Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“- Diamantino
ROJETO DE LEI Nº 30/2021
ET) ESTADO DE MATO GROSSO
2: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
| PROTOCOLO Nº GD [204
| vara DO RECEBIMENTO 47 A / 4) 4/A07)
|
l
| HORA DO RECEBIMENTO Es
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
fazer face ao custeio das Ações de auxilio emergencial, relacionados ao
Enfrentamento da Circulação da COVID19, nas seguintes ações e fontes de
recursos:
07.000 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0103 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA — COVID19
10395 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA
33.90.48.00 — OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA....... R$
300.000,00
FONTE: 0.3.00.00.00 RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR......R$
300.000,00
P. F. Mendes, nº 2.341, JD: Eldorado Diamantino = MT
PREFEITURA
DIAMANTINO
Uma CIDADE 1a HUMANA
S4UU - Email: gabineteprefeito diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos conforme Inciso |, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de
Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes
disponibilidades financeiras:
| — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.00.000 — recursos
ordinários R$300.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino /MT, 01 de julho de 2021.
Manodf Lo. Neto
Prefeito de Diamantino - MT
ador J. P. F. Mendes, nº 2:341, JD. Eldorado Diamantino - MT =
Fone/Fax: (68
PREFEITURA
BIAMANTINO
36-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeitobdiamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
; à Prefeitura Municipal de
EE ““" Diamantino
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 30/2021
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação do incluso Projeto de Lei nº 30/2021, de iniciativa do executivo, que em
súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Após análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2021,
verificamos que a Lei 1.386/2020, não trouxe no orçamento a dotação orçamentária
para dar cobertura do "Programa MÃO SOLIDARIA", havendo a necessidade de
abertura para que seja implantado de forma emergencial em virtude da crise que
assola o mundo em especial o município de Diamantino.
Esclarecemos ainda que, para cobrir a abertura do presente crédito aos
créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43, Inciso |, da
Lei Federal nº4.320/64, resultantes de superávit financeiro, apurado no exercício
anterior.
Assim resta evidenciado que a doutrina e a legislação pertinente à
matéria corroboram a realização da operação em exame, não havendo, portanto,
qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas
inerentes aos procedimentos desta natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais
também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa
$ 1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
mbargador J, P. F. Mendes, nº 2.341. JD. Eldorado Diamantino = MT =
PREFEITURA Fone/Fax: (
DIAMANTINO
UMA CIDADE Mais HUMANA
3336-1592-3336-5400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt.gov br
q. E (2 9!
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Prefeitura Municipal de
Diamantino
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior,
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizado em lei.
Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo
legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial.
Acreditamos serem dispensáveis maiores considerações sobre a
importância da aprovação deste projeto. Em virtude do atual cenário em que vem
passando os municípios, em virtude da pandemia ocasionada pela COVID-19.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Diamantino /MT, 01 de julho de 2021.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
argador J, P. F. Mendes, r
OC
2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
E c
PREFEITURA Fon
DIAMANTINO
CIDADE Ma Humana
2-3336-8400 - Email gabineteprefeitoQ)diamantino mt gov.br
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Prefeitura Municipal de
7” Diamantino
ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS o
PL: nº 30/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos | e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao auxilio emergencial
da assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID19.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos | e Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa
correspondente:
|- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 300.000,00
“| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 300.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercicio 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 300.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao auxilio emergencial à
família de baixa renda no enfrentamento da Pandemia de Coronavírus e,
considerando que os recursos estão vinculados ao período de emergência, não há
F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT
PREFEITURA For
DIAMANTINO
Uma CIDADE MAS Humana
592-3336-6400 - Email gabineteprefeitodiamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de
“Diamantino
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) | R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 300.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
(9) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 300.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | | Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.000.000 Superávit Financeiro Exercício 2020 | R$ 300.000,00
Total: R$ 300.000,00
EIMATIA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) R$ 300.000,00
Mi Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) | R$ 300.000,00
()) IMPACTO (h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude
de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das
disponibilidades financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na
LOA 2021. ,
Aos a
SnD> Denasiloa
itista Ferreira”
Secretário Municipal de Planejamento
e Av. De: argador JP. F. Mendes, nº 2,341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP-784 )
PREFEITURA FoneiFax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoDdiamantino.mt gov.br
DIAMANTINO
Uma CIDADE 14a5 HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
“— Diamantino
ANEXO Il
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA.
PL: nº 30/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda
da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS
para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro,
tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos,
inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as
medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
/ Cor Pla To A Z/,
dl RN Sa di
Secretário Municipal de Planejamento
2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT —
Email: gabineteprefeitoQdiamantino:mt gov.br
PREFEITURA
DIAMANTINO