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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-09-02T11:21:57.191538-04:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
6” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
Autoriza o Poder Executivo a
proceder a abertura de Crédito
cado sect 6 JO 2! Adicional Especial no orçamento
a) vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4320/64 e Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 1.344.000,00 (um milhão trezentos e
quarenta e quatro mil reais), para fazer face ao custeio da implantação de leitos de
UTI de baixa complexidade para enfrentamento da emergência do COVID-19, nas
seguintes ações e fontes de recursos:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
0037 — GESTÃO SUS
20079 — COVID 19 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DO COVID-19
33.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSO PESSOA
JURÍDICA......... R$ 1.344.000,00
FONTE: 0.1.42.07.40 — TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO
DE SAUDE DO SUS DO GOVERNO ESTADO
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Art. 43 8 3º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64,
resultantes do excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
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ESTADO DE MATO GROSSO
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercicio.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando
as ações criadas no artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no artigo 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas
até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de
créditos adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando
as ações criadas no artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 16 de Abril de 2021
MANOEL TA NETO
Prefeito Municipal
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9] ESTADO DE MATO GROSSO
BP PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 13/2021
“URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata o Projeto de Lei em que altera o orçamento Anual para o
exercício 2021 do Município de Diamantino.
O referido projeto tem como objetivo autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial, no montante de R$ 1.344.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro
mil reais), para fazer face ao custeio da implantação de leitos de UTI de baixa
complexidade para enfrentamento da emergência do COVID-19, de acordo com a
Portarias nº 138/2021/GBSES e 249/2021/GBSES, em que define em caráter
excepcional o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de novos leitos de suporte
ventilatório pulmonar (adulto) leitos de enfermaria clinica hospitalar (adulto) e leitos de
internação clinica (adulto) de baixa complexidade para atendimento exclusivo de
pacientes em tratamentos infecção do COVID-19.
O presente documento, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição
Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como,
determinação do TCE/MT
Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2021,
verificamos que a Lei 1.386/2020, não trouxe no orçamento a dotação orçamentária
por se tratar de uma ação de cunho emergencial realizado pelo o Estado de Mato
Grosso em virtude do aumento de casos de COVID-19.
Assim, para que possamos atender a legislação, submetemos a esta casa a
referida alteração como forma de atender os dispositivos legais, sendo aberto o
crédito na assistência social do valor correspondente a transferência do referido valor.
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» ESTADO DE MATO GROSSO
E” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 16 de Abril de 2021.
MANOEL e NETO
Prefeito Municipal
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Eu) ESTADO DE MATO GROSSO
NE” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS.
PL: nº 13/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos
de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação
de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para
criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: |
| (a) Criação de Ação (especial) |
X| (b) Expansão de Ação (suplementar) | R$ 1.344.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): E | R$ 1.344.000,00
| Estimativa Anual de Aumento |
Exercicio 01 (2021) Exercício 02 (2022) | Exercício 03 (2023)
R$ 1.344.000,00 R$ | R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da
Pandemia de Coronavirus e, considerando que os recursos estão vinculados ao periodo de
emergência, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os
próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Tipos de Recursos
7; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
X | (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos)
R$ 1.344.000,00
(e) Superávit Financeiro Exercício Anterior
= andas
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações
R$
" (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f):
R$ 1.344.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos:
Valor
0.1.42.074.000 | Tendência de Excesso de Arrecadação,
conforme Repasses Financeiros (Portaria Nº
138/2021/GBSES E 249/2020/GBSES do
Governo do Estado de Mato Grosso)
R$ 1.344.000,00
Total:
R$ 1.344.000,00.
ESTIMATIVA DE IMPACTO.
X | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro)
R$ 1.344.000,00
“| (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial)
R$ 1.344000,00 |
(i) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a Programa do Governo do Estado de Mato Grosso que
viabilizará Repasse Financeiro ao Municipio, caracterizando novo recurso, enquadrado como
Tendência de Excesso de Arrecadação.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2021
Marineides Nogueira Leite de Araújo
Secretária Municipal de Fazenda
Ricardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78,400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Ab
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
“Qe PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
. CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO Il
"DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 13/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e
orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2021.
Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira
Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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im) ESTADO DE MATO GROSSO
NS * PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
: CNPJ 03.648.540/0001-74
“Oficion. 297/202/SMSNISA Diamantino-MT, 14 de Abril de 2027.
10 Planejamento
Himo. Sr. Ricardo Batista
Secretário de Planejamento
A/C CARLOS
Assessor
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para solicitar abertura de Credito Especial com a Fonte de Recurso do
Estado para o Programa Covid-19.
