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materia nº 102/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaINDIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO §1°, do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 137 – (...): §1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo. (...)
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ESTADO DE MATO GROSSO
E. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA
Nº; SIG pot DATA: ZÉ |, OE nom
Data: Z/ OC non DATA: E, CE nom (LL) APROVADO | ( ) REPROVADO
Hora; 42 n 1€ min A pro
Assinatura: Has Visto Secretário: Eai Cio
INDICAÇÃO Nº 102/2021
REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE
INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO
NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO 81º. do
Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 137 — (.):
$1% A cobrança da divida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada
pela via amigável, descrita no inciso 1 deste artigo, devendo ser
observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição
em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos IH e IH
antes de decorrido esse prazo.
(oo)
JUSTIFICATIVA
A indicação tem como objetivo adequar a forma de cobrança da dívida
ativa no Município de Diamantino, visando fazer cumprir a modalidade de cobrança pela via amigável
prevista no Código Tributário Municipal.
O Código Tributário Municipal (Lei Complementar 53/2019) prevê a
cobrança amigável da dívida ativa, pela via administrativa, em seu Art. 137, |, contudo a redação original do
Parágrafo Primeiro dizia “As três modalidades a que se refere este artigo são independentes uma da outra,
podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar
imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento
amigável.”
Ou seja, desse modo se tornou mera tinta no papel, na prática, o
dispositivo legal da cobrança amigável da dívida ativa, onerando ainda mais o contribuinte, que pode se ver
imediatamente respondendo uma ação judicial de execução fiscal logo que seu débito seja inscrito em dívida
ativa, que de fato é o que temos visto acontecer em Diamantino.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
lenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de junho de 2021
Lena 4 | Las
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima — PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto — Podemos
Ver. Edimilso j eida - PSDB Ver". robdaa Carrasco Mauriz — DEM
Ver. Dioe ra es Pruciano -PDT
é
Ver. Adriano Sóstes Correa - PSB
Ed F
W
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