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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32078

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-05-03 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 05/05/2021 Resposta: Parecer Nº 35/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 18/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-02T11:21:50.382913-04:00 APROVADO 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
“e” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 18/2021
ESTADO DE MATO GROSSO
Seda CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Autoriza o Poder Executivo a
26 2)
PROTOCOLO Nº.E< [2202 proceder a abertura de Crédito
osraDo recemimento CS 05 [dt Adicional Especial no orçamento
HORADO scene LE IO vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais),
para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, relacionados ao
Enfrentamento da Circulação da COVID19, nas seguintes ações e fontes de recursos:
06.000 - SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0097 - COVID19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS
20095 — COVID19 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE - 302
33,90.39.00.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ...........ieseseeeeseeeeeseceerenos R$ 510.000,00
FONTE: 0.3.46.074000 — TRANSF.SUS - COVID19........iseeeies R$ 510.000,00
COD.RED.: 1213
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Inciso |, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit
Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades
financeiras:
iai ai iai eee
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
E o a SS
ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
| — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.46.074 - SUS / Custeio —
Enfrentamento da Emergência de Saúde-COVID 19.............. eee R$ 510.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações
criadas no artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso Vl, Art. 167 da
Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem
necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único — As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas
até o limite dos créditos abertos em cada ação, obedecendo ainda aos limites de créditos
adicionas estipulados na LOA — Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 03 de maio de 2021.
x
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ESTADO DE MATO GROSSO
e PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 18/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida
propositura, que trata de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2021.
Inicialmente esclarecemos que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente.
O referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de viabilizar junto
a Lei Orçamentária Anual 2021 os saldos orçamentários suficientes para executar ações de
Enfrentamento ao Corona Vírus — COVID19, tendo como respaldo os recursos recebidos
do SUS no exercício anterior (2020) e que configuram como SUPERÁVIT FINANCEIRO,
uma vez que estão disponíveis no caixa do município.
Destaca-se que a abertura de Ação específica na LOA 2021 para o
Enfrentamento ao COVID19, por meio de Crédito Adicional, segue orientação da Secretaria
de Tesouro Nacional — STN, Ministério da Economia e principalmente do TCE-MT, de
acordo com:
e Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME
e Nota Técnica CONASEMS, de 03 de abril de 2020;
e Nota Técnica nº 005 do CONSEMSMT, de 06 de abril de 2020;
e Comunicado APLIC 07/2020 do TCE-MT, de 07 de abril de 2020;
e PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
e Resolução Normativa nº 04-2020 do TCE-MT; e
e Comunicado APLIC nº 13-2020 e 16-2020 do TCE-MT.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
E" PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
As fontes de recursos para abertura dos créditos contidos no referido projeto
são:
| — Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior: de acordo com o
Demonstrativo de Fontes de Recursos (Anexo |).
Conforme pode-se comprovar, através do supracitado anexo, é possível
identificar que os valores abertos através deste projeto, estão respaldados nas
disponibilidades financeiras advindas de 2020, portando, configurando Superávit
Financeiro.
A abertura dos referidos créditos, faz-se necessária, em virtude que na LOA
2021, não constam saldos orçamentários suficientes para execução das despesas do
COVID19, em consonância com os saldos disponíveis, bem como, a única ação constante
na LOA 2021 está divergente do que preceitua o TCE-MT. Por isso, objetivando ainda
facilitar as Prestações de Contas e a Transparência dos referidos recursos, é que a
Secretaria de Planejamento, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria de
Saúde, pede urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para dar
andamento as diversas demandas ocasionadas pela Pandemia do Coronavírus —
COVID19.
Sobre o pedido constante no Artigo 4º deste projeto, esclarece-se que, ele se
justifica ao entendermos que: de acordo com o que preceitua o Art. 167 da CF, nenhuma
movimentação de créditos orçamentários (remanejamento, transferência ou transposição)
pode ser realizada sem “prévia autorização legislativa”. Da mesma forma, considerando a
diversidade de situações e despesas que podem ocorrer no processo de Enfrentamento ao
Coronavirus, as quais, pela própria natureza, são emergenciais e de difícil previsibilidade,
certamente a gestão da saúde municipal, necessitará realizar “transferências” entre os
créditos abertos, tendo a necessidade de saldos de alguns elementos de despesa para
reforçar outros.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Observa-se que em nenhum momento, a Secretaria de Planejamento está
buscando abertura de créditos “ilimitados”, mas tão somente, autorização para, havendo
necessidade, realizar realocações de recursos entre as dotações criadas no referido
projeto, mantendo todas as demais autorizações inalteradas (destinação, fonte, objetivo).
Em tempo, encaminha-se em anexo (anexo | e Il), em atendimento ao Art. 16 da
LRF, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 03 de maio de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
e PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENT OS E/
OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 18/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos | e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de
saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de
estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação
ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
|- IMPACTO:
| Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 510.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS (a+b): R$ 510.000,00
“Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 510.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao combate e enfrentamento da
Pandemia de Coronavírus e, considerando que os recursos estão vinculados ao periodo de
emergência, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
| Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior | R$510.000,00
"| (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 510.000,00
l
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
0.3.46.074.000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 510.000,00
Total: R$ 510.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
x (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 510.000,00
(1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 510.000,00 j
()) IMPACTO (h-i): E R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da
despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do
exercicio 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
Diamantino — MT, 03/|de maio de 2021.
Lica Carte Limas
Ricardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 18/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da
Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilibrio financeiro e
orçamentário.
Diamantino — MT, 03 de maio de 2021.
Ricardo Batista Ferreira >
Secretário Municipal de Planejamento
Marineides N
Av. Joaguim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
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