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Cas) ESTADO DE MATO GROSSO
SEEM PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ROJETO DE LEI Nº 14/2021
DISPÕE SOBRE PREMIAÇÕES ATRAVES DE
CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO
ITPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROTOCOLO Nº. 02 [2021
DATA DO RECEBIMENTO 16 LOtfo)
HORA DOR mem LL [55
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações
por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida com o objetivo de
incentivar e incrementar a arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
relativo aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá utilizar até R$
20.000,00 (vinte mil reais) em premiação para cada exercício indicado no caput deste
artigo, conforme tabela abaixo:
2021 | R$20.000,00 (vinte mil reais) |
2022 R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
2023 | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
| 2024 | R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
Art. 2º Os valores indicados no Artigo 1º desta Lei serão sorteados, cada
qual em seu respectivo exercício, em 09 (nove) premiações mensais, sendo 02 (dois)
contribuintes contemplados em cada sorteio de acordo com o cupom eletrônico gerado
para o imóvel.
1º Prêmio (espécie) | Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do
IPTU do respectivo exercício, em-Cota Única na data
R$ 4.000,00 | definida em decreto pelo Prefeito municipal.
2º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o |
pagamento do IPTU do respectivo exercício |
| R$ 2.000,00
e e ml
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Diamantino — MT
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3º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
| pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00
“4º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00
5º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00
|
|
[6º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o |
pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00
7º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00
8º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
| pagamento do IPTU do respectivo exercício.
R$ 2.000,00 |
“9º Prêmio (espécie) | Para todos os contribuintes que estiverem em dia com o
pagamento do IPTU do respectivo exercício. |
R$ 2.000,00
Parágrafo Único - Farão jus ao prêmio sorteado o proprietário legal do
imóvel ou quem o detenha a qualquer título, desde que faça prova de que é o responsável
pela quitação do IPTU junto à Fazenda Municipal.
Art. 3º. Os prêmios serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados
nos sorteios, deduzindo-se dos valores a alíquota do Imposto de Renda e o valor do saldo
restante do exercício e/ou dívidas de anos anteriores com o fisco municipal, inscrita em
nome do contribuinte contemplado, de acordo com o estabelecido pela legislação
pertinente.
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8 1º. Caso o contribuinte contemplado com o prêmio tenha divida superior
ao valor do prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o
restante da divida ser quitado pelo devedor.
8 2º. O contribuinte contemplado em um dos sorteios dentro do respectivo
exercício, não terá direito a participar dos demais, estando o Poder Executivo autorizado a
proceder de imediato com novo sorteio
8 3º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a
realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal
Art. 4º. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a assinatura do
correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que
comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela
Comissão Organizadora.
Art. 5º. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a
prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de
comunicação a critério do Município de Diamantino.
Art. 6º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao
patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e
fundações.
Art. 7º. Ficam excluídos da participação do sorteio, os imóveis pertencentes
ao Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Diamantino-MT, os
Secretários Municipais e os membros da comissão organizadora do sorteio, tendo como
fundamento o princípio da moralidade, bem como aqueles que são legalmente isentos ao
pagamento do IPTU.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos provenientes do orçamento vigente.
Art. 9º. A campanha incentivadora obedecerá às disposições contidas nesta
Lei, sendo as demais regulamentações, dentre elas as datas em que ocorrerão os
sorteios dos prêmios, a Comissão Coordenadora, Fiscalizadora e Julgadora, serão
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definidas através de decretos municipais expedidos pelo Chefe do Poder Executivo
anualmente.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, em 16 de Abril de 2021.
MANOEL e NETO
Prefeito Municipal
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| (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) || — R$ 0,00
| | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 0,00
|X | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 20.000,00
Lo (9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 20.000,00 |
PROJETO DE LEI Nº 14/2021
ANEXO Ill
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 14/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos le Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio da
campanha de incentivo a arrecadação do IPTU.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade
de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos
que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa: o
| (a) Criação de Ação (especial) ei R$ 20.000,00
X | (b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b):
e)
a
m
o
o
=]
o
o
S
Estimativa Anual de Aumento E
Exercicio 01 (2021) || Exercicio 02 (2022) Exercício 03 (2023) | Exercício 04 (2024) |
R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas a premiação paga aos
proprietários dos imóveis contemplados em virtude do pagamento em dia do IPTU,
sendo ainda apresentado a previsão de impacto para os próximos exercícios (2022
2023 e 2024), considerando que a gestão dará seguimento ao projeto.
Tipos de Recursos
(
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
| 0.1.00.000.000 | | Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 20.000,00 |
E Total: R$ 20.000,00 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO 1]
X | (h) Estimativa de Recursos o R$ 20.000,00 |
| (i) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 20.000,00 |
(ij) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 |
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de
que o programa incentiva o contribuinte ao pagamento em dia do aludido imposto,
estimulando o aumento da receita pública municipal.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2021
à leite De Araujo
Áo Jorisho A
Ricardo Batista Ferreira
Secretáyió (a pal de Fazenda Secretário (a) Municipal de Planejamento
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 14/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para
os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos,
inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilibrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 16 de abril de 2021
VA qua fi a di é head
icardo Batista Ferreira
Secretário (a) Municipal de Planejamento
() ESTADO DE MATO GROSSO
OP PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 14/2021
“URGENTE-
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei em anexo que autoriza premiações
por meio de sorteios através da campanha a ser desenvolvida, com o objetivo de
incentivar e incrementar a arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
relativo para os exercicios de 2021, 2022, 2023 e 2024, no município de Diamantino.
A proposição que ora se apresenta para a Douta apreciação desta Casa de Leis visa
premiar aqueles contribuintes que, honrado seus compromissos tributários, contribuem
para o desenvolvimento do Município de Diamantino.
Vale ressaltar que a criação de leis de incentivo premiado ao pagamento de tributos
vem se tornando comum em vários municipios brasileiros, daí a importância que
entendemos instituir tal campanha.
Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo à arrecadação e visa, através do
benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos dentro dos prazos e
oportunizá-lo a participar do sorteio de prêmios.
Assim, na busca por medidas com a finalidade precípua de manter sua arrecadação
em patamar satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços
postos à disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas
que não venham onerar o contribuinte, mais que incentivem á educação fiscal do
município.
o programa incentiva o contribuinte ao pagamento em dia do aludido imposto e
estimular o aumento da receita da receita pública municipal, mediante sorteio de prêmios
em espécie entre contribuinte que comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
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é
ESTADO DE MATO GROSSO
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O primeiro sorteio será de conta maior por contemplar quem pagou o IPTU em cota
única, respeitando regras que serão dispostas através do regulamento expedido pelo
executivo.
Como forma de dar transparência ao processo de premiação o sorteio será realizado
pela loteria federal.
O gerenciamento do programa será através de comissão organizadora e a secretaria
municipal de fazenda — departamentos de tributos, que acompanhará dos procedimentos
de divulgação e pagamento do prêmio.
Dado a importância do projeto, esperamos que a matéria receba a necessária e
imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino /MT, 16 de Abril de 2021.
x
Manoel Loúreiro Neto
Prefeito Municipal
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