| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE APRESENTAR NESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA REVOGAR O TÍTULO II (ARTIGOS 10 A 14), BEM COMO AJUSTAR OS PERCENTUAIS CONTIDOS NO ART. 18, TODOS DA LC 45/2018, NOS SEGUINTES TERMOS: Art. 1° – Ficam desconstituídos os encargos legais da dívida ativa Municipal, revogando-se os Artigos 10 ao 14 da Lei Complementar 45/2018. Art. 2° - O Artigo 18, incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Os recursos financeiros do Fundo Especial de Honorários serão utilizados seguinte forma: I – 10% (dez por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos; II – 90% (noventa por cento) para aquisição de livros, revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial ou extrajudicial do Município. (...) |
| native_id | 32585 |
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