MEMORIAL DE CÁLCULO
UTI É [BAIXA COMPLEXIDADE |
| 5a Leitos)x400,00(recurso)x30(dias) R$ 60.000,00 | 23(Leitos)xa0O(Recurso)x/ 3O(dias) R$ 276.000,00
|
| |
| TOTAL QUADRIMESTRAL RS 240.000,00 TOTAL QUADRIMESTRAL | nao!
|
TOTAL GERAL o r CC R$1344000,00 |
Segue Portaria nº 138/2021/GBSES e Portaria 249/2020/GBSES. regulamentando o custeio
mensal de Leitos de UTI e Leitos de Baixa Complexidade pelo Estado de Mato Grosso.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
MARINÊZE O MEIRA
SECRETÁRIAMUNICIPAL DE SAÚDE
DIAMANTINO - MT
Rua Rui Barbosa s/n = Jardim Eldorado — CEP 78.400-000 - Fone- (65) 3336-1357
Diamantino - MT
Email sec.saudediamantino.mt.gov.br
Governo do Estagio dé [ata Grossa
SES - Secretária ce Estuda de Gajuio
PORTARIA Nº 138/2021/GBSES
Define, em caráio excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de Novos | eito Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto) Leitos
de Enfermaria Clinica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica
de Baixa Compile:
até. € sigenoterapia (Adulto), para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavirus
(COVIDA9), no território do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais. previstas no Ait 71, da
Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 da Selembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508
de 28 de junho de 2011, da Resolução nº. O7/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010. da Portaria nº. 95(WGM/MS
de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação 17. 2/GryMS de 28 de seternbro de 2017 (Origam: PRT
GMIMS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013), dá Portana ué 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013,
da Portaria nº. 529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Porca n 2:567/GM/MS de 25 de novembro de 2016,
da Portaria de Consolidação nº 3/GMIMS de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GMMS nº 395 de 31
de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979, de E de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de imporiancia internacional decorrente do x ronavirus
responsável pelo surto de 201 9, emi seu Art. 4º: “é dispensável a licitação para aquisição de tens. ser viços,
inclusive de engenharia, é insumos destinados ao entrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronaviru:
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GMIMS, de 1 de maiço da 2020 que dispõe sobre a reguianentação
e operacionalização do disposto na Lei nº 13.972. du 6 q
para enfrentamento da emergência de saúde pública de trponaneia Internacional decorrenta do ore navirus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 ds março de 2020, que inelyl Ishtos e procedimentos
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Óriases, Prstesse 6 Materiais Especiais (QOPM) do Sistema
ero de 2020, que estabelece as medidas
Único de Saúde (SUS), para atendimento exelusivo Pos proiciios com diagnóstico clinica:cte Covin-19 e
em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03,003 019223 (Tese temo de infecção pelo novo coronavirus
- COVID-19) que compreende as ações necessárias para > atamento clínico do paciente internado com
diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e ce mácia complexidade;
SES - Sberetsil:
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.514/GM/MS de 15 de junho
à implantação de Unidade de Saúde Temporária pars
áLo
de 2020 que define os critérios técnicos para
assistência Hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA -
voltadas para os atendimentos aos pacientes no anibito da emergência pela pandemia da COVIDA49 e em
seu Artigo 6º consta que os Hospitais de Campanha nodem sor estruturados cemo
Leito de Internação Clínica: voltado para a interna
complexidade;
* pacientes com sintomas respiratórios de baixa
- Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar voltados paro
a) apoio a internação clínica com a função de trois;
necessite de suporte ventilatório não invasivo e invas
b) estabilização do paciente, quando apresentar estado da
remanejamento à unidade de referência hospitalar que poss
19
CONSIDERANDO a Portaria nº 510/GM/MS de 16 Us
Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimento «:
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para aterdissen
CONSIDERANDO a Nota Técnica de Orientações O
Pulmonar - LSVP, do Ministério da Saúde, que conceitua que esse tipo
Unidade de Internação Clínica com a função de trat
invasivo e invasivo. Nos casos mais graves, quands «
hemodinâmica, a Unidade servirá para estabilização do
hospitalar que possua leitos para o enfrentamento «o
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 144/2000
orientações complementares de como podem se
assistência à saúde para pacientes críticos e, nessa:
de contingência dos estados e municípios quando
hospitalar das secretarias de saúde estaduais e mui:
adaptação/ampliação de leitos e áreas hospitalaros
neto dos casos de piora do quadro respiratório que
IVO; E,
toque 6 instabilidade hemodinâmica, até/o
va leitos de UT] para enfrentamento da COVID-
junto de 2020 que inclui leita e habilitação de Suporte
diari Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
mto exclusivo dos pacientes da COVID- 19;
omptomentares sobre-o Leito de Suporte Vontilatório
leito tem como objetivo apoiar a
OS casos que necessitem de suporte ventilatório não
| poSento apresente sstado de choque & instabilidade
nte até o remanejamento à unidade de referência
SELCRECS/GOTES/DIRES/ANVISA que fornece
ar fisicamente às unidades altemativas de
apoiar 05 planos
neada super O da capacidade de resposta
Ii f MIMO q e55es pacientes, exigindo a
Espe unle quando não hã a possibilidade de
contratação emergencial de leitos de Unidade de Te apia Intensiva - UTE:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estac
O Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 2:
enirentamento da emergência de saúde pública d:
(2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo
em seu Art 4º: “fica autorizada a realização de despesas
de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a
sabinº
15b, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre
do Sumco Estadual de Saúde aos Fundos Municipais
2020, que dispõe sobre as medidas para
ana internacional decorrente do «cronavirus
o Estado de Mato Grosso, e tlá outras prividências
Susive com disperisa de licitação, para aquisição
do de serviços de saude, destinados ao
Governo do Estac de Mato Gionsa
SES - Secraia Sude
enfrentamento da emergência de saúde pública die que tals oste Decreto, mediante prévia Ju
área competente, ratificada pelo Secretário de Esquo go Sacuo col tundamento na am. 4º da Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020":
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 14 de m irco
para abertura e autorização temporária de novos |:
exclusivos aos pacientes;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual say
19 - Mato Grosso (versão 9);
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinaniis met
Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos dc
Internação Clínica (Adulto) de Baixa Complexidade e Cuiga
pacientes em Tratamento de Infecção do Corona! (
Parágrafo único - O confinanciamento de que irelu O capul se dará por transferência financeire do Fundo
Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde pow mo!
Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamer Satita ao-visteio munsal de novos Leitos
Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Cinica Mospitalar (Adulto) e Es
Clínica (Adulto) de Baixa Complexidade e Oxigensteragio: par
Tratamento de Infecção do Coronavirus (COVID-19)
$1º Somente serão cofinanciados novos leitos S serem criados, ampliados e/ou remanejados em
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) « úriciades de Salide T emporárias que olereçam
atendimento aos pacientes com diagnóstico clínico de Cova
$ 2º Os novos leitos ofertados em 03 (três) níveis
TIPO | - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar ta
a) apoio a interação clinica com a função de trair
necessite de suporte ventilatório não invasivo e inva
b) estabilização do paciente, quando apresentar «sado de run
remanejamento à unidade de referência hospitalar ua poros
19.
cativa da
e 2021 que cria O Programa Emergencial
para elengimentos
infesção Humana pelo novo Coronavirus ( OVID-
slacual-ao custolo mensal de Novos Leitos de
a Clínica Hospitalar (Adulto) e Lojas de
merapia para atendimentos exTlusros aos
“TD-19), ne tereilório do Estado de Ms
"(te Portaria de ardenamento da de:
s de Internação
= atendimentos exclusivos aos pacientes
fes vasos de piora do: quadro respiratório que
& e instabilitade hemodinamua: até o
Rietos do UT] para onirentamento via COVID=
Tipo Il-Leito de enfermaria Clínica Hospitalar duto da memação hospitalar destinado a acomodar
pacientes para tratamento clínico com diagnóstico de COVID-19
TIPO Ill- Leitos de Internação clínica de Baixo “o
e Oxtgenaterapia. leito Jestitiado 3
internação clínica de um paciente que está vinculado
pacientes acometidos de COVID-19 (confirmados
processo assistencial qualificado e humanizado
uridade de saúde, destinada a acomodar
15), no sentido de atender a execução do
“ão profissional, para lratarmento 1 tupeulico
com oxigenoterapia. É um leito que não é normalmente viu;
a para imemação, mas que er
iluações de
Gaverna do E
SES - Setrm
extrema excepcionalidade, calamidades e pandemia.
habitualmente não seriam destinadas a internação
33º Os novos leitos serão financiados conforme .
leitos x valor da diária x 30 dias:
!
Código SIGTA
"TIPOT [Leito de Suporte 08.02.01 021
Ventilatório Pulmonar (**)
[TIPO N [Lonas de Intamação j
Complexidade e
Oxigenolerapia
(*) após publicação de autorização (**) autorização 1
54º 0 gestor do municipio deverá solicitar a auoriza
Pulmonar ao Ministério da Saúde,
55º À Secretaria de Estado de Saúde dé Mato Grs
tonte estadual, de acordo vom o valor correspontente
seguindo o cálculo: nº de leitos x valor da diária » 25;
5:6º Os municípios interessados deverão se resporssibiios
materiais e equipamentos para o pleno funcionar (
37º Para identificar as ações relativas ao atendir
estabelecimento de saúde deverá adequar e/oi atua
estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Portaria n
que estiverem vigentos,
58" Os municípios interessados deverão oficiali
Estado de Saúde de Malo Grosso, por meio do Gas,
)
Ê
“ colocado em funcionamento em áreas que
ispostos abaixo, sequindo-o calculo: nº de
P | (Valor [Valorpagol
pago poio | pela SES-
MSidia
R$
400,00) R$ 400,00
dus Leitos ge Suporte Var
atÓrio
futivar apenas o paganiento da
ária, da
do An. 2º,
25
+ana, conforme desornto rio 43
scr tados 08
custos operacinrais, de insumos,
to
otertaç
1181 vos TIPO Ve TIPO, o
| 15 informações no Gadastro: Nacional de
GAE/MS de 24 de março de 2020 e/ou dutras
a Hon ação solicitação a Se iria de
Ejurto do Carmplexo Requiador
Governo do Essuceecs Bisro uroseg
SES — Setreis Ê
$ 9º Apos validação dos leitos ofertados, precedida de suporyisar o realizada pelo ERS, os mumepios
interessados deverão oficializar ao Escritório Regions!
