| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | INDICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO OS MOTORISTAS DE TRANSPORTES DE CARGA PESADA (CARRETEIROS). |
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ESTADO DE MATO GROSSO E. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PROTOCOLO EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA Nº: Goo nom DATA: OD 103 mom Data: 01) 04 non (5) APROVADO (, JREPROVADO Hora: 42 YO Min DATA: 02, O? poa Visto Secretário: SA Fº rapido Assinatura: Most INDICAÇÃO Nº 104/2021 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO OS MOTORISTAS DE TRANSPORTES DE CARGA PESADA (CARRETEIROS). JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem o objetivo de solicitar a Secretária Municipal de Saúde, a necessidade de inclusão dos motoristas de transportes de cargas pesadas (carreteiros), que tem comorbidade ou não podem realizar seu trabalho em “Home Office”, por morarem a maior parte de sua vida, nas estradas de diversas cidades diariamente para entregar as cargas, e acabam parando também em diversos lugares tendo contatos com pessoas, correndo o risco de serem contaminados e levarem para a própria família a doença. Necessário-se faz a imunização desses profissionais que estão em constates risco de serem contaminados, levar alivio aos mesmos que trabalham com cargas agendadas e não podem dispor de um tempo para ficar na cidade e desconhecem onde pode estar o perigo, e correndo o risco de ser o mensageiro da doença sem saber. A vacina representa uma continuidade da vida para todas as pessoas que forem vacinadas, como também as pessoas que fazem parte do seu convívio. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 05 de julho de 2021. Ver. Arnildo Gerhardt Neto - PODEMO: Ver. Edi citas Almeida — PSDB, PDT OR Al. 9 Na Ver. Pã rruda Lima — PDT Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-M'T — 78400-000 (65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br