art. 26 - Mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, o setor de
contabilidade gerará os relatórios contábeis do mês anterior, que resultará nos
Balancetes Mensais.
Parágrafo único. Os demonstrativos mensais deverão ser
acompanhados de:
1. Balancete financeiro, conforme modelo do Balanço
Financeiro - Anexo 13 da Lei nº. 4.320/64;
H. Balancete de verificação do sistema financeiro, conforme
Anexo II da Lei nº. 4.320/64;
HI. Balancete orçamentário, conforme modelo do Balanço
Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº. 4320/64;
Iv. Balancete de verificação do sistema orçamentário,
conforme Anexo III da Lei nº. 4.320/64;
v. Comparativo da receita prevista com a arrecadada,
conforme Anexo 10 da Lei nº. 4.320/64;
VI Comparativo da despesa autorizada com a realizada,
conforme Anexo 11 da Lei nº. 4.320/64;
VI. Exemplares dos decretos de abertura de créditos
adicionais;
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VII. Exemplares das leis autorizativa dos créditos adicionais,
exceto se a autorização constar na LOA;
IX. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
aos repasses recebidos;
X. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
às receitas e despesas extra-orçamentárias;
XL Extratos bancários e respectivas conciliações mensais,
nessa ordem;
XIL Demonstrativo das contas bancárias;
XFHH. Relação das despesas empenhadas, liquidadas, pagas e a
pagar no mês, em ordem segiencial de número de empenho, discriminando a
classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os
beneficiários;
XIV. Relação dos empenhos anulados no exercício, em ordem
sequencial de número de empenhos, discriminando a classificação funcional
programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários:
Xv. Justificativa da anulação dos empenhos;
XVI Relação dos restos a pagar pagos no mês, em ordem
sequencial de número de empenho/ano, discriminando a classificação funcional
programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários:
XVII. No balancete do mês de janeiro e quando houver alteração
- cópia da legislação que autoriza o pagamento de adiantamentos;
XVIII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
aos adiantamentos concedidos;
XIV. No balancete do mês de janeiro e quando houver alteração
— cópia da legislação que autoriza o pagamento de diárias;
XX. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
às diárias concedidas;
XXI | Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
às contribuições previdenciárias ao regime próprio; e
XXII. Demonstrativo analítico das ocorrências mensais relativas
às contribuições previdenciárias ao regime geral.
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Art. 27 - Após a emissão dos documentos, os mesmos serão
encaminhados para assinatura da mesa diretora e do controle interno, sendo
arquivados para caso de solicitação.
CAPÍTULO H
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS
Art. 28 - Ao final de cada exercício, os resultados gerais do
exercício da Administração Pública deverão ser demonstrados no Balanço
Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das
Variações Patrimoniais, no Demonstrativo da Dívida Flutuante e da Demonstração
dos Fluxos de Caixa.
Art. 29 - O Balanço Orçamentário representará as receitas
estimadas e as despesas fixadas no orçamento em confronto, respectivamente, com as
receitas arrecadadas e com as despesas realizadas.
Art. 30 - O Balanço Financeiro apresentará as receitas e as despesas
orçamentárias executadas, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício
anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
Art. 31 - O Balanço Patrimonial demonstrará os componentes
patrimoniais do Estado classificados nos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo
permanente, passivo financeiro, passivo permanente, saldo patrimonial e as contas de
compensação.
Art, 32 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultante ou independente da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Art. 33 - A Divida Flutuante compreenderá as dívidas de curto
prazo resultantes de empenhos não pagos até o encerramento do exercício financeiro,
e os depósitos momentâneos ou transitórios em moeda corrente e os empréstimos para
cobrir insuficiência momentânea de caixa.
Art. 34 — A Demonstração dos fluxos de caixa compreenderá os
fluxos de caixa gerados/consumidos pelas atividades operacionais, de investimento e
de financiamento.
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Art. 35 - À partir da LRF, em busca da transparência das contas
públicas, deverá ser elaborado o Relatório de Gestão Fiscal — RGF.
Art. 36 - Todas as demonstrações financeiras deverão ser
acompanhadas de notas explicativas.
CAPÍTULO HI
DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Art. 37 — O Poder Executivo enviará, quadrimestralmente, ao setor
de contabilidade o Relatório de Apuração da Receita Corrente Liquida.
8 1º - Após o recebimento do Relatório de Apuração da Receita
Corrente Líquida, o responsável contábil deverá acessar o Sistema Contábil e tomar
as seguintes providências, no prazo de 2 (dois) dias úteis:
L Preencher os dados de competência do quadrimestre
solicitados pelo Sistema, imprimir e verificar os valores da Despesa de Pessoal;
LIR Inserir os dados obtidos na planilha Demonstrativo da
Despesa com Pessoal, gerar o Relatório de Gestão Fiscal e imprimi-lo.
$ 2º - Após os procedimentos do parágrafo anterior deverá realizar o
lançamento das informações no sistema SICONFI, providenciar a publicação dos
relatórios nos meios oficiais, bem como o atesto de publicação exigido pela
Secretaria de Tesouro Nacional.
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA APLIC
Art. 38 - Em atendimento à Instrução Normativa Nº. 16/2008 do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso € posteriores alterações, o sistema do
Controle Interno normatiza e padroniza os procedimentos do envio das informações
do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas.
Art. 39 - A Câmara terá um servidor efetivo encarregado pelo envio
da remessa do Sistema APLIC, o qual caberá a responsabilidade de orientar e
acompanhar os departamentos na elaboração das Informações.
Art. 40 - Cada Departamento terá um responsável pela geração e
conferência das informações, o qual será assessorado pelo encarregado do envio da
remessa do Sistema APLIC.
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$ 1º - As informações de cada departamento deverão estar em
conformidade com o layout das tabelas do APLIC a serem enviadas ao Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.
$ 2º - O prazo para a entrega das informações dos departamentos
para o responsável do envio é de 10 (dez) dias úteis após o fechamento do mês de
referência.
Art. 41 - O Encarregado pelo envio do Sistema APLIC, terá o
compromisso de manter os departamentos informados das alterações no layout das
tabelas do APLIC, não eximindo o servidor responsável do departamento pela
atualização da geração das informações.
Art. 42 — O envio do APLIC, a comunicação e correção de possíveis
erros ou alertas devem prezar pelo máximo de tempestividade a fim de que se não
ultrapasse o prazo de envio.
Art. 43 — Constitui parte da presente instrução normativa o ANEXO
1 — Fluxograma da realização das despesas.
Art. 44 — A unidade de controle interno se responsabilizará pela
comunicação do teor desta instrução normativa a todos os envolvidos no processo,
que darão ciência escrita comprometendo-se a cumpri-la.
Art. 45 - Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento
poderão ser obtidos junto à UCI que, por sua vez, através de procedimentos de
checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus
dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Art. 46 - Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial a Resolução nº.
37/2010.
Diamantino-MT, 05 de fevereiro de 2021.
Ranielli Patrick Arruda Lima Fábio Tomekiti Fukushima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino Auditor Público Interno
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 15
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Ê. &. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
se “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO 1 - FLUXOGRAMA DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS
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doada
Conferência e Atesto | P-
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Relatório do setor ]
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Rua Des. Joaquim P, F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.di ntino.mteg.br
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