Art. 3º As autorizações/solicitações temporárias
Grosso, terão vigência de 90 (noventa) dias, pode
Art. 4º Os novos Leitos de Suporte Ventilatório 2 TE
(Adulto) e Leitos de Internação Clinica (Adulto) de Euixa
exclusivos aos pacientes em Tratamento da
temporariamente, deverão dispor de equipame:
respeitando as normativas da Organização M.
multiprofissionais e disponibilizados aos usuários (
técnica do ERS.
Art. 5º O processo de pagamento será realiz
efetivamente disponibilizados, em condições dr
Escritório Regional de Saúde de abrangência.
Art. 6º A Unidade de Saúdo deve permitir acesso
st
do municipio, do Escritório Regional de Saúde de unos
Grosso/SES/MT aos novos leitos cofinanciados
An. 7” Caberá às Secretarias Municipais de Saduo que
agência pata de início do indi'nerntos
tb pria Secretaris de Estado de Saúde de Mato
Ff proriodadas,
1). Leitos de Enfermana Clínica pitalar
Con uidade e Oxigencterapia para atercimentos
Coronevinus (COVID-A9), zados
* Wahulgnção da vida, em condições de uso,
SaudeMs., com as respectivar equipes
» 4h região. monitorados pela equipe de supervisão
nte é
yprmaçã ços
Ra ço
da squips de supervisão técnica/médica
:da Secretaria de Estado de Sáúids
Minos Hilaressádos atender as noirsat
vigentes, referentes à supervisão dos serviços prostedos by como registro da produção nós =
de informação oficiais, em caso de autorização o vi istóútio de Saúde, fluxos = (rámi! 30
pagamento do custeio mensal estadual.
Art. 8º. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde “o Isto (3 q realizar 0 monitoramento, supervisão
técnica e/ou médica mensal dos serviços preste p: lodas di 0) Waos
conforme Fluxo e Check List para instrução de py “ entt, Culys regras procedimentos ostão
estabelecidos por meio de Nota Técnica elaborada pela Suco Nendência de Programação, Conlrote a
Avaliação da Secretaria de Estado de Saúde em - o,
Ant. 9º. Esta Portaria poderá ser revogada a qualunoi tu SxXcypnional de
emergência de saúde pública de importância intensa iono!
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE,
enpsait;
pr
Culuba-MT, 41
de março ge 2021
Fá
sexta-feira, 24 de Julho de 2020
a nts
peavistas no Ant: 71, da Constituição Estadual, é,
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições lagais.
CONSIDERANDO as disposições da Lei 1º. a080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto
Hesolução ré. OTIANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº, O3UIGMIMS de 10 da maio de 2012, da Portaria de
de setambro de 2017 (Origam: PRT GMIMS nº 3410 de 30 de dezembro dé 2013). da Portaria 1º. 3.388/GM/MB de 40 de dezembro de
| da seio do NT a orar º 2 S6TIGMAG de 2 de rover a 2016; a Porta Concidação ANA da
de 2017 (Diigem: PRT CMIMS nº 895 de 31 de margo de 2017);
Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 204, da
no. de 28
2013, da Portaria nº,
28 de setembro
CONSIDERANDO as ds Lol nº (ESTO do 6 da aveiro de 2020, que Mupbas sobe ss medidos para enfrentamento Ea
emergência de saúde pública de imponáncia 68 do O O decoirenta do soranovirus rásoonsável pelo surto de 2019, em seu At. Tá disommansa à
omni é ado pb de e Ás a a a, a asinados a arara emerge dna ai do Mp
intarmacionai gecorente da cormavírus de que esta Ler:
opetaçionalização do discosto
importância mermacional
CONSIDERANDO a Portaria nº
na Lei rt 1ASTO. de 6 da fevereiro de 2020, que estábelece
decortente do coronavirus (COVID-19)
ISBIGMIMS de 11 de maiyo de 2020 que dispão sobre a regulamentação é
3 medidas pára entrentamento da emergência de satige púltica de
ge 2020 (') republicada no
e Mutariais Espaciais (
DOU dm 15 de junho de 2020, qui iinchs leitos
NSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março b
hd a Medicamentos, OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), paia
e procadimentos ta Tabela de Procedimentos, Óriaçes. Próteses
Cendimento exclusivo dos pacientes cam diagnóstico dínico de GOMID-18;
CONSIDERANDO a Portaria nº SGBIGM/MS de 26 de março de 2020 ()
de Indios de Unidade de Terapia Intensiva Aciuito e Pediátrica para atendimento
republicada no DOU um B de abrá de 2040, que suttrizo a nabiitação
exclusivo dos pacientes com a COVID-18.
