br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31543

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-03-01 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 02/03/2021 Resposta: Parecer Nº 10/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Cu) ESTADO DE MATO GROSSO
“NEB/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
a CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE
PROTOCOLO Nº. LS [4021
; OB JO qeisà a
a Minie 18:50 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXECUTIVO MUNH ”
pus ema Of 72021 NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais),
para fazer face ao custeio das ações e serviços de tecnologia de informação, nas
seguintes ações e fontes de recursos:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
0037 — GESTÃO SUS
20019 —- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAUDE
33.90.40.00.00 — SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PESSOA
JURÍDICA... eae R$ 204.000,00
FONTE: 0.1.46.00.00 — TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
SUS DO GOVERNO FEDERAL — BLOCO CUSTEIO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Art. 43 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº4.320/64,
resultantes da anulação Total ou Parcial das dotações abaixo descriminadas:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br | |

ESTADO DE MATO GROSSO
N 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
0037 — GESTÃO SUS
10320 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS
44.90.52.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 52.000,00
FONTE: 0.1.02.00.00 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS —
SAUDE
COD.REDUZIDO: 417
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BASICA
0042 —- FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE SAUDE DA ATENÇÃO BASICA
10165 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SAUDE
BUCAL
44.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.47.00,00 — TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO
GOVERNO FEDERAL — BLOCO INVESTIMENTO
COD.REDUZIDO: 454
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
302 — ASSISTENCI HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0040 — FORTALECIMENTO DAS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
10255 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O LABORATORIO MUNICIPAL
44.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 52.000,00
FONTE: 0.1.02.00.00 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS —
SAUDE
COD.REDUZIDO: 583
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas
até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de
créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT /
www.diamantino.mt.gov.br h
» ESTADO DE MATO GROSSO
Nego” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as
ações criadas no artigo 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de fevereiro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
Cm) ESTADO DE MATO GROSSO
Tso PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
“URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021.
O presente documento, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Municipio de Diamantino e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do
TCE/MT.
Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2021,
verificamos que a Lei 1.386/2020, não trouxe no orçamento a dotação orçamentária para
despesas de Serviços de tecnologia da informação para atender a Secretaria de Saúde,
havendo a necessidade de atualizar o orçamento.
Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos adicionais
abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, resultantes da anulação Total ou Parcial das dotações do orçamento de 2021:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(...)
Hll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados,
incorporam-se ao orçamento do exercício, conforme determina o art. 45 da Lei nº 4.320/64,
vejamos:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www.diamantino.mt.gov.br | I ) hn
9, ESTADO DE MATO GROSSO
se PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercicio financeiro
em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto
aos especiais e extraordinários.
Assim, para que possamos atender a legislação, submetemos a esta casa a
referida alteração como forma de atender os dispositivos legais, sendo aberto o crédito na
Secretaria Municipal de Saúde no valor correspondente a R$ 204.000,00 (duzentos e
quatro mil reais).
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja
analisada e estudada, em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação
favorável em sua integra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz
necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento.
Diamantino/MT, 26 de fevereiro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www.diamantino.mt.gov.br
Rig ESTADO DE MATO GROSSO
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
a CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E /
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação de
credito e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços
públicos de saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação
ou expansão de ações governamentais
A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
| Tipo de Aumento de Despesa:
|
X | (a) Criação de Ação (especial) [ R$ 0,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): | R$ 0,00
| Estimativa Anual de Aumento
Exercicio 01 (2021) E Exercicio 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 0,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se de despesas relacionadas a contratação de serviços de
tecnologia da informação e, considerando que os recursos estão vinculados e oriundo das
transferências Fundo a Fundo de Recursos dos SUS do Governo Federal — Bloco Custeio, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e
2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br hi hipy
Ê no ESTADO DE MATO GROSSO
e” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
' Tipos de Recursos
| (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
| (e) Superávit Financeiro Exercicio Anterior R$
X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 204.000,00
. (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 204.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: É | Valor |
0,1.02.000.000 Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 104.000,00
0.1.47.000.000 Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 100.000,00
Total: R$ 204.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ 204.000,00
| (1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 204.000,00
(i) IMPACTO (h-i): R$ 204.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento
da despesa se efetivar por Anulação Total ou Parcial de Dotações, os quais não estavam previstos
na LOA 2021
|
DIAMANTINO — MT, 26 de Fe ereito de 2021
Quico Parse Dra
icardo Bafista Ferreira
Fazenda Secretário Municipal de Planejamento
Marineides Nogue e de Araújo.
Secr:
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br | E ]
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de
levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e
previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das
principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro,
bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
serão tomadas, visando manutenção do equilibrio financeiro e orçamentário.
N
DIAMANTINO — MT, 26 deiFev rode 2021
FAME
Lytbyas A fr Lens
fire ista erréira
Secretári i Secretário Municipal de Planejamento
Ei
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino -MT
www.diamantino.mt.gov.br , )

open original →