ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
1 LS
R PROJETO DE LEI Nº 12/2021
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO Nº22% /202!
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº
DATA SÉ fos/2i M :3b
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2024
4.348/2020 e dá outras providências.
O Senhor Dr. Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos | e Il do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.348/2020, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (Omissis)
|- Não utilização de máscara por Pessoa Física, multa no valor de R$150,00;
|l- Estabelecimento que deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas
presentes no local, ainda que funcionários, multa de R$550,00 por funcionário ou
cliente, aplicada ao proprietário do estabelecimento ou responsável legal;
Art. 2º - Acrescenta incisos III, IV, Ve VI no art. 2º, da Lei Municipal nº
1.348/2020, com a seguinte redação:
Art. 2º Omissis)
|ll- Pessoa Física que descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado
por profissional de saúde, multa no valor de R$550,00;
IV- Participar de atividades que geram aglomeração de pessoas, descumprindo as
normas que as proíbem, multa para pessoas físicas no valor de R$1.000,00;
V- Se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos que promover
eventos ou permiti-los, multa para pessoas físicas ou jurídicas no valor de R$5.000,00;
Vl- Servidor em teletrabalho, de acordo com o decreto 104/2020 que descumprir
normas de isolamento, multa no valor de R$750,00 sem prejuízo do processo
administrativo disciplinar;
Vil-Pessoa Jurídica que descumprir ordem de encerramento das atividades durante
quarentena obrigatória, Multa no valor de R$ 1.000,00;
TESES —
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www.diamantino.mt.gov.br h
4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 24 de Março de 2021.
MANOEL io NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www.diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
“Palácio Parecis"
MENSAGEM DE AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021.
-URGENTE-
Nobre Sr. Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente projeto, cuja súmula
dispõe: “Sobre alterações de Lei Municipal nº 1.348/2020 e dá outras providências”.
Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a
compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração
Diamantino/MT, 24 de março de 2021.
MANOEL ba O NETO
Prefeito Municipal