Sistema de Transterência de
CONSIDERANDO es disposições
Racurnoa Finánceiros da Fundo Estadual de Saúdo sos Fundos Municipais de Saúdo a da outras
CONSIDERANDO 6 Decruto Estas.
sáude púntica de
sá nº 407 de 20 de março de 2520, que dispõe
cs Jócreto Estadual nº 456 do Z4 de março de 2016, que dispõe sobre o
providências,
importância internacional decorrente do coronavirus (2019-NCov) a serem adotadas
sobre as medidas para entrentamanto da emergência do
pelo Podar Executivo do Estado de Mato Grosso, e da
a sou dirt. &º “fica aulortzada a reglização de despesas, inclusiva com dispensa de
Cade, destinados no enfrentamento da emergência de saúdo pública de que ala este Decio
pola Secretário tie Estada dá Saúdo. com fundamento no gt,
de feverairo de 2020.
CONSIDERANDO q Decreto Estadusl nº 527 de
istonde Linidades de Tarapia Intensiva (UTI) em todo à Estado
10 dé junho do 2020 que exia o Programa Emergencial para abertura e haixlização de novos
do Mato Grosso, e dê outras providências.
CONSIDERANDO 5 Plano da Contingência Estadual para testeção Humana pelo novo Coreseaviras COVID-18 - Mato Grosso:
RESOLVE:
At 1º, Den, em caráiar oxcuplonal, o cofihanciamento estadual so curtaio mensal de Isfos em Lnisados de Terapia intensiva (UTI) Adulto
a Pediático. pera atendimento exclusivo dos pacientes COVID-18, no larritório do Estado de Mato Grosso. que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 5S8/GMIMS de 25 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abri de 2020,
PARÁGRAFO ÚNICO « O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Sauda para
Fundo Munispel de Sadee, par méio Se Portaria da ordenamento de desmetas,
an. 2º. Eusibelacer ontérias para o cofinanciamento estadual mo custa mensal do leitos om UTI Adulio q Peniátrico para atendimento
naciusivo dos paciuntes GOVID-19.
sr Serão coinanciados somente leitos de UT! dos estnbelacintentos hodpielaras devidamente habilitados pelo Miniatano da Saúde
imediato publicação de Postada da raniitação; Dara atendimento exclusivo dos pacionias COVID18.
62º Alb quo corra a publicação da Portaria de habilitação Imporária pelo Ministério dy Saúdo, os lsloa da UT! acuto « pestiteno orandis
serão fitancanoo conforme o valor disposto no art 2º do Decralo Estaduel nº 521/2020, séndo R$ 2.000:00 (eis má reais) por diária. seguindo o cálculo
«alizaso pelo Ministério da Secoe: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
43º Para identificar as ações retativas au atendimento da COVID-M, a ga saúde devurá adequar v/ou atualmar us
inlormações: nº Cadasiro Nacional Ss Estabelecimentos de Sado (CNES) conforme Portaria nº 237/SAEIMS de 04 de abrl da 2020 tou cuiraa qua
estiverem vigentes, antes de Iniciar o processo de soticitnção de habilitação.
. 6 4ºOs municípios Interessados davarão ofielalizar podido de nablitação temporária junto mo Escrtóriz Regional de Satide de abrangência,
o) que farê a valiiação dos leitos ofertados.
85º Aés validação dos lo oertados, os mulios interessados deverão chciiaar à casação de Urgências Emergência! CRU SES-HT
a só Escritório Regional de abrangência, = quantidudo de lailos disponivais e a data Ga Início dos atendimentos.
At 3º As hab teroporáiaa poderão var encerradas a qualquer tempo pato Mintlério da Saúdo, caso anjo Pagando pimr da
ia do saúde pública de importância intemacional decomente do Coronavirus, nos termos do art 5º da Portaria nº SSBIGMIMS de 26 de murço de
2020 (") republicada no DOU em 8 de abit de 2020.
