| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | INDIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO §1°, do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 137 – (...): §1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo. (...) |
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ESTADO DE MATO GROSSO E. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Nº; SIG pot DATA: ZÉ |, OE nom Data: Z/ OC non DATA: E, CE nom (LL) APROVADO | ( ) REPROVADO Hora; 42 n 1€ min A pro Assinatura: Has Visto Secretário: Eai Cio INDICAÇÃO Nº 102/2021 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO 81º. do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 137 — (.): $1% A cobrança da divida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso 1 deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos IH e IH antes de decorrido esse prazo. (oo) JUSTIFICATIVA A indicação tem como objetivo adequar a forma de cobrança da dívida ativa no Município de Diamantino, visando fazer cumprir a modalidade de cobrança pela via amigável prevista no Código Tributário Municipal. O Código Tributário Municipal (Lei Complementar 53/2019) prevê a cobrança amigável da dívida ativa, pela via administrativa, em seu Art. 137, |, contudo a redação original do Parágrafo Primeiro dizia “As três modalidades a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável.” Ou seja, desse modo se tornou mera tinta no papel, na prática, o dispositivo legal da cobrança amigável da dívida ativa, onerando ainda mais o contribuinte, que pode se ver imediatamente respondendo uma ação judicial de execução fiscal logo que seu débito seja inscrito em dívida ativa, que de fato é o que temos visto acontecer em Diamantino. Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 1 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” lenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de junho de 2021 Lena 4 | Las Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima — PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto — Podemos Ver. Edimilso j eida - PSDB Ver". robdaa Carrasco Mauriz — DEM Ver. Dioe ra es Pruciano -PDT é Ver. Adriano Sóstes Correa - PSB Ed F W Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br