PARÁGRAFO UNICO Euto Poftnria tarvisém poderá sor deirogada a qualquer temp caso suja fnalizads é situação de emergência de saúde
é 27.800 Págino 25|
arma da art 5º da Portaria nº SORIGINMS de 26 de marça da 2020 (") ropunionda
24 de Julho de 2020
púldlica da imponência intemacionial ducarrente do Corenavirvs nos
no DOU em 8 de abril de 2020,
a 4º tos do UT do à Poti bic mporaramro para atento da COMIDO NERO a as
da pa A ts a Sid, verão cleo ds acuipamentos do randlanção do a. EO o respeitando as
6 a Sasoa/OM6 com respectivas seuiços miiprodenenaie e desonra a Iaa por cento) para acesso a todo
oem da Crpenação anta de dr e DR Sd do Cl do iptão da Urpânda a Empânio Esc ASMA OMS
Reguladores Regionais.
a É do gado nda SS tr Cs Dir par Gesto Ração co Ure Emuairca Ra
aa e ar Hg: ea Rue aci douro ln dama eDreams GS (trte)
vezes ao dis. sendo às 05h00. 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecia no Anexo | desta Poriária.
As 6º /0 prodto da pagamento mori resido Meanimamo, meciant comprovação de letom ain Tic, , muditados €
aptovados pela Sacretanta Mumcipal de Saúde, Da do Seúdo de abrangência o equipo de supervisão tdcnlcamédica de Secretaria 06
Estado de Saúda/MT.
AM. 7º O estabelacimento de saude noblilado deverá aprosantar rosa da produção mensal no Sisters de intoiniações Hospitalares Des:
centrálizado (SIHDON), atandando os entérios estabelaokios nesta Portara,
VD) ano cam Sa BHO, ver ne ad co preconiza o Mo Gb, pm arNB NO
da
produção
eso e doar apr di de pino Ico 0 mini, do Enero Flora da Ola Mana
é de Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grossy/SESAAT nos leitor cofinanciados.
4) cone et si ral id Uri do Top Inter (U) Ao a Pico, ara mania |
exclusivo dos pacientes COVID-19, no teritóro do Estadio de Mato Grosso será resfizado conforme tabela abaixa:
esmo ii mi eme
VALOR DO LEITO UTI
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIATRICO, EXCLUSIVO COVID-19) limita DA SAÚDE
(Fonte:
, Ê SE UEILARUS = DIÁRIA DE CT A -
Um AgULTO TO = SINDROME RESPIRATÓRIA. | NIBONO) A R$ 200000 |
, [AGUDA GRAVE (SRAG) - COVÍDIS o
ce gastando. DARIA DE UT !
W-PEI UCA - SINDROME o : R$ 2.000,00
VALOR INCENTIVO
PARAGRAFO ÚNICO - Para nd pego a ta e ocupação corisérd é do 190%, (com por onto odocendo o olá nº
leitos x valor da diária x 30 dias.
Art. 9º Caberá a Secretaria Municipal a Saúdo alendér as noniativas vigartes, returante é suervisão dos serviçus prestados. maninre
nt do con Da aces Bam come à prodição conforma alimentação dos entes da informação alisa do Munidado Sa du je luxos 0
Urámuiltos prura é pagamento do custeio mensal estadual ima modelo padronizado do Relatório Menso! de Diêrias do UM, no Anexo Hi desta Portaria.
ft 40%. Caberá 3 Secretada de Estado de Saúde de Minto Grosso restizar o monitoramento, supervisão lécriica eiou médica mensai dos
na dd, a US Sae sd de ada Ena Fa CL a a ema MAMA
neo | a.
At dº Esto Horia rio em Vig na dat a ms pubicação com if financeiro a parte da 1º co abri de 2020, revogando as
disposições am contrário, um espasiat a Partana nº 20B/202NGASES.
Regiktrada, Publicada, CUMPRA-SE.
CutabéM4T; 23 do julho de 2020. |
«Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário cs Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO!
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UT) PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVIDAS |
Nome da instituição . x Médico Responsável.
Data. Horário. Telefone ( Torwl do Letos Múdico Regulador E = =|
Nº Nome do ne Degnásiico | Data Hora : = fOma||
Laio Especisiniade | pnciunta MMS | Raminção (iniciei ram Pandêniia Tem ||
E [E = |
[A í |
+ — SEE Ure
3, 427
sexta-feita, 2 Página 27
aolatório Mens do Diárias do UT! para atonidimanto exclusivo dos pacientes COMIDO
ML altos Habilitados/SUS: Tipotoqin de lato; ( ) Adulto ( | Pediátrico
Nomeado | Nº Cartão | Municipio de | yo aim | Nº Regulação Diagnóstico Datas chora [hora lAlta |
|naciente | SUS Origen! inemação Alto |(Cód.
[ESSE ESRONSS |
E el
TOTAL A O
“Ego Ha sig conto isbela do Manual Técnico Oueraciansi do Sistema Si
Taxa de Permanência média na UTI:
Tuxa de Ocupação na LTL:
Taxa do Óbito ne UTI:
Taxa de Infecção na UT
Jeneteo/2017 (ng. 15.16)
Ass metura e carimbo ddo Diretor Clínico ou Téonica do Mosital
Assinanço e canmbo do Médico Auditor!Supenasor ou egulador do Municipio
Assiniura é carimbo do Controle e Avaliação da Secretária Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
Consofidado Mensal Físico + Financeiro de diarias de TT do eos! SOCO “do municipio de KXXRXX, para pagamento do incentivo estatua da
Portaria nº WOQ/GBSES/2020, Compatância: Xoovusano Ê É o
NOME DA UNIDADE: CNES. =
TIPO DE UT [QUANTITATIVOS LENOS | |DIÁRI S VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO ES
Hebiitados Nº chárias Nº dediárias |Nºde diánas aptas a Valor dida R$ valor total
Existentes Eus apresentados | Aprovadas Inconsistentes” (financeiro) validado a
pelo Hospital | SimD2
| ADULTO TIPO | o .
Hi cOviD 18
tnabltego) ds |
PEDIÁTRICA
[TIPON COVID 18
Hedo) LA
* inconsistdaicia fotete-aa a AIH 's rejeitadas palo Sistema SIHD, no caso ce lsitos: habilitados No caso de Isttos não habilitados a inconsistência refero-zm
a emos na contablização das diárias.
Assinalum e canimbo da equipe lécnica do Controle o AvoliaçãoiERS Assinatura e garimbo do Médico Supenssor elou RegulasorERS
O tiuxo para pagamento das processos de cifninciamanto do custolo mensal de latas die UTI COVID-19 4 0 que segue;
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) arvia ofido ao Esemório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
fe O. «eis Misa] dé Diárias da! UT da Unidade Hospitalar (Anexo 1) contendo os seguintes dados: nom do palio, 1º Cant
Nacional de Saúde (CNS), município de srigem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
Ea ri : nº de diárias a entovado, sasinacão polo Diretor Clinico ca Unidada: Médico Auditor do Municipho a validade pelo Controle é Avalkação
do Munietpro:;
B- Espelho da Regulação!SISRES (inumação leito UTI)
- Espelno de Autorização de Intarmação Hospitalar/al
0. Documento comprobatório de óbio, se houver,
2 O Esortória Reglonial de Saúde (ERSISES) confere o reistório mensal apresentado; contorma faturamento SIHD para iethos Naisitados
o censo ciátio para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúdo (ERSISES) emite Retatorio Consalidado de Ocupação (Anexo NI). som sesinatura da aquipe do
Controle 4 AvzEaçãaERS e mádico supervisor (ns auséncia do médico supurmear. o regulador o fará),
| 4 O Escrênio Regional da Snúde (ERSISES) emite Feletório Tácnico com as informações pertitentes a insirução do procemmo.
cuitorme Modelo anexo a este Fluxo.
5) acuerdo Regional de Saúde (ERSISES) encaminha toca documentação previamenta cadastrada em Séstoma do Protocdto
Corporativo, vin málota (se for o caso), para a Superintondároia da Programação. Controlo « Avaliação (SPCAISES) para providências.
O A da de Programação, Gontrole e Avaliação (SPCA/SES) racabo o maicis e da posse da gocumantação física
procede 5 trárnito à Cootdonadaria de ProtocolaiSES para montagem do Processo.
n deh On e Prdodrção Cro» Asão FU E Cr denos
para à Coormensdona de Monitoramento, Contole e Avaliação (COMCASSISES) para analisa, emissão de Parecer Técnico pela equips SL Inôdicae
suparvisoras do Nivel Central. É
8 A Coordenadoria de Monitoramento, Controte » Avaliação (COMCASSISES) planifica as diárias é váloros por unigage nospitalar
ah a mi du Poa ea por e-mal do Sor JuiaaISESS MT por anilha É ande ensilásdo, a tasto segue para o Gabinota do Seccotáro |
(onaray ea a am Diário Ofidal. à Coordonadoria de Monitoramento, Controle « Avaliação (COMCASSISES)
cana de Fa bo COSER nos a go am po no Fundo Munclai do Smile,
11) GU) ga arado e) lira de Emp A terça a on a qa
3 Rupia cd ir (nus Coats Enero ANN
pia da análise documental e posissior emissão de Poracar TdcnicolMádico para pagamento, faz-se necessário constêr no procosao os
seguintos documentos:
9 Memoranda do ERS encaminhando O Retatótior Técnicos & os uneaos pertinentes & Syperintandância de Programação Controle 4
Avaniação (SPCAISES-MT), . ' =»
2 Retatóro Técnico numerado, contorme modelo disponiblizado pala SPÇA devidamente ssainádo à carimbado pela equips técnica do
a PORT CD Rr o De
Cor hão do sr na a a a A dr
3 Reistório Consolidado Mensal [ásico e fnancoiro) des árias (Assas HM, quantificando as AlH's apresentadas o de closeras. bem
como o valor total aprovado, emiido e assinado pela equips mcnica do Contrate e Avaliação vo ERS responsável pela suparvinão do serviço, jurtansenta
Carimbo da Médico Superv (na sérica do mbdioo suma as à médico regulador da regional, mas cava-se apresentar a
4) Oficio expodco pala Secretaria Municipal ve Saúde, cohcitando o népasso do inçantivo financeiro e encaminhando s Relatório Mensal |
Hospitalar,
Napar q )sotndo oe netos dn: ora do pato, e Cos Rana Gi
município de origem. nºde leio. nº ta regulação SISREG, nação li & horário e sia), iagnásico,rº de ás er
migo da ontem º dao Rc Und Mi Air do Má » onda = A da MM
6) Espeino da Regulação! SISREG internação leito UTI:
n Espalha de Aulortração de internação HosplialorifiH
8 Documento comprobatórdo te Chita, se hovver,
9 Decano cond dC e do lda da Una; di Ai a site o O pc
apresentar justificativa junto ao Relatório esclarscendo os mutivos de excedência de diários. com validação da Central de Regulação Urgência Emergência”
CRUE
Observação: O não cumerimento dessas orinativil é à não apresentação dos devidos documentos solicitados remulnra MSI,
e am CS da ga rama ado do nd estado rudaiação a das MAMAS
fins de pagamento.
| A 4º Retifica a Porara Conjunta nº SQNBUTGICGE-CORISES, com
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/0GE-CORISES De poção de seu Extrato em D6 de dizembra de 2018, página 45.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE é & SECRETÁRIO Conde Ló-so: Rejane Joana Putichzan
GERAL DO ESTADO, du uso das atrtuições que lhes Loia-so: Rejonor Joana Folnch Zen
são conterides pelo amigo 111 da Lai Complemento, nº 7,692/2002-
pd ce rd O Tear o prsdido de reconsideração mos autos do Prucksão (7) Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
5845912013, de 1907/2013, instauraão por mio do portao m 2552013 |
AGE-GORISES publicada em 19 de julho de 207% a ducisão nas 5 539, Cuiabá-MT, 10 di feverino au 2020.
q o! enginal nesinado) (original assado)
RESOLVEM: | GILBERTO 6 Gomes 0E paço HIDEKI SAVASHIDA
ControladorGeral to
Ast. 1º Não conhecer 0 pedido de riconsidaração interposto pelo sentar Sectetirio da Estado de Suúde
Ricardo Monteiro, pelos argumentos & fundamentos na decisão de . 539. aa se cinticd
Am. 2º Defarir o pedido ca servidora Jucinwido Alvas Ferroita para PORTARIA CONJUNTA UO6IZ0ADICGE-CORISES
subsidiar enátse da aposentadoria; be
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE « o SECRETÁRIO
Art. 3º A presenta portaria tam validade na data de suo picção. CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso cus atrinações nos hos
Publiquu-sa: Registre-se. Inlime-se, Cumpra-se: | | sãe contendas pelo paragrafo Gnico do sro 69 da Lol Complementar
tê 769220026 em razão das competências que lhe são atibuldas pelo
Cuiabá-MT, 18 -du junho ds voa, | parâurato único sa milgo 114 a do artigo 417, todos do decteia 1 BA2D17
e artigos 3º 4º w-5º do decreto n. SRZZO 16
(origina! assinado! (original sesinado) Considerando o teor 'go pedido de pmoonsideração nos autos do Mocends nº
GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA AGEIIGI2O15, du 22/09/2015, instaurado por meto da portada n, 814/2015
FIGUEIREDO Secretário Controlodor-Geral do CGE-CORISES, publicado em 09 de outubro de 2015 0a decisão nas d
Secretário de Estado de Ssúde Estado 281.
RESOLVEM:
Rot 1º Não conhecer O pedido do reconsideração por ausênca de
PORTARIA Nº 045/2020/GB5ES Novas argumentos, coma determina o parágrafo único do afigo 09 ds Lo
Complementar n. 7692/2002,
Are, 2º À prosente porturia tsc validade na data de sua pubicação
no uso de suas alribuições que ines
Publique-se. Registro-se. Intime-se. Cumpra-sa.
ESTADO.
«ão conferidas pelos antigos 58 da Lei Complementas ro" 207. alterada pelos |
Lais Complementares 11º 2132005 é Ss0z0%4:
Consieigrando o pedido de substituição do Presidente do Processo Admins
vativo Disciglinar né 016/2016,
Considurando 6 Principio do Conlradiorio eda Ampla Defesa, com fulçro
ne srt 5º, Inciso LV da Consuluição Federal,
| SECREYARIO DE ESTADO DE SAÚDE o 5 SECRETÁRIO CON-
TER |
Cuiabá-MT. 16 de junta de 2020.
k assinado) (ira essmacs,
eidenro GOMÊS DE EMERSON Vania HAavASHIDA
| FIGUEIREDO Secretário Controladar-Gerai do
Secretário de Estado de Saúde Estado
RESOLVEM:

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